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Jurisprudência sobre
contribuicao para sindicato

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Doc. VP 193.1978.5675.2476

301 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA À ASSOCIAÇÃO RÉ - COBRANÇA INDEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS EFETUADOS - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DO AUTOR AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO VALOR EQUIVALENTE A R$5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA AO AUTOR AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 127.2797.8416.8097

302 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante a legitimidade ampla do ente sindical para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria representada, à luz do art. 8º, III, da Constituição e do art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) , no presente caso os sindicatos ajuizaram ação civil pública visando a cobrança de contribuições sindicais, o que denota tratar-se de direito heterogêneo das entidades, e revela a inadequação da via pretendida. Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 332.9793.9532.8547

303 - TST. I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do julgamento ocorrido na sessão de 3/5/2023, será analisada primeiramente a insurgência da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DO EMPREGADO X AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. Evidenciada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUAÇÃO GERAL DO STF. O Regional ao considerar válida a autorização de desconto de contribuição sindical via assembleia, fixada em cláusula de ajuste coletivo, e manter a condenação da empresa « na obrigação de fazer consistente na manutenção do desconto das mensalidades associativas em favor do Sindicato demandante, enquanto vigente ajuste coletivo que autorizou tal procedimento «, solucionou a controvérsia em consonância com a decisão vinculante do STF, que, ao julgar os embargos de declaração interpostos no ARE 1018459, reformulou o entendimento anteriormente expresso no Tema 935, passando a adotar entendimento de que « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «, razão pela qual não há cogitar em transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 165.9910.5000.1300

304 - TRT4. Contribuição assistencial.

«A contribuição assistencial tem o fito de proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades constitucionalmente previstas, isto é, a defesa de direitos e interesses individuais ou coletivos de toda a categoria representada, não sendo razoável que apenas uma parte dos trabalhadores contribuam para o custeio da manutenção das atividades do sindicato, enquanto os demais obreiros não sindicalizados se beneficiem das conquistas do sindicato sem qualquer contribuição. Não há ofensa ao disposto no inciso V do CF/88, art. 8º, já que a contribuição assistencial visa ao custeio dos sindicatos profissionais, que atuam em benefício de toda a categoria. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.6500

305 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«A contribuição sindical, por deter natureza jurídica de tributo (CF/88, art. 149), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Verifica-se que a CNA não cumpriu as formalidades legais de notificação do contribuinte, dispostas CTN, e da publicidade dos editais, exigida lei trabalhista, a fim de garantir o direito do sujeito passivo do tributo impugnar ou recorrer desse ato, o que acarreta o insucesso da ação de cobrança. A mera juntada da notificação de débito posterior à fase de lançamento do tributo, sem que se tenha feito prova da prévia e efetiva notificação pessoal do devedor em relação às contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2012, é ineficaz para comprovar a notificação a respeito dos supostos débitos. Mostra-se ineficaz também a publicação de editais de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada um dos anos.... ()

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Doc. VP 418.3961.4879.4132

306 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamante, apesar de não associada ao sindicato, tem direito de voto em assembleia sindical. A livre associação ao sindicato está prevista no CF/88, art. 8º, e de seus, III, IV, V e VII pode-se extrair a garantia do direito de voto aos filiados do ente sindical. Dessume-se, ainda, da leitura do CLT, art. 612 que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser celebrados por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo respeitar o disposto nos respectivos Estatutos dos Sindicatos. Nesse mesmo sentido é o disposto na Orientação Jurisprudencial 13 do TST, segundo a qual: «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembleia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do ‘quorum’ estabelecido no CLT, art. 612 «. A norma é expressa no sentido de que a condição de associado é requisito de validade da norma coletiva. Percebe-se, assim, que a garantia do processo democrático de tomada das decisões de interesse da categoria, depende do preenchimento dos requisitos de validade previstos em lei e no estatuto do sindicato. Assim, ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto. A garantia de liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V) não significa que a autora possa, sem associar-se ao sindicato, imiscuir-se nas atividades deste e opinar sobre o que lhe parece conveniente, como se associada fosse. Dessa forma, havendo cláusula no estatuto do sindicato patronal que garante o direto a voto em assembleia somente aos associados, inviável estender tal direito às empresas não filiadas, sob pena de desequilibrar o funcionamento da instituição, bem como interferir indevidamente na organização sindical. Cumpre frisar, por fim, que a contribuição sindical decorrente da filiação tem a função de dar suporte às atividades sindicais, e uma delas é exatamente a realização de assembleias e as deliberações que possam vir a ocorrer. Não se verificam, portanto, as violações dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 948.6849.1872.4655

