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Jurisprudência sobre
registro imobiliario da penhora

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Doc. VP 161.8385.7000.4300

301 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Fraude à execução. Alienação de bem imóvel no curso do processo. Terceiro de boa-fé. Necessidade de comprovação. Hipótese de rescindibilidade prevista no, V do CPC, art. 485.

«1. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, considera-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando, ao seu tempo, «corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. ... ()

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Doc. VP 422.8385.0827.7569

302 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO MEDIANTE CONTRATO NÃO REGISTRADO. VALORES RELATIVOS A PERÍODO POSTERIOR. IMÓVEL LEVADO A HASTA PÚBLICA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO DE QUE O AGRAVANTE SE ENCONTRA NA POSSE DO BEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROPRIETÁRIO/OCUPANTE PARA CIÊNCIA DA DATA DA REALIZAÇÃO Da LeiLÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE.

Decisão agravada, que nos autos da ação de cobrança de cotas condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SINTONIA RESIDENCIAL em desfavor de OSWALDO LUSSAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ora em fase de execução de sentença, rejeitou a exceção de pré-executividade arguida pelo ora agravante. ... ()

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Doc. VP 371.0971.9005.7916

303 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE CONSTRIÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADA NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1.

Irresignação da embargante. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2226.5307

304 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal reconhecida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 870.1824.6339.0610

305 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO SENTENÇA COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 202.6254.5331.4927

306 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.

«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4365.8153.0774

307 - TJRJ. ACÓRDÃO

Direito Tributário. Execução Fiscal. TCDL dos exercícios de 2018, 2019 e 2021, que recai sobre o imóvel tributado descrito na Certidão de Dívida Ativa - CDA. ... ()

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Doc. VP 816.8474.1655.2673

308 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DO RÉU. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora de embargos de terceiro, em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, II, sob alegação de inércia da parte autora por mais de 180 dias. A apelante sustenta que a inércia foi do réu, que permaneceu sem representação nos autos, e requer a anulação da sentença e o prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 146.1266.8688.0054

309 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. QUADRO FÁTICO QUE EVIDENCIA A MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CPC, art. 792, IV, a fraude à execução ocorre quando «ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência". 2. Nas hipóteses em que o vendedor do bem alienado é o próprio executado, a configuração de fraude à execução é de mais fácil constatação, pois o adquirente de bens de expressivo valor monetário deve ter a cautela de verificar se o alienante se encontra na posição de réu, em demanda capaz de o reduzir à insolvência, sob pena de sofrer as consequências de possível e futura evicção. 3. Contudo, a atual jurisprudência segue no sentido de impossibilidade de imposição ao adquirente do bem (terceiro de boa-fé) um ônus desarrazoado, com intuito de evitar a fraude à execução, ou mesmo quando a conduta daquele é irrelevante para a consumação desta. 4. No caso em apreço, foi evidenciada a má-fé dos adquirentes dos imóveis, razão pela qual invalidada as transações efetuadas. Para a configuração de fraude à execução, quando inexistente penhora válida inscrita no registro imobiliário, não basta a constatação de que o negócio jurídico ocorreu no curso de processo distribuído em desfavor do devedor (requisito objetivo), mas também é exigida prova de má-fé do terceiro adquirente (requisito subjetivo), o que consiste na verificação de que, à época da alienação, tinha ou deveria ter ciência desse processo, o que ocorreu na situação «sub judice". Nesse sentido, o posicionamento consubstanciado na Súmula 375/STJ. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. VP 287.3540.3589.1306

310 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA.

Associação de Moradores. Loteamento Fechado. Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 221.0201.0978.3162

311 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Fraude à execução. Súmula 375/STJ. Requisitos não demonstrados. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Afastamento. Ausência de interesse recursal. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Litigância de má-fé. Não configurada. Agravo interno improvido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 877.6884.6456.7651

