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Jurisprudência sobre
contribuicao para sindicato

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Doc. VP 580.8694.9809.6954

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato Autor, ao fundamento de que « não constou dos autos qualquer publicação referente aos anos de 2015 e 2016 «. Ressaltou, ainda, que « não atende àquele requisito legal a publicação de editais genéricos, sem a identificação expressa do sujeito passivo da obrigação tributária e dos valores devidos, como ocorrido no caso do ano de 2017 «. 2. O CLT, art. 605 dispõe que « as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário «. Nesse cenário, revela-se suficiente, como pressuposto específico para a constituição da dívida, a comprovação da publicação dos editais, consoante o disposto no CLT, art. 605, sendo desnecessária a notificação pessoal do sujeito passivo. Ainda, editais que não contemplam o sujeito passivo da obrigação ou o valor devido não cumprem as exigências da ação de cobrança, inviabilizando a constituição do devedor em mora. 3. Assim, considerando que, no caso presente, não foram atendidos os pressupostos para o desenvolvimento válido da ação de cobrança em face das obrigações sindicais, correto o acórdão regional, no qual extinto o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 488, IV. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 204.7205.1001.2800

252 - STJ. Tributário. Sindicato. Direito sindical. Recurso especial. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação nacional da agricultura. Violação ao CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Embargos de declaração. Não interposição. Afronta a CLT, art. 578, CLT, art. 579, CLT, art. 583, CLT, art. 586 e CLT, art. 587. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.

«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 267, VI, e CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 156.3501.8001.4400

253 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta pelo sindicato dos funcionários públicos da saúde e meio ambiente do estado de Mato Grosso. Sisma/MT, contra o estado de Mato Grosso, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a determinada categoria de servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Alegação de omissão. Vício inexistente. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (Código de Processo Civil, art. 535). ... ()

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Doc. VP 145.2155.2016.1700

254 - TJSP. Competência. Conflito. Sindicato. Contribuição Confederativa. Descontos efetuados nos demonstrativos de vencimentos dos autores. Matéria de competência da Seção Direito Público. Critério definido a partir do precedente do Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, no Conflito de Competência 0020838- 81.2011.8.26.0000. Sentença proferida após o advento da Emenda Constitucional 45/04. Competência desta Câmara de Direito Público para o exame e julgamento do apelo. Preliminar de incompetência recursal rejeitada.

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Doc. VP 702.7925.8900.8689

255 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO. TEMAS 955

e 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. EMENDA POSTERIOR AO MARCO TEMPORAL. DESCONSIDERAÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA POSTULAÇÃO. RESTRIÇÃO DA PRETENSÃO AO ÚNICO PLANO DE BENEFÍCIOS MENCIONADO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO ULTERIOR. OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIO CUSTEIO DO PATROCINADOR CORRÉU. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7490.6100

256 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Incidência de multa. Juros de mora e correção monetária. Aplicação do Lei 8.022/1990, art. 2º, II. Revogação tácita do Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º. Não-incidência do CLT, art. 600. Precedentes da 2ª Turma do STJ. Lei 8.383/91, art. 59.

«A Lei 8.847/1994 apenas estabeleceu regra sobre competência para administrar o tributo, nada dispondo sobre as sanções decorrentes da mora no pagamento, o que faz deduzir ser ainda aplicável, nesse ponto, o regime previsto no Lei 8.022/1990, Lei 8.383/1991, art. 2º, idêntico ao, art. 59. Ademais, em nosso Direito, não há repristinação implícita; o que significa dizer que a revogação de uma norma não opera a automática restauração de norma anteriormente revogada (LICCB, art. 2º, § 3º). Não se pode, assim, considerar repristinado o CLT, art. 600. Interpretação do tribunal «a quo afastando a incidência do art. 600, CLT, à espécie é conforme aos precedentes da Segunda Turma (REsp 618535/SP, Rel. Min. Eliana Calmon; REsp 713000/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha; REsp 873200/SP, Rel. Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 525.0277.9853.2395

257 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA O VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 964.2727.1951.7662

258 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Descontos em benefício previdenciário a título de contribuição associativa para sindicato. Matéria afeta à competência da 1ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. Incompetência da 20ª Câmara de Direito Privado. Recurso não conhecido. Redistribuição determinada.