307 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatada potencial violação da CF/88, art. 8º, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. De acordo com o CLT, art. 606, nos casos de cobrança judicial da contribuição sindical, mediante ação executiva, é indispensável a apresentação de certidão de dívida ativa emitida pelo Ministério do Trabalho, porque é imprescindível o título executivo extrajudicial. Contudo, a ação executiva não é a única possibilidade de promover a cobrança judicial das contribuições sindicais, sendo plenamente possível o ajuizamento de ação de conhecimento para a formação do título executivo. 2. Nesse contexto, o acórdão regional, ao exigir do ente público a apresentação de certidão de dívida ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606), para o ajuizamento de ação de conhecimento, incide em afronta ao princípio da autonomia sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 210.8332.9000.1100

308 - STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Contribuição sindical devida por servidores públicos. Hipótese em que a corte local denegou a segurança face à ausência de demonstração prévia e documental do direito líquido e certo perseguido. Indefinição sobre a representatividade do sindicato impetrante. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. RMS Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 18/9/2013. Agravo interno da federação dos servidores a que se nega provimento.

«1 - A impetração de Mandado de Segurança não é obrigatória à obtenção judicial do direito que a parte alega possuir, todavia, ao realizar a opção por esta via mais célere, é dever do impetrante, sob pena de denegação da ordem, juntar com a sua petição inicial a prova documental do alegado direito líquido e certo, providência que a parte autora não cumpriu, no presente caso. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.5600

309 - TST. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Necessidade de associação e autorização do empregado para o desconto. Cobrança indevida. Devolução.

«1. Decisão Regional em que considerado indevido o reembolso dos descontos relativos à contribuição assistencial, ao entendimento de que o CF/88, art. 8º, IV autoriza tal dedução. O TRT consigna, ainda, que «a empresa simplesmente repassa a importância ao sindicato, não podendo ser condenada a devolver valor do qual não se locupletou e que «norma coletiva, possibilita a apresentação de oposição ao desconto, e o reclamante não provou o exercício deste direito. ... ()

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Doc. VP 295.3355.6533.5638

310 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento dos Sindicatos Réus, que versavam sobre negativa de prestação jurisdicional, cabimento de ação civil pública, contribuição assistencial de empregado não filiado, contribuição negocial paga pela empresa ao sindicato dos trabalhadores e astreintes, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, IV e 7º, da CLT e das Súmulas 23, 296, 333, 337, 459 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

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Doc. VP 241.2090.8154.8556

311 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil e tributário. Contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. Competência da justiça comum estadual. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral. Exercício do juízo de conformação para observância do tema 994/STF.

1 - E m atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência deste STJ para adequação do julgamento do presente conflito de competência ao entendimento firmado pelo STF no autos do RE RG 1.089.282/AM.... ()

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Doc. VP 697.3195.6530.7516

312 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. ÓBICE SUPERADO 1 -

Na decisão monocrática agravada foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada PROTEGE S/A, por irregularidade no preparo (guia imprópria). À época, o entendimento prevalecente na Sexta Turma era de que o depósito judicial previsto no CLT, art. 899, § 4º não poderia ser recolhido por meio de boleto de cobrança bancário, devendo ser utilizada a guia de Depósito Judicial - Acolhimento do depósito, conforme determinado no art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 2 - Na Sessão de Julgamento de 05/09/2018, no AG-AIRR-1112-13.2016.5.17.0012, a Sexta Turma do TST passou a admitir a regularidade do preparo, excepcionalmente, quando a parte junta boleto do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal com os dados do processo e o respectivo comprovante de pagamento. 3 - Posteriormente, por meio do Ato SEGJUD.GP 313, de 16/8/19, foi incluído o art. 2º-A na Instrução Normativa 36/2012, estabelecendo que « o boleto bancário, desde que contenha as informações que permitam a identificação do depósito, acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, constitui meio hábil para demonstrar a realização dos depósitos judicial e recursal «. 4 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 3º. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS NO TRCT 1 - O TRT manteve a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados no TRCT, considerando que a empresa não demonstrou a regularidade desses descontos. 2 - Entendimento diverso no âmbito desta Corte demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que não é permitido nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação do CLT, art. 513, e. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. PROTEGE S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, «Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado". 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos e o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que as funções exercidas pelo reclamante se inserem na atividade-fim do banco tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas. 7 - A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - O ordenamento jurídico brasileiro prevê 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores para o custeio das entidades sindicais, a saber: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 2 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 3 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária. O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal (acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade. Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição. [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 4 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais paga voluntariamente somente pelos associados ao sindicato 5 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de «cota de solidariedade, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) 6 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 7 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 8 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 9 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas « que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 10 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei, estabeleceu a contribuição confederativa, ao prevê que «a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 11 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 12 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 13 - Robustece esse entendimento, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), ao firmar a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram à aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados. 14 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, não se vislumbra ilicitude na conduta patronal de reter o respectivo valor com o escopo de repassá-lo à entidade sindical. 15 - No caso concreto, a controvérsia entre as partes cinge-se à cobrança das contribuições assistenciais e o TRT decidiu manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a esse título, considerando apenas que o reclamante não é sindicalizado. 16 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão recorrido não está em conformidade com tese vinculante do STF. Logo, deve ser reformado para afastar o fundamento de que o trabalhador não filiado estaria isento de contribuições assistenciais, determinando o retorno dos autos à Corte regional para seguir no exame da controvérsia sob o enfoque probatório da existência ou não de autorização ou de oposição para os descontos. 17 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 238.5091.7718.9629