312 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Caso em que os trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam todos fundamentos de fato e de direito relevantes assentados pelo Regional. A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes trechos do acórdão em agravo de petição: «A respeito do bem de família, sinala-se que se trata de patrimônio destinado à proteção familiar, seja por força legal (Lei 8.009/1990) , o qual não depende de inscrição em registro imobiliário, seja por ato voluntário dos cônjuges ou de terceiro, que se constitui mediante a inscrição de seu título no registro de imóveis (CCB, art. 1.714). No interesse, prevê a Lei 8.009/1990, art. 1º que o imóvel protegido não pode responder por nenhum tipo de dívidas, salvo as hipóteses contidas no art. 3º do mesmo regramento. Ainda, dispõe o art. 5º dessa Lei que para o efeito da impenhorabilidade «considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". O caso tratado nos autos não autoriza a incidência legal. A agravante não consegue se desincumbir do encargo de comprovar que o bem levado à constrição é seu único imóvel. Veja-se, por exemplo, a cópia do Contrato Social da principal executada, que assinala que a parte reside e tem como domicílio o endereço Colônia Agrícola Águas Claras (...). Em ação de obrigação de fazer, a executada informa o mesmo endereço e domicílio (...). Portanto, os elementos fáticos existentes autorizam concluir que não se trata do único imóvel da executada/agravante . Indicou, ainda, o seguinte excerto do acórdão em embargos de declaração: «Em tal moldura, pode-se invocar, por analogia, a dicção da Súmula 402, item I, do TST e o disposto no CPC, art. 966, VII, vale dizer, documento novo apto a ensejar a desconstituição de decisão rescindenda é aquele preexistente ao julgado, porém ignorado pela parte ou de impossível utilização, devendo ser, por si só, suficiente para garantir ao autor pronunciamento judicial favorável. Ademais, nos termos da Súmula 8 da mesma Corte, não havendo prova do justo impedimento de sua oportuna apresentação é inviável a análise de tal documento. Portanto, as provas trazidas aos autos somente reforçam a conclusão adotada no v. acórdão de que não se cuida de bem único aquele que foi penhorado. É forçoso mencionar que se o v. acórdão embargado laborou em error in judicando, a parte deve manejar medida processual adequada, pois é certo que a modificação do decisum desafia recurso próprio . No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou: «Não soa razoável a alegação recursal no sentido de que procurou facilitar a tramitação do processo de instauração do IDPJ. Aliás, beira à má-fé. A declaração expedida pelo Condomínio do Edifício Piratininga (...) evidencia que o bem penhorado não é o único imóvel familiar. [...] Alia-se a isso, o registro feito na d. decisão agravada no sentido de que o único fato de ser o imóvel a residência familiar não presta aos fins estabelecidos na Lei 8.009/90, para que se reconheça a impenhorabilidade do bem de família, deve-se comprovar ser o único imóvel da entidade familiar e estar servindo de residência permanente para a família. É de se reconhecer que o último requisito vem sendo relativizado pela jurisprudência (Sum. 486/STJ), quando se tratar de imóvel alugado a terceiros, desde que se prove que a renda obtida com a locação esteja sendo revertida à subsistência da família. O que, também, não é o caso dos autos . Percebe-se, assim, das razões não transcritas, que o TRT consignou os fundamentos pelos quais entendeu demonstrado porque o bem penhorado não é o único imóvel da familiar. Ratificou, ainda, a sentença no sentido de que o imóvel penhorado não serve de residência para família e que não se constatou que eventual renda de aluguel fosse destinada ao pagamento da atual moradia da executada. A despeito da correção ou não de tais fundamentos, certo é que eventual provimento do recurso de revista demandaria necessariamente a incursão precisamente em tais fatos que evidenciariam a existência de propriedade de mais de um imóvel e a destinação dos recursos de eventual renda de aluguel. A ausência de trechos em que houve o exame da prova e fixação das teses correspondentes inviabiliza essa análise. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 408.5188.1071.2319

313 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.

Ação de cobrança. Incidente de cumprimento de sentença. Leilão. Bem imóvel. Sentença de extinção do incidente por satisfação do crédito. Trânsito em julgado. ... ()

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Doc. VP 665.9945.0261.0467

314 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA EFETIVAMENTE FUNDAMENTADA PELO TRT. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARA CONTRA O QUE FOI DECIDO.

A configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Órgão Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Não houve ausência de manifestação e fundamentação, pelo Tribunal Regional, das questões suscitadas pela Executada, mas, efetivamente, irresignação contra o que foi decidido. A Corte de origem, com base em todo o contexto probatório, fundamentou claramente sua decisão, indicando os motivos para a improcedência dos embargos de terceiro aviados, quais sejam: falta de registro da transação imobiliária narrada; existência de cláusula de inalienabilidade vitalícia sobre significativa parcela do imóvel penhorado; ajuizamento da reclamação trabalhista que gerou o título executivo anterior ao negócio jurídico noticiado. Nesse contexto, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT. Vale frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Incólume, por conseguinte, o art. 93, IX, da CF, observados os limites traçados pela Súmula 459/TST. Desse modo, mostra-se inviabilizado o processamento da revista, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 153.1885.7276.3950

315 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO.

I. Caso em exame: Recurso interposto em face de decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 563 do Registro de Imóveis de Palmitinho–RS, indicado como bem de família, para fins de afastamento da penhora em sede de execução de título extrajudicial.... ()

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Doc. VP 223.5741.7653.0389

316 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE DEVEDOR. DISSIDÊNCIA MAJORITÁRIA NO COLEGIADO EM TÉCNICA DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE E JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

No caso em análise, o devedor embarga a execução alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva e a ausência do valor da cota executada discriminado em ata assemblear ou convenção. Esclarece que a empresa está baixada desde 2017 por encerramento com liquidação voluntária, sendo os imóveis antes ocupados devolvidos à proprietária. ... ()

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Doc. VP 220.9230.1623.4320

317 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Incidência da Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando declaração de nulidade de decisões por ausência de intimação. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi parcialmente provido. ... ()

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Doc. VP 324.5198.2741.8188

318 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

I - CASO EM EXAME. 1.

Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, dentre outras deliberações, rejeitou Impugnação apresentada pelas Agravantes, consignou não merecer reexame a tese de extinção da dívida pela transação firmada com os devedores solidários, diante de decisão proferida nos autos, confirmada por esse E. Tribunal de Justiça, afastando a alegação de excesso e manteve a integralidade da constrição, com conversão do arresto em penhora. ... ()

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Doc. VP 747.0814.3969.1778

319 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA DE COLETA DE LIXO - Exercício de 2016 - Município de Santos - LEI MUNICIPAL 3.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971- DECRETO 1.070 DE 23.01.1990 - PENHORA REALIZADA - Alegações de inconstitucionalidade da incidência de juros de mora e de correção monetária em patamar superior ao fixado pela União (Taxa Selic) requerendo para que se reconheça a ilegitimidade passiva, e subsidiariamente, pela citação do possuidor, antes de tomar qualquer ato de constrição - Imóvel objeto de Venda e Compra, sem o devido registro imobiliário junto ao Cartório competente - Em primeiro grau, julgou parcialmente procedentes os presentes embargos executórios, para compelir a municipalidade, ora embargada, a promover o recálculo da CDA, adotando a TAXA SELIC acumulado, uma única vez, a partir da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, até a data do efetivo pagamento do crédito tributário e, sucumbente em maior parte, condenou a executada/embargante, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa - Apelo da empresa executada, ora embargante, para que seja atribuído efeito suspensivo ao presente recurso; para que seja reconhecida a INCONSTITUCIONALIDADE DAS TAXAS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA; pela inversão da sucumbência - Lei Municipal 3.750/71 (CTN Municipal de Santos) - Legislação que prevê atualização monetária pelo IPCA e incidência de juros de mora em 1% - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inaplicabilidade do Tema 1062, do E. STF - Incidência do fenômeno jurídico da distinção «distinguishing - TEMA 810 do E. STF aplicável, por isonomia, aos créditos da Fazenda Pública - Juros e atualização monetária devidos, efetivamente, até a publicação da Emenda Constitucional 113 - Sucumbência mantida, à luz do art. 85 § 3º e 86 do CPC/2015 - Apelo da empresa/executada/embargante não provido... ()