I. caso em exame Recurso de apelação interposto por SINDIAPI-UGT - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores contra sentença que declarou a inexistência de contrato de associação do autor ao sindicato, determinando a restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e condenando o réu ao pagamento de indenização por danos morais. ii. preliminar de competência O art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP estabelece que compete preferencialmente às Câmaras da 1ª Subseção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações relativas a associações e entidades civis, incluindo sindicatos. A 20ª Câmara de Direito Privado pertence à 2ª Subseção de Direito Privado, não tendo competência para processar e julgar o presente recurso. Precedentes do TJSP confirmam que ações relativas a descontos indevidos em benefícios previdenciários por suposta filiação a sindicatos são de competência da 1ª Subseção de Direito Privado. iii. dispositivo e tese Recurso não conhecido. Redistribuição determinada. Tese de julgamento: «1. Compete à 1ª Subseção de Direito Privado do TJSP (1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado) o julgamento de ações que envolvem associações, sindicatos e entidades civis, nos termos do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013 do TJSP. 2. A 20ª Câmara de Direito Privado, integrante da 2ª Subseção de Direito Privado, não tem competência para processar e julgar apelações relacionadas a descontos em benefícios previdenciários decorrentes de suposta adesão a sindicatos. ____________ Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, I.1. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Apelação Cível 1008110-83.2023.8.26.0577, Rel. Des. Souza Lopes, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1045429-19.2023.8.26.0114, Rel. Des. Maria de Lourdes Lopez Gil, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 29/05/2024; TJSP, Apelação Cível 1001705-16.2023.8.26.0097, Rel. Des. Morais Pucci, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024

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Doc. VP 121.5303.8116.6151

259 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL. NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO. EXISTÊNCIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREMISSA FÁTICA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA NÃO 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição . 2. Ocorre que o acórdão regional não discutiu a matéria sob o enfoque específico da referida tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o que configura distinção relevante e suficiente para afastar a sua aplicação no caso. Isso porque, a despeito de relatar o argumento do sindicato no sentido de que o autor não se opôs aos descontos, o Tribunal Regional não registrou a premissa de que o direito de oposição foi expressamente assegurado no instrumento coletivo que instituiu a contribuição negocial. 3. Considerando ser defeso ao TST a incursão nos autos com vistas ao esclarecimento de premissa fática indispensável ao eventual conhecimento do recurso de revista, incide o óbice da Súmula 126/TST, em ordem a macular a transcendência da causa sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais (art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT). 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato réu na presente ação. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 323.3905.6143.2300

260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO COLETIVO STRICTO SENSU E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. PRETENSÃO LIGADA À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. VARA DO TRABALHO. 2. LEGITIMIDADE DO MPT. 3. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO PODER PÚBLICO NA ATIVIDADE SINDICAL. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela legitimidade do Ministério Público do Trabalho e pelo cabimento da propositura de ação civil pública com objetivo de postular, de modo incidental, a nulidade de cláusula constante em norma coletiva (Lei Complementar 85/1993, art. 83, III e IV) - que afronta direitos dos trabalhadores -, cumulada com pedido de obrigação de não fazer. Em tais casos, não se trata de propositura de ação anulatória a ensejar a competência funcional originária do Tribunal Regional do Trabalho, devendo a ação civil pública ser proposta na Vara do Trabalho - tal como ocorreu adequadamente na presente hipótese. No aspecto, extrai-se do acórdão recorrido que « Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público no Trabalho visando à abstenção do sindicato de trabalhadores de receber contribuições convencionais (taxa negocial) das empresas e de celebrar novos acordos ou convenções coletivas de trabalho disciplinando cláusulas normativas obrigacionais impondo contribuições das empresas/empregador em favor do sindicato de trabalhadores «. Nesse contexto, há de se ter em mente que o princípio da autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88) sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais dos trabalhadores, sem interferências empresariais ou do Estado. Trata o princípio, dessa maneira, da livre atuação externa, sua sustentação econômico-financeira e sua desvinculação de controles administrativos estatais ou em face do empregador. No caso vertente, a cláusula impugnada pelo MPT, na presente Ação Civil Pública, dentre outras disposições, estabelecia que «(...) as EMPRESAS abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, às suas expensas, contribuirão para o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de telecomunicações e Operadores de Mesas telefônicas no estado de São Paulo - SINTETEL, signatário, conforme a seguir definido com a quantia anual de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) por trabalhador (...) «. Nesse contexto, tal como decidido pela Instância ordinária, a norma em questão viola, frontalmente, a autonomia sindical (art. 8º, I e III, da CF/88e o disposto no art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT), uma vez que estabelece contribuição a ser suportada pela categoria patronal em favor da entidade profissional. Julgados da SDC. A anulação de cláusula instituída com essa natureza não configura a alegada ingerência do Poder Público na atividade sindical, mas, sim, proteção ao disposto no art. 8º, caput, I e III, da CF/88 e efetivação do art. 2º, item 2, da Convenção 98 da OIT . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 170.6395.5242.6154

261 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. VP 221.1251.0497.6880

262 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489 não caracterizada. Empresa associada a entidade sindical. Contribuição mensal. Majoração. Análise de cláusulas contratuais do estatuto social do sindicato e da assembleia geral. Reexame. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 11 e CPC/2015, art. 489. A Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.1800

263 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública. CLT, art. 606, § 2º. Não extensão ao ente sindical.