313 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Procedência parcial da ação. Inconformismo de ambas as partes. Ligação telefônica apresentada pela ré não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada, com 62 anos de idade, e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, mantida. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré

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Doc. VP 699.3219.1415.3709

314 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . IMPOSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de recolhimento das contribuições sindicais dos anos de 2010 até a vigência da Lei 13.467/2017. À luz do disposto no art. 7º, caput e alínea «c, da CLT, a contribuição sindical prevista neste mesmo diploma legal, art. 578, que não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV, da CF, não é aplicável aos servidores estatutários municipais. Os servidores estatutários são regidos por lei específica, e somente poderá ser exigida a contribuição sindical se houver previsão legal. No caso dos autos, não se constata qualquer premissa quanto à existência de lei específica prevendo recolhimento obrigatório de contribuição sindical para os servidores estatutários do Município. Assim, não havendo autorização legal para o desconto sindical compulsório, este é indevido, pois violaria o princípio da irredutibilidade salarial, inserto no art. 37, XV, da Constituição, aplicável aos servidores estatutários do Município. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 140.5725.6001.1700

315 - STJ. Direito sindical. Recurso especial. Contribuição sindical. Competência da justiça trabalhista. CF/88, art. 114, III. Emenda Constitucional 45 de 08/12/2004. Aplicação imediata. CPC/1973, art. 87.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão oriundo de ação objetivando o recebimento de contribuição sindical rural fundada no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas em c/c o DL 1.166/71. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2218.0968

316 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução individual de título judicial. Ação proposta por sindicato. Limitação da coisa julgada aos filiados listados. Sentença restritiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 724.9990.0488.4584

317 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO. 1 - A

decisão monocrática reconheceu a transcendência do tema « CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 4 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 5 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 6 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais . Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da ‘imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo’ -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades , uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória . Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação , concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores . 7 - O julgamento dos embargos de declaração no RG-ARE 1.018.459 ainda não foi concluído, em razão do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 8 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição assistencial. Para tanto, registrou que à reclamada « cabia comprovar que o reclamante era sindicalizado, mas deste ônus não se desincumbiu, limitando-se a apresentar as autorizações firmadas pelo reclamante . Contudo, após a tese vinculante firmada pelo STF no sentido de que não há obrigatoriedade de filiação ao sindicato para se seja efetuado o desconto, ficou superado o fundamento do TRT de que a reclamada deveria provar a filiação. Logo, comprovada a autorização de desconto pelo reclamante, revela-se lícito o desconto das contribuições confederativa e associativa efetuado pela reclamada. 9 - Nesse contexto, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 10 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 962.6170.4331.0588

318 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 153.6393.2001.5500

319 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal categoria profissional. Operadores de telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores de telemarketing não se confunde com a dos telefônicos. Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhadas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recursos ordinários patronais não providos.

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Doc. VP 220.3151.1287.2274

320 - STJ. processual civil e administrativo. Reajuste de 28,86%. Compensação realizada com base nas Leis 8.622 e 8.627, de 1993. Súmula 283/STF. Pss sobre juros de mora. Resp1.239.203/PR. Súmula 83/STJ. Litispendência. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisitação ao acervo probatório. Súmula 7/STJ. Falecimento de servidor público. Legitimidade ativa do sindicato para representar os sucessores.

1 - Quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 502, a parte recorrente afirma apenas que o reajuste de 28,86% deveria ser compensado com os reposicionamentos promovidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, sob pena de resultar em ofensa à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9158.6977

321 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de título judicial. Ação proposta por sindicato. Limitação da coisa julgada aos filiados listados. Sentença restritiva. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9001.6100

322 - TST. Contribuições assistenciais instituídas em convenção coletiva de trabalho.