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Doc. VP 243.8935.6311.4064

320 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO - COMPRA E VENDA REALIZADA ANTES DA CONSTRIÇÃO - ISOLVÊNCIA DO DEVEDOR - SIMULAÇÃO RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ - FRAUDE À EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PROVIDO.

-

Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação incidental posta à disposição daquele que, não sendo parte no processo, deseja exercer a proteção de sua posse ou propriedade afetada por ato constritivo judicial. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.2800

321 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de terceiro. Indisponibilidade dos bens. Afastamento da constrição sem a análise de questões importantes ao deslinde da controvérsia. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Trata-se, na origem, de Embargos de Terceiros, ajuizados por Digital Celular Fga. Ltda. - ME contra o Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos quais sustentou, em resumo, que o embargado move uma ação contra o representante legal da empresa Chacon Engenharia Ltda, para apurar danos de ao erário e ato de improbidade administrativa e que foi deferido, liminarmente, o bloqueio de bens até o limite de R$ 31.410,21 (trinta e um mil, quatrocentos e dez reais e vinte e um centavos), o qual incluiu um imóvel que, no entanto, foi adquirido antes do litígio. Dessa forma, requereu a desconstituição do bloqueio afetuado sobre o imóvel de sua propriedade. ... ()

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Doc. VP 885.3902.3814.9335

322 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Sentença de improcedência dos presentes embargos de terceiro, extinguindo este feito, com julgamento do mérito, com base no CPC, art. 487, I. Recurso da parte embargante. Embargos de terceiros distribuído por dependência à execução proposta pelo banco embargado, em face de incorporadora. A sentença de improcedência está fundamentada na inexistência de escritura pública, essencial à validade dos negócios, na forma do art. 108 do CC/02 e os embargantes recorreram. O gravame hipotecário objeto da controvérsia se refere a mútuo obtido pela incorporadora junto a banco financiador, visando o custeio do empreendimento imobiliário, de modo que só produz efeito entre as partes envolvidas no ajuste, constituindo res inter alios acta em relação ao adquirente de unidade autônoma que quitou o saldo devedor, mediante a utilização de recursos próprios, sem interveniência de qualquer agente financeiro. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida e comprovante de quitação de pagamento do imóvel, e ainda pelo fato de não ser a compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Promitentes compradores que quitaram o preço junto à incorporadora em 31/07/2013 e estão na posse do imóvel. Entendimento do STJ, consubstanciado na Súmula 84, é no sentido de que o titular de promessa de compra e venda irrevogável e quitada, estando na posse do imóvel, pode se opor à penhora, desde que mediante embargos de terceiro em execução intentada contra o promitente vendedor, ainda que a promessa não esteja inscrita. Cláusula contratual da promessa de compra e venda na qual o outorgante se obriga a promover o desligamento da unidade contratada das garantias constituídas no contrato de financiamento, no prazo de 180 dias contados do habite-se. Não pode subsistir a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro para garantir o financiamento da construção do empreendimento, em relação ao bem adquirido pela embargante, diante da quitação do preço ajustado e da promessa de compra e venda formalmente válida, e ainda pelo fato de não ser a parte compradora responsável pela dívida da construtora/incorporadora. Ademais, a autora ajuizou ação contra a incorporadora e o banco Bradesco, no 14º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá, 0803768-63.2023.8.19.0203, tendo obtido sentença favorável, que condenou o réu a proceder com a baixa da hipoteca do imóvel da unidade 410 do Empreendimento Comercial Advance Offices, localizado na Rua Tirol, 536 - Freguesia/RJ - matrícula RGI 381.369 no 9º Ofício de Registros de Imóveis da Capital/RJ, no prazo de 90 dias corridos contados da leitura da sentença, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$100,00, limitada ao patamar de R$15.000,00, conforme cópia de fls. 5925 daqueles autos e a sentença proferida em 27/06/2023 transitou em julgado. Impossibilidade de decisões conflitantes. Sentença reformada para julgar procedentes os embargos de terceiro para excluir da execução o imóvel situado na Rua Tirol 536, Sala 410, descrito e caracterizado sob a matrícula 381369 do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro, sustando todo e qualquer ato de constrição, penhora ou leilão, seja extrajudicial ou judicial, bem como para que seja cancelada a anotação de ação de execução (averbação premonitória) constante na AV5 da matrícula, condenando a embargada ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa nos embargos de terceiro. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 718.8729.4066.3307

323 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS DEMANDADOS - EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL - CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 126/TST. 1.