«Em se tratando de ação ordinária de cobrança de contribuição sindical, de caráter cognitivo, não se aplica a extensão, ao sindicato, das prerrogativas que a Fazenda Pública ostenta, para cobrança da dívida ativa. Tais prerrogativas, aludidas no CLT, art. 606, § 2º, somente se estendem às entidades sindicais no caso de execução fiscal, fundada em certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho. Desta forma, e não tendo o sindicato-recorrente procedido ao pagamento das custas processuais, e também não sendo o caso de lhe conceder os benefícios da Justiça gratuita, o recurso ordinário interposto se mostra induvidosamente deserto, conforme CLT, art. 789.... ()

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Doc. VP 220.4261.0887.6117

264 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Legitimidade ativa. Confederação dos servidores públicos do Brasil. Contribuição sindical. Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público.

1 - O STJ firmou «a orientação de que as entidades sindicais de graus diferentes possuem legitimidade para pleitear a cobrança da contribuição sindical compulsória, uma vez que tanto o Sindicato local como a Federação e a Confederação possuem direito à percepção dos valores recebidos pelo Estado a este título» (REsp. 1.557.951, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/11/2015). ... ()

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Doc. VP 172.2692.2000.0000

265 - TRT2. Ação cautelar. Medida cautelar. Cabimento. Ação cautelar de exibição de documentos. Sindicato. A via eleita se mostra inadequada para a finalidade pretendida. Como se verifica da narrativa inicial, o objetivo do Autor é a cobrança da contribuição sindical. Para tanto, o CLT, art. 606 prevê a ação de cobrança. A exibição dos referidos documentos pode se dar de forma incidental na ação de cobrança, sendo desnecessária a presente ação. Acrescente-se que a ação cautelar, como é de notório saber, tem por finalidade, assegurar o resultado útil da ação principal, evitando o perecimento do bem ou interesse jurídico, o que não é o caso dos presentes autos. Assim, a via eleita, considerando os objetivos pretendidos, se mostra inadequada, caracterizando a falta de interesse de agir (art. 267, VI; CPC, art. 295, III).

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Doc. VP 620.7274.8686.7122

266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pagamento do fundo de formação profissional sob o fundamento de que configura ingerência patronal nas organizações profissionais, sendo ilegal a sua cobrança. A jurisprudência do TST tem entendido não ser possível que a entidade sindical institua cobrança de contribuição patronal em seu favor, ainda que para custear benefícios à categoria profissional. A decisão do Tribunal Regional deve ser mantida, na medida em que a norma coletiva que instituiu a contribuição da empresa para formação profissional é inválida. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 868.2699.6132.6020

267 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS AJUIZADA PELA ORA AGRAVANTE, ANDREA SOARES, EM FACE DO SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. ALEGA QUE PASSOU A SER DESCONTADA EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALORES REFERENTES À CONTRIBUIÇÃO PARA A SINAB, COM QUEM NUNCA MANTEVE QUALQUER TIPO DE RELAÇÃO. REQUER O CANCELAMENTO DOS REFERIDOS DESCONTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA-AGRAVANTE POR ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA, INSISTINDO NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POR SER A PARTE MAIS FRÁGIL DA RELAÇÃO PROCESSUAL, E TAMBÉM PORQUE, A SEU VER, DEVE SER APLICADO O CDC. SUSTENTA SER IMPRESCINDÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO art. 373, § 1º, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL E DO CDC, art. 6º. DADA A SUA EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MODIFICA COM BASE NO ART. 373. §1º

(segunda regra ali prevista) DO CPC. EM QUE PESE HAVER POLEMICA SE A RELAÇÃO ENTRE O SINDICATO E O ASSOCIADO CONFIGURARIA OU NÃO RELAÇÃO CONSUMERISTA, É CERTO QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CONSTITUI NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL CUJA FINALIDADE É ESTABELECER O EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES NO PROCESSO (AINDA QUANDO NÃO HAJA RELAÇÃO DE CONSUMO), DEVENDO O REFERIDO ENCARGO FICAR COM AQUELE QUE TEM MELHORES CONDIÇÕES DE SUPORTÁ-LO, CONFORME SE CONCLUI PELA ANÁLISE DOS arts. 7º E 373, §1º (2ª. parte), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM SENDO, REPUTAM-SE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, POIS O AGRAVADO, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL SINAB, POSSUI MELHORES CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DE PROVA QUANDO COMPARADA À AUTORA-AGRAVANTE, JÁ QUE A DISCUSSÃO SE REFERE A NÃO TER A AUTORA AUTORIZADO O SINDICATO A FAZER OS DESCONTOS A TÍTULO DE CONSTRIBUIÇÃO, SENDO-LHE IMPOSSÍVEL FAZER PROVA NEGATIVA DESSE FATO, SENDO CERTO QUE NÃO MAIS SE MOSTRA OBRIGATÓRIO TAL CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTUDO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO DESONERA O AUTOR DE FAZER PROVA MÍNIMA DO SEU DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DEFERIR A INVERSÃO DO ONUS DA PROVA EM FAVOR DA AUTORA COM BASE NA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NA SEGUNDA PARTE DO PARAG. PRIMEIRO DO CPC, art. 373.... ()

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Doc. VP 202.4844.3005.7700

268 - TJRJ. Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação coletiva movida pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, buscando a restituição dos descontos de contribuição previdenciária nos proventos dos substituídos. Cumprimento de sentença.

