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Novo Código de Processo Civil, art. 254

Artigo254

  • Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu
Art. 254

- Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Cotas condominiais. Carta do CPC/2015, art. 254. Mera formalidade. Nulidade. Prejuízo. Necessidade. D ecisão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJDF Processual civil. Agravo de instrumento. Execução. Citação por hora certa. Regularidade. Correspondência do CPC/2015, art. 254. Envio. Entrega frustrada. Ausência do destinatário. Irrelevância. Ato citatório aperfeiçoado. Legalidade. Não atendimento da citação pelo executado. Decretação de revelia e prosseguimento da execução sem nomeação e curador especial. Inviabilidade. CPC/2015, art. 72, II. Nulidade absoluta. Ausência de preclusão. Nulidade do processo desde a decretação da revelia. Imperatividade. Agravo conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 252. Mais detalhes

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TJSP Embargos à execução. Extinção sem resolução do mérito, por intempestividade. Manutenção. Elementos de informação constantes dos autos levam a crer que, de fato, os embargos foram opostos depois de transcorrido o prazo legal de 15 dias aplicável à espécie. Recurso não provido. CPC/1973, art. 229. CPC/2015, art. 739, I. CPC/2015, art. 254. CPC/2015, art. 918, I. CPC/2015, art. 231, II. Mais detalhes

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Citação. Hora certa (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 229 (Citação. Hora certa. Escrivão. Ciência em réu).