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Jurisprudência sobre
oficios aos orgaos publicos

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Doc. VP 495.6030.2827.6861

251 - TJSP. USUCAPIÃO -

Bem móvel - Insurgência contra decisão que denegou tutela provisória de urgência, para fins de autorizar o licenciamento anual do veículo objeto da lide, independentemente de transferência da propriedade de referido bem, sobre o qual incide bloqueio administrativo, com a expedição de ofícios aos órgãos de trânsito competentes - Identificação, em cognição sumária, da presença dos requisitos legais necessários à concessão, «in limine, da tutela provisória de urgência pleiteada, relacionados no art. 300, «caput, do CPC - Ausência de prejuízo para o agravado, para o Poder Público ou para terceiros - Reforma da decisão recorrida, para o fim de deferir a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante - Recurso provido... ()

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Doc. VP 117.6658.9745.7147

252 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RÉU REVEL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO - TESE DE NULIDADE DE CITAÇÃO - REQUERIDO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO INFORMADA À JUNTA COMERCIAL - CITAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO OFICIAL - VALIDADE - R. SENTENÇA MANTIDA.

1.

A citação realizada no endereço constante no cadastro oficial da empresa junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) é válida, ainda que a parte ré tenha mudado de endereço, desde que não tenha comunicado formalmente tal mudança aos órgãos competentes. Precedente do C. STJ. ... ()

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Doc. VP 222.0039.4794.0781

253 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO - CUSTAS PROCESSUAIS - RESPONSABILIDADE EXCEPCIONAL DO ADVOGADO PROPONENTE QUE NÃO ERA PROCURADOR - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE. - A

capacidade postulatória constitui pressuposto processual para a constituição válida e regular do processo. Existindo indícios de fraude acerca da contratação e não tendo sido convalidada procuração carreada aos autos, é consequência a extinção do feito pela falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo. - Sendo a procuração inválida, responde pelas custas processuais o advogado postulante impostor que não era procurador, nos termos do § 2º do CPC, art. 104. - Nos termos do CPC, art. 81, de ofício ou a requerimento, o juízo, condenará o litigante de má-fé a pagar multa. - A legislação processual cível não autoriza a extensão da penalidade ao procurador da parte litigante de má-fé. - O §6º, art. 77, CPC, dispõe que aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, em caso de eventual responsabilidade disciplinar esta será apurada pelo respectivo órgão de classe ou Corregedoria, ao qual o juiz oficiará.... ()

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Doc. VP 294.3382.0300.1925

254 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - TEMA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o IN 40/2016, art. 1º, § 1º, na medida em que a Presidência do TRT não examinou o tema promoções por antiguidade. Limita-se a afirmar que o Tribunal examinou a questão no acórdão recorrido, e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO - TEMA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2.2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (grifos acrescidos). 2.3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 2.4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 2.5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 2.6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 2.7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 2.8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 2.9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantenho a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 737.1511.2296.8666

255 - TJRS. RECURSOS INOMINADOS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE 16/01/2024 A 21/01/2024. ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS. SALVO NAS HIPÓTESES DE COMPROVADA CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECLARADAS POR ÓRGÃO OFICIAL DOS GOVERNOS, PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVEM ATENDER AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 176 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL E ART. 362 DA RESOLUÇÃO 1.000/2021, QUE REVOGOU AQUELA, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2022. CASO CONCRETO. AUSENTE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO PODER PÚBLICO. DESATENDIDO O PRAZO DE 24 HORAS PARA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, CONFORME O ART. 362, IV/V, RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL, VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS INCIDENTES. VALOR DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDO PARA R$ 3.000,00 EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DA TURMA. DANOS MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS.  SENTENÇA REFORMADA PARA REDUZIR O VALOR DOS DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

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Doc. VP 577.8935.6664.7374

256 - TJSP. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE. EXIGÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO EMITIDO POR AUTORIDADE CERTIFICADORA CREDENCIADA. APLICAÇÃO DA LEI 11.419/06. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO PESSOAL. MEDIDA ADEQUADA. MULTA. VIOLAÇÃO AOS INCISOS III E IV DO CPC, art. 77. RECONHECIMENTO. CONDENAÇÃO DO PATRONO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. AFASTAMENTO.

Ação de produção antecipada de provas. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Recurso da autora. Primeiro, concede-se os benefícios da gratuidade a parte autora. Parte qualificada como aposentada sem indicação de condições financeiras ou patrimoniais. Segundo, mantém-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Embora o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 permita a utilização de outros meios de assinatura eletrônica, ainda que não utilizados os certificados emitidos pela ICP e desde que admitido pelas partes, referido regramento não se aplica à procuração que outorga poderes ao advogado. Isso porque, segundo a Lei 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, a assinatura eletrônica deverá ser efetuada através de certificado digital emitidos por Autoridade Certificada credenciada. Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, II, «a. Ademais, a necessidade de certificadora credenciada encontra previsão, no art. 5º da Resolução 551 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. A situação da procuração distingue-se de outros documentos (relacionados à prova) porque, a critério do juiz, de ofício, antes de impugnação da parte contrária, pode exigir comprovação da validade. É do interesse público, configurando pressuposto processual - requisito de validade do processo. Indícios de litigância predatória. Adequada determinação para comparecimento pessoal da parte com finalidade da ratificação dos termos do ajuizamento e da procuração outorgada. Caso que se revelou peculiar, enquadrando-se em muitas das características dispostas no Comunicado CG 02/2017. Patrono que ajuizou 11 demandas em um curto lapso temporal em face de diversas instituições bancárias. Terceiro, condena-se a parte autora ao pagamento de multa por violação aos deveres processuais. Autora que praticou atos inúteis e desnecessários. Além disso, sequer justificou o descumprimento de decisão judicial. Limitou-se a insistir na regularidade da procuração. Não houve o comparecimento em cartório tal como determinado, sem qualquer explicação Autora que responderá por multa equivalente a dos salários mínimos (atualizados desde o ajuizamento da ação), na forma do art. 77, §§2º e 5º do CPC. E quarto, afasta-se a condenação do patrono ao pagamento das despesas processuais. Caso concreto que configurou ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o que não significava atuação dolosa do patrono a ensejar responsabilização por despesas. Cancelamento da distribuição pelo indeferimento da inicial. Aplicação do CPC, art. 290. ... ()

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Doc. VP 145.7494.0190.1438

257 - TJRJ. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33 C/C 40, IV, DA LEI 11343/06. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO E LIBERDADE ASSISTIDA AOS APELANTES, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL FEITA PERANTE OS POLICIAIS MILITARES E PERANTE O ORGÃO MINISTERIAL, ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIMENTE, A APLICAÇÃO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS E PREQUESTIONA.

1.