«Devedores que se insurgem contra o procedimento adotado pelo juízo de origem que continua a processar os requerimentos de habilitação dos herdeiros e espólios dos credores falecidos, sem atentar para o negócio jurídico processual firmado entre as partes para que todas as habilitações, passadas, presentes, e futuras, sejam indeferidas de plano. Inconformismo infundado dos réus. Postura do juízo de origem que está em conformidade com acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento 0047009-31.2015.8.19.0000, tendo em vista que lá restou afastada a possibilidade de indeferimento dos pedidos de habilitações formulados por herdeiros e/ ou representantes dos espólios de integrantes da categoria para liquidação e execução individual da sentença. Habilitação que se revela imperiosa, porque o óbito dos substituídos faz cessar a legitimidade ad causam do sindicato em relação a estes. Herdeiros que não possuem vínculo com o sindicato. Negócio jurídico processual que se revela nulo, porque viola o direito fundamental à herança. Habilitações que devem ser autuadas em apartado, dada a discordância dos réus. Aplicação do CPC/2015, art. 691. Providência que, inclusive, facilitará o andamento do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.4100

269 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 201/STJ. Sindicato. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito tributário e sindical. Contribuição sindical rural. Publicação de notificação em jornais locais de grande circulação. CLT, art. 605. Aplicação. Necessidade. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Observância do princípio da publicidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 201/STJ - Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos na CLT, art. 605 para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
Tese jurídica firmada: - Conforme o disposto na CLT, art. 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Anotações Nugep: - A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto na CLT, art. 605, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
Repercussão geral: - Tema 195/STF - Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.6800

270 - STJ. Competência. Conflito negativo. Sindicato. Direito sindical. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento da Justiça do Trabalho. Competência absoluta. «Perpetuatio jurisdicionis. Inaplicabilidade na hipótese. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CLT, art. 578 e CLT, art. 769. CF/88, art. 114, III (EC, 45/2004). CPC/1973, art. 87.

«... OCPC/1973, art. 87(aplicável na esfera trabalhista por força do CLT, art. 769), dispõe: «Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()

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Doc. VP 748.5865.2073.1322

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO AUTOR . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, constata-se que o Sindicato autor não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, na medida em que não procedeu à transcrição do acórdão regional no tocante ao tema impugnado. Assim, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 202.1481.7000.0100

272 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.

«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

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Doc. VP 652.1646.3699.7126

273 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO EX-SÓCIO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - Dispõe o CPC/2015, art. 967 que são legitimados para propor a ação rescisória: quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; o terceiro juridicamente interessado; o Ministério Público; e aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. II - No caso concreto, houve ajuizamento da ação matriz pelo sindicato em face da reclamada, cujo pedido de recolhimento de valores relativos à contribuição sindical foi julgado procedente. Após o trânsito em julgado, apenas o sócio da reclamada ajuizou a presente ação rescisória, cujo pleito foi julgado procedente pelo TRT. III - Todavia, observa-se que o sócio da reclamada não era parte na ação matriz. Tampouco o objeto ali discutido repercutiu diretamente na sua esfera jurídica. Assim, e considerando que não haveria interesse jurídico da parte autora, afigura-se patente sua ilegitimidade ativa ad causam, ora reconhecida de ofício (art. 485, VI e § 3º, do CPC). Processo extinto sem resolução de mérito .

