Jurisprudência sobre
crime de extorsao
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301 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Extorsão na modalidade tentada. Pleito de desclassificação para furto ou ameaça. Reexame de matéria fático probatória. Inviabilidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
I - CASO EM EXAME... ()
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302 - TJSP. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - EXTORSÃO - IMPETRAÇÃO REQURENDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO SEJA DETERMINADO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E A REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA TORNA SUPERADO EVENTUAL VÍCIO QUE MACULASSE A PRISÃO EM FLAGRANTE, POIS GERA NOVO TÍTULO DO QUAL DECORRE A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DO PACIENTE - FLAGRANTE PREPARADO NÃO CONFIGURADO - QUANDO DA ATUAÇÃO DOS POLICIAIS DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL, O PACIENTE E O POLICIAL CIVIL IZAEL JÁ TINHAM PRATICADO O CRIME DE EXTORSÃO, TENDO A PRISÃO OCORRIDO NO MOMENTO DO PAGAMENTO - EXTORSÃO QUE É CRIME FORMAL, OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA, QUE CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DO DELITO - DENÚNCIA APTA - PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS, O QUE MELHOR SERÁ ANALISADO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DECISÃO QUE DECRETOU E A QUE MANTEVE A PRISÃO CAUTELAR BEM FUNDAMENTADAS, ENTENDENDO ESTAREM PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, NÃO SE MOSTRANDO SUFICIENTES AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CRIME QUE POR SUA NATUREZA E GRAVIDADE DEMONSTRA A PERSONALIDADE DETURPADA DO PACIENTE, JUSTIFICANDO-SE A PRISÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO EXCLUEM A INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312, SOB PENA DE SE CONCEDER, GENERICAMENTE, ALVARÁ DE SALVO CONDUTO A TODO E QUALQUER RÉU QUE AS POSSUIR - INSUFICIÊNCIA DAS DEMAIS CAUTELARES AO CASO CONCRETO - ORDEM DENEGADA
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303 - STJ. Agravo regimental em. Paciente habeas corpus condenado pelo crime de extorsão. Pleito absolutório incompatível com a natureza do. Agravo regimental writ desprovido. 1.como é de conhecimento, os tribunais superiores possuem pacífica jurisprudência no sentido de que a pretensão de absolvição por insuficiência probatória não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático probatório dos autos (...)
Nesse panorama, o pleito absolutório, nos moldes pretendidos, não pode ser analisado pela via mandamental, pois depende de amplo exame do conjunto probatória, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos do habeas corpus, cujo escopo se restringe à apreciação de elementos pré-constituídos não sendo esta a via processual adequada para (AgRg no HC 907.907 decisões que dependam de dilação probatória"/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 10/6/2024 12/6/2024... ()
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304 - TJRJ. Apelação criminal. Os acusados foram condenados pela
prática dos crimes tipificados nos arts. 159, §1º, e 157, §2º, II e V e §2º-A, I, por 02 (vezes), na forma do art. 70, 1ª parte, na forma do art. 69, todos do CP. Não foi concedido aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade. Os apelantes CAIQUE SOARES FREIRE ALKIMIM e ARTHUR RIGO LIMA, receberam as penas de 29 (vinte e nove) anos, 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, em regime fechado, e 184 (cento e oitenta e quatro) dias-multa, na menor fração unitária; enquanto os recorrentes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA e RENAN PASSOS CRESPO, 25 (vinte e cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 159 (cento e cinquenta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Os acusados CAIQUE e ARTHUR requerem a preliminar de inépcia da denúncia e ausência de justa causa. No mérito, pleitearam a absolvição, por ausência de provas. Alternativamente, almejam a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão, o abrandamento do regime e a revogação da prisão preventiva. O apelante RENAN pugnou preliminar de inépcia da exordial e ausência de justa causa. No mérito, pleiteia a absolvição, com fundamento na insuficiência de provas. Subsidiariamente, requereu a exclusão das majorantes e do concurso formal de crimes. O apelante FELIPE postulou a absolvição, por insuficiência probatória. O Ministério Público, nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Em síntese, consta da denúncia que os acusados, no dia 05/03/2020, concorreram para a prática do crime de extorsão mediante sequestro contra a vítima JOÃO VITOR VASCONCELOS DA SILVA, na medida que o arrebataram na frente de sua residência e exigiram resgate para liberá-lo. Além disso, no interior da residência, os agentes subtraíram diversos bens de propriedade da vítima. O ofendido foi levado a um outro local e liberado sob a promessa de que deveria pagar resgate os agentes sob pena de ser novamente arrebatado. 2. Prima facie, ressalto que deixarei de analisar as preliminares arguidas pelas defesas de FELIPE, ARTHUR e RENAN, tendo em vista o desfecho mais favorável do mérito de seus recursos. 3. Por sua vez, o apelante CAIQUE sustentou, em preliminar, a inépcia da exordial e a ausência de justa causa, contudo não lhe assiste razão. Rejeito a prefacial de inépcia da denúncia, eis que esta atende aos requisitos do CPP, art. 41, contendo todos os elementos necessários a permitir o exercício da ampla defesa e do contraditório. Não há nulidades a serem sanados. O processo é regular e válido. 4. As teses absolutórias merecem parcial guarida. Verifico que não há provas concretas da participação de RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA nos crimes a si imputados. Por outro lado, considero cabível a desclassificação da conduta do acusado CAÍQUE para o crime de extorsão. 5. Segundo os autos, os roubadores estavam encapuzados e a vítima não logrou êxito em visualizar seus rostos. Por tais motivos, a investigação baseou-se principalmente na coleta de dados telefônicos e posições de georreferenciamento dos aparelhos celulares. 6. A meu ver, as provas obtidas são insuficientes para a condenação de parte dos apelantes. Há apenas indícios em desfavor dos acusados RENAN, ARTHUR e FELIPE, mas não foram produzidas provas irrefragáveis de que cada um deles atuou nos crimes de extorsão mediante sequestro e roubo circunstanciado. 7. No tocante ao apelante FELIPE, durante as investigações, averiguou-se que o registro de localização do seu terminal móvel demonstrou que ele estava nas proximidades da residência da vítima cerca de duas horas antes do sequestro. Quanto ao tema, destaco que a área da antena telefônica pesquisada abrange 78,5 km², cerca da metade do bairro de Campo Grande, local do crime, o que torna impreciso o georreferenciamento pelo celular do apelante. 8. Ademais, essa informação, por si só, não é suficiente para estabelecer a participação direta de FELIPE no crime, especialmente sem evidências adicionais que comprovem sua conexão direta com o ato ilícito. 