Recurso de Apelação interposto em favor dos adolescentes Victor Luyz de Oliveira Rodrigues e Gustavo de Oliveira Gonçalves, em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé julgou procedente em parte a representação Ministerial para aplicar ao adolescente Victor a Medida Socioeducativa de internação, e ao adolescente Gustavo a Medida Socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de 01 ano, apenas pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 33 c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 (index 234). Nas Razões Recursais pretende-se que a Apelação seja recebida também no efeito suspensivo. Preliminarmente, pede-se o reconhecimento de nulidade por inconvencionalidade e inconstitucionalidade da oitiva informal realizada perante o Ministério Público, sem a entrevista prévia do adolescente com advogado ou Defensor Público e sem a presença de Defesa Técnica. No mérito, pretende-se a improcedência da Representação também em relação aos atos infracionais análogos aos crimes previstos no artigo 33 c/c 40, ambos da Lei 11.343/2006 por insuficiência de prova. Subsidiariamente, busca-se a aplicação de MSE de LIBERDADE ASSISTIDA ao Adolescente V. L. bem como seja afastada a medida aplicada ao Adolescente G. O. Requer, por fim, sejam expressamente ventilados no acórdão a ser proferido os dispositivos constitucionais, convencionais e legais ventilados neste recurso para fins de prequestionamento (index 290). ... ()

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Doc. VP 161.5984.5003.9500

258 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão em flagrante convertida em preventiva de ofício pelo juiz. Possibilidade. Recurso a que se nega provimento.

«1. A nova redação do CPP, art. 311, que teve acrescido ao seu texto a expressão «se no curso da ação penal pela Lei 12.403/11, impõe uma mudança interpretativa e jurisprudencial quanto aos poderes do magistrado no que tange à decretação da prisão preventiva na fase investigatória. ... ()

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Doc. VP 220.3301.2419.9570

259 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serventia extrajudicial vaga. Designação de filha do antigo titular como interina da serventia. Condição de preposto do poder público. Sujeição aos princípios da administração pública. Proibição de nepotismo. Súmula Vinculante 13/STF. Aplicação. Provimento 77/2018 do CNJ. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STF e do STJ. Recurso em mandado de segurança improvido.

I - Recurso em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 629.1985.4116.7539

260 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM CONDENAÇÃO DA EXECUTADA AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A decisão agravada, em que pese ter acolhida a impugnação da executada, condenou-a a pagar os honorários sucumbenciais em favor do patrono do exequente. Início da execução da obrigação de pagar sem apresentação de informes oficiais em relação ao período de maio de 2012 a dezembro de 2012. Decisão judicial que determinou que o exequente desse início à obrigação de pagar sem informes. Error in judicando. Nos termos do Decreto 61.782/16, art. 10, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo que não depende o exequente de conduta da Autarquia executada para obtê-los. Omissão da executada que, a rigor, não deu causa ao pedido precipitado de início da obrigação de pagar. Exequente escolheu valor aleatório para fundamentar seu pedido. Acolhida a impugnação, nos termos do art. 85 caput e §1º, do CPC, o sucumbente é o exequente e este deve arcar com os honorários em favor do patrono da executada. Decisão reformada. Recurso provido para inverter os ônus sucumbenciais.

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Doc. VP 477.0987.9788.8184

261 - TJSP. Apelação/Remessa necessária - Mandado de Segurança - Isenção de IPVA - Impetrante portador de deficiência física e que era beneficiário da isenção em questão até o ano de 2020 - Alterações promovidas pela Lei Estadual 17.293/2020 que teriam ceifado o alegado direito líquido e certo - Matéria examinada pelo C. Órgão Especial em sede de controle concentrado de constitucionalidade no julgamento conjunto das ADIs 2006601-56.2021.8.26.0000, 2012280-37.2021.8.26.0000 e 2155205-56.2021.8.26.0000, concluindo-se, na esteira do quanto já decidido nos incidentes de arguição inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, 0012427-97.2021.8.26.0000 e 0025896-16.2021.8.26.0000, que ao art. 21 da Lei Estadual 17.293/2020 deve ser conferida interpretação conforme aos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal - Inconstitucionalidade, pois, do lançamento do IPVA do exercício de 2021 com fundamento na citada norma - Cassação do ato coator corretamente determinada na sentença, que garantiu o benefício fiscal apenas para o exercício de 2021 - Necessária observação quanto aos exercícios posteriores, por força dos termos do pedido inicial - Isenção não onerosa - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício que deve ser aferida a cada fato gerador, à luz das respectivas normas vigentes - Inteligência do CTN, art. 179 - Entendimento corroborado pelas decisões proferidas nas citadas ADIs e pelas alterações promovidas pela Lei Estadual 17.473/2021, a qual revogou o, III do art. 13 e deu nova redação ao art. 13-A, ambos da Lei Estadual 13.296/2008 - Impossibilidade de o Poder Judiciário substituir a Administração Pública na análise originária do preenchimento dos requisitos, cabendo tão somente controle «a posteriori - Recursos oficial desprovido, com observação

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Doc. VP 319.8864.6713.5718

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Ação de cobrança de crédito de ICMS. Alegação de prescrição intercorrente, em razão do lapso temporal de cinco anos entre a data do fato gerador do tributo e a citação por edital. Sentença que julgou procedente o pedido, condenando a Fazenda Pública ao pagamento de honorários sucumbenciais. Insurgência do primeiro Apelante quanto à ocorrência da prescrição e à condenação. O segundo Apelante requer a majoração dos honorários condenatórios. Descabimento dos pedidos. Sentença em que os lapsos temporais não foram pormenorizados. Impossibilidade de identificar os marcos interruptivos da execução fiscal e o prazo de suspensão processual previsto na Lei 6.830/80, art. 40 - LEF. Hipóteses que configuram vício de fundamentação e cerceamento de defesa, pois dificultam a adequada análise das questões suscitadas e discutidas. Inteligência da CF/88, art. 93, IX e do CPC, art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. SENTENÇA QUE SE ANULA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS.... ()

