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Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A partir de 01/01/1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8.541, de 23/12/1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [[Lei 7.713/1988, art. 6º. Lei 8.541/1992, art. 47.]]

§ 1º - O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.

§ 2º - Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei 8.541, de 23/12/1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose). [[Lei 7.713/1988, art. 6º. Lei 8.541/1992, art. 47.]]

TJMG REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL PARA RECONHECIMENTO JUDICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LAUDO MÉDICO. INFECÇÃO HIV/SIDA GRAU 1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME - Mais detalhes

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TJSP Direito tributário e previdenciário. Remessa necessária cível. Mandado de segurança. Isenção de imposto de renda. Professora aposentada. Neoplasia maligna. Laudo médico que comprova a moléstia que acomete a impetrante. Isenção já concedida anteriormente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Reexame necessário de sentença que concedeu a segurança almejada para determinar a concessão do direito à isenção do imposto de renda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a autora cumpre os requisitos legais para a isenção do imposto de renda. III. Razões de decidir 3. A Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, garante isenção de imposto de renda para aposentados com doenças graves, incluindo neoplasia maligna, desde que a moléstia seja comprovada por meio de laudo médico. 4. A jurisprudência do STJ (Súmula 598) dispensa a apresentação de laudo oficial quando o juiz entende que os documentos particulares são suficientes para comprovar a moléstia grave, aplicando-se o princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 371 e CPC art. 479). 5. Na hipótese, a impetrante comprovou, por meio de documentação médica constante nos autos, ser portadora de neoplasia maligna e estar em tratamento quimioterápico contínuo, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a concessão da isenção tributária sobre seus proventos de aposentadoria. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 598, Primeira Seção, j. 08/11/2017; STJ, Súmula 627, Primeira Seção, j. 12/12/2018 Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA E PROVIMENTO DO RECURSO DO REQUERENTE. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA E ALZHEIMER. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SPPREV. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSIONISTA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA GRAVE. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO OU LAUDO MÉDICO OFICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. HONORÁRIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 4º, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, EM REMESSA NECESSÁRIA. PREJUDICADA A APELAÇÃO - VOTO VENCIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação declaratória de isenção de imposto de renda. Tutela provisória. Concessão, para determinar a suspensão da exigibilidade do tributo. Irresignação do ente estatal fundamentada na violação ao disposto na Lei 9.250/95, art. 30, que exige laudo pericial de serviço médico oficial. Tutela concedida com base no disposto pelo art. 6º, XIV da Lei 7.713/98, com redação dada pela Lei 11.052/2004, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6025, afastada a exigência de laudo pericial de serviço médico oficial. Incidência da Súmula 598/STJ. Não constatação de violação à Súmula Vinculante 10/STF ou aos CTN, art. 176 e CTN art. 179. Decisão mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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