9. Também constatou-se que FELIPE criou um grupo de WhatsApp chamado «SERVIÇO, dois dias após o crime, que contava com a participação dos acusados CAÍQUE, ARTHUR e RENAN, motivo pelo qual também foram investigados, contudo, isso não pode ser considerado prova concreta de envolvimento nos crimes, já que nada se apurou sobre o conteúdo das conversas do referido grupo de mensagens. Além disso, não há motivos para indicar que um grupo de WhatsApp criado após a prática do crime possua conexão com o fato. 10. É cediço que a criação do grupo e a utilização de um determinado emoticon, no caso uma caveira, não demonstram, de maneira inequívoca, a intenção criminosa ou a participação dos acusados na extorsão e no sequestro da vítima. 11. Por sua vez, o nome de RENAN surgiu na investigação porque ele estava no estabelecimento «RAJ Bistrô, de onde saiu a vítima antes de ser sequestrada, na companhia do irmão do ofendido. 12. Em relação ao apelante RENAN depreende-se que ele somente foi sentenciado pois seria conhecido do irmão da vítima, estava na boate no dia do sequestro e integrava o grupo de Whatsapp denominado «serviço". Tais informações são insuficientes para confirmar sua participação na empreitada criminosa, pelo contrário, restou confirmado que ele não estava com a vítima no momento do rapto e da subtração. 13. Vale destacar que os próprios Policiais responsáveis pelas investigações asseveraram que só havia em desfavor ao apelante RENAN sua participação no grupo de comunicação criado por FELIPE. 14. Em relação ao acusado ARTHUR RIGO, sua ligação com o crime decorreu da ativação, por sua companheira, do aparelho celular que foi subtraído da vítima durante o sequestro. A ativação do celular subtraído ocorreu dois dias após o crime, mediante a utilização de novo chip. Embora isso indique uma possível receptação, não é prova suficiente de que ele participou do roubo ou do sequestro. 15. Diante de tal fato, a investigação concluiu que, devido à participação de ARTHUR no grupo de WhatsApp criado por FELIPE e à ativação do celular roubado pela sua companheira, ele estaria envolvido no sequestro e no roubo. 16. Concessa maxima venia, diante do cenário probatório apresentado verifico que não há comprovação da autoria quanto a RENAN PASSOS CRESPO, ARTHUR RIGO LIMA e FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, há somente suposições que não foram esclarecidas. Diante de tal cenário, impõe-se a valoração do princípio in dubio pro reo. A prova produzida não é segura o suficiente para sustentar o juízo de censura, sendo o melhor caminho o da absolvição. 17. Por outro lado, quanto ao acusado CAÍQUE, pelos mesmos motivos relacionados acima, não há provas concretas de sua participação no sequestro ou roubo, contudo, há evidências claras de que ele realizou ligações telefônicas de cunho extorsivo para a vítima e seus familiares. O policial responsável confirmou que Caíque agiu na extorsão, que ocorreu dias após o sequestro, e as investigações mostraram que o número usado pertencia a ele, haja vista a existência de login e chip vinculados ao seu CPF no terminal telefônico. Assim, entende-se que ele cometeu o crime de extorsão. Destarte, cabível a desclassificação do crime de extorsão mediante sequestro para a extorsão simples e a absolvição de Caíque em relação ao roubo, pela falta de provas.18. Feitas tais considerações, passo a dosar a pena de CAIQUE, pela prática do crime de extorsão. 19. Na primeira fase, entendo que a sanção deve repousar no patamar mínimo legal, haja vista que o acusado é tecnicamente primário e, ao revés do que mencionou o sentenciante, não há confirmação de que possui maus antecedentes, como é possível visualizar em sua FAC. Ademais, o delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal. 20. Na segunda e terceira fases não há demais causas moduladoras. 21. Fixo o regime aberto, em atenção ao art. 33, § 2º, «c, do CP. 22. Recursos conhecidos, providos os apelos de FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, para absolvê-los, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e parcialmente provido o recurso interposto por CAÍQUE para absolvê-lo do crime de roubo, por fragilidade probatória, e desclassificar a conduta relativa ao crime previsto no CP, art. 159, para o delito de extorsão, aquietando sua resposta penal em 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, com a expedição de alvarás de soltura em favor dos apelantes FELIPE DOS SANTOS SIQUEIRA, ARTHUR RIGO LIMA e RENAN PASSOS CRESPO, e oficie-se.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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305 - TJMG. Extorsão. Apelação criminal. Extorsão. Absolvição. Provas suficientes. Condenação mantida. Desclassificação para ameaça. Incabível. Pena. Redução. Não cabimento. Réu portador de maus antecedentes. Regime. Alteração. Impossibilidade
«- Estando a materialidade e a autoria do crime de extorsão devidamente comprovadas nos autos pela prova oral produzida, deve ser mantida a condenação. ... ()
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306 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA, POR TRÊS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL DE DELITOS (ART. 158, §1º, (3X), N/F ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 158, §1º, (2X), N/F ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA CONCEDIDO O PERDÃO JUDICIAL OU A REDUÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, COM A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO (EM RELAÇÃO AO APELANTE RODRIGO). ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, ORA APELANTES, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, CONSTRANGERAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E COM INTUITO DE OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, AS PESSOAS DE JOÃO DIAS CANEIRO, ADVAN CLAUDIO GASPAR GAMA, EDSON BEZERRA DA SILVA E ALEXANDRE TORRES RODRIGUES. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DE AMBOS OS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO, EMBORA POR DUAS EXTORSÕES QUALIFICADAS E NÃO PELAS QUATRO EXTORSÕES IMPUTADAS NA PEÇA ACUSATÓRIA. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE EM OPERAÇÃO COMANDADA POR UM DELEGADO FEDERAL E ACOMPANHADA DE MILITARES QUE ASSISTIRAM E VISUALIZARAM AS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA VÁRIOS FEIRANTES. VÍTIMAS QUE, EM SEDE POLICIAL, NARRARAM DETALHADAMENTE AS OCORRÊNCIAS, RECONHECENDO OS ACUSADOS POR FOTOGRAFIAS. ACUSADOS QUE NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NEGARAM OS FATOS, ENTRETANTO ACEITARAM COLABORAR, CONFESSANDO OS FATOS E ACEITANDO COMPROMISSOS PARA QUE AS COLABORAÇÕES PREMIADAS FOSSEM DEVIDAMENTE HOMOLOGADAS. CONTRADITÓRIO JUDICIAL EM QUE O RÉU RODRIGO CONFESSOU INTEGRALMENTE OS DELITOS, ESTANDO O CORRÉU CELSO REVEL. DUAS VÍTIMAS DAS EXTORSÕES QUE RATIFICARAM OS FATOS, EMBORA EXPLICAVELMENTE NÃO RECONHECERAM COM PRECISÃO O ÚNICO ACUSADO PRESENTE QUE, MESMO PODENDO SE UTILIZAR DO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, CONFESSOU INTEGRALMENTE OS CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM LASTRO EM CONFISSÃO EM JUÍZO, COLABORAÇÕES PREMIADAS DEVIDAMENTE HOMOLOGADAS E PROVA TESTEMUNHAL COM PRISÃO EM FLAGRANTE. DOSIMETRIAS QUE MERECEM PEQUENOS REPAROS PARA TRATAMENTO IGUALITÁRIO AOS DOIS ACUSADOS E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EM FACE DO APELANTE RODRIGO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
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307 - TJSP. APELAÇÃO.