«A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical em seu artigo oitavo. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória para todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF: «A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (Súmula 666/TST do STF). Nesse sentido, também, é a jurisprudência desta Corte, sedimentada no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()

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Doc. VP 564.9731.8189.1938

323 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - FILIAÇÃO A SINDICATO - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO POR VIA ELETRÔNICA - FRAUDE - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - «NON REFORMATIO IN PEJUS".

Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. A apresentação de contrato eletrônico desacompanhado de elementos de validação do negócio jurídico, tais como biometria facial, cópia de documento pessoal, informações sobre o dispositivo eletrônico, autenticação eletrônica, endereço de IP, geolocalização, não é suficiente para comprovar a aquiescência inequívoca da contratação. O prejuízo decorrente dos descontos mensais, por longo período, nos proventos da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar em seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. Em se tratando de indenização por ato ilícito extracontratual, os juros de mora contam-se da data do evento danoso (Súmula 54/STJ). Deve ser mantida a sentença que fixa a data da citação como termo inicial dos juros de mora em caso de recurso do réu, a fim de evitar «reformatio in pejus".... ()

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Doc. VP 140.4044.1000.6500

324 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O acórdão proferido em sede de agravo de instrumento não discutiu os limites da coisa julgada, tendo enfrentado o tema posto nos autos ao fundamento de ausência de prejuízo à FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FESISMERS, com amparo no CLT, art. 589, que determina a destinação de 60% (sessenta por cento) do valor arrecadado da contribuição sindical para o respectivo sindicato. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0003.0200

325 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança. Contribuição sindical. Requisitos legais para a constituição do crédito.

«Para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical é essencial a prévia notificação do lançamento para a efetiva constituição do crédito tributário, sendo imprescindível a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme preceituam os CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Descumpridas tais formalidades legais, tem-se por indevida a contribuição sindical postulada. Isso porque a contribuição sindical é tributo da espécie contribuição social (artigo 149 da CF), submete-se ao princípio da legalidade estrita e, assim, todos os preceitos referidos em lei devem ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário.... ()

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Doc. VP 909.3797.3228.1964

326 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema em apreço, observa-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT adotou como fundamento principal do julgamento a constatação de que, regularmente inquirido, o preposto não soube informar quando o reclamante passou a exercer a função de auxiliar instrumentista, demonstrando desconhecer a matéria e resultando, assim, na confissão quanto aos fatos. Ressaltou, ainda, que, nesse tocante, a reclamada não produziu prova capaz de confrontar a confissão. Sucessivamente e em caráter complementar, o Regional acrescentou que a testemunha Cesar Henrique Arali informou datas compatíveis com aquelas alegadas na petição inicial. 4 - Todavia, observado o recurso de revista, percebe-se que a reclamada não ataca o fundamento do acórdão relativo à confissão e capaz de justificar, apenas por si, a condenação que foi imposta. 5 - Sucede que, na forma da Súmula 422/TST, I, cabe à parte recorrente impugnar «os fundamentos da decisão recorrida, nos termos que foi proposta, sob pena de não conhecimento do recurso. Ademais, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT, constitui pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista e também obrigação do recorrente, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . 6 - Desse modo, tem-se que o recurso de revista encontra-se desprovido de fundamentação suficiente para que pudesse, ao menos em tese, levar à reforma da decisão. 7 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não atende a pressuposto de admissibilidade. 8 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT registrou que a perícia afastou o trabalho em ambiente perigoso, haja vista que, no que se refere à atividade no «CCM, «eram realizadas com a energia elétrica desligada, como também o Autor recebeu treinamento NR 10 . Por outro lado, o Regional consignou que a prova oral demonstrou fatos distintos, pois o preposto e as testemunhas confirmaram que o CCM se tratava de local energizado. Asseverou que a «testemunha Paulo Cesar Gonçalves afirmou que o autor e outros funcionários entravam quase todos os dias no CCM, no período em que o ambiente estava energizado ; que o CCM geralmente trabalha com 440 volts e que o autor também trabalhou em caixa de voltagem quando era auxiliar de instrumentista e que a «testemunha Cesar Henrique Arali afirmou que praticamente todos os dias o autor e depoente entravam no CCM, informando que os equipamentos dentro do referido espaço trabalham com voltagem entre 24 e 440 volts . 2 - Percebe-se, assim, que a prova oral não contrapõe a prova pericial, tendo em vista que o fato de o trabalho no CCM ter sido prestado com energia elétrica desligada ou quando energizado é matéria prova não restringe à especialidade do perito, devendo ser apurado por todos os elementos disponíveis. 3 - Ademais, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que o trabalho no CCM seria apenas eventual, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Por fim, não há abordagem do TRT acerca da utilização de EPIs, o que torna a matéria, por esse lado, carente de prequestionamento a forma da Súmula 297/TST, I, bem como revela o recurso de revista estar desprovido do pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência quando o exame do recurso de revista esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 297, I, do TST, e não atende a pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS 1 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência jurídica das matérias «DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS e «HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Acerca da matéria sob análise, a par de o CF/88, art. 8º, IV, recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 3 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). 4 - Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 5 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), consigna tese de que «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . 6 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autorizar o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 7 - Caso em que, o TRT anotou que não há prova nos autos da eventual condição de sindicalizado do reclamante. 8 - Decisão proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 9 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REGIME 5X1. COMPENSAÇÃO 1 - Do excerto transcrito do acórdão, percebe-se que o TRT adota como premissa a validade do regime 5x1 e observa que referido regime não foi cumprido pela reclamada, pois a prova revelou o trabalho em mais de 5 dias consecutivos. 2 - Com base nessas constatações, o Regional impôs a condenação do pagamento em dobro dos domingos «quando desrespeitado o regime semanal de cinco dias . 3 - Decisão proferida em consonância com a autonomia negocial das partes e os arts. 7º, XIII e XXVI, da CF/88, e 611, § 1º, da CLT. 4 - Agravo a que se nega provimento..

