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contribuicao para sindicato

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Doc. VP 157.5245.5001.2800

551 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça do trabalho. Ação de cobrança de contribuição sindical. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Sentença já prolatada pelo juízo estadual. CF/88, art. 114, III.

«1. Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe, inclusive, a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()

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Doc. VP 960.3924.7527.7625

552 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A LEI 13.467/2017 . DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, com o advento da Lei 13.467/2017, o recolhimento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do participante da respectiva categoria profissional . 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, após a vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e sua cobrança depende de autorização prévia e individual do integrante da categoria. Frise-se que o caráter facultativo da contribuição sindical e a necessidade de anuência prévia tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF . Dessa forma, é inválida, para tal fim, a autorização concedida em assembleia geral. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 489.5496.3933.8088

553 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o CTN, art. 145 somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo, conforme precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 404.1210.2291.1696

554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal da Reclamada para o pagamento do tributo, nos termos do CTN, art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 210.7091.0454.5736

555 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de contribuição rural e especial. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação previdenciária, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de atividade rural e especial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para reconhecer o tempo de serviço e instituir o benefício. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 453.5007.0273.3417

556 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO DIGITAL. VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da autora a título de contribuição sindical. ... ()

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Doc. VP 786.9792.1992.7372

557 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na verdade se trata de inconformismo com a decisão, na medida em que a delimitação dos parâmetros de liquidação foi remetida à execução. Ademais, eventual questão acerca da aplicação de matéria de direito que tenha deixado de ser apreciada pelo Regional não configura nulidade. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO EM FAVOR DE SINDICATO NÃO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM FAVOR DO SINDICATO REPRESENTANTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Contexto fático da controvérsia é assim delimitado: por meio de decisão judicial proferida nestes autos foi reconhecida a representatividade do SINTICEL em relação aos empregados do pátio de madeira da reclamada. Como consequência, porque a reclamada havia deixado de recolher à referida entidade sindical os valores de « contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, foi-lhe imposta condenação ao pagamento de indenização correspondente. Sobre as contribuições associativas/ mensalidades sindicais, o Regional consignou que as fichas de registro juntadas aos autos revelam a vinculação de trabalhadores, apesar de não poder se definir suas lotações, «ao SINTIEMA, o que atrai a presunção de que a Fibria efetuava os recolhimentos em favor deste ente sindical". Acrescentou que há « autorizações constantes nas fichas de filiação (...) para recolhimento de contribuições sindicais associativas em favor do SINTICEL. Por fim, concluiu que a reclamada não demonstrou que «recolhia as contribuições sindicais (obrigatórias e facultativas) dos trabalhadores lotados no seu pátio de madeiras para o SINTICEL, ônus que lhe competia". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não haveria prova de autorização de repasse das contribuições associativas/ mensalidades, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Ademais, se há obrigação de repasse para o sindicato de tais valores e se a reclamada deixou de fazê-lo, a indenização ainda é devida, pois a omissão de cumprir a obrigação gera a responsabilidade patrimonial consequente. Desse modo, irrelevante se perquirir se os valores de contribuições associativas/ mensalidades foram efetivamente entregues a entidade sindical errada. Acerca do imposto sindical, cujo desconto era obrigatório a teor do CLT, art. 578 vigente à época dos fatos, o TRT asseverou que a reclamada não comprovou que fez o recolhimento em «benefício do ente sindical representante da categoria". Assim tem-se evidenciado o ato ilícito (falta de recolhimento do imposto sindical à época própria), bem como o dano material e o nexo causal. Em relação ao pedido de limitação do valor da indenização baseada no imposto sindical ao percentual previsto no CLT, art. 589, II, «d (60% do valor arrecadado), tem-se que o TRT determinou a apuração do montante a ser indenizado em sede de liquidação. Assim, não há ofensa ao CLT, art. 589, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO SINTIEMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. «SUPRESSIO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O instituto do «supressio decorre do princípio da boa-fé objetiva e consiste na redução ou perda de direito em razão da falta de seu uso por longo período, de modo a gerar no outro sujeito da relação jurídica fundada expectativa que o direito não seria mais exercido ou que a obrigação não seria mais exigida. O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, permeia o campo do direito das obrigações e pressupõe, como