Extorsão qualificada e roubo majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Recurso defensivo. Autoria e materialidade incontroversas. Réu confesso. Pleito de reconhecimento de crime único, continuidade delitiva ou concurso formal entre os crimes de roubo e extorsão. Impossibilidade. Condutas distintas, com desígnios autônomos. Precedentes do STJ. Concurso material mantido. Pleito de fixação das penas-base no mínimo legal. Descabimento. Acréscimo justificado em razão das agressões perpetradas contra a vítima. Pedido de afastamento da causa de aumento da restrição da liberdade das vítimas. Impossibilidade. Vítima que permaneceu em poder dos agentes por cerca de uma hora e meia. Majorantes do concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Redução da fração, de 1/2 para 3/8. Pleito de afastamento da majorante do concurso de pessoas no crime de extorsão qualificada. Não cabimento. Figura qualificada que não constitui crime autônomo e não absorveu a majorante prevista no § 1º, do CP, art. 158. Reprimenda redimensionada. Regime prisional fechado corretamente fixado. Recurso parcialmente provido... ()
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308 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de extorsão mediante sequestro. Pretendida absolvição. Reexame fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Produção de provas. Indeferimento de diligências. Ausência de prejuízo. Nulidade. Inocorrência.
«I. Não é possível, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem - soberano na análise de fatos e provas - de que suficientes os elementos probatórios para comprovar a autoria e a materialidade do delito previsto no CP, art. 159, § 3º. Óbice da Súmula 07/STJ. Precedentes. ... ()
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309 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crime de extorsão. Ausência de provas concretas para a condenação. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
1 - Não há falar em omissão, uma vez que o acórdão recorrido apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, o que, na hipótese, revelou-se suficiente ao exercício do direito de defesa. ... ()
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310 - STJ. Apontada inocorrência de dois crimes de extorsão. Alegada prática de delito único. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.
«1. A alegada ocorrência de um único crime de extorsão é questão que demanda aprofundada análise de provas, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. ... ()
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311 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO E EXTORSÃO.RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA DECORRENTES DA EXTRAÇÃO DE IMAGENS DO APLICATIVO ¿WHATSAPP¿ NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE PROVOCADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA QUANTO A AMBOS OS CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 158, caput, e art. 171, caput, n/f do art. 69, caput, todos do CP. 2. Apelante que obteve acesso às senhas da ofendida, e usou sua identidade para fazer compras em plataformas digitais. 3. Valendo-se do acesso a todos os documentos pessoais da vítima, o apelante exigiu que ela lhe entregasse os bens comprados fraudulentamente em seu nome, além de dinheiro. Ameaça de publicação de fotos íntimas da ofendida na internet, além de ameaças veladas a seus familiares. 4. Defesa sustenta a nulidade das provas obtidas por meio de extração de dados de aplicativo WhatsApp, no qual estão registradas as mensagens trocadas entre o apelante e a vítima. 5. Argui, ainda, a nulidade do flagrante, sob o argumento de que se trataria de flagrante provocado. 6. No mérito, requer a absolvição por insuficiência de provas para a condenação ou, subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena. ... ()
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312 - STJ. Penal militar. Agravo regimental no recurso especial. CPM, art. 243, «a, e § 1º, c/c o CPM, art. 242, § 2º, II, na forma do CPM, art. 30, II. Extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. Aplicação subsidiária do CP, art. 29, § 2º comum. Participação dolosamente distinta. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1 - O réu foi condenado pelo MM Juiz da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, como incurso no CPM, art. 243, «a, e § 1º, c/c o CPM, art. 242, § 2º, II, na forma do CPM, art. 30, II, todos do Código Penal Militar, em razão da prática do crime de extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. ... ()
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313 - TJSP. Apelação. Roubo majorado e extorsão qualificada. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena no mínimo legal; b) absorção do delito de roubo pelo crime de extorsão.
