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(DOC. VP 154.7711.6002.1000)

TRT3. Medida cautelar. Exibição de documento. Medida cautelar de exibição de documentos. Ausência do requisito relativo ao «fumus boni iuris». Contribuição sindical patronal. Filiais localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal. Base de cálculo.

«A base de cálculo das contribuições sindicais a cargo do empregador é o capital social, conforme CLT, art. 580, III. Já a obrigação contida no CLT, art. 581 é de atribuição de parte do capital social da matriz às filiais «localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal», para fins de cálculo do tributo em comento, o que foi cumprido pela Reclamada. Assim, descabida a pretensão de apuração da contribu

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