pontuam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, «(a) uma relação jurídica que ligue duas pessoas, impondo-lhes especiais deveres mútuos de conduta; (b) padrões de comportamento exigíveis do profissional competente, naquilo que se traduz como bônus pater famílias; (c) reunião de condições suficiente para ensejar na outra parte um estado de confiança no negócio celebrado". (Teoria Geral e Contratos em Espécie, 6ª ed. Editora Jus Podivm, p. 174/175 - grifo nosso). Ou seja, orienta o princípio da boa-fé objetiva que os sujeitos de uma relação obrigacional adotem e mantenham condutas previsíveis, em um tipo de interação baseada na confiança mútua. Em tal contexto, o não exercício de um direito ou a falta de exigência de uma obrigação do outro sujeito da relação obrigacional, por longo período, seria capaz de gerar expectativa/ certeza de que aquele conteúdo obrigacional teria sido reduzido ou extinto (supresssio) . Traçadas tais premissas, tem-se que não há aplicação do instituto do «supressio ao caso concreto. De pronto e fundamentalmente, constata-se que não há qualquer relação obrigacional pactuada ou negócio jurídico firmado entre o sindicato reclamante - SINTICEL - e o sindicato réu - SINTIEMA -, baseada na qual os sujeitos devessem observar o princípio da boa-fé objetiva, gerando confiança mútua que, eventualmente, pudesse resultar em «supressio de direito. O direito perseguido pelo SINTICEL se baseia na legislação vigente e tem seu exercício, no que concerne ao fator do tempo, limitado apenas pelas regras de prescrição e decadência traçadas na lei. Em outras palavras, não se pode negar o exercício de direito previsto ou de pretensão decorrente de lei pelo seu desuso, senão nas hipóteses igualmente traçadas na lei. Veja-se que todos os dispositivos alegados pela parte nas razões recursais pelo sindicato são concernentes à disciplina da regência de negócio jurídico, o que corrobora a linha de interpretação que se expõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FUNÇÕES DOS TRABALHADORES A SEREM REPRESENTADOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A controvérsia consiste na representação sindical dos trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada, disputada, por um lado, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL, reclamante, e, de outro, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeiras e atividades florestais dos municípios de Aracruz, Ibiraçu, fundão, Joao Neiva, Colatina, Santa Tereza e Serra/ES - SINTIEMA. Inicialmente, é necessária rápida contextualização. A Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST tinha a seguinte redação: «ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. Sucede que tal redação causava enorme celeuma. Isto porque a referida OJ foi editada para pacificar a jurisprudência quanto à aplicação da prescrição aos empregados que exercem atividade em empresa agroindustrial, mas não para definir o enquadramento sindical do empregado. Por tal razão, a Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi cancelada pela Resolução 200/2015. A partir de então, a jurisprudência do TST passou a se consolidar no sentido de que, para o propósito de enquadramento sindical, prevalece o critério de atividade preponderante do empregador, e, em paralelo, deve-se perquirir as funções exercidas pelos trabalhadores na dinâmica das atividades de empresa agroindustrial, a fim de se alcançar conclusão diante das circunstâncias de cada caso. Julgados da SbDI-1. Em relação à matéria fática, o TRT anotou que a atividade preponderante da reclamada se consiste na fabricação de celulose, conforme se depreende do item «a de seu objeto social [(a) a indústria e o comércio, no atacado e no varejo de celulose, papel, e quaisquer outros produtos derivados desses materiais, próprios ou de terceiros;] e de sua própria razão social à época (Fibria Celulose S/A). Asseverou que «as demais atividades agrícolas e extrativistas ali desenvolvidas possuem o intuito de viabilizar a produção, fornecimento e abastecimento de matéria prima para indústria de celulose e quaisquer outros produtos destinados ao beneficiamento de madeira, biomassa e 2 resíduos e derivados desse material, ou seja, estão voltadas para essa comercialização. O Regional consignou, assim que «os trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada estão inseridos na cadeira produtiva da atividade principal da 1º ré, qual seja, a fabricação de celulose e «claramente envolvidos na produção de insumos ou matérias primas para elaboração do citado produto final". E concluiu que «a movimentação ou estocagem de matérias primas ou produtos intermediários para transformação, beneficiamento, montagem ou mesmo reacondicionamento para obtenção de um novo produto nas atividades tipicamente industriais não autorizam enquadramento sindical dos trabalhadores na categoria profissional dos extratores de madeira". Diante de tal circunstâncias, apesar de o TRT ter manifestado tese no sentido de que «o enquadramento sindical do trabalhador não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas sim à atividade preponderante da empresa da qual é empregado, percebe-se que houve análise do trabalho executado pelos trabalhadores no pátio de madeiras da reclamada. Assim, tem-se que o acórdão foi proferido em compasso com o disposto no CLT, art. 581, § 2º («Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional), tido por violado pela reclamada. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 38 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que perfilha o entendimento de que «O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. [...], não traz especificidade necessária para o reconhecimento de contrariedade, pois o caso concreto não trata de empresa de reflorestamento ou de atividade ligada diretamente ao trato com a terra e matéria-prima. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.4500

558 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical. Ação de cobrança. Desnecessidade da juntada de certidão de dívida ativa emitida pelo mte.