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Doc. VP 675.7844.7563.7818

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 62, § 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT confirmou o entendimento de primeiro grau, no sentido de que « os descontos das mensalidades sindicais sejam realizados por meio de folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor «, o que contraria a Medida Provisória 873/2019, vigente no período de 01/03/2019 a 28/06/2019 (sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo). A citada medida provisória havia modificado o caput do CLT, art. 582, que passou a regular a matéria da seguinte maneira: Art. 582A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Antes, o preceito consolidado, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, dispunha que «Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos, o que foi restabelecido com o fim da vigência da Medida Provisória 873/2019, já que a medida provisória não foi convertida em lei, tampouco sofreu regulação por meio de decreto legislativo. Nesse cenário, a reclamada foi condenada a descontar e repassar « as mensalidades/taxas assistenciais de abril/2019, até o final da vigência da Medida Provisória 873, 28/06/2019 « por meio de desconto em folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor. Ocorre que essa decisão, ao que se pode perceber, frustra os efeitos da referida medida provisória, no período em que se encontrou vigente, violando o disposto nos §§ 3º e 11 da CF/88, art. 62, que determinam a perda de eficácia da medida provisória ao final do seu prazo de vigência sem conversão em lei (§ 3º), bem como a manutenção dos efeitos deflagrados no seu período de vigência, quando não regulada a matéria por decreto legislativo (§ 11). Depreende-se, portanto, que, se a medida provisória não foi convertida em lei no prazo de sessenta dias, tampouco tendo havido a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela decorrentes, o decurso do prazo de que trata o § 3º da CF/88, art. 62, aqui, aciona os efeitos estabilizantes previstos no § 11 do citado dispositivo constitucional, de modo que devem ser mantidos os efeitos jurídicos produzidos pela norma evanescente durante o seu período de sua vigência. Sendo assim, não há como obrigar a reclamada a efetuar o desconto em folha das mensalidades sindicais devidas durante o prazo de vigência da medida provisória decaída, sob pena de se ferir o art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88, bem como contrariar a própria Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe que: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Os efeitos estabilizantes da norma decaída, nesse caso, equivalem ao ato jurídico perfeito, o que induz à conclusão de que a decisão do Regional incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pelo que é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 241.1090.3303.0172

275 - STJ. Administrativo. Contribuição sindical. Férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores avulsos. Taxa de administração. Competência para cobrança do órgão gestor de mão-De-Obra.

1 - Com a entrada em vigor das Leis 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMA.... ()

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Doc. VP 621.9972.5920.1643

276 - TJSP. Agravo interno - Liminar indeferida em ação direta ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Lei 4950/2003 do Município de Itapeva - Majoração das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais - Ausência de comprovação dos requisitos necessários para a concessão da medida - Observância à tese fixada no Tema 933 de repercussão geral - Superveniência da Lei municipal 5023/2024, que disciplina o mesmo tema, indicando que houve revogação tácita da norma impugnada - Recurso desprovido

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Doc. VP 144.0222.0000.1400

277 - STJ. Processual civil e administrativo. Contribuição sindical. Férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores avulsos. Taxa de administração. Competência para cobrança do órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Precedentes.

«1. Com a entrada em vigor das Leis 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMO. ... ()

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Doc. VP 790.2230.7480.5874

278 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é inválida a cláusula prevista em norma coletiva que institui contribuição por parte do empregador em favor do sindicato profissional, na medida em que a submissão de ente representante dos trabalhadores ao custeio de suas atividades com verba oriunda da categoria econômica implicaria verdadeiro engessamento da garantia constitucional da liberdade e da autonomia sindical. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO ATUANTE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Na Justiça do Trabalho, via de regra, a concessão da justiça gratuita está relacionada à figura do empregado, conforme disposição dos arts. 14 da Lei 5.584/1970 e 790, § 3º, da CLT, sendo benefício concedido ao hipossuficiente que não puder demandar sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família. 2. Todavia, esta Corte preconiza entendimento de que é possível a concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas de direito privado, desde que comprovada sua hipossuficiência econômica, nos termos da Súmula 463/TST, II. 3. No caso vertente, inexistindo prova nos autos quanto à hipossuficiência econômica do sindicato, não há como deferir a concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, e, consequentemente, a isenção de custas e demais despesas processuais. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTIDA NA CONVENÇÃO COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte Regional registrou expressamente o teor da cláusula normativa pactuada que assim dispõe «Fixa-se multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por infração, e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste acordo, desde que não cominadas com qualquer multa específica no mesmo, revertendo seu valor em favor da parte prejudicada. Assentou, ainda, que, «No caso, a reclamada descumpriu as cláusulas 23 - benefício social assistencial, e 50 - comprovações de recolhimento (CCT 2018, ID. 34872f3, exemplificativamente). Assim, dou provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento da multa por descumprimento de cláusula coletiva (cl. 52, CCT 2018, ID. 34872f3 - Pág. 12,) a ser calculada nos termos da norma referida, por empregado e por cada infração, observados os dissídios de 2015 a 2019, devendo ser observada a data de constituição da reclamada, ocorrida em 05/6/2015. 3. Logo, o entendimento no sentido de que «a multa a cujo pagamento a recorrente foi condenada não tem previsão legal e nem normativa esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demandaria indubitavelmente o reexame do conjunto fático probatório. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CÓPIAS DO RECOLHIMENTO DO FGTS E INSS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296/TST, I. 1. No caso dos autos, o Tribunal «a quo, em interpretação à norma coletiva, concluiu que « A referida norma coletiva é clara no sentido de que é obrigação das empregadoras fornecer as cópias do recolhimento do FGTS e INSS, mensalmente, não havendo qualquer ressalva quanto à necessidade de notificação para o cumprimento da obrigação . 2. Assim, a Corte de origem decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma prevista no art. 896, «b, da CLT. 3. No entanto, os arestos transcritos para o cotejo de tese são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST, I). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 477.1712.6499.1778