1. Dos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada. Condenação adequada. Autoria e materialidade devidamente demonstradas pelo conjunto probatório. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais, segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. 2. Vítima que trafegava com seu veículo pela via pública, quando avistou uma mulher cair de uma escadaria e parou para prestar-lhe auxilio. Réu e um segundo agente que se aproximaram e anunciaram o roubo. Terceiro agente que chegou em uma motocicleta e se juntou ao grupo. Vítima que foi amarrada e colocada no banco traseiro de seu automóvel. Subtração da carteira, jaqueta e aparelho celular. Ofendido que foi constrangido a fornecer a senha de seu aplicativo bancário. Transferência realizada, via pix, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Vítima que permaneceu subjugada pelos roubadores por cerca de uma hora, período este em que foi agredida com socos e tapas. Libertada na rodovia Anhanguera, foi socorrida por policiais militares que passavam pelo local. 3. Réu que foi abordado por policiais militares, algumas horas depois do roubo, na condução do veículo subtraído. Vitima que o reconheceu com segurança como um dos autores do roubo. 4. Do concurso de crimes. As descrições penais dos crimes de roubo e de extorsão são próximas. A distinção, segundo a teoria tradicional, repousa na centralização do foco punitivo, o qual recairia sobre o comportamento do agente ou sobre a conduta da vítima. Assim, no caso do roubo, é a conduta do agente que se sobressai. Afinal, a subtração supõe o apossamento o qual é executado pelo autor. Nesse cenário, a vítima, rendida pela violência ou pela grave ameaça, assistiria a tomada de seu patrimônio. Já na extorsão, ainda que presente uma conduta do agente, esta se volta para forçar a vítima a realizar, também, um comportamento. Assim, na extorsão, a realização do ilícito dependeria igualmente, de uma espécie de «contribuição do ofendido. Proximidade entre as formulações penais típicas que exige cautela a fim de se evitar os riscos da dupla punição. De fato, a simples referência legislativa a tipos penais distintos não torna obrigatória a aplicação de ambos, sobretudo quando muito tênue a distinção entre as formulações legislativas. Aliás, e como a realidade vem demonstrando, a proximidade poderá ser ainda maior quando transpostas as fronteiras da abstração e consideradas as circunstâncias do fato naturalístico. 5. Reconhecimento do concurso formal entre os crimes de roubo e extorsão. Conduta executada em um mesmo contexto fático que levou à prática de dois delitos distintos. Impossibilidade do reconhecimento de concurso material, crime único ou da continuidade delitiva. 6. Dosimetria. 6.1 - Do crime de roubo majorado. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 6.2 - Do crime de extorsão qualificada. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravantes ou atenuantes. Inexistentes. Concurso de agentes. Exasperação da pena em 1/3. 6.3 - Do concurso formal de delitos. Exasperação da pena mais gravosa exasperada em 1/6. 7. Manutenção do regime prisional fechado. Quantum da pena que, por si só, permite a fixação do regime prisional mais gravoso. 8. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviável. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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314 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE BANGU EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE ITAGUAÍ, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO SUSCITANTE, ARGUMENTANDO QUE «NO QUE CONCERNE AO CRIME DE EXTORSÃO, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PACIFICARAM O ENTENDIMENTO DE QUE A EXTORSÃO, SENDO CRIME FORMAL, PERFAZ-SE COM O EFETIVO CONSTRANGIMENTO DE ALGUÉM A FAZER, DEIXAR DE FAZER OU TOLERAR QUE SE FAÇA ALGO, NÃO DEPENDENDO DA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA PARA A SUA CONSUMAÇÃO". JÁ O JUÍZO SUSCITANTE ARGUMENTA QUE «O CRIME NARRADO PELO MP DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGUAÍ, E RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE DELITOS ENVOLVENDO JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA, A REGRA GERAL, NA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA, É A DO ART. 78, INC. II, DO CPP, ALÉM DOS CPP, art. 71 e CPP art. 83, SEGUNDO OS QUAIS A COMPETÊNCIA SE DEFINE PELA PREVENÇÃO.
Em verdade, a questão deve ser resolvida, levando-se em consideração o envolvimento de jurisdições de mesma categoria (cf. o art. 78, II, «a, c/c os arts. 71 e 83, todos do CPP), ou seja, por mesma categoria devemos entender grau de poder jurisdicional, o que nos levar a concluir que o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Bangu é da mesma categoria do Juízo de Direito da Vara Criminal do Foro da Comarca de Itaguaí. Aliás, os crimes de associação criminosa e de extorsão mediante sequestro possuem a mesma natureza, sendo ambos permanentes. Por conseguinte, como os dois crimes ocorreram na Comarca de Itaguaí, que é o Suscitado, deve ser fixada sua competência pelo critério da prevenção. Em face do exposto, conheço do presente conflito e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAGUAÍ, ORA SUSCITADO, PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL 0005497-49.2022.8.19.0024.... ()
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315 - TJSP. Apelação criminal - Extorsão, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Absolvição - Impossibilidade - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Depoimento da vítima e testemunhas policiais coesos e sem desmentidos, corroborados por prova documental - Condenação mantida - Desclassificação do delito de extorsão para o delito de constrangimento ilegal - Impossibilidade - Princípio da especialidade - Réu que exigiu vantagem econômica indevida - Reconhecida, entretanto, a forma tentada do delito de extorsão, uma vez que a vítima não se submeteu à vontade do criminoso - Princípio da consunção incabível - Apelante que praticou os crimes em circunstâncias distintas, com condutas autônomas e independentes, atingindo bens jurídicos diversos - Concurso formal inaplicável - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas no mínimo legal para os delitos de receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual - Para o delito de extorsão, basilar corretamente fixada em metade acima do mínimo legal - Circunstâncias e consequências do crime - Reconhecida a agravante da reincidência para todos os delitos - Penas agravadas de um sexto - Terceira fase - Ausentes causas de diminuição e aumento para os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Para o delito de fraude processual qualificada - Pena aplicada em dobro - Erro material constatado - Pena corporal mantida em razão da vedação à reformatio in pejus - Pena de multa redimensionada de ofício para 22 dias-multa - Penas reduzidas de 1/3 pela tentativa do delito de extorsão - Regime fechado único cabível para os delitos de extorsão, receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime semiaberto de rigor para o delito de fraude processual qualificada - Quantidade e qualidade de pena e reincidência - Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou aplicação do sursis - Recurso improvido. Reconhecida, de ofício, a tentativa para o crime de extorsão e redimensionada a pena de multa do crime de fraude processual qualificada.
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316 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENOR, EM CONCURSO FORMAL; E DE EXTORSÃO, ÀS PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NOS AUTOS DE 0130272-11.2022.8.19.0001, QUE TRATAM DA SEGUNDA VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO, PEDE A SUA ABSORÇÃO PELO ROUBO. DESPROVIMENTO. PRELIMINAR SUSCITANDO CERCEAMENTO DE DEFESA QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. IMPORTA RESSALTAR QUE A PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA DEFESA FOI DEFERIDA E A PERÍCIA DO APARELHO CELULAR REALIZADA, CONFORME LAUDO DO ICCE ACOSTADO AOS AUTOS, E A DESPEITO DISTO, A DEFESA SEGUE IRRESIGNADA COM AS CONCLUSÕES DO PERITO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NARROU DE FORMA UNÍSSONA E COESA A DINÂMICA DELITIVA, DE QUE FOI ABORDADA PELO RÉU, ACOMPANHADO DE UM ADOLESCENTE QUE ESTAVAM EM UM VEÍCULO E AMBOS EMPUNHARAM ARMAS EM SUA DIREÇÃO, OBRIGANDO-O A ENTRAR NO CARRO. A VÍTIMA FICOU EM PODER DOS MELIANTES POR CERCA DE UMA HORA. AO FINAL, COM EXCEÇÃO DE SUA CARTEIRA, TODOS OS SEUS PERTENCES FORAM SUBTRAÍDOS, TAIS COMO SEU CELULAR, UM RELÓGIO, UM CORDÃO E SUA MOCHILA. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DOS DELITOS. TAMBÉM NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO PLEITO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO PELO CRIME DE ROUBO. NO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA CONSTATA-SE QUE OS CRIMINOSOS O MANTIVERAM SOB SEUS PODERES POR CONSIDERÁVEL ESPAÇO DE TEMPO, SEMPRE O COAGINDO COM DIVERSAS AMEAÇAS E UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, LHE CONSTRANGENDO A PEDIR DINHEIRO A SEUS FAMILIARES E A FORNECER A SENHA DE SEU CARTÃO DO BANCO PARA A TRANSFERÊNCIAS DOS VALORES EXIGIDOS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO EMBASAMENTO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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317 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Crime de extorsão. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: alegada ofensa a dispositivo constitucional, Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()
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318 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA E EXTORSÃO PRATICADOS NO CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE EXTORSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - REANÁLISE DA DOSIMETRIA COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA- INVIABILIDADE - OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - NECESSIDADE.
