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(DOC. VP 144.5332.9003.0800)

TRT3. Cobrança de contribuição sindical. Cumprimento dos requisitos previstos nos CTN, art. 145 e CLT, art. 605.

«Não prosperam os fundamentos da r. sentença recorrida, que se equivocou ao considerar descumpridos os requisitos legais para a cobrança das contribuições sindicais especificadas na petição inicial. O contribuinte, a teor do CTN, art. 145, deve ser notificado pessoalmente do lançamento do crédito tributário e a prova dessa notificação encontra-se nos autos. Ademais, prevê o CLT, art. 605 que: «As entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes

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