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Doc. VP 181.9575.7008.8500

327 - TST. Contribuições sindicais. Recolhimento. Enquadramento sindical.

«A controvérsia dos autos diz respeito à fixação de critério para definição do Sindicato a favor do qual será feito o recolhimento das contribuições sindicais dos empregados da empresa ré. ... ()

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Doc. VP 208.3451.6001.0100

328 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada, em relação à parana previdência. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário apenas em parte, restando denegado o pedido inicial de desconto e repasse da contribuição sindical, especificamente em relação aos servidores estatutários aposentados e aos pensionistas.

«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 763.0860.3798.9824

329 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CUSTAS. RECOLHIMENTO DO VALOR MÁXIMO PREVISTO NO ART 789 DA CLT. ART. 896, «C, DA CLT - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. APURAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DAS FILIAIS SITUADAS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. ART. 896, «C, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS 221 E 337, I, «A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RÉU - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. ADC S 58 E 59, ADI S 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese geral de que, para a atualização dos débitos trabalhistas na fase pré-judicial deve ser observado o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO AUTOR - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Constatada a tempestividade do recurso de revista adesivo, impõe-se o exame dos demais pressupostos recursais, nos termos da OJ 282 da SbDI-1 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO ABAIXO DO PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO NO CLT, art. 791-A Constatada possível violação do art. 791-A, caput, da CLT, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista adesivo. IV - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO ABAIXO DO PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO NO CLT, art. 791-A TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O caput do CLT, art. 791-Aé taxativo ao dispor que « ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa «. Assim, viola o referido dispositivo consolidado o acórdão regional que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 1% do valor da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 150.8765.9002.6100

330 - TRT3. Contribuição sindical. Fato gerador. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.

«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.7100

331 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Existência de autorização expressa do trabalhador para a realização de descontos a título de contribuição assistencial.

«Segundo expressamente consignado no acórdão regional, o autor autorizou a realização de descontos a título de contribuição assistencial em prol do sindicato profissional, nos termos do CLT, art. 545. ... ()

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Doc. VP 694.7002.5015.8519

332 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE EVIDENCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que o v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. No caso, constata-se que o Sindicato reclamante não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I pois, nas razões de seu recurso de revista, não procedeu à transcrição do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento do tema em epígrafe. Nesse contexto, a ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 170.9243.4000.3100

333 - STJ. Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Contribuição facultativa devida por servidor público filiado à entidade sindical. Discussão de ato do prefeito da municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

«1. A demanda adjacente ao presente conflito de competência não discute a sujeição passiva dos servidores públicos à contribuição sindical compulsória, de natureza tributária, nem trata da representatividade do referido sindicato para receber os repasses das referida contribuição. Antes, discute tão somente ato do Prefeito da municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato impetrante. ... ()

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Doc. VP 385.4045.3204.6883

334 - TJSP. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inadmissibilidade - Recurso interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou à agravante indique o rol dos trabalhadores que pertencem à base territorial do sindicato agravado, bem como o valor da contribuição sindical descontado de cada trabalhador - Hipótese que não enseja sustentação oral em julgamento presencial - Observância dos arts. 937, VIII, do CPC, e 146, § 4º, do Regimento Interno desta Corte - Possibilidade de julgamento virtual mesmo ante a oposição expressa da parte. ... ()