«Da exegese dos arts. 24, I, da Lei 8.847/1994 e 17, II, da Lei 9.393/1996, extrai-se que foi atribuída a competência à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) não apenas para a mera arrecadação da contribuição sindical rural, mas, também, para o lançamento e a cobrança do referido tributo. A exigência formal de instrumentalização da cobrança das contribuições sindicais com a certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego diz respeito à Ação de Execução, e não à via eleita pela Recorrente que, no caso dos autos, foi a Ação Ordinária. Assim, não se exige, pela via da Ação Ordinária de Cobrança, sujeita à ampla dilação probatória, a juntada de certidão de dívida ativa expedida pela autoridade regional do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.0300

559 - TST. Recurso de revista. Ação de cobrança de contribuição sindical. Depósito recursal efetuado em guia destinada a depósito judicial trabalhista. Validade. Deserção do recurso ordinário não configurada.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional não conheceu do recurso ordinário da empresa por entender que «a guia juntada aos autos é inválida à comprovação do preparo recursal-. ... ()

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Doc. VP 981.5547.7351.2948

560 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO CONCEDIDA MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ARESTOS INSERVÍVEIS.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 795.9738.1490.4691

561 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Não conhecimento do recurso no que tange aos pedidos de adoção do IPCA- E como índice de correção monetária e de desconto da contribuição previdenciária, por ausência de interesse recursal. Decisão agravada que observou a jurisprudência do STJ (Tema 905), de modo que determinou a aplicação do IPCA-E, conforme postula o agravante, assim como a incidência da dedução sobre o crédito exequendo, de forma compulsória, conforme definido nos autos da ação coletiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: «O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94. Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Adoção da avaliação de 2001 como parâmetro para pagamento da avaliação de 2002, diante da ausência de sua realização no referido ano, conforme este Tribunal de Justiça decidiu no Agravo de Instrumento ?0007370-30.2020.8.19.0000 interposto nos autos da ação coletiva individualmente executada. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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Doc. VP 153.6393.2013.1400

562 - TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)

«Patronal Contribuição Sindical Rural. A cobrança deve submeter-se aos requisitos legais previstos para tanto, considerando que os dispositivos atinentes à contribuição sindical continuam vigentes, em especial o CLT, art. 605, que preconiza a necessidade da intimação dos contribuintes via editalícia, a fim de notificá-los do prazo para o recolhimento da contribuição.... ()

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Doc. VP 158.2270.2002.6100

563 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ajuizada, por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o reconhecimento da representatividade sindical e a cobrança da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos do município réu. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()

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Doc. VP 210.7582.0000.9600

564 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e da CLT, CLT, art. 582. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e a CLT, CLT, art. 582 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.3812.6214

565 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. Cinge-se a controvérsia a definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação que objetiva o repasse pelo ente público da contribuição sindical de servidor público estatutário. O Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADI-MC 3.395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime estatutário. Assim, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que não se insere na competência da Justiça do Trabalho ação ajuizada por ente sindical que tem como objeto contribuição sindical, que diga respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incólume o art. 114, III, da CF. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 767.4072.8014.9265

566 - TST.

Questão de ordem: inverte-se a ordem de julgamento dos recursos tendo em vista que o recurso de revista trata da preliminar de mérito da matéria . I - RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente que os lançamentos da constituição de crédito da contribuição sindical apresentados pela autora, de natureza tributária, demonstram o enquadramento sindical do requerido no, II do art. 1 º do Decreto-lei 1.166/71. Assim, não há falar em nulidade por ausência de manifestação do Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/1997 e 11.196/2005, porquanto o mencionado Decreto regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. No mais, saliente-se que a aplicação ao caso dos dispositivos legais invocados em embargos declaratórios é questão puramente jurídica, de modo que a oposição dos embargos de declaração é suficiente para o prequestionamento ficto (Súmula 297/TST, III), não caracterizando a alegada nulidade. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR PESSOA DIVERSA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Hipótese em que o Tribunal manteve a improcedência da cobrança de contribuição sindical rural, sob o fundamento de ausência da correta constituição do crédito tributário e de notificação pessoal do contribuinte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual, para o ajuizamento de ação de cobrança de contribuição sindical rural, a notificação do sujeito passivo deve ser pessoal, nos termos dos CTN, art. 142 e CTN art. 145 e 605 da CLT, o que inclui a necessidade de que o aviso de recebimento (AR) seja assinado pelo devedor. 3. Uma vez que a contribuição sindical rural é um tributo, a norma específica que deve prevalecer é a constante no CTN (arts. 142 e 145), bem como no CLT, art. 605. É nesse sentido o entendimento consolidado pela SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho . Precedentes. 4. Relevante ainda registrar que, no caso, consta do acórdão regional ter havido « notificação pessoal do contribuinte sem comprovação do conteúdo «. Tal premissa fática revela-se insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5285.9003.6000

567 - TRT3. Contribuição sindical. Publicação de editais. Notificação do devedor.

«Se as cópias dos jornais que publicaram os editais de convocação para pagamento da contribuição sindical pela requerente, conforme CLT, art. 605, estão ilegíveis, não atendem à exigência legal e ao princípio da publicidade dos editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical, inviabilizando aferir-se o atendimento dos requisitos legais. E, diante da ausência de notificação pessoal do devedor para recolher a contribuição sindical, por força do disposto no CTN, art. 145, o pleito inicial é improcedente.... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.1100

568 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ministro do trabalho e emprego. Portaria 982/2010. Confederação. Repasses de contribuição sindical. Acréscimo para regular hipótese não prevista na Portaria 488/2005. Ato normativo geral e abstrato. Súmula 266/STF.

