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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A partir de 01/01/1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8.541, de 23/12/1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [[Lei 7.713/1988, art. 6º. Lei 8.541/1992, art. 47.]]

§ 1º - O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

§ 2º - Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8.541, de 23/12/1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose). [[Lei 7.713/1988, art. 6º. Lei 8.541/1992, art. 47.]]

STJ tributário. Imposto de renda. Isenção. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. O magistrado não está limitado ao laudo médico oficial, já que é livre na apreciação das provas. Contudo, na hipótese dos autos, após minuciosa análise do acervo probatório da causa, concluiu o tribunal de origem que as perícias examinadas não atestam a doença grave apontada (cardiopatia). A reversão de tais conclusões requer, indispensavelmente, o reexame de provas, expediente defeso em recurso especial. Agravo interno do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Cardiopatia. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravos internos do estado do rio grande do sul e do Ministério Público federal desprovidos. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irpf. Isenção. Portador de moléstia grave. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Agravo regimental do ente público desprovido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Desnecessidade de comprovação da moléstia grave, por laudo médico oficial. Livre convicção motivada do magistrado. Precedentes do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova pericial oficial. Livre convencimento. Enquadramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Portador de síndrome da imunodeficiência adquirida. Sida. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Laudo pericial. Acórdão recorrido que concluiu pela idoneidade da prova. Lei 9.250/1995, art. 30. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inocorrência. Ausência de declaração de inconstitucionalidade de lei. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de ofensa aos dispositivos de Lei indicados no recurso especial. Servidor público estadual aposentado e portador de cegueira irreversível, no olho esquerdo. Reconhecimento, nas instâncias ordinárias, da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Termo inicial da isenção. Data de emissão do laudo pericial, pela superintendência central de perícia médica e saúde ocupacional da secretaria de planejamento e gestão do estado de Minas Gerais, e não a data em que foi diagnosticada a visão monocular, por uma clínica médica credenciada junto ao detran/MG. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial predominante no STJ. Mais detalhes

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