- Odelito de extorsão é de natureza formal e consuma-se com o efetivo constrangimento à vítima causado mediante violência ou grave ameaça. Na hipótese, o robusto conjunto probatório não deixa qualquer dúvida de que o acusado, mediante violência, constrangeu sua genitora a fazer coisa que a lei não obriga (entregar quantia em dinheiro), com o intuito de obter vantagem econômica indevida, conduta que se amolda àquela tipificada no CP, art. 158. ... ()
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319 - TJSP. Habeas corpus. Extorsão qualificada. INSURGÊNCIA CONTRA RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. Todas as vítimas protegidas (comerciantes da denominada «Feira da Madrugada reconheceram sem sombra de dúvida a paciente, denunciada por permanecer duas vezes por semana, durante meio período no local, efetuando as cobranças abusivas. Não há que se falar em manifesta nulidade ou demonstrada de violação ao CPP, art. 226. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. Inadmissibilidade. Presença dos motivos que a ensejam (CPP, art. 312). Notícias de envolvimento em crime de extorsão face a diversas vítimas comerciantes, com contornos de maior articulação. Paciente que comparecia realizando cobranças excessivas em tom intimidatório, acompanhada de indivíduos ora de «terno e gravata identificados como advogados ora «armados, passando-se por seguranças". Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Decisão bem fundamentada. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS DOS FILHOS. Substituição da prisão preventiva pela domiciliar deferida pela autoridade impetrada, com monitoramento eletrônico. Ordem denegada, no ponto em que não restou prejudicada.
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320 - STJ. Penal e processo penal. Segundos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Caráter infringente. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. 2. Complementação das razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Desnecessidade. Fundamentos impugnados. Precedentes. 3. Extorsão e roubo em continuidade delitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. CP, art. 112, I. Trânsito em julgado para a acusação. Momentos distintos. Análise individualizada. 4. Condenação pela extorsão. Sentença condenatória. Condenação pelo roubo. Acórdão de apelação. Prescrição reconhecida com relação à extorsão. Manutenção do crime de roubo. 5. Crime remanescente. Alegada ausência de dosimetria. Não verificação. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de penas idênticas. Utilização dos mesmos critérios. Fundamentação per relationem. Legalidade. 6. Dosimetria analisada no AREsp Acórdão/STJ. Redimensionamento da pena da extorsão. Ausência de menção ao crime de roubo. Irrelevância. Mesmos critérios. Mesma pena. Coerência sistêmica. 7. AREsp Acórdão/STJ. Equívoco na pena final. Continuidade delitiva. Ausência de exasperação. Impossibilidade de correção. Ausência de repercussão na hipótese. Manutenção apenas da pena de roubo. 8. Embargos conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
1 - Embora o recorrente tenha oposto novos embargos de declaração, alegando haver obscuridade e omissão na decisão embargada, insurge-se, em verdade, contra o mérito da decisão que manteve a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. Assim, «tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração, estranhos a esse recurso, recebo-o como Agravo Interno» (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017). ... ()
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321 - STJ. Penal e processo penal. Segundos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Caráter infringente. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. 2. Complementação das razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Desnecessidade. Fundamentos impugnados. Precedentes. 3. Extorsão e roubo em continuidade delitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. CP, art. 112, I. Trânsito em julgado para a acusação. Momentos distintos. Análise individualizada. 4. Condenação pela extorsão. Sentença condenatória. Condenação pelo roubo. Acórdão de apelação. Prescrição reconhecida com relação à extorsão. Manutenção do crime de roubo. 5. Crime remanescente. Alegada ausência de dosimetria. Não verificação. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de penas idênticas. Utilização dos mesmos critérios. Fundamentação per relationem. Legalidade. 6. Dosimetria analisada no AResp Acórdão/STJ. Redimensionamento da pena da extorsão. Ausência de menção ao crime de roubo. Irrelevância. Mesmos critérios. Mesma pena. Coerência sistêmica. 7. AResp Acórdão/STJ. Equívoco na pena final. Continuidade delitiva. Ausência de exasperação. Impossibilidade de correção. Ausência de repercussão na hipótese. Manutenção apenas da pena de roubo. 8. Embargos conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.
1 - Embora o recorrente tenha oposto novos embargos de declaração, alegando haver obscuridade e omissão na decisão embargada, insurge-se, em verdade, contra o mérito da decisão que manteve a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. Assim, «tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração, estranhos a esse recurso, recebo-o como Agravo Interno» (EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 17/11/2017). ... ()
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322 - STJ. Agravo regimental no agravo em r ecurso especial. Extorsão. Absolvição ou desclassificação. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
1 - A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()
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323 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de extorsão qualificada. CP, CP, art. 158, § 1º. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I . Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Crime cometido na condição de policial. Gravidade concreta dos fatos. Regime inicial fechado de cumprimento de pena. Possibilidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013, e RHC 100.837-AgR, Primeira Turma, Rel. Min Roberto Barroso, DJe de 03/12/2014. ... ()
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324 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Extorsão. Dosimetria da pena. Razões do writ dissociadas da motivação do acórdão proferido pela corte local. Ausência de impugnação à conclusão do tribunal. Violação do princípio da dialeticidade. Tese absolutória, de reconhecimento da tentativa e de desclassificação da conduta para o crime de concussão. Provas colhidas durante a instrução criminal que demonstram a prática do crime de extorsão na modalidade consumada. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Agravo regimental desprovido.