279 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 107.3355.3210.1884

280 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 209.6329.7506.2706

281 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VIA DIGITAL (SMS) - IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 153.6393.2019.2100

282 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)

«Contribuição sindical Contribuição Sindical. Cobrança pelo Sindicato. Necessidade de Ação Executiva instruída com certidão da dívida ativa (art. 606, CLT). Publicação prévia de editais (art. 605, CLT). Vigência. Por se tratar de título de dívida fiscal, não tem o Sindicato competência para efetuar o procedimento administrativo de lançamento do tributo, cabendo somente ao órgão da Administração Pública definido pela lei o ato necessário à constituição do crédito tributário. A cobrança judicial, portanto, deve ser realizada nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , que determina em seu artigo 6º a instrução da petição inicial com a certidão da dívida ativa, que, no caso, é o título executivo extrajudicial previsto no caput do CLT, art. 606, o qual permanece vigente, por expressa disposição da Lei 11.648/2008, a qual dá guarida, ainda, à vigência do art. 605 consolidado, que exige 3 editais prévios à cobrança das contribuições sindicais. Contribuição Assistencial. Trabalhadores não filiados ao sindicato profissional. Inexigibilidade. Ofensa à liberdade de associação e sindicalização. A contribuição assistencial descontada do trabalhador, diferentemente da contribuição sindical, obriga apenas aos filiados do sindicato, sob pena de ofensa ao direito de livre associação e sindicalização assegurado pela Constituição Federal nos artigos 5.º, inciso XX, e 8.º, inciso V, e à intangibilidade salarial prevista no CLT, art. 462, eis que não configurada quaisquer das hipóteses autorizadoras de redução salarial.... ()

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Doc. VP 412.7526.9692.6134

283 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA. 1.

Constou expressamente no acórdão embargado que, segundo a exegese da CF/88, art. 8º, III, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam, sendo justamente essa a hipótese dos autos, em que o Sindicato autor postula a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias devidas aos substituídos e decorrentes da descaracterização do cargo de confiança bancária. 2. Os presentes embargos de declaração não se amoldam às hipóteses legais para o seu cabimento, pois apenas veiculam alegações repetidas que já foram fundamentadamente e exaustivamente respondidas no acórdão embargado, tendo o único desiderato de obter reapreciação de matéria já decidida, o que não enquadra nas hipóteses dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO PROFISSIONAL - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÕES DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - ARGUIÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO DE FUNDO - CAUSA MADURA - SANADA OMISSÃO - EFEITO MODIFICATIVO. 1. No acórdão embargado, foi reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para a análise do pedido relativo aos reflexos das verbas trabalhistas postuladas nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, e determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da matéria. 2. O Sindicato autor alega que o acórdão embargado padece de omissão quanto à possibilidade e necessidade de deferimento de imediato dos recolhimentos devidos à Previ, pois se trata de matéria pacificada no TST, inclusive à luz da Orientação Jurisprudencial 18 da SBDI-1 do TST, postulando, ainda, a observância do princípio da duração razoável do processo. 3. Tendo em vista o princípio da causa madura e da celeridade e economia do processo, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.013, § 3º e § 4º, do CPC/2015, passando-se ao exame do mérito direto da questão. 4. Em decorrência do julgamento dos processos IUJ-301900-52.2005.5.09.0661 e IUJ-119900-56.1999.5.04.0751, esta Corte, ao considerar as normas da PREVI, notadamente o Regulamento do Plano de Benefícios editado em 1997, passou a adotar o entendimento consignado na nova redação do item I da Orientação Jurisprudencial 18, qual seja, « O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. 5. Assim, os presentes embargos de declaração merecem ser providos para, concedendo-lhes o efeito modificativo, determinar a integração do valor das horas extraordinárias deferidas no cálculo da complementação de aposentadoria, observado o respectivo regulamento, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com a atribuição do efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.4400

284 - STF. Direito constitucional e trabalhista. Reforma trabalhista. Facultatividade da contribuição sindical. Constitucionalidade. Inexigência de lei complementar. Desnecessidade de lei específica. Inexistência de ofensa à isonomia tributária (CF/88, art. 150, II). Compulsoriedade da contribuição sindical não prevista na Constituição (CF/88, art. 8º, IV, e CF/88, art. 149). Não violação à autonomia das organizações sindicais (CF/88, art. 8º, I). Inocorrência de retrocesso social ou atentado aos direitos dos trabalhadores (CF/88, art. 1º, III e IV, CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXXIV, CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º). Correção da proliferação excessiva de sindicatos no Brasil. Reforma que visa ao fortalecimento da atuação sindical. Proteção às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (CF/88, art. 5º, IV e XVII, e CF/88, art. 8º, caput). Garantia da liberdade de expressão (CF/88, art. 5º, IV). Ações diretas de inconstitucionalidade julgadas improcedentes. Ação declaratória de constitucionalidade julgada procedente.