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Doc. VP 477.6780.0394.4783

263 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Tupi Paulista - Servidor Público Estadual - Oficial Administrativo - Contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva - Descontos a esse título - Pretensão de restituição dos valores - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis - Gratificação executiva constitui verba de natureza de caráter genérico (Súmula 134 do e. TJSP) e permanente e se incorpora à aposentadoria do servidor público, o que justifica a incidência da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DE TUPI PAULISTA. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE QUE SE INCORPORA AOS VENCIMENTOS. 1. Gratificação executiva caracteriza-se como verba de natureza permanente. 2. Exegese do Lei Complementar 797/1995, art. 4º. A Gratificação Executiva será computada para fins de incidência de descontos previdenciários e de assistência médica. 3. Tema 163 do STF: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. 4. sentença de improcedência, confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001352-02.2023.8.26.0638; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005361-06.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023)"; «Gratificação Executiva (LCE 797/95). Descontos de contribuição previdenciária. Gratificação de caráter genérico e permanente. Súmula 134/TJSP. Previsão da LCE 797/95 de incidência dos descontos previdenciários. Ação julgada improcedente. Recurso inominado da autora improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005532-60.2023.8.26.0024; Relator (a): Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Andradina - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/12/2023; Data de Registro: 06/12/2023)"; «TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. CESSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Estadual 797/1995 criou a Gratificação Executiva a qual possui natureza de verba de caráter geral e que independe de alguma situação excepcional para ser atribuída; 2. A incorporação da verba à aposentadoria do servidor público estadual faz incidir a contribuição previdenciária porque refletirá nos proventos da aposentadoria, conforme art. 8º da Lei Complementar Estadual 1012/2007; 3. A parte autora não faz jus a cessação da contribuição previdenciária sobre a gratificação executiva e à devolução dos descontos devidos; 4. Precedentes, TEMA 163 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 134/TJSP; 5. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001346-92.2023.8.26.0638; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tupi Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)". Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade em face da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 594.9171.4383.9057

264 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CITAÇÃO DOS RÉUS FEITA POR HORA CERTA. REVELIA DECRETADA. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES A CITAÇÃO POR HORA CERTA E DEIXOU DE NOMEAR À CURADORIA ESPECIAL AOS RÉUS, VISTO QUE ESTES VIERAM AOS AUTOS REPRESENTADOS POR ADVOGADO, INEXISTINDO PREJUÍZO. PRETENSÃO RECURSAL DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS APÓS A CITAÇÃO, OU, QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA, SENDO DEVOLVIDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR, EM PARTE.

REJEIÇÃO DA PREVENÇÃO: ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) QUE CONHECEU DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMEMTE INTERPOSTO NOS AUTOS, QUE NÃO SE SUSTENTA. TRANSFORMAÇÃO DAQUELE ÓRGÃO EM CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE IMPÕE A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DOS NOVOS RECURSOS, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DESTA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR DISTRIBUIÇÃO, A QUAL COMPETE O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO. DO MÉRITO: NO CASO CONCRETO, CITAÇÃO POR HORA CERTA REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA DIANTE DA PRESENÇA DOS ELEMENTOS SUBJETIVO (RECUSA) E OBJETIVO. CORRESPONDÊNCIA A QUE ALUDE O CPC, art. 254 QUE FOI DEVIDAMENTE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO RÉU, TRATANDO-SE DE MERA FORMALIDADE QUE NÃO INTEGRA O ATO CITATÓRIO EM SI, DE MODO QUE O FATO DE TER SIDO ENCAMINHADA APÓS OS 10 (DEZ DIAS) NÃO ENSEJA A NULIDADE DA CITAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PARA A CITAÇÃO POR HORA CERTA EXIGIDOS NOS arts. 252, 253 E 254, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. NADA OBSTANTE ISSO, NÃO HOUVE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, O QUE ACARRETOU PREJUÍZOS AOS RÉUS. COMO CEDIÇO, AO RÉU REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA, SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL, CONFORME PRECONIZA O ART. 72, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE ACARRETAR A NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES A CITAÇÃO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL (ART. 5º, S LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA), NO ESTEIO DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA. CONTUDO, TAL NULIDADE NÃO ALCANÇARÁ A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA «INAUDITA ALTERA PARS, PORQUANTO AS OBRAS QUE JÁ FORAM REALIZADAS SÃO NECESSÁRIAS E O IMPEDIMENTO DAS MESMAS NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL, DIANTE DOS RISCOS IMPOSTOS À EDIFICAÇÃO E AOS SEUS OCUPANTES, PELAS AVARIAS ENCONTRADAS NA UNIDADE DE PROPRIEDADE DOS RÉUS, NOS TERMOS DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AFASTANDO SOMENTE A MULTA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO. CONSIDERANDO QUE OS RÉUS SE MANIFESTARAM ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS, POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, DESNECESSÁRIA SE FAZ A TENTATIVA DE NOVA CITAÇÃO OU NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL NESTE MOMENTO PROCESSUAL, DEVENDO HAVER TÃO SOMENTE A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES À CITAÇÃO, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELOS RÉUS, ORA AGRAVANTES, MANTIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA «INAUDITA ALTERA PARS E AFASTADA TÃO SOMENTE A MULTA IMPOSTA PELO DESCUMPRIMENTO.

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Doc. VP 160.8352.8000.0800

265 - STJ. Mandado de segurança. Servidor público federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Prescrição administrativa. Inocorrência. Publicação da Portaria inaugural em boletim de serviço. Ilegalidade inexistente. Delegação de competência ao Ministro de estado. Possibilidade. Decreto 3.035/1999, art. 1º, I. Abandono de cargo. Rito sumário. Lei 8.112/1990, art. 140, I. Cerceamento de defesa não caracterizado. Indeferimento de produção de provas devidamente fundamentado. Análise do mérito administrativo. Impossibilidade. Animus específico de abandono do cargo. Existente e comprovado. Segurança denegada.

«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152, c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9001.9000

266 - STJ. Constitucional e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Senac. Pessoa jurídica de direito privado. Ilegitimidade ativa do Ministério Público federal. Extinção da ação sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Princípio da unidade do parquet. Remessa dos autos à Justiça Estadual. Intimação do Ministério Público Estadual. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu a remessa dos autos à Justiça Estadual em razão de acórdão proferido pelo STJ que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para processar Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPF contra pessoas físicas e jurídicas que supostamente causaram prejuízos ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RS. ... ()

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Doc. VP 775.8912.2743.5873

267 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Thays Costa Santos de Mello (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 114/120) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630/AC, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do art. 5º, § 3º, da CF/88- «Status de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido. (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 351.5310.7725.3333

268 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 221.1251.0936.4823

269 - STJ. Agravos regimentais em habeas corpus. Concessão do writ liminarmente. HC substitutivo de recurso especial. Possibilidade de concessão. Competência do STJ. Ausência de vista ao Ministério Público e de informações da autoridade coatora. Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório. Não ocorrência. Tráfico de drogas. Prisão preventiva fundamentação idônea. Grande quantidade de drogas. Jurisprudência predominante do STJ. Reconsideração da decisão concessiva da ordem e da que estendeu os seus efeitos à corré.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, «na hipótese do manejo do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, não há empecilho ao conhecimento do writ ou, ainda, à apreciação da questão de ofício, no caso de reconhecimento de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, como na espécie, que prescinde o exame de provas ou de dilação fático probatória. (AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 18/8/2021). ... ()

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Doc. VP 234.9729.2123.6466

270 - TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - IPTU dos anos de 2009 a 2010. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação do agravante não comporta acolhida.

