Jurisprudência sobre
contribuicao para sindicato
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451 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STF.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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452 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, o entendimento de que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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453 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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454 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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455 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. ... ()
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456 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Mandado de segurança, impetrado por entidade sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a servidores públicos municipais. Ação mandamental proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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457 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.
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458 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO . O Tribunal Regional acolheu a prescrição quinquenal sob o entendimento de que o contrato de trabalho do reclamante se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos da sua publicação. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, o TRT considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Nesse contexto, o recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS . O TRT considerou válidos os descontos efetivados a título de contribuição confederativa no período contratual anterior a 1/5/2007, sob o fundamento de que estavam autorizados por norma coletiva e pelo fato de não ficar demonstrado que o reclamante tenha se insurgido contra eles. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior, por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, impõe-se reconhecer que quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. In casu, incontroverso que a discussão cinge sobre contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. Portanto, a decisão regional, ao afastar a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, contraria a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido .
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459 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO EM APREÇO.
I. CASO EM EXAME: Aparte autora nega a filiação à associação sindical e ao desconto de contribuição efetuado em seu benefício previdenciário, e pede dano moral. A sentença julga procedente todos os pedidos. Recurso do réu pela legalidade da filiação, pleiteando o afastamento do dano moral, e incidência de correção monetária e juros de mora a partir da indenização. ... ()
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460 - TNU. Seguridade social. Pedido de uniformização nacional. Pensão por morte. Trabalhador rural. Perda da qualidade segurado do de cujus. Início de prova material. Documentos válidos para caracterizá-la. Pedido conhecido e parcialmente provido. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 106. Lei 8.213/1991, art. 143.
«1 - Acórdão recorrido reforma sentença de procedência referente à concessão do benefício de Pensão por Morte, ao fundamento da perda da qualidade de segurado do de cujus, por não haver documentos adequados para configurar o início de prova material. ... ()
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461 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Tema 994 da repercussão geral, no RE 1.089.282, fixou a seguinte tese «Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". Também, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ação envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários, cujo vínculo possui natureza administrativa e não de relação de trabalho. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e o do STF. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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462 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000) CORRETAMENTE DETERMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ), CONSOANTE FIXADO NO JULGADO RECORRIDO. NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO EG. STJ, VERIFICA-SE QUE JÁ HOUVE DETERMINAÇÃO EM TAL SENTIDO, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL QUANTO A TAL PONTO. CONTUDO, QUANTO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESTA DEVE OCORRER, EIS QUE DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, QUE DETERMINOU A REVISÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SINDICATO PARA QUE, DENTRE OUTROS FATORES, FOSSE IMPLEMENTADA A DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. ASSIM, O MESMO ENTENDIMENTO DEVE SER ADOTADO NA PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. À CONTA DE TAIS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 932, III C/C ART. 932, V, «B, AMBOS DO CPC, SE CONHECE PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA DETERMINAR O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO.
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463 - STJ. Administrativo. Pensão militar. Contribuição adicional. Prazo para renúncia. Requerimento administrativo. Termo inicial da obrigação de restituir.
«1. É devido o adicional de contribuição para a pensão militar, previsto no Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 31, caput, pelos militares ativos e inativos que não renunciarem aos benefícios da Lei 3.567/1960 até 31.8.2001. ... ()
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464 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSENTE PROVA ROBUSTA DA MISERABILIDADE. INDEVIDO.
Esta Corte entende pela possibilidade da concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Contudo, para fazer jus ao benefício da Justiça Gratuita, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. Assim, não provada a miserabilidade econômica do Sindicato, não se reconhece o benefício da Justiça Gratuita. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL. NÃO SUPRIMENTO POR AUTORIZAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. TESE VINCULANTE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 5794. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5794 MC/DF, fixou a tese vinculante da não obrigatoriedade da contribuição sindical, condicionando o seu pagamento a autorização prévia e expressa dos filiados. Por sua vez, esta Corte Superior firmou o entendimento de que o recolhimento da contribuição sindical, de acordo com a decisão do STF, é facultativo, sendo necessária a prévia, expressa e individual autorização do filiado para o desconto da referida contribuição e entende, ainda, que não atende esse fim a autorização coletiva dada em assembleia geral. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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465 - TRT2. Previdência social. Competência. Incompetência da justiça do trabalho para cobrar contribuições de terceiros.