Consta no acórdão regional que « ao tempo da alienação do bem imóvel, os executados não mais se encontravam em estado de solvência capaz de adimplir o crédito em execução nos autos da demanda principal «. 2. Destacou que « contrariamente ao que sustentam os embargantes, os documentos trazidos aos autos, em especial a certidão de inscrição do título de doação no Cartório de Imóveis (ID. e8f0d54, p. 3), indicam que a doação somente de forma irrefutável foi devidamente registrada em 27/06/2001, depois de ter sido protocolada em 18/06/2001. Portanto, é fácil verificar que, ao tempo da doação do imóvel objeto da penhora (em 27/06/2001), os sócios executados, senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA, de fato, já haviam sido citados para a execução (em 11/01/2001 - Presunção legal - S. 16, do Colendo TST), porquanto incluídos no polo passivo da demanda principal na data de seu ajuizamento, em 18/12/2000 (ID. a0b78fb, p. 10)". 3. Acrescentou que « os registros ficam sujeitos à declaração de nulidade ou ação de anulação, se feitos em desacordo com a lei, ou se espelharem situação não verdadeira. Nesse sentido, os arts. 214 e 216 da Lei dos Registros Públicos « e ressaltou que « como o registro somente foi levado a efeito no Cartório Imobiliário em 27/06/2001, muito após a citação dos executados para responder aos termos da demanda principal em 11/01/2001 (Presunção de 48 horas - Súmula . 16, do TST), conclui-se, estreme de dúvidas, que a doação feita pelos executados, JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus descendentes ocorreu em fraude à execução, na forma do disposto no CPC/73, art. 593, II «. 4. Pontuou que « a doação foi feita pelos senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus filhos, JOSÉ HENRIQUE LEÃO TEIXEIRA FILHO, PATRÍCIA QUENTEL, LUIZ HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA e FERNANDO HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA, ora embargantes, quando os doadores já tinham ciência da existência da demanda principal, presume-se em fraude «. 5. Concluiu que « No caso dos autos, tem-se que a doação feita pelos senhores JOSÉ HENRIQUE MARTINS LEÃO TEIXEIRA e MARINA LOPES LEÃO TEIXEIRA a seus filhos, JOSÉ HENRIQUE LEÃO TEIXEIRA FILHO, PATRÍCIA QUENTEL, LUIZ HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA e FERNANDO HENRIQUE LOPES LEÃO TEIXEIRA, ora embargantes, por meio de escritura lavrada perante o 4º Ofício de Notas de PETRÓPOLIS, somente se aperfeiçoou após a citação dos doadores. Dessa forma, como os executados foram incluídos no polo passivo da demanda principal em 18/12/2000 e foram regularmente citados em 11/01/2001, ou seja, já respondiam pela execução, ficou muito bem caracterizada a fraude à execução «. 6. Acrescentou em sede de embargos de declaração que « Não há como se conhecer do agravo por ilegitimidade no tópico da impenhorabilidade do bem. Com efeito, a alegação da agravante é que quem reside no imóvel é o executado, único, portanto, legitimado a arguir a matéria . 7. Da leitura do acórdão regional, constata-se que a conclusão exarada quanto à ocorrência de fraude à execução está amparada nos elementos de prova produzidos nos autos. 8. Ademais, amparou-se a Corte Regional na legislação infraconstitucional regente da matéria (CPC, Código Civil e Lei dos Registros Públicos). 9. Portanto, a discussão sobre legitimidade e fraude à execução reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não sendo possível concluir pela violação direta dos dispositivos constitucionais apontados no recurso de revista (arts. . 5º, II, XXXVI e LIV, 6º e 230, da CF/88), o que implica dizer que a ofensa ao texto constitucional seria meramente reflexa. Assim sendo, incide o óbice do § 2º do CLT, art. 896 e das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 876.3316.4132.6976

324 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.2800

325 - STJ. Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.

«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. VP 595.8683.2978.3596

326 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. Multa administrativa. Crédito não tributário. Município do Rio de Janeiro. Sentença de improcedência. Inconformismo da embargante. Recurso de apelação. Provimento.

1. Erbe Incorporadora 001 S/A, atual denominação social de Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S/A, propôs ação de embargos à execução que lhe move o Município do Rio de Janeiro. Disse que: i) a execução tem por fundamento o corte irregular de árvores e consequente cobrança de multa administrativa; ii) no processo administrativo teve violado o seu direito de ampla defesa e ao contraditório, já que não foi intimada do auto de infração; iii) a CDA é nula porque não contém o endereço e a data em que a suposta infração ocorreu; iv) não foi citada no processo da ação executiva; v) ao consultar o processo eletrônico constatou não haver expedição de mandado de citação e tampouco houve o retorno do AR positivo nos autos da execução; vi) ocorreu prescrição intercorrente. 2. A Fazenda Pública Municipal refuta todos os argumentos expendidos pela embargante, notadamente porque: i) a embargante, no processo administrativo foi devidamente notificada, por edital, do auto de infração; ii) no processo judicial ocorreu citação postal, a qual foi recebida no local como comprova o aviso de recebimento postal em anexo à contestação; iii) refuta a tese de prescrição, pois que decorreram, aproximadamente, dois anos entre o fato gerador ocorrido em 27.05.2014 e o despacho que determinou a citação, em 23.03.2016; iv) a prescrição foi interrompida pelo despacho «cite-se". 3. No processo administrativo de 00142003072008, que tramitou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Coordenadoria de Controle Ambiental, a embargante solicitou o desarquivamento, no mês de janeiro/2013, para juntar a modificação de projeto relativo ao imóvel de sua propriedade situado na Estrada do Pau Ferro, 654, lote 02, Freguesia. Pretendia a embargante a construção de casas no terreno. No mês de maio/2014, houve vistoria no local realizada por engenheiros e bióloga. Houve a constatação de remoção de 29 (vinte e nove) árvores sem autorização. Ato contínuo, parecer técnico foi elaborado com a ratificação daquelas extrações de árvores sem autorização. Lavrado auto de infração de 686.961 com o valor de multa administrativa de R$92.634,99 (noventa e dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos). Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM/RIO emitido neste valor. 4. A embargante foi notificada deste auto de infração por edital publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 02.06.2014. 5. Decreto Municipal 32.244, de 10.05.2010, que regulamenta a lavratura, o registro e o controle de autos de infração administrativos. Em seu art. 12, há determinação para a notificação por edital após terem sido tentadas a notificação pessoal e a notificação por carta e tenham sido infrutíferas. Inexistência no processo de prova de notificação pessoal ou por carta tentadas anteriormente à notificação por edital. 6. O não atendimento ao auto de infração ensejou a inscrição em dívida ativa e a consequente expedição de certidão de dívida ativa. Crédito de natureza não tributário. 7. Incidência do CTN, art. 212 do Município do Rio de Janeiro - Lei 691, de 24.12.1994. 8. Aplicável o Decreto Municipal 14.602, de 29.02.1996, que dispõe sobre o procedimento e o processo administrativo -tributários. Inciso II do art. 40 do aludido Decreto que estatui que são nulos os atos praticados e as decisões proferidas com preterição ou prejuízo do direito de defesa. Art. 42 do referido Decreto dispõe que «a nulidade de qualquer ato só prejudica os posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequência". 9. Certidão de Dívida Ativa que é emitida tendo por origem ato administrativo nulo por haver deixado de observar a forma correta da notificação, prevista em lei, e que resultou no prejuízo do direito de defesa da embargante. Portanto, nula é a CDA. 10. Violação dos princípios da legalidade, da finalidade, da ampla defesa, do contraditório, da eficiência, dentre outros, previstos na Constituição da República; na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (arts. 16 e 77); no art. 2º da Lei Estadual 5.427 de 01.04.2009, que estabelece normas sobre os atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como no §1º do 14 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 05 de abril de 1990. 11. Precedentes desta Corte Estadual de Justiça. 12. Recurso de apelação conhecido. Provimento ao recurso. Reforma da sentença. Desconstituição da penhora sobre os bens da embargante/apelante. 13. Inversão dos ônus sucumbenciais.