Inicialmente, não há que se falar em inexigibilidade dos tributos em razão da ausência de publicação do Anexo I (Planta Genérica de Valores) da Lei Municipal 5.753/01. A ausência de publicação, no Diário Oficial, da Planta Genérica de Valores, que nada mais é do que o mapa do Município, com o código de cada região, não é óbice para a validade do ato - Observância do princípio da publicidade com o registro no Departamento de Assuntos Legislativos da Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal e a afixação no lugar público de costume no mesmo dia da publicação da lei. Tampouco há que se falar em nulidade dos lançamentos em razão da controvérsia referente à progressividade das alíquotas do IPTU. O art. 15, I e II da Lei 2.210/1977 (CTN Municipal), com redação alterada pela Lei 5.753/01, art. 7º, determinou a variação de  alíquotas conforme o imóvel seja ou não atendido pelos serviços de coleta de lixo e de iluminação pública. A inconstitucionalidade do dispositivo foi reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Contudo, a juruisprudência desta Corte mantém o entendimento no sentido de que o reconhecimento da inconstitucionalidade somente diz respeito aos imóveis residenciais, situação não tratada nos autos. Deste modo, é de rigor a manutenção da decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.

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Doc. VP 707.1024.5719.2517

271 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO -

Gratificação de Gestão Educacional (GGE) - Lei Complementar Estadual 1.256/15 - Benefício de caráter genérico - Extensão aos inativos - CF/88, art. 40, § 8º (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º) - Incidência da tese jurídica fixada no IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Posterior proposta de revisão da tese jurídica por meio do IRDR  0045322-48.2020.8.26.0000 (Tema 42) julgado extinto em razão da perda do interesse processual, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do LCE 1.256/15, art. 13 (que previa a incorporação da gratificação aos servidores inativos apenas de modo proporcional), no julgamento do incidente de inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000, pelo Órgão Especial desta Corte - Ação procedente - Sentença mantida - Recurso de ofício não provido... ()

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Doc. VP 905.5284.8677.2675

272 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR SUA PROPOSITURA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INCABÍVEL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS ENCARTADOS AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASE REDUZIDAS PARA OS MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam.... ()

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Doc. VP 230.5091.0246.4649

273 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Reintegração de servidor anteriormente demitido. Cobrança das parcelas atrasadas. Reforma parcial da sentença em remessa necessária. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Inovação de tese recursal. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - Segundo inteligência dos CPC/2015, art. 10 e CPC art. 933, a caracterização de julgamento surpresa vincula-se à utilização, pelo órgão prolator da decisão, de fundamentos a respeito dos quais as partes não tiveram a oportunidade de se manifestar nos autos, ainda que se trate de fato superveniente ou matéria apreciável de ofício. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/8/2022. ... ()

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Doc. VP 780.9024.4718.1600

274 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AVARIAS CONSTATADAS. REVELIA DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DA CURADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1.

Irresignação da Curadoria Especial, aduzindo preliminar de nulidade de citação por edital, sustentando não ter sido sequer expedido ofício com o objetivo de se tentar o paradeiro do réu, pugnando pela anulação da sentença. ... ()

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Doc. VP 373.4306.0799.5741

275 - TJRS. RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE 30/04/2024 A 25/07/2024. ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA/RS.  1. SALVO NAS HIPÓTESES DE COMPROVADA CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DECLARADAS POR ÓRGÃO OFICIAL DOS GOVERNOS, PARA FINS DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA DEVEM ATENDER AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 176 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL E ART. 362 DA RESOLUÇÃO 1.000/2021, QUE REVOGOU AQUELA, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 03/01/2022. 2. CASO CONCRETO. AUSENTE DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO PODER PÚBLICO. DESATENDIDO O PRAZO DE 48 HORAS PARA O RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO, CONFORME O ART. 362, V, RESOLUÇÃO 1.000/2021 DA ANEEL, VIGENTE NA ÉPOCA DO FATO. 3. SERVIÇO ESSENCIAL. DANOS MORAIS INCIDENTES. VALOR DA REPARAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADO EM R$ 5.000,00, QUANTIA QUE VAI MANTIDA EM RAZÃO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, JÁ QUE A PARTE AUTORA PERMANECEU AO LONGO DE TRÊS MESES SEM ENERGIA ELÉTRICA, INCLUSIVE NO PERÍODO DE INVERNO, QUANDO AS TEMPERATURAS NO ESTADO SÃO SABIDAMENTE FRIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

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Doc. VP 192.4931.1119.7615

276 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Gomes Lucena (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 290/296) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento do CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 578.9817.3451.0337

277 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Lucineia Impastro Natividade (agente público) contra r. sentença que julgou improcedente pedido de redução de carga horária semanal por motivo de deficiência de filho (transtorno de espectro autista - CID F 84.0) - Alega o recorrente, em resumo, que é possível aplicação, por analogia, da Lei 8112/1990, a qual assegura jornada de trabalho reduzida para o servidor público (federal) que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Resposta ao recurso (fls. 127/138) - Respeitado o entendimento do juízo a quo, (i) a pessoa com deficiência goza de especial proteção do Estado, a quem cabe assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais; (ii) é possível a aplicação, por analogia, da Lei 8112/90, que concede horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (art. 98 § 2º - Recurso em Mandado de Segurança 34.630, Rel. Min. Humberto Martins, 18.10.2011); (iii) há prova de que se trata de filho, sendo pessoa com deficiência; (iv) «AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL- FILHOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)- Pretensão à redução da carga horária de trabalho Indeferimento da tutela provisória de urgência Irresignação - Cabimento parcial Inteligência dos arts. 4º e 7º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, de 25/08/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio conforme o procedimento da CF/88, art. 5º, § 3º - «Status» de emenda constitucional - «Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial» - Possibilidade de interpretação analógica em relação à matéria afeta aos servidores públicos quando inexistir previsão específica no diploma normativo do Estado ou do Município - Precedente do STJ - Aplicação analógica da previsão encartada no Lei 8.112/1990, art. 98, §3º - Precedentes deste TJSP e desta 1ª Câmara de Direito Público - Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Carga horária reduzida de 44 horas semanais para 30 horas semanais - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 2271183-52.2019.8.26.0000, Des. Rel. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA; órgão julgador a 1ª Câmara de Direito Público; data do julgamento 22/04/2020). «APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORA MUNICIPAL DE CAMPINAS Pretensão de servidora à redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo de vencimentos, para permitir-lhe prestar assistência nas rotinas da vida diária a filho portador de autismo - Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência Status de norma constitucional, com a capacidade de derrogar normas com ela conflitantes - Direito já reconhecido aos servidores públicos da União - Interpretação sistemática do ordenamento que autoriza a concessão da medida - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, já incluídos os honorários recursais Sentença reformada - Recurso provido.» (TJSP, Apelação 1008064-72.2016.8.26.0114, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. PONTE NETO, j. em 21/8/2017) - Portanto, não há dúvida sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, restringindo-se a controvérsia ao quantum da redução da carga horária - Não há, no texto legal, menção ao percentual da diminuição da jornada de trabalho, condicionando-a à incompatibilidade de horários e à comprovada necessidade por junta médica oficial - a Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º exige que a necessidade da redução da jornada seja comprovada por junta médica oficial, não sendo suficiente apenas a apresentação de laudo médico particular, como na hipótese - Portanto, anulo a r. sentença, para, instaurando-se a fase probatória, apurar a incompatibilidade de horários, a necessidade e o quantum da redução da carga horária.