«A contribuição do sistema «S não é destinada ao custeio da Seguridade Social, embora sua exigência seja feita juntamente com a contribuição da empresa e do empregado. O artigo 240 da Constituição autoriza a exigência da contribuição destinada às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. O artigo 62 do ADCT permite a instituição do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), nos moldes da legislação relativa ao Senai e Senac. Entretanto, o parágrafo 3º do artigo 114 da Constituição determina a execução de ofício das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, a e II da Lei Magna e não as contribuições de terceiros. Assim, nem mesmo as contribuições do salário-educação e do Incra poderão ser executadas na Justiça do Trabalho, pois não servem para o custeio da Seguridade Social.... ()
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466 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.
1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()
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467 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.
1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Camon, julgado em 01/06/2010; AgRg no RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 14/05/2013; RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 13/08/2013, DJe 20/08/2013. ... ()
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468 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por federação sindical, contra município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos municipais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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469 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta por federação sindical, contra determinado município, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos municipais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Superação da Súmula 222/STJ. Conhecimento do conflito, para declarar a competência da justiça do trabalho.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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470 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme consta da decisão embargada, o regional considerou que « não identifico a afronta à coisa julgada material apontada pela parte, porque a competência desta Especializada não abrange a análise da exigibilidade da contribuição objeto de consignação nestes autos, mas apenas quem seria o seu destinatário, em caso de sua exigibilidade, o que também foi observado no acórdão embargado . Com efeito, depreende-se da decisão regional que o acordão limitou-se a considerar que o agravante é o segundo credor dos valores devidos pela T4F Entretenimentos S/A. Diante da decisão no mandado de segurança 0005592-92.2007.4.03.6100, o regional considerou que a competência para declarar a exigibilidade da taxa prevista na Lei 3.857/60, art. 53 é da Justiça Federal, matéria que foge à jurisdição desta Especializada. De tais premissas não se identifica a violação da coisa julgada, restando incólume o artigo, 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo não provido.
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471 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de negócio jurídico e indenização por cobrança indevida. Desconto em benefício previdenciário. Autora alega não ter autorizado o desconto da «Contribuição SINDNAP-FS". Réu não comprovou a contratação, sendo constatada má-fé. Configuração do dano moral. Sentença reformada em parte para fixar em R$4.000,00 a título de reparação por danos morais, considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido. Sentença que determinou a restituição pelo dobro dos valores cobrados e acolheu pedido de indenização por danos morais, fixados em R$5.000,00. Insurgência do sindicato. Descontos indevidos. Regularidade da filiação não comprovada. Autora privada de parte de seus rendimentos. Dever de devolução em dobro caracterizado. Atenção ao atual entendimento do E. STJ sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC, que considerou desnecessária a constatação de má-fé. Modulação dos efeitos desta decisão, aplicada conforme precedente desta Câmara. Dano moral comprovado. Todavia, quantum que deve ser reduzido porque fixado acima dos padrões comumente adotados por esta Colenda Câmara, consideradas, ainda, as circunstâncias da causa. Fixação em R$4.000,00. Recurso provido em parte
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472 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. NECESSIDADE DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, CONSIDERADA A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, QUE DETERMINOU A REVISÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SINDICATO PARA QUE, DENTRE OUTROS FATORES, FOSSE IMPLEMENTADA A DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. ASSIM, O MESMO ENTENDIMENTO DEVE SER ADOTADO NA PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NOS TERMOS DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, NOS TERMOS DOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PERTINENTES, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. VERBA HONORÁRIA COM FULCRO NA SÚMULA 345/STJ QUE JÁ FOI FIXADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. ALÉM DISSO, NÃO SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 519/STJ. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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473 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse de agir.
«Não procede a afirmação da autora de que a via eleita para postular o presente pedido é a única existente, uma vez que a cobrança da contribuição sindical pode ser promovida mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho. entanto, caso dos autos, não houve o ajuizamento de ação executiva, mas, sim, de ação de conhecimento, em que se busca a cobrança das contribuições sindicais referentes aos exercícios de 2012 e 2013, sendo assegurados aos litigantes o pleno direito de defesa e contraditório, com a ampla produção de provas. Não é o caso, portanto, de se exigir, para a propositura da ação, a certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho, a qual somente seria necessária caso do ajuizamento da ação executiva. A via utilizada pela autora (ação de cobrança) é, portanto, adequada, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.... ()
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474 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Decisão do STF determinando o retorno dos autos ao STJ para julgamento. Multa moratória. CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Jurisprudência pacificada no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 902.349/pr (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/08).