«1. Cuida-se de impetração contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que publicou a Portaria MTE 982/2010, que adicionou os §§ 1º ao 4º ao art. 5º, da Portaria MTE 488/2005. A Confederação impetrante alega que a alteração irá gerar perda de receita, por permitir a potencial confusão entre os conceitos de filiação e de vinculação institucional, em pretensa infração ao disposto no CLT, art. 589. ... ()

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Doc. VP 918.5225.4568.2865

569 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PELA FALTA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que, para a cobrança da contribuição sindical rural, deve ser comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso em apreço. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. No caso concreto, cabível a aplicação de multa, pois no agravo a parte insiste em litigar contra o entendimento majoritário desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa .

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Doc. VP 154.1731.0003.6100

570 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical patronal rural. Pressupostos. Comprovação por documento unilateral. Impossibilidade.

«O enquadramento é pressuposto para a condenação do empresário e do empregador rural na contribuição sindical. O reconhecimento judicial da qualidade de membro da categoria não pode estar amparado apenas em documentos unilaterais emitidos pela confederação sindical.... ()

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Doc. VP 231.1010.8319.8565

571 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Verbas não incorporáveis aos proventos do servidor público. Recurso extraordinário 593.068/SC. Tema 163 da repercussão geral. Provimento parcial do recurso especial tão somente para afastar a incidência da contribuição sobre as verbas expressamente descritas na petição recursal. Provimento negado.

1 - Os provimentos declaratórios ou condenatórios, como é o caso de declaração de inexigibilidade de tributo ou de repetição de indébito, devem ser certos e determinados, sob pena de cerceamento de defesa e de transferir para a fase de cumprimento de julgado a solução de lide que é o próprio mérito da fase de conhecimento. Logo, não é possível conhecer de pedidos genéricos, com causa de pedir imprecisa, como se deu na peça recursal no ponto em que a parte recorrente, após descrever algumas das verbas sobre as quais havia postulado a não incidência da contribuição previdenciária, complementou « bem como sobre qualquer parcela que não se incorpore aos proventos". ... ()

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Doc. VP 144.9131.4011.3400

572 - TJSP. Suspensão do processo. Ação de cobrança. Quantias devidas ao condomínio. Determinação de suspensão do processo para oportuna identificação do titular da contribuição condominial. Impropriedade. Considerando a obrigação de caráter «propter rem inerente ao dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, independentemente do seu titular, e agregada à constituição do condomínio edilício, transparece incomum a determinação de suspensão do processo como se dependendo do julgamento de outra causa para descortinar quem titula a personalidade jurídica informal da comunidade condominial e correlata administração por intermédio do síndico. Recurso provido.

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Doc. VP 144.5332.9003.0800

573 - TRT3. Cobrança de contribuição sindical. Cumprimento dos requisitos previstos nos CTN, art. 145 e CLT, art. 605.

«Não prosperam os fundamentos da r. sentença recorrida, que se equivocou ao considerar descumpridos os requisitos legais para a cobrança das contribuições sindicais especificadas na petição inicial. O contribuinte, a teor do CTN, art. 145, deve ser notificado pessoalmente do lançamento do crédito tributário e a prova dessa notificação encontra-se nos autos. Ademais, prevê o CLT, art. 605 que: «As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical, durante 3 (três) dias, nos jornais de maior circulação local e até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário. Como se depreende da prova documental juntada aos autos, a publicação de editais ocorreu nos anos de 2012 e 2013, nos jornais «Estado de Minas (2013), «Hoje em Dia (2012 e 2013) e «O Tempo (2012), de modo que também restou atendida a regra do CLT, art. 605.... ()

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Doc. VP 182.6503.6001.6600

574 - STF. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 154.1731.0003.6200

575 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural.

«A Contribuição Sindical Rural, cobrada pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é espécie de contribuição social estipulada pelo CF/88, art. 149. Foi ela instituída pelos artigos 578 e seguintes da CLT, bem como pelo Decreto-Lei 1.166, de 1971, que dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural em seu art. 1º, e para a cobrança desta contribuição é imprescindível que o devedor ostente as condições previstas nas alíneas 'a' a 'c' do art. 1º, inciso II. O só fato da pessoa possuir imóvel rural não lhe dá a condição de explorador da atividade econômica que se exige dos integrantes da categoria representada pela CNA.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.1000

576 - TRT3. Medida cautelar. Exibição de documento. Medida cautelar de exibição de documentos. Ausência do requisito relativo ao «fumus boni iuris. Contribuição sindical patronal. Filiais localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. Base de cálculo.