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Doc. VP 231.1080.8718.5244

278 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Penal e processual penal. Crimes contra crianças e adolescentes. Intimação da defensoria pública, de ofício, para prestar assistência às vítimas. Presença em audiências de depoimen tos especiais. Ausência de ilegalidade. Atuação em conformidade com as funções constitucionais e legais da defensoria pública. Direito da vítima à assistência jurídica integral. Inexistência de confusão com as atribuições do Ministério Público. Atuação da defensoria pública que ultrapassa a ação penal. Promoção da educação para o pleno exercício dos direitos. Defesa dos direitos individuais e coletivos das crianças e adolescentes. Dever de acompanhamento e atendimento interdisciplinar da vítima. Integração operacional. Aplicação analógica da Lei 11.343/03, art. 28. Microssistema de proteção de vulneráveis. Recurso ordinário desprovido.

1 - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais impetrou mandado de segurança contra a conduta adotada pelo Juízo da Vara Especializada em Crimes Cometidos Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belo Horizonte/MG, que passou a intimar, de ofício, membros da Defensoria Pública estadual para assistir às crianças e adolescentes vítimas de violência nos procedimentos de escuta especializada. Segundo informações prestadas pelo Juízo de origem, a presença de defensores públicos nestes atos processuais tem sido «uma lufada de alento para tantas crianças e tantos adolescentes que necessitam dessa proteção, pois os defensores utilizam as informações obtidas com a escuta especializada para propor as medidas de proteção e outras diligências necessárias no Juizado da Infância e Juventude Cível daquela mesma comarca. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1990.4122

279 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Pedido de reconhecimento da prescrição. Não verificação. Crimes conexos. Sentença condenatória. Acórdão condenatório. Dois marcos interruptivos. CP, art. 117, § 1º. Precedentes. 2. Dissídio jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não observância do CPC e do RISTJ. 3. Ofensa aos arts. 41, 158 e 386, do CPP; 16 e 65, III, «b, do CP; 95 do CPC/1973; 198, § 3º, II, do CTN e 81 da Lei 8.212/1991. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Afronta aos arts. 4º, §§ 5º, 6º e 8º, e 4º-A, IV, da Lei Complementar 80/1994. Atuação ilegal do defensor dativo no lugar do defensor público. Não ocorrência. Ausência de monopólio. Parte que não é hipossuficiente. 5. Violação dos CPP, art. 513 e CPP art. 514. Não verificação. Réu que já não ostentava mais a condição de servidor público. Existência de prévio procedimento investigatório. Súmula 330/STJ. Prejuízo não demonstrado. Imputação de crimes funcionais e não funcionais. 6. Ofensa aos CPP, art. 207 e CP art. 154. Depoimento de ex-advogado. Ausência de nulidade. Fatos sabidos apenas em razão de sua atuação. Não demonstração. Desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Afronta ao CP, art. 304. Não verificação. Elementares devidamente demonstradas. Reversão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 8. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No que concerne ao pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal, destaco que, no caso de crimes conexos que sejam objeto do mesmo processo, havendo sentença condenatória para um dos crimes e acórdão condenatório para o outro delito, tem-se que a prescrição da pretensão punitiva de ambos é interrompida a cada provimento jurisdicional, conforme disciplina o CP, art. 117, § 1º. ... ()

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Doc. VP 806.9955.5050.6089

280 - TJRJ. Apelação cível. Ação de destituição do poder familiar. Genitora ré que buscou atendimento médico já em trabalho de parto e se evadiu do hospital após o nascimento, abandonando a menor sem providenciar o registro de nascimento da criança e sem informar paradeiro. Informações de que está em situação de rua há vários anos e é dependente química. Citação por edital após tentativas infrutíferas de localização da ré. Sentença de procedência. Apelo da ré, representada pela Curadoria Especial, apontando a nulidade da citação por edital e, no mérito, defendendo a necessidade de reintegração familiar. Validade da citação por edital. Tentativas frustradas de citação nos seis endereços indicados nos sistemas conveniados. Art. 256 § 3º do CPC, que, segundo já reconhecido pelo STJ, não impõe a obrigatoriedade de expedir ofícios para concessionárias de serviço público ou órgãos públicos, mas oferece mera alternativa. Desnecessidade de promover novas diligências. Art. 158 § 4º do ECA que expressamente dispensa envio de ofícios para localização dos genitores em casos como o presente. Aplicabilidade da Súmula 292/TJRJ. Ré que não exerce a guarda de nenhum dos sete filhos e que não aderiu ao tratamento já oferecido pelo sistema. Relatório Psicossocial que informa que o núcleo familiar da ré é acompanhado desde 2021 e já se tem conhecimento da ausência de outros familiares disponíveis para acolher a menor. Ressaltado, ainda, que a ré nunca buscou contato com os filhos. Evidente o abandono. Destituição que visa priorizar o urgente interesse da criança ou adolescente por estarem em fase decisiva de suas vidas e precisarem, neste momento, de orientação, cuidado e estímulos corretos a fim de se desenvolverem plenamente, sob pena de danos irremediáveis. Desprovimento ao recurso.

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Doc. VP 515.6716.4704.9515

281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 411.6970.6569.0569

282 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CARGOS PÚBLICOS.

DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 56, DE 26 DE JUNHO DE 2009, QUE «ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR 58, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, PELA LEI 1.309, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, PELA LEI COMPLEMENTAR 68, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, PELA LEI 1.399, DE 13 DE JUNHO DE 2014, PELA LEI COMPLEMENTAR 72, DE 19 DE JUNHO DE 2017, PELA LEI COMPLEMENTAR 92, DE 14 DE ABRIL DE 2023, PELA LEI COMPLEMENTAR 94, DE 30 DE JUNHO DE 2023, E PELA LEI COMPLEMENTAR 98, DE 1º DE ABRIL DE 2024, TODAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO. - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, CAPUT, 24, § 2º, 1, 111, 115, II E V, 144 E 251, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 22, XXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E INCIDÊNCIA DOS TEMAS 484 E 1.010 DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «ASSESSOR DE GABINETE «A", «ASSESSOR DE GABINETE «B", «COORDENADOR DE DEFESA CIVIL, «OFICIAL DE GABINETE, «CHEFE DE SEÇÃO DO FUNDO SOCIAL, «ASSISTENTE DO FUNDO SOCIAL, CHEFE DE SEÇÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO, «ASSESSOR ADMINISTRATIVO, «CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, «CHEFE DE SEÇÃO DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRO IMOBILIÁRIO, «CHEFE DE SERVIÇO SEÇÃO SERVIÇOS GERAIS E ZELADORIA, «CHEFE DE SEÇÃO DE CONVÊNIOS, «CHEFE DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO, «CHEFE DE TURMA, «COORDENADOR DE SERVIÇO SOCIAL, «COORDENADOR, «GESTOR DE BOLSA FAMÍLIA, «CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE, «ASSISTENTE CULTURAL, «ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA, «ASSISTENTE DE ESPORTES, «CHEFE DE SEÇÃO, «CHEFE DE SEÇÃO DE CULTURA, «ASSESSOR JURÍDICO, «CHEFE DE SEÇÃO PROCURADORIA JURÍDICA E DÍVIDA ATIVA, «COORDENADOR DE SEGURANÇA, «SUPERVISOR GERAL, «COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, «COORDENADOR DE TRÂNSITO, «DIRETOR CLÍNICO, «CHEFE DE ENFERMARIA (RESPONSÁVEL TÉCNICO), «ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE SAÚDE E «CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE". AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES - CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA OU AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO DEMANDAM LEI FORMAL ESPECÍFICA DESCREVENDO AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES, INCLUSIVE PARA SE VERIFICAR SE REFERIDAS FUNÇÕES DESTINAM-SE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA OU DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM O PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «ASSESSOR DE TURISMO, «ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE, «ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS, «ASSESSOR DE CRÉDITO, E «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA". ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, DE NATUREZA BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS E OPERACIONAIS, QUE NÃO RETRATAM ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO - INCOMPATIBILIDADE COM A REGRA DO ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS MEDIANTE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO E COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE JORNADA DE TRABALHO FIXADA POR LEI - NORMA LOCAL QUE NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO E ÀS EXIGÊNCIAS DO SERVIÇO, PRIVILEGIA, APENAS, DETERMINADO GRUPO DE SERVIDORES PÚBLICOS - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, RAZOABILIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE «DIRETOR DE ESCOLA, «ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, «SUPERVISOR DE ENSINO, «COORDENADOR PEDAGÓGICO, «ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO E DE «ASSESSOR DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA". EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS NO MAGISTÉRIO PÚBLICO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E COM RESSALVA

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Doc. VP 240.5080.2556.4889

283 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Afronta à coisa julgada e exequibilidade do títtulo executivo. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.6100

284 - TST. Litispendência. Coisa julgada.

«O recurso, no particular, não alcança conhecimento, pois os arestos trazidos para a configuração de divergência jurisprudencial são inservíveis ao fim colimado. Em relação aos julgados oriundos da SDI-I e de outro Tribunal Regional do Trabalho, não foi juntada cópia autenticada e não foi informado o órgão oficial ou repositório autorizado em que foram publicados, nos termos da Súmula 337/TST, I, a, do TST. Os demais arestos são oriundos de Turma deste TST, órgão não elencado na alínea a da CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 854.5547.8956.2062

285 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou ALEXANDRE GONÇALVES pelos crimes de furto duplamente qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo) em continuidade delitiva, absolvendo JEFFERSON e JOÃO PEDRO do referido delito, bem como condenou ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO pelo crime de receptação, absolvendo-os do crime de estelionato e absolveu todos os acusados do delito de associação criminosa. Recursos da acusação e das defesas. 1. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação ao crime de receptação, para ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, assim como para ALEXANDRE GONÇALVES, com respeito aos delitos de furto duplamente qualificado. Ausência de recurso do Ministério Público dessa parte da sentença. Prejudicados os recursos de ALEXANDRE GONÇALVES e TIAGO. 2. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva em abstrato para o crime de associação criminosa, prejudicado o recurso ministerial nesse ponto. 3. Quadro probatório insuficiente a evidenciar a responsabilidade penal dos acusados JEFFERSON e JOÃO PEDRO, pelos crimes de furto duplamente qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo), assim como de ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, pelo delito de estelionato. 4. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido. De ofício, julga-se extinta a punibilidade: (i) de todos os acusados, pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, quanto ao crime de associação criminosa; (ii) de ALEXANDRE GONÇALVES, pelos crimes de furto duplamente qualificado, e (iii) de ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, pelo crime de receptação, prejudicados os recursos de ALEXANDRE GONÇALVES e TIAGO.

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Doc. VP 137.5703.0506.2526

286 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LICENÇA SAÚDE - ADMISSIBILIDADE -

Indeferimento do pedido de licença médica pelo órgão oficial - Documentos carreados aos autos demostram incapacidade da autora de comparecimento ao trabalho no período assinalado - Perito do IMESC concluiu pela incapacidade da autora para o trabalho no período assinalado - Direito bem evidenciado na espécie - Sentença de procedência mantida - Reexame necessário rejeitado... ()

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Doc. VP 210.7050.3702.4269

287 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Adicional de substituição. Defensor público lotado na 2ª defensoria da cidadania. Alegada cumulação de atribuições. Inocorrência. Ausência de preenchimento dos requisitos para pagamento. Denegação da segurança. Recurso não provido.histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Defensor Público do Estado do Acre, Dr. Rogério de Carvalho Pacheco, contra alegado ato ilegal — praticado pelas Sub-Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Simone Jaques Azambuja Santiago, Defensora Pública Geral do Estado do Acre, Dra. Roberta de Paulo Caminha Melo e Defensoria Pública do Estado do Acre — consubstanciado em omissão em analisar pedido de pagamento de adicional de acumulação e de substituição previsto. ... ()

