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(DOC. VP 165.3124.0000.8700)

TJSP. Apelação com revisão. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Dependendo os serviços de registros públicos cartorários de toda uma estrutura organizacional e não apenas do trabalho pessoal do notário ou registrador, que pode, inclusive, ser substituído pelos escreventes, embora conferida a outorga a uma pessoa natural de forma permanente e em caráter pessoal, inadmissível o chancelamento de tributação privilegiada sob a alegação de prestação de serviço público por delegação. Sentença mantida. Apelo não provido.

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