«1. À lei ordinária compete dispor sobre fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes quanto à espécie tributária das contribuições, não sendo exigível a edição de lei complementar para a temática, ex vi da CF/88, art. 146, III, «a. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1775.1781

285 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental (assistência simples. CPC, art. 50. Interesse jurídico. Inexistência. Interesse meramente econômico.). Legitimidade para recorrer. Inexistência.

1 - A legitimidade para recorrer, assim como o interesse, constituem requisitos de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se revela cognoscíveis os embargos de declaração opostos por quem não seja parte vencida ou terceiro prejudicado, à luz do disposto no CPC, art. 499.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9700

286 - TRT2. Greve. Paralisação de alguns empregados, por algumas horas, sem supervisão do sindicato. Indisciplina ou insubordinação. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «h. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.783/89, arts. 4º e 9º.

«Nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva, o ordenamento pátrio repudia tal possibilidade com veemência. Não se está a desmerecer a liberdade de manifestação dos empregados descontentes com as condições de trabalho, mas não se pode, em nome de tal liberdade, conferir aos trabalhadores poderes de tamanha monta que os tornem inconseqüentes ao ponto de promoverem movimentos desautorizados causadores de desordem no ambiente em que deveriam labutar. Por isso há previsões na Carta Política e em leis infraconstitucionais disciplinando o tema. Não houve consulta ao sindicato, nem a outros superiores da empresa, mas imediata e abrupta paralisação, apenas porque a reunião pretendida pelos trabalhadores não se dera imediatamente após ter sido postulada junto ao encarregado do setor. Entender que isso não signifique ato grave de indisciplina implica autorizar os empregados a se rebelarem por quaisquer motivos a qualquer momento, olvidando completamente os direitos do empregador, e contribuindo para o caos no estabelecimento. O passado funcional do obreiro, ainda que desprovido de outras penalidades, não abranda a gravidade da falta praticada.... ()

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Doc. VP 138.0724.5003.4700

287 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de contribuições previdenciárias (CP, art. 337-A). Nulidade da denúncia. Mera condição de presidente de sindicato. Ausência de descrição do nexo causal. Ampla defesa prejudicada. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1. A hipótese em apreço cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoa jurídica, a qual, por se tratar de sujeito de direitos e obrigações, e por não deter vontade própria, atua sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais. ... ()

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Doc. VP 600.2260.8146.6091

288 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1.

Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que a ausência de registro sindical no órgão competente, mecanismo por meio do qual torna possível a aferição do princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, da CR), impede o reconhecimento da legitimidade da entidade sindical para o recebimento do valor das contribuições sindicais consignadas. 2. Por divisar ofensa ao art. 8º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LEGITIMIDADE. NECESSIDADE DE REGISTRO SINDICAL. 1. Discute-se nos autos qual o sindicato teria legitimidade para receber a importância consignada na presente ação de consignação de pagamento, se o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambe, Rolandia, Ibiporá e Sertanopólis - SIERMERC ou se o Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina. 2. O Tribunal Regional, a despeito de registrar que o «SIEMERC não possuía registro no Ministério do Trabalho ao tempo das contribuições sindicais consignadas na presente ação e, ainda, que o seu pedido de registro sindical fora indeferido por meio de decisão judicial, manteve a r. sentença que o reconheceu como legítimo representante dos trabalhadores do comércio do Londrina. 3. Conforme reconhecido pela Suprema Corte, o princípio da unicidade sindical consagrado pelo art. 8º, II, da CR é aferido por meio do registro sindical, mecanismo que « propicia verificar se a unicidade sindical (...) estaria sendo observada, ou não, já que o Ministério do Trabalho é o detentor das informações respectivas (RE 222.285 AgR, Rel. min. Carlos Velloso, j. 26-2-2002, 2ª T, DJ de 22-3-2002. AI 789.108 AgR, Rel. min. Ellen Gracie, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 28-10-2010). 4. Também, nesse sentido, a Súmula 677/STF: « Até que lei venha a dispor a respeito, cabe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 5 Por esse motivo, é juridicamente inviável que se reconheça como legítimo credor de contribuição sindical sindicato que não conta com o respectivo registro no órgão competente. É o que se extrai da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC desta Corte: «A comprovação da legitimidade «ad processum da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988. 5. Reforma-se, assim, o v. acórdão regional para declarar a ilegitimidade do Sindicato recorrido ( SIEMERC) para representar a categoria dos empregados no comércio de Londrina. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, II, da CR e provido. .... ()