«A base de cálculo das contribuições sindicais a cargo do empregador é o capital social, conforme CLT, art. 580, III. Já a obrigação contida no CLT, art. 581 é de atribuição de parte do capital social da matriz às filiais «localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, para fins de cálculo do tributo em comento, o que foi cumprido pela Reclamada. Assim, descabida a pretensão de apuração da contribuição sindical sobre o faturamento das filiais da Ré. Aliás, para o Direito Comercial, o capital social é o montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova sociedade empresarial, não se relacionando, portanto ao faturamento. Por outro lado, a proporcionalidade mencionada no CLT, art. 581 diz respeito à destinação de parte do capital social da empresa à sua filial, conforme a movimentação financeira desta, não estabelecendo o referido dispositivo que o capital social da filial deva ser proporcional à sua movimentação financeira, até mesmo porque, como visto, aquele corresponde apenas à quantia inicial que os sócios destinam à sociedade para a realização do seu objeto. Tem-se, portanto, que, no caso em análise, não restou preenchido o requisito necessário atinente ao «fumus boni iuris para o provimento da cautelar.... ()

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Doc. VP 147.2802.8009.4800

577 - TJSP. Competência. Conflito. Ação julgada procedente para declarar ilegal o desconto de contribuição confederativa de vencimento de servidor municipal, ordenada a restituição do montante descontado. Matéria que não é de competência da Seção de Direito Público, a quem cabe examinar apenas as ações que envolvam a contribuição sindical, de natureza tributária. Já a contribuição confederativa e a assistencial são de competência da Seção de Direito Privado, nestas demandas em que a sentença foi proferida antes da vigência da Emenda Constitucional 45/04. Conflito procedente e declarada a competência da 9a Câmara de Direito Privado, aqui suscitante.

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Doc. VP 156.5452.6001.6300

578 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal.

«Para a eficácia da cobrança da contribuição sindical anual e compulsória, estabelecida no artigo 149 da CF e CLT, art. 579, de natureza essencialmente tributária, deve o ente sindical providenciar seu lançamento antes da arrecadação efetiva do tributo, submetendo-se às regras do CTN, art. 145 e 605 da CLT.... ()

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Doc. VP 178.2914.7002.3300

579 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 178.2914.7002.3500

580 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito do Trabalho. 3. Contribuição Sindical Rural. Legitimidade da CNA para lançamento. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 771.0271.6185.5053

581 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional condenou o Réu ao pagamento das contribuições sindicais rurais referentes ao ano de 2015. Destacou que « a Autora confirmou a notificação postal do réu das guias emitidas pelo Ministério da Economia relativa ao ano de 2015, informando o débito, com a identificação do sujeito passivo, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do imposto. « Registrou que há nos autos comprovação do recebimento de intimação por via postal no domicílio tributário indicado pelo Réu na declaração anual do ITR, circunstância que motivou o TRT a reputar notificado o sujeito passivo da obrigação tributária. Entendeu, por fim, pela regularidade da intimação do Réu para fins de constituição do crédito tributário, ainda que a notificação tenha sido recebida por pessoa diversa. 2. A União instituiu a contribuição e, por lei, permitiu que a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, com amparo no art. 7º, caput e § 3º, do CTN, o poder para arrecadar e aplicar os recursos provenientes da cobrança da citada exação. Indubitavelmente, o lançamento da contribuição em questão ocorre na forma do CTN, art. 149, I, uma vez que concerne à CNA a atividade de averiguar a ocorrência do fato gerador, do cálculo do valor devido e de identificar o sujeito passivo, com os dados fornecidos pelo Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal, através da guia de cobrança. Portanto, após o lançamento do tributo, o contribuinte deve ser notificado pessoalmente através da guia de pagamento do tributo, visto que tal ciência constitui requisito de exigibilidade do crédito. Pela notificação o contribuinte é cientificado do lançamento e do prazo para apresentação da defesa, como também é instado a pagar o débito, conforme prediz o CTN, art. 145. 3. Nesse contexto, tem-se que o Tribunal Regional, ao entender pela regularidade da notificação postal do Réu para fins de constituição do crédito tributário, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal Superior. Violação da Lei 9.532/97, art. 67 (alterou o Decreto 70.235/72, art. 23, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6022.3900

582 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição sindical. Ação de cobrança.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que a Autora (CONFEDERAÇÃO da AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA) não atendeu à determinação expressa da CLT, art. 606, que exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais, faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de execução não é o único meio para promover a cobrança judicial das contribuições sindicais. A inexistência do procedimento de lançamento, constituição do crédito e emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento de ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.1700

583 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Procedimento contribuição sindical. Ação de cobrança.

