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(DOC. VP 157.5245.5001.2800)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça estadual e justiça do trabalho. Ação de cobrança de contribuição sindical. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Sentença já prolatada pelo juízo estadual. CF/88, art. 114, III.

«1. Com as alterações do CF/88, art. 114, III, introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou-se a competência da Justiça do Trabalho, atribuindo-lhe, inclusive, a competência para apreciar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». 2.No que pertine à incidência do novo texto constitucional aos processos já em curso, a questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no CC 7.204-1-MG, Tribu

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