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Doc. VP 150.3743.4008.5900

289 - TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Débitos relativos à contribuição devida pela empresa em recuperação para o FGTS. Pretensão da recuperanda à inclusão da contribuição do FGTS na classe dos credores trabalhistas do Lei 11101/2005, art. 83, I. Natureza Jurídica dúplice da contribuição do FGTS: tributária e trabalhista (salário diferido). Não sujeição dos débitos referentes ao FGTS aos efeitos da recuperação judicial. Legitimidade do trabalhador, seus dependentes e sucessores ou o respectivo sindicato para ajuizar ação a fim de compelir a empresa recuperanda a efetuar o depósito das importâncias devidas relativas ao FGTS. Ressalta-se que o Tribunal Superior do Trabalho tem posição firmada no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública contra empresa, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos do FGTS, por se tratar de um direito coletivo e indispensável de toda a categoria profissional. Recurso desprovido.

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Doc. VP 594.8551.2101.9098

290 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 971.7284.4810.6089

291 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS GENÉRICOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças de contribuições sindicais dos anos de 2014 a 2017, sob o fundamento de que os editais foram publicados de forma genérica, visando todas as empresas do ramo de locação, não constando, portanto, o nome da Ré, com o montante da dívida, restando desatendidos, assim, os arts . 142 e 145 do CNT. Por ser a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado «lançamento, sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o CLT, art. 605. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, conforme expressamente consignou o Tribunal a quo, ante o caráter genérico dos editais publicados, não há falar em violação dos arts. 545, 605 e 606 da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 302.6809.5098.3897

292 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO PARA CONHECIMENTO DE RECURSO QUE VISA À ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Em que pese a persistir a discordância do Sindicato recorrente acerca da exigência do preparo para a reforma de questões acessórias ao pedido principal - correção monetária e honorários advocatícios -entende-se que seu recolhimento é pressuposto de admissibilidade recursal, segundo o que inscreve a regra do CPC, art. 1.007. Decreto de deserção. ... ()

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Doc. VP 378.6659.6289.3450

293 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CDC, art. 87, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CDC, art. 87, caput dispõe que « Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais «. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 700.6318.7986.6407

294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, destacou que « resta demonstrado que a Autora, além de ativar-se no Município do Rio de Janeiro, base territorial do SINDIPETRO-RJ e sindicato-autor da ação coletiva, teve sua contribuição sindical repassada a esta entidade sindical, o que legitima sua representação, não havendo que se falar em ilegitimidade ativa .. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo, da CF/88. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Outrossim, os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam nos limites da sua base territorial (CF/88, art. 8º, II). Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 154.1431.0005.0500

295 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Cobrança. Enquadramento sindical.

«No sistema normativo brasileiro o enquadramento sindical do empregado observa, em regra, a base territorial da prestação dos serviços e a atividade preponderante do empregador, salvo nos casos de categoria diferenciada (§ 3º, do CLT, art. 511). Na hipótese dos autos, que veicula ação de cobrança de contribuições sindicais, ficou demonstrado que o Sindicato dos Empregados em Funerárias Cemitérios e Congêneres do Estado de Minas Gerais - Sinef/MG é o atual representante legal da categoria profissional dos trabalhadores vinculados à entidade ré, cuja atividade econômica preponderante foi elencada no «comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ como sendo de «serviços de funerárias.... ()

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Doc. VP 843.7833.9147.1947

296 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA. DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ausente premissa fática acerca da imposição da contribuição assistencial ao trabalhador não filiado a sindicato, a pretensão recursal esbarra nas disposições da Súmula 126/TST. Assim, para se chegar à conclusão diversa que não a do Tribunal a quo, se faz necessário alterar elementos essenciais que formaram o quadro fático e, portanto, a convicção do Tribunal Regional, o que é inviável segundo disposições da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 154.7194.2002.6200

297 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa enquadramento sindical. Atividade preponderante da empresa.

«À luz do disposto no CLT, art. 581, § 1º, a contribuição sindical deve ser recolhida considerando o enquadramento sindical dos trabalhadores, que, em regra, dá-se de acordo com a atividade preponderante do empregador. Sendo a atividade preponderante da empresa demandada a aplicação de capital próprio em entidades financeiras, bem como a compra e venda de imóveis próprios, deve ser reconhecida a ilegitimidade da federação autora para a cobrança das contribuições sindicais, quando provado que as atividades principais da ré não se inserem naquelas incluídas no âmbito de representação da federação, ainda mais quando há sindicato representante da categoria na base territorial da reclamada, que, no caso, é o Sescon/MG.... ()

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Doc. VP 838.4870.7199.3958

298 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.

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Doc. VP 727.1176.5025.9347

299 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 154.1950.6004.0700

300 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito expedida em 21 de fevereiro de 2014, pouco mais de dois meses antes da propositura da presente ação e qual são informados conjuntamente os débitos de 2009 a 2013, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais objeto da cobrança, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos.... ()

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