1 - A conclusão adotada no julgamento da revisão criminal, quanto à dosimetria da pena não foi infirmada na origem, pois o Impetrante, em vez de narrar se houve error in procedendo e ressaltar a possibilidade de a controvérsia ser eventualmente analisada na revisão, limitou-se a deduzir alegações sobre o mérito da dosimetria - o que consubstancia supressão de instância, nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim, a rigor, os fundamentos do writ neste ponto estão dissociados das razões de decidir do ato ora impugnado, o que constitui óbice à análise do constrangimento ilegal ventilado. ... ()
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325 - STJ. Recurso especial. Penal. Extorsão mediante sequestro. CP, art. 159, § 1º, do CP. Interceptações telefônicas. Perícia. Desnecessidade. Provas. Condenação. Suficiência. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Processos criminais em curso. Utilização. Antecedentes. Descabimento. Súmula 444/STJ. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Fundamentação genérica. Intenção de obter dinheiro. Traumas psicológicos da vítima. Menção abstrata. Elementos inerentes ao tipo penal. Extensão dos efeitos aos corréus. Identidade objetiva de situações. Ilegalidades flagrantes. Reincidência. Utilização como circunstância judicial e agravante. Ofensa. Súmula 241/STJ. Compensação. Atenuante. Confissão. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte, com extensão dos efeitos aos corréus. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - Segundo entendimento pacificado neste Superior Tribunal, é dispensável a realização de perícia para identificação das vozes captadas por meio de interceptações telefônicas, em razão da falta de previsão na Lei 9.296/1996, bem como da possibilidade de comprovação da autenticidade da voz por outros meios de provas. ... ()
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326 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão tentada. Pleito de absolvição. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, notadamente pelas provas orais colhidas, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação da acusada pelo crime de extorsão na forma tentada.... ()
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327 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão. Pleito de reconhecimento da forma tentada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de extorsão.... ()
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328 - TJSP. Apelação - Roubo majorado e extorsão qualificada - Pleito defensivo de absolvição por insuficiência de provas - Alternativamente, pedido de reconhecimento de crime único, com absorção do delito de extorsão; desclassificação da extorsão qualificada para extorsão simples; retorno da pena-base ao mínimo legal ou adoção do patamar de ½ para exasperação; exclusão, na terceira fase de ambos os delitos, da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo; exclusão, na terceira fase da extorsão, da majorante do §1º, do CP, art. 158, ou, caso mantida, redução da fração para 1/3; aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP na dosimetria do roubo, com readequação da fração da causa de aumento pelo concurso de agentes para 1/3; reconhecimento do concurso formal entre roubo e extorsão (CP, art. 70); e fixação de regime prisional diverso do fechado - Materialidade e autoria comprovadas - Depoimentos da vítima e dos agentes públicos corroboram a condenação - Dosimetria Penal readequada - Maus antecedentes configurados pela condenação anterior com trânsito em julgado posterior - Redução do índice de aumento das penas-base de ambos os crimes do dobro para ½, considerado proporcional e suficiente para reprovação e prevenção das condutas - Reconhecimento da menoridade relativa e redução de 1/6 na segunda fase - Na terceira fase do roubo, aplicação de aumento único de 2/3 pela incidência do concurso de agentes e emprego de arma (art. 68, parágrafo único, do CP); no crime de extorsão qualificada, manutenção do aumento de metade pela incidência do §1º, do CP, art. 158, considerando a participação de cinco agentes - Manutenção do concurso material - Regime fechado mantido para o início do cumprimento da pena - Recurso parcialmente provido
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329 - TJRJ. Mandado de segurança. Decisão judicial. Perda da arma de fogo. Confisco em favor do Estado. Efeito genérico da condenação. Arma utilizada como instrumento do crime. Ato ilícito pelo ordenamento jurídico. Situação fática que legitima o confisco da arma. Denegação da segurança. CF/88, art. 5º, XLV e XLVI, «b. CP, art. 91, II, «a
«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo apenado visando o direito de reaver a propriedade do revólver marca Taurus, calibre 38, LG, série CJ 59402, nas perfeitas condições em que se encontrava à época em que fora apreendido ou, na impossibilidade, pugna seja indenizado pela importância correspondente ao valor atual de mercado do bem em questão. Sustenta que o juízo não decretou a perda em favor da União dos instrumentos e produtos do crime após o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo o pleito negado em juízo. É irrelevante a omissão na sentença penal condenatória quanto à perda da arma em favor do Estado, pois tal perda do bem é efeito genérico da condenação, face à arma de fogo ter sido utilizada como instrumento do crime, e seu simples porte é considerado ato ilícito pelo ordenamento jurídico, situação fática que legitima o confisco da arma. Ademais, trata-se de pessoa que cumpriu pena privativa de liberdade por crime de extorsão qualificada, com utilização da arma de fogo na execução do crime, não sendo sequer razoável a pretensão de obter a tutela jurisdicional para a restituição pretendida. Inteligência do CP, art. 91, II, «a. Ordem denegada.... ()
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330 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de extorsão mediante sequestro. Dosimetria da pena. Valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime. Aumento da pena-base. Discricionariedade do magistrado. Fundamentação concreta. Jurisprudência do STJ.
1 - «A valoração negativa de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 01/9/2020). ... ()
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331 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Crime de extorsão. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo. Instrução concluída. Processo na fase de alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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332 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Comprovação. Emprego de arma. Vítima. Liberdade. Restrição. Extorsão. CP, art. 158, § 3º. Qualificadora. Não conhecimento. Crime distinto. Concurso material. Pena privativa de liberdade. CP. Crimes contra o patrimônio. Art. 157, § 2º, I, II e V. Roubo qualificado. Art. 158, § 3º. Extorsão qualificada. Existência dos fatos e autoria.
«Induvidosa a autoria, pois além do silêncio do réu, houve prisão em flagrante, a vítima o reconheceu como agente do crime, assim como os policiais, as testemunhas o reconheceram, e ainda vestia as roupas novas que havia adquirido com o cartão bancário da vítima. Fato criminoso desenvolvido em sequência, primeiro com o roubo do automóvel, que uma vez consumado deu ensejo a manter a vítima rendida - por mais de vinte quatro horas - , iniciando-se os crimes de extorsão, com a tentativa de saque bancário e diversas compras. ... ()
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333 - STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Recurso improvido.