«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que a CNA não atendeu à determinação expressa do CLT, art. 606, que exige ação executiva para cobrar as contribuições sindicais, faltando-lhe, assim, interesse de agir. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que a ação de execução não é o único meio para promover a cobrança judicial das contribuições sindicais. A inexistência do procedimento de lançamento, constituição do crédito e emissão de certidão de dívida ativa não impede o ajuizamento de ação de conhecimento, que tem por finalidade a constituição de um título executivo judicial. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 174.1665.0003.4600

584 - STJ. Seguridade social. Processual civil, administrativo e tributário. Cessão de servidor público municipal para Tribunal Regional federal. Contribuição ao regime próprio de previdência social. Erro do órgão cessionário, que providenciou o repasse para o INSS. Base de cálculo da contribuição. Remuneração no órgão de origem, e não a do cargo em comissão. Cobrança das diferenças. Prescrição. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que decretou a prescrição das parcelas referentes às diferenças decorrentes da incidência de contribuição previdenciária que adotou base de cálculo (valor do cargo comissionado) superior à que deveria ser utilizada (remuneração percebida no órgão de origem do servidor público municipal), descontadas em período superior a cinco anos, contados do ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2140.8425

585 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Impetração por entidade sindical. ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Limitação da eficácia subjetiva da sentença e abrangência territorial. Acórdão recorrido em conformidade com pacífico entendimento jurisprudencial do STJ e do STF. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 407.4107.0937.6945

586 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à preliminar denulidadepornegativade prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Quanto ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, as alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário e no de embargos de declaração, nos seguintes termos:O TRT entendeu que o reclamante exercia cargo de gestão porque ele próprio disse que tinha muitos subordinados sob o seu comando (equipe de propagandistas e gerentes), os quais fazia avaliação para ser levada em conta para análise do setor de RH e depois pelo gerente nacional, o qual era o único que decidia sobre admissão e dispensa de empregados. A Corte de origem disse ainda que o reclamante não se sujeitava a controle de jornada e que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados, não afasta a assertiva de que o reclamante estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados . Por outro lado, o Tribunal Regional afirmou que o salário do reclamante (R$ 13.000,00) era muito superior ao mínimo fixado nas normas coletivas. 2 - No tocante ao sábado como dia de descanso, o TRT registrou que, como foi provado que o reclamante estava enquadrado na exceção a que alude o CLT, art. 62, II, ele não teria direito às horas extras e reflexos, nem ao pagamento de «... intervalo intrajornada, adicional noturno, sábados, domingos e feriados laborados (pedidos c, d, e, g, h, e i da inicial) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Incontroverso que a sede da empresa está localizada no Município de Colombo-PR e que o reclamante prestava serviços na área de propaganda e vendas em três Estados simultaneamente: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2 - Na hipótese, a reclamada alega que, como o reclamante prestava serviços em vários Estados, devem lhe ser aplicadas as normas coletivas do local onde estava a sede da empresa. Já o reclamante diz que lhe devem ser aplicadas as normas coletivas do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas - Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais, as quais foram juntadas aos autos. Portanto, não há controvérsia a respeito das categorias representadas pelos sindicatos indicados pelas partes, mas apenas acerca da base territorial. 3 - Nesse contexto, o recurso de revista não deve ser conhecido, na medida em que a Súmula 374/TST, dita como contrariada, dispõe que: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". Assim, se verifica que ela não se refere especificamente ao caso discutido nos autos e, além do mais, no trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido não se tratou da questão sob o enfoque da mencionada súmula. 4 - Por outro lado, os dispositivos alegados como violados (arts. 511, 516, 517, §2º, 520, 579 e 611 da CLT) também não se referem diretamente à matéria debatida, porquanto tratam, respectivamente sobre: licitude de associação para fins de estudo, defesa e coordenação (CLT, art. 511); não reconhecimento de mais de um sindicato na mesma base territorial (CLT, art. 516); os sindicatos podem ser distritais, municipais, estaduais e interestaduais e, excepcionalmente nacionais, podendo instituir-se delegacias ou secções (art. 517, §2º, da CLT); ao sindicato, depois de reconhecido, será expedida carta de reconhecimento (CLT, art. 520); desconto de contribuição sindical (CLT, art. 579); definição de convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 611). 5 - Os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que um deles é oriundo de Turma desta Corte, o que está em desacordo com o CLT, art. 896, a; e os de mais não citam a fonte da qual emanam, em desconformidade com a Súmula 337, I, a, deste Tribunal. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA A QUE ALUDE O CLT, art. 62, II. 1 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido diz apenas que o reclamante, em seu depoimento «... reconhece expressamente o exercício de poderes de gestão na reclamada, gerindo uma equipe de propagandistas e gerentes a ele subordinados, não se sujeitando, assim, ao controle de jornada, nos termos do art. 62, II, da CLT . 2 - Todavia, esses fragmentos transcritos do acórdão do Tribunal Regional não contém todos os fundamentosde fato e de direito consignados, especialmente aqueles relevantes em que foi ressaltado que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados não poderia ser fundamento para afastar o reclamante da exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que em uma empresa organizada «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados ; o excerto em que o TRT, no acórdão de embargos de declaração, afirmou que o salário do reclamante era de R$ 13.000,00, valor superior ao mínimo fixado nos instrumentos coletivos. Eram elementos imprescindíveis, porém foram omitidos pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os requisitos doCLT, art. 896, § 1º-A, I . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 220.3030.5775.1418

587 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Equívoco configurado. Atribuição de efeitos infringentes. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Servidores públicos estatutários. Incidência. Embargos de declaração da municipalidade acolhidos, conferindo-lhes efeitos infringentes, para conhecer do agravo regimental de fls. 445/462, e, no mérito, negar-lhe provimento.