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Doc. VP 860.8532.6717.7465

335 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Cobrança. Contribuição Sindical. Servidores lotados em cargos efetivos e em cargos comissionados da Câmara Municipal de Araruama. Alegação de não ter havido repasse de valor de parcelas desta contribuição vencidas, respectivamente, no mês de março de 2006 e no mês de março de 2007. Sentença que condenou o ente público a acostar aos autos guias de repasse de contribuições sindicais de todos os servidores filiados ao sindicato autor, lotados na Câmara Municipal de Araruama, no ano de 2007, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Parte dispositiva da sentença que se mostra dissociada do pedido inicial. Violação do princípio da correlação insculpido nos CPC, art. 128 e CPC art. 460, o qual adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas Error in procedendo. Nulidade que se declara de ofício. Causa madura. Aplicável o disposto no art. 1.013, §3º, II, do CPC. Princípio da razoável duração do processo. Obrigatoriedade da contribuição sindical que exige a filiação do trabalhador ao referido sindicato diante do princípio constitucional de liberdade de associação. Incontestável que os servidores cedidos, com ônus, à Câmara de Vereadores, salvo prova em contrário, filiados do autor, tinham contribuições sindicais descontadas em seus vencimentos, que eram corretamente repassadas ao beneficiário, tanto assim é que não foram objeto deste pedido de cobrança. Pretensão que se cinge ao repasse de contribuições de servidores lotados em cargos efetivos ou comissionados no referido órgão político. Ausência de comprovação de estes servidores fossem filiados ao sindicato autor, a este prestando contribuição. Prova cujo ônus era do autor e não do ente público, sem o que incabível a condenação do ente público a proceder a qualquer repasse. Documentação acostada aos autos pelo ente público, que compõe cerca de 04 volumes dos seis que integram o processo, que comprova que, tão somente, no ano de 2007, há descontos de contribuições sindicais de alguns destes servidores, no valor de R$3,80 mensais, não havendo sequer indícios de que tais contribuições não tenham sido repassadas ao beneficiário, que sequer indica qual o valor das parcelas descontadas e não repassadas, já que estas variam segundo o valor dos vencimentos de cada filiado. Prova que se mostra insuficiente para alicerçar a pretensão autoral. Improcedência do pedido que se impõe. Acolhimento do recurso do ente público.... ()

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Doc. VP 437.9188.1913.1987

336 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA .

O Tribunal Regional entendeu que não se trata de litisconsórcio passivo necessário a ensejar a obrigatoriedade de inclusão da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e o Ministério do Trabalho (a Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho). A constituição do litisconsórcio passivo necessário está vinculada à expressa disposição legal ou à natureza da relação jurídica. Esta última hipótese se manifesta quando há exigência de decisão uniforme para todas as partes envolvidas (litisconsórcio unitário), o que não se observa na situação concreta. Conforme ressaltado pelo Regional « as contribuições foram recolhidas em favor do sindicato réu (...) o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes, com a consequente inexigibilidade do pagamento da referida contribuição patronal . Portanto, incólumes os dispositivos indicados, uma vez que não se verifica a hipótese de litisconsórcio passivo necessário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. O TRT entendeu que são devidos os honorários advocatícios pelo ente sindical, uma vez que o sindicato foi sucumbente e a lide não decorre da relação de emprego. A Súmula 219/TST, itens III e IV, dispõem que: «III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV - Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90). No caso, a empresa autora pretendeu a declaração de inexistência de relação jurídica com o Sindicato réu, bem como a inexigibilidade do pagamento da contribuição patronal. Assim, a condenação do Sindicato ao pagamento de honorários advocatícios é devida, pois a lide não decorre da relação de emprego. Portanto, a decisão regional encontra-se em consonância com o item III, da Súmula 219/TST, restando incólumes os dispositivos indicados pelo Sindicado réu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESA SEM EMPREGADOS - DISPENSA DO RECOLHIMENTO. A controvérsia dos autos diz respeito à obrigatoriedade, ou não, do recolhimento da contribuição sindical prevista no CLT, art. 580, III por empresa sem empregados em seus quadros. O TRT concluiu pela não obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical patronal, sob o fundamento de que a empresa autora não possui empregados. A jurisprudência do TST segue no sentido de que o fato gerador da contribuição sindical patronal não decorre da mera circunstância de a empresa integrar uma determinada categoria econômica, sendo indispensável que também ostente a condição de empregadora (processo TST-E-RR-93-36.2012.5.09.0011, Redator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, SBDI-1, DEJT 29/4/2016, vencido este Relator). Portanto, empresas que não possuem empregados não estão obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal. Assim, a ré não está obrigada ao recolhimento da contribuição sindical patronal, de modo que não merece reparos o acórdão recorrido, pois a tese sustentada nos arestos paradigmas está superada por iterativa e notória jurisprudência desta Corte, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista em face do que dispõe o CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.2800

337 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Fato gerador. Enquadramento em determinada categoria econômica ou profissional. Empresa holding. Ausência de empregados contratados. Contribuição sindical patronal devida.