«1. A demissão do recorrente de sua função pública não afasta o risco à instrução criminal, dada as peculiares do caso concreto, uma vez que teria influenciado no depoimento de um dos corréus em outra ação penal, além do risco de reiteração delitiva, em razão de condenação anterior pelo crime de extorsão, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. ... ()
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334 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crime de extorsão e de usura. Provas inverídicas e ilícitas. Impossibilidade de revolvimento da via eleita. Recurso que não é sucedâneo de revisão criminal. 2. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Não é possível, na via eleita, verificar o que é ou não verdade, porquanto demandaria inevitável revolvimento dos fatos e das provas, situação que não se coaduna com o mandamus. O objetivo dos recorrentes pode ser melhor atendido por meio do instituto da revisão criminal, acaso fique efetivamente demonstrado que a sentença condenatória se mostrou contrária à evidência dos autos, ou se fundou em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos (CPP, art. 621, I e II). Como é cediço, «a via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fática, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal (HC 250.878/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 28/04/2016). ... ()
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335 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Pleito de desclassificação do delito de extorsão para o de concussão. Impossibilidade. Emprego de grave ameaça na prática do delito. Configuração do crime de extorsão e não concussão, não obstante praticado por funcionário público, valendo-se dessa condição. Revisão do julgado. Via imprópria. Necessidade de reexame da matéria fático-probatória. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 316.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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336 - STJ. Habeas corpus. Extorsão qualificada. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade configurada. Ausência de fundamentação concreta. Corré. Situação fático-processual idêntica. Ordem concedida.
«1. Diante da superveniência de novo título a embasar a custódia - decreto de prisão preventiva - , fica esvaída a análise de eventual ilegalidade do flagrante. ... ()
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337 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Utilização como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal. Inadmissibilidade. Crimes de roubo e extorsão. Concurso material. Cumulação de causas de aumento. Modus operandi grave. Aplicação da majorante da extorsão qualificada (CP, art. 158, § 3º) com as circunstâncias do § 1º do mesmo artigo. Possibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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338 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro. Robusto acervo de provas deponenciais apontam o apelante como sendo um dos autores do crime descrito na denúncia. Eventual pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público no curso da ação penal não vincula o julgador. Exegese do CPP, art. 385. Alegação de que a prova é exclusivamente inquisitorial. Violação do CPP, art. 155, «caput. Inocorrência. Testificado que o julgador monocrático arrimou-se tanto nas provas extrajudiciais como nas produzidas no curso do sumário. Apelo a que se nega provimento à unanimidade de votos.
«1. Comprovada, ante acervo de provas testemunhais, a materialidade e a autoria do crime de Extorsão Mediante Sequestro imputado ao ora apelante. ... ()
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339 - STJ. Penal agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão mediante sequestro. Desclassificação. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«- A instância de origem concluiu, amparada no conjunto fático e probatório delineado nos autos, que a conduta delitiva imputada se amolda ao crime de extorsão mediante sequestro, pelo que a revisão do julgado a fim de entender de forma diversa - desclassificação para o delito tipificado no art. 148 - CP em concurso material com o tipificado no CP, art. 345 - implica o reexame de provas, o que é inadmissível em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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340 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta por Lucas Castro de Souza contra sentença que o condenou a 21 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 42 dias-multa, por roubo majorado e extorsão qualificada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a suficiência de provas para a condenação; (ii) a configuração do concurso material entre os delitos; (iii) a incidência da agravante da calamidade pública e da atenuante da confissão espontânea; (iv) afastamento da causa de aumento do emprego de arma de fogo, pois não apreendida; e (v) fixação de regime semiaberto. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria dos crimes estão comprovadas por boletins de ocorrência, depoimentos da vítima e de policiais, e pela confissão parcial do réu. 4. Declaração da vítima de que o crime foi praticado mediante grave ameaça exercida por arma de fogo. Jurisprudência consolidada do STJ que entende pela desnecessidade de sua apreensão e perícia para incidência da majorante. 5. O crime de extorsão se consuma com a exigência de vantagem econômica, independentemente de sua obtenção. 6. A jurisprudência reconhece o concurso material entre roubo e extorsão quando praticados em conjunto. Impossibilidade de reconhecer o crime único, o concurso formal ou a continuidade delitiva entre o roubo e a extorsão. 7. A agravante da calamidade pública deve ser afastada, pois não ficou demonstrado nexo de causalidade entre a pandemia e a prática delitiva. 8. A confissão parcial do réu deve ser considerada como atenuante, porém sem reflexo na pena, nos termos da Súmula 231, STJ. 9. Parágrafo único do CP, art. 68 que orienta a aplicação de apenas uma causa de aumento. Precedentes. Exasperação limitada de 2/3 para o crime de roubo e de 1/3 para o crime de extorsão qualificada. Manutenção do regime fechado. IV. Dispositivo e tese 10. Apelo parcialmente provido para redimensionar a pena para 14 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 29 dias-multa. 11. Tese de julgamento: «1. Mantenha-se a condenação por roubo e extorsão. 2. Aplique-se a pena em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. ... ()
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341 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Supressão de instância. Crime de extorsão. CP, art. 158. CP. Regime inicial de cumprimento de pena. Inexistência de vagas em estabelecimento adequado. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo regimental desprovido.