1 - Trata-se de embargos de declaração contra acórdão que não conheceu do agravo regimental da municipalidade diante de vício insanável, consistente na ausência de fundamentação da irresignação. ... ()

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Doc. VP 797.2129.6665.4519

588 - TJRJ. Agravo de instrumento.

Execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Gratificação Nova Escola. Decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. Competência da 6ª Câmara de Direito Público para o julgamento do presente recurso, tendo em vista que a parte exequente promoveu a execução individual com amparo na sentença proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. Resolução 01/2023 que reestruturou os Órgãos Julgadores da Segunda Instância do TJRJ, cessando a prevenção relativa aos feitos anteriormente distribuídos quando houver alteração da respectiva competência em razão da matéria (art. 2º), não mais se verificando a prevenção da 18ª Câmara de Direito Privado (antiga 15ª Câmara Cível) nos casos relacionados à mencionada ação coletiva. Conhecimento parcial do recurso.? Não conhecimento do recurso no que tange ao pedido de que seja adotado o IPCA- E como índice de correção monetária, por ausência de interesse recursal. Decisão agravada que observou a jurisprudência do STJ (Tema 905), de modo que determinou a aplicação do IPCA-E, conforme postula o agravante. Desconto da contribuição previdenciária. Cumpre observar a impossibilidade de seu exame pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância, uma vez que a matéria não foi enfrentada pelo Juiz a quo, não cabendo, neste particular, o conhecimento do recurso.?? Pretensão de reconhecimento da prescrição que não prospera. Tema 823 do STF. Sindicato que atua com ampla legitimidade extraordinária, inclusive na fase de execução coletiva, como substituto processual, defendendo, em nome próprio, direito alheio de determinada categoria, independentemente da autorização dos substituídos. Legitimidade concorrente. Súmula 150/STF. Prazo quinquenal para o exercício da pretensão executória que é aplicável tanto ao legitimado extraordinário, na execução coletiva, quanto às pessoas beneficiadas, na execução individual da sentença coletiva. Tema 877 do STJ: ¿O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94.¿ Sindicato que deu início à execução coletiva antes de escoado o prazo quinquenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Interrupção do prazo prescricional para a execução individual, conforme o entendimento do STJ, pela propositura da execução coletiva, que somente voltará a correr com a prática do último ato processual da causa interruptiva, pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º c/c Súmula 383/STF. Execução coletiva que ainda se encontra em curso. Inexistência de prescrição da pretensão executória por parte da exequente agravada, beneficiada pela sentença coletiva, conforme vinha reiteradamente decidindo a antiga Câmara preventa. Prejudicial de mérito da prescrição que se afasta. Juros moratórios que devem incidir a partir da citação na demanda coletiva. Termo inicial que foi devidamente definido nos autos da ação coletiva, já transitada em julgado, devendo a execução individual seguir o mesmo critério. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

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Doc. VP 241.1081.0209.6995

589 - STJ. Processual civil. Contribuição sindical. Filiação. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissenso jurisprudencial. Ausência de cotejo.

1 - Descabe, nesta instância, revolver o conjunto fático probatório dos autos para confrontar a premissa fática estabelecida pela Corte de origem, de que a empresa recorrida não estaria filiada ao sindicato recorrente. Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 154.1950.6002.7900

590 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prazo prescricional.

«Tratando-se a contribuição sindical de «imposto sindical obrigatório (CLT, art. 578), sendo devida por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional (CLT, art. 579) e, por sua vez, possuindo natureza tributária/compulsória (CF/88, art. 149), a prescrição aplicável é a prevista caput do art. 174 do Código Tribunal Nacional - CTN, in verbis: «A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A constituição do crédito tributário, caso da contribuição sindical rural, se dá mês de janeiro do respectivo ano de cobrança, conforme inteligência do CLT, art. 587. Logo, a contagem do lapso prescricional tem início dia primeiro de fevereiro do respectivo ano. Assim sendo, que diz respeito à ação de cobrança da contribuição sindical rural do ano de 2009, a ação de cobrança ajuizada em 25/04/2014 já se encontrava alcançada pela prescrição.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.9300

591 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Ação de cobrança.

«Em caso de falta de pagamento da contribuição sindical, pode a entidade sindical promover a respectiva cobrança judicial. Contudo, faz-se imprescindível a observância das formalidades legais exigidas para a constituição do crédito^ como é o caso da publicação de editais na forma prevista no art. 605 consolidado, além de promover a notificação pessoal do devedor para pagamento da dívida, na forma legal, o que não se observou no caso em exame. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 158.2461.6003.9100

592 - TJSP. Seguridade social. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Existente comprovação nos autos de que beneficiária de plano de saúde teve rompido o vínculo empregatício em decorrência de aposentadoria, convencionado que os descontos seriam efetuados em folha de pagamento, inexistentes parâmetros imediatos para mensurar o valor da parcela de contribuição do ex-empregador, recomendável a adoção de metade da importância estipulada no plano indicado para inativos, sem prejuízo do exame da questão sob cognição exauriente. Antecipação da tutela concedida. Recurso provido parcialmente.