«Estabelece o CTN, art. 114, que o «fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. O CLT, art. 579 dispõe que «a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal (...). Da conjugação desse artigo celetista com aquele do Código Tributário Nacional se pode concluir, que o fato gerador da contribuição sindical é o mero enquadramento em uma determinada categoria econômica ou profissional, ou em uma profissão liberal, que tenha um sindicato representativo. Uma vez definido o que faz nascer a obrigação tributária, o fato gerador, o texto celetista, no art. 580, passa a estabelecer parâmetros para se apurar o valor a ser recolhido por aqueles que estão a tanto obrigados, estabelecendo que «a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, (...). O CLT, art. 580 define a base de cálculo da contribuição sindical, fazendo referência ao termo «empregadores de forma abstrata, aí incluindo todos aqueles que tenham capacidade de empregar. É certo, pois, que o fato gerador da contribuição sindical é o enquadramento sindical da empresa em uma determinada categoria econômica, o que se dá conforme a respectiva atividade preponderante. Logo, a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal alcança todas as empresas que integrem a base de atuação do sindicato patronal respectivo, inclusive aquela que, por características inerentes às respectivas atividades, não admite empregados. Assim sendo, mesmo a empresa holding que demonstre operar sem ter admitido empregados em seus quadros, deve recolher a contribuição sindical patronal.... ()

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Doc. VP 190.1063.6020.7600

338 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical obrigatória. Servidores públicos. Repasse. Obrigação de pagar. Precatório ou requisição de pequeno valor.

«Não se discute no caso a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical dos servidores municipais, tampouco houve a interposição de contrarrazões pelo ente público, a incidir o óbice da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1000.1000

339 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Cobrança de contribuições sindicais. Servidor público. Emenda constitucional 45/2004. Competência do juízo do trabalho. Precedentes.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Mimoso do Sul/ES contra o Juízo de Direito da Comarca de Mimoso do Sul/ES, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Motoristas e Operadores de Máquinas Municipais do Estado do Espírito Santo contra o Município de Mimoso do Sul/ES. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7200

340 - TJRS. Direito público. Funcionário público municipal. Contribuição sindical. Desconto. Folha de pagamento. Possibilidade. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Competência da Justiça Estadual comum em relação aos servidores estatutários. Entendimento jurisprudencial. Legitimidade concorrente. Decadência. Inocorrência. Adequação da via eleita.

«I - Diante da redação do CF/88, art. 114, inciso III, estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04, à Justiça Comum Estadual ou Federal, só cabe julgar ações envolvendo servidores estatutários, pois quanto aos celetistas, as questões devem ser apreciadas pela Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.5500

341 - STF. Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Discussão em torno da cobrança de contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho (CF/88, art. 114, III). Recurso de agravo improvido.

«– Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, ampliou-se, de modo expressivo, a competência da Justiça do Trabalho, em cujas atribuições jurisdicionais inclui-se, agora, o poder para processar e julgar a controvérsia pertinente à prerrogativa de que dispõem as entidades sindicais (sindicatos, federações e confederações) para exigir o pagamento de contribuição sindical prevista em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.8500

342 - STJ. Competência. Contribuição sindical estabelecida em convenção coletiva.

«Contribuição confederativa instituída por assembléia geral dos trabalhadores que compõem o sindicato-autor. Em face do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º (LBJ 95/109), a competência para julgar a causa é da Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.0800

343 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Ação de consignação em pagamento. Controvérsia sobre a natureza jurídica da consignante. Representação sindical dos empregados. Primazia da realidade sobre a forma.

«A representação sindical dos empregados da Amac remonta às suas origens, pois se trata de associação criada para funcionar como um "braço" da administração pública municipal. Deve-se avocar, nesse passo, o princípio da primazia da realidade sobre as formas, tão caro a esta Especializada, pois, a despeito da natureza meramente formal de entidade de direito privado, o fato é que os interesses dos empregados da Amac, desde os primórdios de sua criação, sempre foram defendidos pelo sindicato dos servidores públicos, não sendo razoável, portanto, que as contribuições sindicais sejam destinadas a outra entidade de representação profissional sem qualquer identidade com os representados. Importante frisar, por fim, que o reconhecimento, incidenter tantum, dessa inequívoca natureza pública subjacente não se traduz, por óbvio, em definição judicial sobre a matéria. Na verdade, esta Especializada cuida da questão apenas com o fito de chegar à melhor solução jurídica do conflito instaurado em relação ao legítimo sindicato destinatário dos valores consignados.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.8700

344 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Ônus da prova.