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Doc. VP 775.5504.5717.3144

327 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES.

Execução que tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pela executada, ora embargante, tendo como credor o Banco Cruzeiro do Sul S.A, que foi endossada por este para o fundo previdenciário exequente, ora embargado. Alegada falta de interesse de agir que não se sustenta, visto que os depósitos efetuados na ação consignatória sob o 0420005-53.2012.8.19.0001 não tinham por objetivo a mera quitação do débito, mas também a compensação de valores, além de representarem apenas parte de dívida, já que foram feitos a favor de todas empresas que figuram no polo passivo daquela demanda, sendo que tais depósitos foram suspensos no curso daquela ação, em contrariedade ao acordão proferido no AI 005023-97.2015.8.19.0000, resultando no prosseguimento do julgamento dos embargos à execução em exame. Ordem de prosseguimento do feito que foi exarada pelo juízo em razão suspensão dos depósitos na ação consignatória, por decisão judicial da qual os apelantes foram devidamente intimados e que não foi objeto de recurso, de modo que não há que se falar em nulidade da sentença. Inocorrência de cerceamento de defesa. Matéria de direito, cuja controvérsia pode ser dirimida pela prova documental carreada aos autos. Inexigibilidade do título adequadamente afastada, visto que a alegada iliquidez se confunde com a questão de mérito, pautada na alegação dos apelantes de que têm direito à compensação dos valores que ficaram a cargo do Banco Cruzeiro do Sul, na qualidade de gestor dos fundos garantidores das CCBs. Perda da garantia que não pode ser imputada ao fundo credor do título em execução. Manutenção do entendimento adotado pelo juízo sentenciante no sentido de que os embargantes arguem, em sede de embargos à execução de título executivo extrajudicial movida por credor/endossatário, defesa que seria oponível à instituição financeira endossante, credora originária, valendo registrar que este também é o fundamento que norteia o acordão proferido no AI 0072081-49.2017.8.19.0000, interposto pela apelante Irtha Empreendimentos Imobiliários S.A em face da decisão que acolheu parcialmente os pedidos formulados na ação consignatória, sob o 00420005-53.2012.8.19.0001 ( cuja conexão por prejudicialidade com este feito foi expressamente reconhecida no julgamento do Agravo de Instrumento . 0046389-87.2013.2013.8.19.0000).Ausência de ato ilícito dos endossatários e de ingerência nos depósitos realizados pelos apelantes a título de garantia das CCBs, visto que o Banco Cruzeiro do Sul S/A foi a pessoa jurídica escolhida por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A, 1ª apelante, para, agindo como agente fiduciário, organizar a operação e agir como gestor e investidor do saldo existente na conta vinculada, como se conclui das Cláusulas 15.3 e 15.5, do «Contrato de Constituição de Garantia Real de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis e Penhor de Direitos Creditórios". Perda da garantia da CCB consubstanciada no contrato de penhor firmando por Irtha Empreendimentos Imobiliários S/A com o Banco Cruzeiro do Sul S/A que não obstaculiza a regular execução do título que, inclusive, permanece garantida pelo do aval dos demais apelantes. Caso em que, ainda que admitido, em tese, o alegado direito à compensação, a hipótese seria a de excesso de execução, sendo que os embargantes sequer impugnaram o saldo devedor apresentado pelo fundo previdenciário exequente, tampouco apresentaram planilha ou memória de cálculo, o que seria argumento suficiente para a rejeição dos embargos. Manutenção dos honorários de sucumbência arbitrados no percentual mínimo legal, a teor do at. 85, §2ª do CPC, sendo certo que a hipótese não comporta a fixação equitativa da parcela, conforme o disposto no § 8º do ... ()