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Doc. VP 185.0966.0898.7617

288 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de repetição de indébito. Isenção do Imposto de Renda concedida aos portadores de neoplasia maligna. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo do autor. A pretensão do apelante se encontra fundamentada no art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. O reconhecimento de tais isenções a partir de 01/01/1996 foi disciplinado pela Lei 9.250/95, art. 30. No caso dos autos, os laudos médicos de índex 11/12 comprovam que o autor foi diagnosticado com neoplasia medular de tireoide em 21/05/2012, sendo a isenção reconhecida pela Receita Federal a partir de 01/08/2017 até 31/07/2022, ficando o autor sujeito a nova avaliação futura. Ressalte-se que o segundo laudo foi emitido por órgão médico oficial (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor ¿ SIASS), criado pelo Decreto 6.833/09. Quanto ao termo inicial, a jurisprudência do STJ e do TJRJ estão consolidadas no sentido de reconhecer a data da comprovação da doença por meio de diagnóstico médico, na esteira do que dispõe o art. 6º, II, e §4º da Instrução Normativa ¿ IN 1.500/14 da RFB. Todavia, por força do que prescreve Decreto-lei 20.910/32, deverá ser observado prazo prescricional de cinco anos, a contar da data do ajuizamento da ação. Os valores efetivamente devidos deverão ser apurados por ocasião da liquidação da sentença. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 513.0664.6473.9641

289 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE MACAÉ. SERVIDOR PÚBLICO. MAQUEIRO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE REGIME DE PLANTÃO DE 24 HORAS SEMANAIS POR 144 SEMANAIS E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO ENTE MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ PREVISTA NO ANEXO 1 DO LEI COMPLEMENTAR 196/2011, art. 30. PARTE AUTORA QUE DEMONSTROU QUE HOUVE O DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, NO TOCANTE À CARGA HORÁRIA. O art. 30 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 196/2011 ESTABELECE QUE A CARGA HORÁRIA PARA O CARGO DE MAQUEIRO É DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. DE OUTRO LADO O art. 29 DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR PREVÊ, AINDA, QUE «A JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR SERÁ DEFINIDA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ORIENTADA PELO ÓRGÃO AO QUAL ESTE ESTIVER VINCULADO, RESPEITADA A CARGA HORÁRIA SEMANAL INERENTE AO CARGO". DISCRICIONARIEDADE SOBRE O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE, TODAVIA, NÃO POSSIBILITA ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL INERENTE AO CARGO E MEDIANTE REMUNERAÇÃO EM CASO DE REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE TRABALHO. IMPOSIÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2017, AO CUMPRIMENTO PELO AUTOR DE UM PLANTÃO EXTRA A CADA QUATRO DIAS DE DESCANSO, COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA 24 HORAS DE TRABALHO POR 96 HORAS DE DESCANSO (01 DIA DE TRABALHO POR 04 DE DESCANSO), QUE EXTRAPOLA O LIMITE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS. ART. 373, II DO CPC. MUNICÍPIO QUE NÃO COMPROVA A AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO REGIME DE PLANTÕES OU O RESPECTIVO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS SOB O REGIME DE PLANTÃO, NOS TERMOS DO LEI COMPLEMENTAR 196/2011, art. 32, BEM COMO O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS COMPROVADAMENTE TRABALHADAS APÓS DEZEMBRO DE 2017, A SEREM ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 50% (ART. 7º, XVI C/C ART. 39, §3º DA CF/88/1988), INCLUSIVE OS SEUS REFLEXOS NO 13º SALÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO. EM REMESSA NECESSÁRIA, PEQUENO ACERTO DEVE SER FEITO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA APLICAÇÃO DOS TEMAS NOS 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E 905 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTUDO, APÓS 9/12/2021, DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 113/2021, DEVE INCIDIR A TAXA SELIC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, PARA QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA SEJAM APLICADOS NOS TERMOS FIXADOS NO TEMA/STJ 905 E NO TEMA/STF 810, INCIDINDO A TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021, CONFORME EC Nº113.

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Doc. VP 203.3514.1003.0400

290 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido que concluiu pelo não cabimento do recurso. Alegada violação aos CPC/2015, art. 455, § 1º, 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Apontada violação aos CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Dispositivo legal, tido como contrariado, que não possui comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 667.4411.3103.8394

291 - TJSP. RECURSO OFICIAL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DELEGADO DE POLÍCIA - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE TITULARIDADE (GAT) - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE.

1. A Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, é devida aos Delegados de Polícia, em razão do acúmulo de funções diversas exercidas, no mesmo período, perante unidades, equipes operacionais e de plantão de órgãos de execução da Polícia Civil. 2. Instituição do referido benefício, por meio da Lei Complementar Estadual 1.020/07. 3. Os Decretos nos 53.317/08 e 57.669/11 limitaram, indevidamente, o alcance do referido diploma legal, para beneficiar algumas unidades operacionais, restringindo o alcance da vantagem concedida aos Delegados de Polícia. 4. O ato normativo derivado e hierarquicamente inferior à legislação, pode, apenas e tão somente, estabelecer as condições para o cumprimento do respectivo diploma legal. 5. Observar-se-á, na fase de execução de título judicial, além dos consectários legais já indicados no r. pronunciamento jurisdicional «a quo, a aplicação de eventuais e subsequentes alterações, inclusive, por meio da promulgação da Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum, julgada procedente, em Primeiro Grau. 8. Sentença, recorrida, ratificada, inclusive, com relação aos encargos da condenação e os ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso oficial, desprovido, com observação... ()

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Doc. VP 826.5726.7950.5252

292 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Interposição contra decisão interlocutória que impôs ao ente estatal o ônus de coligir aos autos os informes oficiais necessários à liquidação de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Reforma que se impõe. Diligência que deve ser cumprida pelos exequentes. As informações necessárias para o cumprimento da obrigação de fazer estão disponíveis de forma online no site dos órgãos responsáveis pelo processamento da folha de pagamento, não havendo resistência ou conduta da parte executada que impossibilite tal consulta. Inteligência do art. 10 do Decreto Estadual 61.782/2016. Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. VP 294.6684.0742.0578

293 - TJSP. Apelação. Falsificação de papéis públicos. Réu denunciado pelo crime de estelionato. Sentença que desclassificou a conduta para o delito de falsificação de papéis públicos. Recurso defensivo. Pleito absolutório por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Pleito subsidiário objetivando a manutenção da conduta imputada ao réu em denúncia, com a aplicação da forma privilegiada.