«A contribuição sindical rural é devida pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal. Nos termos do disposto no Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º, §1º, as diretrizes afetas à cobrança do tributo se norteiam pelo fato gerador e base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural, para empregadores rurais não organizados sob a forma empresarial. Compete à parte autora demonstrar o enquadramento sindical do sujeito passivo em uma das hipóteses previstas no Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, II, alíneas «a, «b e «c, sob pena de considerar ilegítima a cobrança do tributo.... ()

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Doc. VP 121.7011.0000.0100

345 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d, e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput, I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d, CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008.

«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º, que isentou as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional («Supersimples.). ... ()

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Doc. VP 932.8362.8731.3771

346 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO EM EDITAIS. NÃO OBSERVÂNCIA. CLT, art. 605. INVALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em se tratando de cobrança de contribuição sindical urbana basta a comunicação através da publicação de editais em jornais de grande circulação, por 3 (três) dias, nos termos do CLT, art. 605. Todavia, conforme registrado pelo Regional, tal requisito não foi observado no caso em apreço. Como a hipótese dos autos é de ausência de publicação via editais, não há como se legitimar a cobrança da contribuição sindical urbana. Precedentes da SBDI-1 e Turmas. A decisão regional foi proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento conhecido e não provido. ASSITÊNCIA ODONTOLÓGICA. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A Corte Regional, com apoio no conjunto fático probatório, constatou que Sindicato autor não comprovou prestação do serviço odontológico, motivo pelo que a cobrança deste convênio foi considerada indevida, fora dos limites da boa-fé objetiva. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, pela viabilidade da cobrança do plano odontológico, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em quaisquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 443.9017.7505.7051

347 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA CONVENCIONAL. ABRANGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 331/TST, VI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO - AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se aplica aos sindicatos o disposto no item II da Súmula 463/TST, no sentido de que a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica fica condicionada à comprovação nos autos, de forma inequívoca, da incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. 2. MULTA CONVENCIONAL PELA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SAÚDE. COISA JULGADA. TRÍPLICE IDENTIDADE DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Conforme se depreende dos autos, o Tribunal Regional confirmou a sentença que reconheceu o esgotamento da cognição judicial em relação ao pedido do Sindicato-autor, referente à incidência de multa convencional pela ausência de contribuição para o Plano de Saúde, com declaração de coisa julgada, em face do que fora decidido nos autos do Processo 0010778-95.2020.5.03.0009. Nesse sentido, consignou que: « Em ambos os feitos, o mesmo Sindicato Autor discute a mesma cláusula convenção coletiva, qual seja, décima sétima da CCT 2019-2020, referente à CONTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS PARA CUSTEIO DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, encontrando-se a empresa Esquadra no polo passivo de ambas as demandas «. Identificada a tríplice identidade, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido. 3. SINDICATO-AUTOR. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CDC, art. 87, caput . RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR . ENTIDADE SINDICAL. ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em definir se o sindicato-autor, que atua na condição de substituto processual, deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em face dos pedidos declarados improcedentes. Consoante jurisprudência desta Corte, quando a entidade sindical atua na qualidade de substituto, pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Decisão regional que merece reforma, para isentar o sindicato - autor do pagamento dos honorários advocatícios, pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8600

348 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Confederação nacional da agricultura.

«Para a cobrança da contribuição sindical, o crédito deve ser regularmente constituído por meio do lançamento (CTN, art. 142), o que ocorre com a publicação, pelo sindicato competente, de edital de cobrança em jornal de grande circulação, nos termos do CLT, art. 605. No entanto, em relação à contribuição sindical rural - cuja cobrança foi atribuída à Confederação Nacional da Agricultura pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I - o TST consolidou o entendimento de que, devido às peculiaridades do ambiente rural, não bastaria a publicação de edital em jornais de grande circulação, sendo necessária, outrossim, a notificação pessoal do devedor.... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.0700

349 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição sindical. CLT, art. 579. Desconto. Recolhimento. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência não configurada. CLT, art. 582 e CLT, art. 583. Federação. Legitimidade ativa concorrente.

«1. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo ensejador de impetração de mandado de segurança pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.2400

350 - TRT3. Recurso ordinário. Cobrança de contribuição sindical. Necessidade de publicação de editais para a constituição do débito.

«Na dicção do CLT, art. 605, para a constituição válida do débito relativo às contribuições sindicais previstas nos art. 578 e seguintes desse mesmo diploma legal, é necessária a publicação de editais, durante três dias, nos jornais de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário. Dessa forma, os requisitos da publicidade e da pessoalidade são indispensáveis à constituição válida do débito. Diante da ausência de comprovação dos requisitos legais para a cobrança, impõe-se a sua improcedência.... ()

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