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Doc. VP 156.5404.3000.5100

593 - TRT3. Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural. Insuficiência da publicação de editais genéricos.

«Para cobrança da contribuição sindical rural, é insuficiente que sejam publicados editais genéricos, com a pretensão de que seja atendido exclusivamente o que dispõe o CLT, art. 605, devendo ainda haver a notificação pessoal do devedor, com fundamento no artigo 145 do CNT.... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.1900

594 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa aos arts. 458, II, 535, II, do CPC não configurada. Contribuição previdenciária. Servidor público. Ufpe. Substituto tributário. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação executiva.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, nos quais a autora pede seja declarada parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo em que se pretende cobrar o indébito tributário. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.9500

595 - TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prescrição.

«A CLT, em seu artigo 587, fixa o mês de janeiro de cada ano para a constituição do crédito tributário da contribuição sindical. O CTN, art. 174 determina o prazo de cinco anos para a prescrição do exercício da pretensão de cobrança dos créditos tributários. Ultrapassado o prazo legal estipulado, prescrito encontra-se o exercício da pretensão da demandante.... ()

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Doc. VP 154.1731.0001.5100

596 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Isenção. Contribuição sindical patronal. Isenção.

«Pela regra do § 6º, do CLT, art. 580 não estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical as entidades ou instituições que provarem, através de requerimento dirigido ao Ministério do Trabalho, que não exercem atividade econômica com finalidade lucrativa. A Portaria 1.012/2003 do MTE, em atenção ao disposto no CLT, art. 610, estabelece procedimentos para a comprovação da condição de entidade ou instituição sem fins lucrativos para fins de isenção da contribuição sindical patronal do CLT, art. 580, § 6º. Assim, para fazer jus a tal isenção, a reclamada, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, deveria demonstrar o preenchimento cumulativo das exigências contidas na referida portaria, ônus do qual não se desincumbiu.... ()

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Doc. VP 265.8416.5361.7139

597 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, ao analisar a arguição de julgamento extra petita consignou que no pedido constou que fosse « determinada à Federação requerida que se abstivesse de enviar notificações ou ofícios às Prefeituras, determinando o desconto da contribuição sindical, nos moldes pretendidos e que, portanto, havendo o aludido pedido, não há falar em sentença extra petita, uma vez que, para tanto, seria necessária a declaração de legitimidade de cada federação. Nesse contexto, não há falar em afronta ao CPC, art. 492. 2. LEGITIMIDADE SINDICAL. PRINCÍPIOS DA UNICIDADE E DA ANTERIORIDADE DO REGISTRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença, assentando que, em se tratando de duas entidades sindicais de segundo grau (federação), representando a mesma categoria profissional (servidores públicos municipais), na mesma base territorial (Estado do Rio Grande do Sul), a legitimidade será da entidade que em primeiro lugar houver obtido seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Julgados. Incólumes os arts. 5º, XX, e 8º, caput, I e V, da CF. Arestos inservíveis. 3. EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA DE OBJETO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que a questão relativa ao recolhimento compulsório da contribuição sindical é matéria estranha aos limites da lide, uma vez que a discussão dos autos versa sobre qual federação possui legitimidade para o recebimento das contribuições sindicais eventualmente pagas pela categoria dos municipários, independentemente de tal contribuição ser obrigatória ou não, razão pela qual não há falar em extinção do feito por perda de objeto. Nesse contexto, não há falar em violação do CPC, art. 485, VI. 4. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, ônus do qual a Federação reclamada não se desincumbiu, consoante registrado pelo Tribunal Regional. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados, e ausente contrariedade à Súmula 463, II, desta Corte, descabendo cogitar de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.7194.2000.5600

598 - TRT3. Contribuição sindical patronal. Cálculo contribuição sindical patronal. Cálculo. Princípio da legalidade.

«Considerando a natureza tributária da contribuição sindical dos empregadores, o seu cálculo deve observar o princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Constituição da Republica. Neste norte, não se tem como válida a aplicação de tabelas criadas pela própria entidade credora, que não detém competência para majorar tributos.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.3600

599 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Cobrança.

«Em se tratando de pagamento da contribuição sindical rural, a entidade sindical tem o direito de promover a respectiva cobrança judicial, mas, para obter êxito, deve comprovar os requisitos legais mínimos para a constituição de seu crédito, como a regular citação pessoal e a efetiva condição de contribuinte do réu, sob o prisma de seu enquadramento na qualidade de empresário rural, de empregador rural ou de proprietário de mais de um imóvel rural, na forma do Decreto-lei 1.166/1971, art. 1.º, inciso II.... ()

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Doc. VP 185.8161.7010.0700

600 - TST. Recurso de revista. Contribuição sindical. Ação ordinária. Procedimento de cobrança. Adequação da via eleita.

«Em atenção ao princípio da liberdade sindical (art. ... ()

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