1. Adequação penal típica. Intensa controvérsia jurisprudencial que recai sobre a tipicidade jurídica da conduta atribuída ao apelante. Tratamento dado pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, e até mesmo pelo STJ, que ora se inclina para a caracterização do delito de receptação, ora pelo furto mediante fraude, ora pela falsificação de papéis públicos e, por fim, pelo crime de estelionato. 2. Apelante denunciado pela prática de estelionato após ter sido surpreendido em estação ferroviária comercializando passagens de transporte através de cartões de bilhete único contendo créditos fraudulentos. Sentença condenatória que desclassificou a imputação para o delito de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada (art. 293, VI, §1º, I, CP). 3. Correlação entre acusação e sentença. Violação não evidenciada. O princípio da congruência exige identidade entre o objeto da acusação e a sentença, devendo o acusado ser julgado pelos fatos descritos na inicial acusatória. Para tanto, exige-se que a denúncia contenha uma descrição suficiente do fato imputado, com todas as suas circunstâncias. Descrição pormenorizada dos fatos imputados ao apelante com aplicação da emendatio libelli em sentença reconhecendo a prática do delito previsto pelo art. 293, VI, §1º, I, do CP. Aplicação do CPP, art. 383. Nulidade inexistente. 4. Impossibilidade de manutenção da qualificação jurídica dada em sentença. Delito de falsificação de papéis públicos que prevê hipótese de falsidade material. A mera inserção de créditos inautênticos no bilhete único em nada modifica o suporte material do papel público. Inexistência de prova técnica, realizada por órgão oficial, comprobatória da falsidade material. Crime que deixa vestígios. Indispensabilidade do exame pericial para a comprovação do crime de falso. 5. Circunstâncias apuradas que melhor se amoldam ao crime de receptação. Denúncia que não faz referência aos verbos típicos que caracterizam a receptação. Ausência de aditamento ministerial nos termos do CPP, art. 384. Impossibilidade da aplicação da mutatio libelli em grau recursal. Inteligência da Súmula 453/STJ. Fragilidade do conjunto probatório que conduz à absolvição. Precedentes. 6. Recurso conhecido e provido

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Doc. VP 203.7604.9000.4700

294 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Legitimidade. Câmara de vereadores. Capacidade recursal. Defesa de interesses institucionais. Possibilidade. Súmula 525/STJ.

«1 - A declaração de interesse público a ensejar a legitimação da Câmara Municipal de Sorocaba não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe se restringe ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o Direito atribui aos fatos e às provas que, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, darão suporte (ou não) ao pleito. ... ()

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Doc. VP 163.4450.5001.0800

295 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva. Impropriedade da via eleita. Reinquirição da vítima e das testemunhas. Novo interrogatório do acusado. Concessão de vista apenas ao Ministério Público. Provas integrantes do conjunto probatório. Julgamento da apelação. Convicção do julgador. Prejuízo presumido. Ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recurso especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 147.6460.3000.0000

296 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27 de outubro de 1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.

«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()

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Doc. VP 147.4054.5000.0300

297 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.107, de 27/10/1992, e Decretos 37.420 e 37.421, todos do Estado de São Paulo. Regulamentação da atividade de despachante perante os órgãos da Administração Pública estadual. Competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 22, I e XVI). Ratificação da cautelar. Ação julgada procedente.

«1. A Lei estadual 8.107/92, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo acerca da atuação dos despachantes junto aos órgãos públicos estaduais, acabou por regulamentar essa atividade, uma vez que estabeleceu os próprios requisitos para seu exercício. Violação da competência legislativa da União, a quem compete privativamente editar leis sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões. Precedentes. A norma de que trata o CF/88, art. 5º, XIII, que assegura ser «livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, deve ter caráter nacional, não se admitindo que haja diferenças entre os entes federados quanto aos requisitos ou condições para o exercício de atividade profissional. ... ()

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Doc. VP 730.4851.2222.3342

298 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA -

Apelante que é parte legitima para configurar no polo passivo da ação, uma vez que é responsável pelo pagamento dos débitos judiciais oriundos de ações de natureza previdenciária, nos termos do art. 90 da Lei Complementar Municipal 1.139/21 - Precedentes deste E. Tribunal - Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 367.0315.4154.8188

299 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP, CENSEC, CETIP, CVM, CNIR, CCS-BACEN, SIMBA e DOI através da utilização do sistema CNIB. Irresignação da empresa agravante que merece prosperar em parte. Quanto à expedição de ofícios à CNSEG, referido pleito não foi apreciado na decisão combatida, desta forma não pode esta turma julgadora analisar, sob pena de supressão de instância. Com relação ao pedido de ofício ao DOI, através da utilização do sistema CNIB, tal indisponibilidade de bens, por meio da CNIB, é medida pretendida que por ora não pode ser deferida. Recursos que versem sobre a questão em comento encontram-se suspensos por força da admissão de IRDR sob o tema 44 pelo Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça Paulista, bem como em virtude da afetação da matéria em discussão pelo STJ (Tema 1137). Pretensão da empresa recorrente que poderá ser renovada futuramente em caso de decisão favorável a seus interesses após o julgamento dos IRDRs. Também não merece acolhimento o pleito de envio de ofício à CETIP e à CVM, pois tais medidas são cobertas pela nova versão do sistema BACENJUD, conforme comunicado CG 148/2019. Quanto à remessa de ofício ao CNIR, é cediço que tal cadastro é de acesso público aos cidadãos, sendo desnecessária a intervenção judicial, não merecendo prosperar este pleito. No mais, o pedido da pessoa jurídica agravante deve prosperar a fim de que seja expedido ofício junto à SUSEP, CENSEC, e ao CCS-BACEN. Diversas diligências a fim de localizar bens e ativos dos executados, ora agravados, que se mostraram infrutíferas. Execução que se realiza no interesse do exequente. Satisfação da execução e da tutela jurisdicional que devem ser alcançadas. Expedição de ofício à SUSEP que é admitida, uma vez que o sistema SISBAJU não é capaz de localizar informações acerca de planos de previdência. Acesso à CENSEC que deve ser permitido, pois as informações relacionadas a eventual patrimônio dos executados somente podem ser obtidas por meio de ordem judicial. BACEN-CCS que possui natureza cadastral e visa a obtenção de informações do devedor acerca de seu relacionamento com instituições financeiras. Medidas adequadas e úteis. Diligências pretendidas pela empresa recorrente que atendem a utilidade e efetividade do processo de cumprimento de sentença. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada parcialmente. RECURSO conhecido em parte e, na parte conhecida, dá-se parcial provimento.... ()

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Doc. VP 151.3173.7000.0300

300 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.521/2000 do Estado do Rio Grande do Sul. Obrigação do Governo de divulgar na imprensa oficial e na internet dados relativos a contratos de obras públicas. Ausência de vício formal e material. Princípio da publicidade e da transparência. Fiscalização. Constitucionalidade.

«1. O CF/88, art. 22, XXVII atribuiu à União a competência para editar normas gerais de licitações e contratos. A legislação questionada não traz regramento geral de contratos administrativos, mas simplesmente determina a publicação de dados básicos dos contratos de obras públicas realizadas em rodovias, portos e aeroportos. Sua incidência é pontual e restrita a contratos específicos da administração pública estadual, carecendo, nesse ponto, de teor de generalidade suficiente para caracterizá-la como «norma geral. ... ()

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