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Doc. VP 210.7020.6455.3250

328 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado ao dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional julgou: I) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF; II) assentou-se ainda que a lei especial - o CTN - se sobrepõe ao regime do direito processual civil, não se adotando nas execuções fiscais o tratamento dispensado à fraude civil, diante da supremacia do interesse público, já que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas; III) registre-se, por oportuno, que se consolidou o entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente"; IV) o acórdão recorrido consignou: «Em que pese a sentença tenha aplicado o CTN, art. 185 ao fundamentar a improcedência da demanda, porquanto o débito executado já estava inscrito em dívida ativa, a prova da boa-fé é possível, como acima referido (fl. 379, e/STJ); V) o acórdão a quo asseverou que a alienação do imóvel ocorreu após a inscrição em dívida ativa; VI) a discussão a respeito da boa-fé, convém esclarecer, foi decidida pela Corte regional, em dissonância do entendimento do STJ adotado no REsp 1.141.990/PR, que expressamente afirma que se trata de presunção absoluta (e não juris tantum, isto é, não sujeita à produção de prova em contrário. Cito, para tanto, o seguinte excerto do voto condutor no recurso repetitivo: «(...) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)"; VII) acórdão impugnado inobservou a exegese da legislação federal e não aplicou corretamente a orientação do STJ a respeito do tema, consolidada em julgamento de recurso repetitivo, merecendo reforma e; VIII) Com efeito, tratando-se de alienação de imóvel efetuada após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, a presunção jure et de jure da Fraude à Execução fica configurada porque o negócio jurídico ocorreu após a inscrição em dívida ativa. ... ()

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Doc. VP 195.9432.2000.0100

329 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Direitos e garantias fundamentais. Processual civil. Execução fiscal. Direito de locomoção, cuja proteção é demandada presente habeas corpus, com pedido de medida liminar. Acórdão do tc/PR condenatório ao ora paciente à penalidade de reparação de dano ao erário, submetido à execução fiscal promovida pela fazenda do município de foz do iguaçu/PR, valor de R$ 24 mil. Medidas constrictivas determinadas pela corte araucariana para garantir o débito, em ordem a inscrever o nome do devedor em cadastro de maus pagadores, apreender passaporte e suspender carteira de habilitação. Contexto econômico que prestigia usos e costumes de mercado nas execuções comuns, norteando a satisfação de créditos com alto risco de inadimplemento. Reconhecimento de que não se aplica às execuções fiscais a lógica de mercado, sobretudo porque o poder público já é dotado, pela Lei 6.830/1980, de altíssimos privilégios processuais, que não justificam o emprego de adicionais medidas aflitivas frente à pessoa do executado. Ademais, constata-se a desproporção do ato apontado como coator, pois o executivo fiscal já conta com a penhora de 30% dos vencimentos do réu. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Habeas corpus concedido, de modo a determinar, como forma de preservar o direito fundamental de ir e vir do paciente, a exclusão das medidas atípicas constantes do aresto do tj/PR, apontado como coator, quais sejam, (i) a suspensão da carteira nacional de habilitação, (ii) a apreensão do passaporte, confirmando-se a liminar deferida.

«1 - O presente Habeas Corpus tem, como moto primitivo, Execução Fiscal adveniente de acórdão do Tribunal de Contas do Estado Paraná que responsabilizou o Município de Foz do Iguaçu/PR a arcar com débitos trabalhistas decorrentes de terceirização ilícita de mão de obra. Como forma de regresso, o Município emitiu Certidão de Dívida Ativa, com a consequente inicialização de Execução Fiscal. À época da distribuição da Execução (dezembro/2013), o valor do débito era de R$ 24.645,53. ... ()

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Doc. VP 379.3028.1303.4097

330 - TJRJ. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS DOS AUTOS CONTRÁRIAS À PRETENSÃO RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

O embargante sustentou na origem a aquisição do imóvel penhorado nos autos em apenso no ano de 2004, e que, após a quitação do preço e conclusão das obras do empreendimento, não mais localizou a construtora para realização da escritura definitiva. Em consideração à narrativa deduzida pelo embargante e às provas constantes dos autos, sobreveio a sentença de parcial procedência dos pedidos formulados na lide. Inconformada, a parte embargada sustentou a ocorrência de fraude à execução, sob o fundamento de que a empresa credora estaria se desfazendo de seu patrimônio no intuito de lesá-la, bem como que o documento apresentado pelo embargante não conteria firma reconhecida. Contudo, a parte autora logrou comprovar a aquisição do imóvel penhorado nos autos da ação em apenso, colacionando ao feito inúmeros documentos para além do contrato de promessa de compra e venda da unidade. Assim, a fim de corroborar sua assertiva, o embargante apresentou em juízo todos os comprovantes de pagamento referentes à aquisição da unidade imobiliária, nos termos do avençado entre aquelas partes, bem como contratos de locação do imóvel ao longo do tempo, o pagamento do condomínio em seu nome, no curso do ano de 2014, além da questionada escritura pública de compra e venda lastreada no documento produzido em 2004. Aqui, vale consignar que, conforme consta da própria escritura pública de compra e venda, tanto o «habite-se quanto o «aceite de obras das unidades do empreendimento datam do ano de 2013, o que, aliado à ocultação dos sócios desde, ao menos, o ano de 2014, corrobora a alegação do embargante formulada no sentido de não ter logrado a realização da escritura pública do imóvel, logo após a quitação do preço e conclusão das obras, por não ter encontrado representantes da empresa aptos a fazê-lo. Ademais, ainda sobre o ponto, tem relevância o que dispõe a Súmula 84/STJ: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. De seu turno, em que pese afirme ter ocorrido fraude à execução, nenhuma prova colacionou a embargada nesse sentido, perecendo suas alegações no plano abstrato. Sob tal arquétipo intelectivo, não há como concluir-se pela ocorrência da vindicada fraude à execução no caso dos autos. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 230.5010.8312.0230