«1. «Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar - Enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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342 - TJSP. Apelação - Roubo, extorsão, receptação e corrupção de menores praticados no mesmo contexto fático - Vítima que logrou reconhecer os réus, tanto em solo policial, como também judicialmente, sem quaisquer dúvidas e individualizando pormenorizadamente as suas condutas - Palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos, mormente pela prova documental acostada, relatórios, autos de reconhecimento e palavra dos policiais civis responsáveis pela investigação - O CPP, art. 67, traduz-se em mera faculdade concedida ao magistrado da causa, que, mediante exercício de discricionariedade vinculada, está autorizado a aplicar ambas as causas de aumento se assim entender necessário aos fins repressivos e preventivos da pena - Restrição da liberdade das vítimas que não caracteriza a majorante do crime de roubo, mas sim o início dos atos executórios da extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima - Imprescindibilidade de aplicação conjunta do concurso entre a majorante da superioridade numérica e emprego de arma de fogo - Prescindibilidade da apreensão e perícia da arma de fogo para incidência da causa de aumento - Precedentes - A Lei 11.923/2009 não cria um novo delito autônomo chamado de «sequestro relâmpago, sendo apenas um desdobramento do tipo do crime de extorsão, uma vez que o legislador apenas definiu um modus operandi do referido delito, incidindo, ainda, a causa de aumento do CP, art. 158, § 1º - Inaplicabilidade da ficção jurídica do crime continuado entre o roubo e extorsão - Precedentes - Concurso material benéfico em detrimento da norma do CP, art. 70, no que se refere à infração de corrupção de menores - Dado provimento ao apelo ministerial e parcial provimento aos apelos defensivos
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343 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo Majorado e Extorsão (art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, e art. 158, §§1º e 3º, c/c o art. 29, caput todos do CP). Sentença Condenatória. Preliminar afastada. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato da vítima e das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes ostentados pelo réu que impõem a exasperação da pena-base. Incensurável o reconhecimento das causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Fração de aumento aplicada devidamente justificada. Qualificadora bem reconhecida ao crime de extorsão. Possibilidade de aplicação da causa de aumento referente ao concurso de agentes ao crime qualificado independente da topografia do tipo penal. Regime fechado mantido. Recurso não provido... ()
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344 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. EXTORSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
Mérito. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Caso concreto em que o réu constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, por intermédio de mensagens eletrônicas, a fazer alguma coisa, com intuito de obter para si vantagem econômica. Na ocasião, o acusado exigiu que a vítima fizesse uma transferência de dinheiro, a fim de evitar que algo lhe acontecesse, informando-lhe que sabia onde ela residia, trabalhava, o carro que possuía e até a profissão do seu companheiro. Apresentou-se, ainda, como membro de conhecida facção criminosa deste Estado. Palavra da vítima que se mostrou firme e coerente, narrando os fatos em todas as circunstâncias. Além disso, não bastasse a fotografia do acusado no contato de WhatsApp do número que enviou as mensagens, apurou-se que tal número em questão pertencia à sua então companheira. Os elementos constantes no feito, portanto, não deixam dúvidas acerca da configuração do crime de extorsão, não havendo indicativos de que um terceiro pudesse estar querendo prejudicar indevidamente o inculpado, como quer fazer crer a defesa. Condenação mantida, pela prática do crime previsto no CP, art. 158. ... ()
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345 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado e extorsão qualificada (art. 157, §2º, II, e art. 158, §3º, na forma do art. 69, caput, todos do CP). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão dos réus encontrou o necessário conforto nos elementos probatórios produzidos no contraditório. Ausência de insurgência defensiva neste aspecto. Sentença afastou as majorantes do emprego de arma de fogo para ambos os crimes, do concurso de agentes na extorsão e da restrição de liberdade com relação ao roubo, o que se mantém, diante da ausência de insurgência pelo Ministério Público.
Dosimetria. Pretensão defensiva de recondução das basilares ao mínimo legal. impossibilidade. Frações de aumento fundamentadas dentro da discricionariedade motivada conferida ao julgador. Extorsão praticada mediante concurso de agentes. Valoração do concurso de pessoas como circunstância judicial desfavorável, dado o entendimento firmado na origem, no sentido de que a majorante do art. 158, §1º, do CP é inaplicável à forma qualificada do delito - Tema Repetitivo 1.087 do STJ, que foi aplicado à hipótese, seguindo a regra de hermenêutica jurídica - o que se mantém, diante do conformismo ministerial. Exasperação da pena-base, todavia, que deve incidir sobre a pena mínima cominada ao delito. Afastamento da teoria do termo médio. Ausência de previsão legal e ofensa ao sistema trifásico previsto no CP, art. 68. Mantidas as frações de 1/8 para o crime roubo e ¼ para o crime de extorsão, mas partindo-se da respectiva pena mínima cominada aos crimes. 2ª fase. Atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa promoveram a recondução das reprimendas ao mínimo legal. 3ª fase. Majorante do concurso de agentes caracterizada com relação ao crime de roubo, o que motivou o incremento da reprimenda no coeficiente de 1/3. Concurso material entre os crimes escorreitamente reconhecido, já que independentes e praticados com desígnios autônomos. Regime fechado adequado e proporcional, diante da gravidade concreta das condutas criminosas praticadas e da quantidade de pena imposta, não comportando abrandamento. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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346 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Formação de quadrilha. Comprovação. Princípio da consunção. Não aplicação. Concurso material. Majorante. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Afastamento. Crime autônomo. CP, art. 288. Bis in idem. Princípio da especialização. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Aguardar em liberdade. Trânsito em julgado. Descabimento. Súmula STF-716. Progressão do regime. Apelações criminais. Roubos majorados em concurso formal, extorsão e formação de quadrilha armada. Autoria delitiva.
«Havendo nos autos elementos seguros quanto à autoria dos apelantes em relação aos crimes de roubo majorado em concurso formal e extorsão, em particular os reconhecimentos efetuados pelas vítimas e pelas testemunhas, não há como se dar guarida aos pleitos absolutórios.... ()
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347 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de extorsão. Fundamentação abstrata. Condições pessoais favoráveis. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministerial favorável. Recurso provido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()
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348 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Extorsão. 1. Alegação de inobservância do CPP, art. 514. Argumento distinto daqueles apresentados na instância antecedente: impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Precedentes. 2. Alegação de inépcia da inicial acusatória e de falta de justa causa: improcedência. 3. Erro na classificação jurídica do crime: inexistência. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.
«1. Se não foi submetida à instância antecedente a alegação de inobservância do CPP, CPP, art. 514, não cabe ao Supremo Tribunal Federal dela conhecer originariamente, sob pena de supressão de instância. Precedentes. ... ()
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349 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DEMISSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. DESCABE AO PODER JUDICIÁRIO REALIZAR CONTROLE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. SÚMULAS 650, 651 E Nº665/STJ. RESSALVADA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM HIPÓTESES DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL POR FALTA DE PROVAS QUE NÃO VINCULA AS ESFERAS CIVIL E ADMNISTRATIVA, CONSOANTE ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ. PARTE APELANTE QUE FOI DEMITIDA APÓS INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE APUROU QUE O SERVIDOR EMPRESTOU UMA VIATURA E UNIFORMES DA POLÍCIA CIVIL AOS POLICIAIS MILITARES MARCIO LUIZ DA COSTA SILVA E CARLOS EDUARDO PEREIRA MONCADA, AUXILIANDO, AINDA QUE INDIRETAMENTE, A PRÁTICA DE ILÍCITO PENAL DE CONCUSSÃO COMETIDO CONTRA O NACIONAL RICARDO GONZAGA DOS SANTOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE INSTAURADO PARA APURAR O ENVOLVIMENTO DO AUTOR EM CRIME DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS NO ÂMBITO CRIMINAL QUE NÃO VINCULA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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350 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão mediante sequestro seguida de morte. Suficiência da prova. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. As instâncias ordinárias reconheceram a materialidade do crime de extorsão mediante sequestro seguida de morte com lastro em prova pericial, submetida ao contraditório. Ademais, concluíram que as provas oral e indiciária eram convergentes e robustas para lastrear a condenação do agravado, consoante motivada persuasão racional. ... ()
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