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(DOC. VP 211.0270.9186.7263)

STJ. Penal e processo penal. Segundos embargos de declaração no habeas corpus. 1. Caráter infringente. Aclaratórios recebidos como agravo regimental. 2. Complementação das razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Desnecessidade. Fundamentos impugnados. Precedentes. 3. Extorsão e roubo em continuidade delitiva. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. CP, art. 112, I. Trânsito em julgado para a acusação. Momentos distintos. Análise individualizada. 4. Condenação pela extorsão. Sentença condenatória. Condenação pelo roubo. Acórdão de apelação. Prescrição reconhecida com relação à extorsão. Manutenção do crime de roubo. 5. Crime remanescente. Alegada ausência de dosimetria. Não verificação. Reconhecimento da continuidade delitiva. Fixação de penas idênticas. Utilização dos mesmos critérios. Fundamentação per relationem. Legalidade. 6. Dosimetria analisada no AREsp 228.004/SP/STJ. Redimensionamento da pena da extorsão. Ausência de menção ao crime de roubo. Irrelevância. Mesmos critérios. Mesma pena. Coerência sistêmica. 7. AREsp 228.004/SP/STJ. Equívoco na pena final. Continuidade delitiva. Ausência de exasperação. Impossibilidade de correção. Ausência de repercussão na hipótese. Manutenção apenas da pena de roubo. 8. Embargos conhecidos como agravo regimental ao qual se nega provimento.

1 - Embora o recorrente tenha oposto novos embargos de declaração, alegando haver obscuridade e omissão na decisão embargada, insurge-se, em verdade, contra o mérito da decisão que manteve a condenação pelo crime de roubo circunstanciado. Assim, «tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração, estranhos a esse recurso, recebo-o como Agravo Interno» (EDcl no REsp. 1436089/SP/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 07/11/2017, DJe 17/

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