331 - STJ. Processual civil. Tributário. Ato translativo imobiliário praticado após a vigência da Lei Complementar 118/2005 (9/6/2005). Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Fraude à execução. Empresário individual. Ausência de autonomia patrimonial entre bens da atividade empresária e bens da vida civil. Embargos de declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro, em desfavor da União, objetivando a liberação de imóvel constrito, sustentando não se tratar de hipótese de fraude à execução fiscal na aquisição. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo de primeira instância, sob o fundamento de que nenhuma restrição pendia sobre o bem adquirido, conforme matrícula do imóvel juntada, evidenciando a boa-fé dos adquirentes. Interposta apelação pela Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao recurso, para manter a sentença proferida, sob o fundamento de que os embargantes observaram as cautelas ordinariamente exigidas na compra de bem imóvel, ante a comprovação da boa-fé apta a afastar a constrição. No STJ, deu-se provimento ao recurso especial da União para manter a penhora sobre o imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.1100

332 - STJ. Embargos de terceiro preventivo. Ameaça. Ajuizamento preventivo. Possibilidade. Efetiva constrição judicial. Desnecessidade. Doutrina. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046. Exegese.

«... 1. Dispõe o CPC/1973, art. 1.046: ... ()

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Doc. VP 265.6313.3382.2460

333 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. MANUTENÇÃO.

I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 240.2010.2625.0187

334 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos de terceiros. Omissão não configurada. Créditos oriundos de relação de locação de imóvel. Pagamento de prestação alimentícia. Tese da impenhorabilidade do bem por destinação. Manifesta improcedência.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 882.9704.3271.6133

335 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR QUEM NÃO É PARTE E NEM TERCEIRO INTERESSADO. AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário por ausência de interesse recursal. Conforme salientando na decisão impugnada, os ora agravantes solicitaram habilitação nos autos na condição de exequentes das dívidas trabalhistas do Paraná Clube, o qual figura como réu na presente ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada pelo Município de Curitiba para rescindir decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual julgou improcedentes os embargos à execução propostos pelo Paraná Clube, mantendo a arrematação do imóvel penhorado naqueles autos pela empresa MRV Engenharia e Participações LTDA.. O TRT9, por maioria, julgou procedente a ação rescisória para «rescindir a decisão proferida em Embargos à Execução na RTOrd 0001676-83.2012.5.09.0002, item c.1, nos termos do art. 966, V e parágrafo 3º, do CPC, reconhecendo-se a nulidade da penhora do imóvel sob matrícula 9093, no 4º Serviço Registral Imobiliário e de todos os atos processuais decorrentes e subsequentes;". Desta forma, como salientado na decisão agravada, o resultado do julgamento da presente ação rescisória é suscetível de produzir efeitos jurídicos apenas em relação às partes efetivamente envolvidas na arrematação do referido imóvel, quais sejam, o Município de Curitiba, doador do bem alienado com cláusula de finalidade e inalienabilidade, o Paraná Clube, donatário, e a empresa MRV Engenharia e Participações LTDA. na condição de arrematante. Portanto, os então recorrentes, ora agravantes, não possuem interesse jurídico no resultado do julgamento da presente ação rescisória, mas, sim, propósito meramente econômico de garantia de pagamento das execuções por meio do depósito realizado pela MRV Engenharia e Participações LTDA. em decorrência da arrematação do imóvel recebido por doação do Município do Paraná ao Paraná Clube (executado). A ausência de interesse de agir revela a ilegitimidade dos recorrentes para figurarem no polo passivo da presente ação rescisória e, não sendo partes legítimas para figurarem na presente ação, nos termos do CPC/2015, art. 967, II, por se tratarem de terceiros juridicamente indiferentes, igualmente não lhes advém interesse recursal para o fim de interpor recurso ordinário pretendendo a reforma do acórdão recorrido para que seja julgada improcedente a ação rescisória. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que o interesse meramente econômico não legitima o terceiro interessado para propor a ação rescisória. Igualmente, tem-se a ilegitimidade passiva para figurar como réu no presente feito. Assim, a ausência de interesse recursal revela-se pela ilegitimidade passiva, ausência de sucumbência no que tange ao mérito decidido, assim como no tocante aos efeitos da referida decisão na relação jurídica dos recorrentes em face dos demais atores processuais da presente ação rescisória. Não sendo «parte vencida e nem «terceiro prejudicado, os recorrentes não detém interesse recursal para interposição do recurso ordinário, mormente quando, no caso específico, sequer foi demonstrado pelos recorrentes «a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual., nos termos do art. 996, parágrafo único, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 220.6201.2293.7399

336 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus. Falsidade ideológica. Fraude à arrematação judicial de bem imóvel. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Princípio da consunção. Crime fim prescrito. Inexistência de fraude. Inexistência de dano à administração pública.

1 - Consta da denúncia que, em 2/12/2009, o agravante promoveu, em favor da corré Carla Reita Faria Leal, a arrematação em hasta pública do apartamento 1.401 do Edifício Ville Dijon, localizado na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 315, bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, que fora objeto de penhora nos autos da execução trabalhista 01117.2002.002.23.00-0, que tramitou no mesmo foro em que a corré exercia, à época da arrematação, atividade jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 442.5709.7975.6451

337 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais caráter público de informações que podem ser obtidas pela própria parte sem necessidade de intervenção judicial. Acionamento pelo juízo somente em caso de Justiça Gratuita, pois a plataforma pode ser acessada diretamente pelo interessado mediante pagamento de custas - Provimento 149/2023, art. 241 do CNJ - A consulta ao sistema - A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil diante do caráter publicístico que emerge do processo, pois além de buscar a obtenção dos elementos necessários ao fim almejado, independentemente de outras providências que possam ser tomadas por iniciativa pessoal da parte interessada - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos. A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP - Expedição de ofícios à CNSeg e SUSEP com a finalidade de encontrar eventuais bens passíveis de penhora. Admissibilidade - Prematura é a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS para acesso à CNIS e ao CAGED, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 - Parte executada que tem deferida a defesa nos termos do CPC/2015, art. 854, § 3º - Pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR) dos executados. Admissibilidade - A pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Sistema que é destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro- Medida que não guarda relação com a localização de bens. Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 262.0541.2127.0511

338 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, CONSUBSTANCIADA NA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, NA FORMA DO art. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL. NO MÉRITO, SE PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO NA ATUAÇÃO DO RÉU OU POR TRATAR-SE DE MERO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO CIVIL. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO REFERENTE A PENA RESTRITIVA DE DIREITO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA QUANTIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUE HOUVE PREJUÍZO A VÍTIMA.

CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Marcus Venício Correa de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de fls. 426/434, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, ante à prática do crime previsto no CP, art. 171, caput, sendo aplicado ao réu nomeado, a pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida em regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários, e prestação pecuniária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da vítima, concedendo-lhe, por fim, a gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 126.5910.6000.4100

339 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.

«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()

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Doc. VP 580.6273.5322.3833

340 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA CONTRA A SUCESSÃO DO CONTRIBUINTE. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O «DE CUJUS NÃO DEIXOU BENS A PARTILHAR. EXISTÊNCIA DE BEM IMÓVEL EM NOME DO DEVEDOR.  PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO TEMA 566 DO STJ. NULIDADE DE CITAÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR FALECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.5200

341 - STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal. Legitimidade passiva e responsabilidade tributária. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.

«1 - Trata-se de apelo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. VP 195.5395.1010.8100

342 - STJ. Propriedade. Dação em pagamento. Reflorestamento. Cláusula específica. Ausência. Recurso especial. Ação condenatória. Cessão e transferência de direitos decorrentes de implantação de reflorestamento. Dação em pagamento do imóvel sem cláusula que dispusesse acerca da propriedade da cobertura vegetal lenhosa. Tribunal a quo que manteve a sentença de improcedência. Insurgência da autora. Reclamo desprovido. CCB/2002, art. 79 e CCB/2002, art. 92. CCB/2002, art. 287. CCB/2002, art. 1.232. CCB/2002, art. 1.253. CCB/2002, art. 1.369. Amplas Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema.

«[...]. Cinge-se a controvérsia em definir: a) frente às circunstâncias do caso concreto, qual a natureza jurídica da cobertura vegetal lenhosa destinada ao corte, ou seja, se há de ser considerada acessório da terra nua e b) se, na dação em pagamento de imóvel sem cláusula que disponha sobre a propriedade das árvores de reflorestamento, a transferência do imóvel inclui a plantação. ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.5100

343 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Incorporação imobiliária. Inexecução contratual. Dano moral. Ocorrência. Entrega 9 anos após a data aprazada. Angústia caracterizada. Mero dissabor afastado. Verba fixada em R$ 18.000,00. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão. Precedentes do STJ. Lei 4.591/1964. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... 5. Cinge-se a presente controvérsia a duas questões: a) à efetiva configuração de dano moral, consubstanciado na angústia e na frustração da expectativa da aquisição da casa própria; b) se configurado o dano moral, à consequente análise acerca da responsabilidade solidária entre a incorporadora/construtora e a proprietária do terreno, para fins do pagamento da respectiva indenização. ... ()

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Doc. VP 210.5240.6523.4308

344 - STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Desapropriação. Apossamento administrativo anterior à alienação. Indenização. Ilegitimidade ativa do adquirente. Descabimento de pretensão fundada em cessão de direitos e sub-rogação. CCB/2002, art. 286, CCB/2002, art. 290, CCB/2002, art. 346, CCB/2002, art. 347, CCB/2002, art. 349, CCB/2002, art. 884, caput, e CCB/2002, CCB, art. 927. Princípios da boa-fé objetiva, da moralidade e da proibição de enriquecimento sem causa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31. Precedentes da Primeira Seção e da primeira e segunda turmas do STJ. Jurisprudência inercial. CPC/2015, art. 926, caput, e CPC/2015, art. 927, § 4º.

Histórico da demanda ... ()

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Doc. VP 137.7930.4755.3138

345 - STJ. Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.

«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. VP 195.0815.3000.1800

346 - STF. Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.

«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()

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Doc. VP 211.2151.9685.8864

347 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Nulidade. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócios jurídicos, com pedido sucessivo de indenização. Aquisição de nua propriedade e usufruto de imóvel. Valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Posterior alienação a terceiros de boa-fé. Procuração em causa própria. Instrumento público. CCB/2002, art. 657. Nulidade do título formado de procuração que não atendeu aos requisitos da lei. Transferência de imóvel. Valor superior ao teto legal. Escritura pública. Validade. Procuração em causa própria. Instrumento público. Necessidade. Conceito de procuração. Distinção de mandato. Natureza jurídica. CCB/2002, art. 104. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 661. CCB/2002, art. 685. CCB/1916, art. 1.317. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencido, sobre a procuração sua distinção do mandato, bem como uma referência histórica do instituto)

«[…] Posta a controvérsia nesses termos, entendo que a questão a ser decidida é tão somente jurídica: a) a procuração em causa própria pode ser considerada título translativo de propriedade, tal como afirmado pelo Tribunal de origem?; b) em caso afirmativo, a existência e a validade da procuração in rem suam estão condicionadas à presença dos elementos de existência e aos requisitos de validade do contrato de compra e venda? A resposta a essas perguntas necessita, tão somente, de análise de institutos jurídicos, não impondo a esta Corte Superior o reexame do quadro fático constante dos autos. ... ()

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