1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 24.6.2009, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de acordo com a sistemática do novel CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59.... ()
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475 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . IMPOSSIBILIDADE . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que inexiste comprovação da notificação pessoal do devedor, nos termos do CTN, art. 145. Extrai-se dos autos que a demanda tem por escopo o recolhimento da contribuição sindical dos servidores estatutários do Município. 2. À luz do disposto no art. 7º, caput e alínea «c, da CLT, a contribuição sindical prevista neste mesmo diploma legal, art. 578, que não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV, da CF, não é aplicável aos servidores estatutários municipais. Os servidores estatutários são regidos por lei específica, e, somente poderá ser exigida a contribuição sindical se houver previsão legal. No caso dos autos, não se constata qualquer premissa quanto à existência de lei específica prevendo recolhimento obrigatório de contribuição sindical para os servidores estatutários do Município. Assim, não havendo autorização legal para o desconto sindical compulsório, este é indevido, pois estaria a violar o princípio da irredutibilidade salarial, inserto no art. 37, XV, da Constituição, aplicável aos servidores estatutários do Município. Precedentes. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a cobrança da contribuição sindical depende da regular constituição do crédito tributário, por meio de lançamento, sendo imprescindíveis a publicação de editais em jornais de grande circulação e a notificação pessoal do devedor, nos termos do CLT, art. 605, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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476 - STF. Competência. Conflito negativo de competência. Superior Tribunal de Justiça. Tribunal Superior do Trabalho. Contribuição sindical. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, III.
«1. A discussão relativa à legitimidade do sindicato para receber a contribuição sindical representa matéria funcional à atuação sindical, enquadrando-se, diante da nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CPC/1973, CF/88, art. 114, III, na competência da Justiça do Trabalho. Tratando-se de competência absoluta, em razão da matéria, produz efeitos imediatos, a partir da publicação da referida emenda, atingindo os processos em curso, incidindo o teor do artigo 87. ... ()
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477 - TJSP. Família. Ação de cobrança. Improcedência. Contribuição sindical. Artigos 217, I do CTN e 578 e ss. da CLT. Pleito para desconto compulsório em folha de pagamento de servidor estatutário. Contribuição devida por todos os trabalhadores, independente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte. Dáse provimento ao recurso.
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478 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. EMPREGADORA NÃO SINDICALIZADA. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVIDA DESDE QUE POSSIBILITADA A OPOSIÇÃO. O TRT
condenou a empresa reclamada ao pagamento de contribuições assistenciais relativas a 2011 e 2012, mesmo reconhecendo que esta não era sindicalizada. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um desses princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. A melhor equação para tal dilema pressupõe que se admita a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição . Assim, a tese no julgamento de mérito do Tema 935 de Repercussão Geral foi fixada nos seguintes termos: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, não obstante tratar-se de categoria econômica, entende-se que a tese de repercussão geral do STF também a abarca porque foi utilizada como fundamento a prerrogativa dos Sindicatos (art. 513, «e, da CLT) de « impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas «. Sendo assim, conforme quadro fático delineado nos autos, não há prova da existência do direito de oposição, o que viola diretamente o art. 8 . º, V, da CF. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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479 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Procedimento comum - Pretensão de declaração de inexigibilidade da contribuição sindical, descontada dos Oficiais de Justiça do TJSP em abril de 2017, e a repetição do indébito - Sentença de procedência - Insurgência do sindicato réu - Preliminares - Competência da Justiça Comum para julgar demandas que tratem do recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores públicos estatutários - Inteligência do Tema 994 do STF - Legitimidade ativa da associação, vez que comprovada a autorização expressa dos associados para ajuizamento da demanda e juntada a lista de associados - Aplicação do, XXI do CF/88, art. 5ºe do entendimento do STF emanado no RE Acórdão/STF - Mérito - Obrigatoriedade dos descontos decidida pelo STJ no RMS 38.416/SP - Desconto determinado em março de 2017 e operacionalizado no mês seguinte, com respaldo no Comunicado 221/2017 da Presidência do TJSP e na Instrução Normativa 01/2017 do MTE - Suspensão da referida instrução mediante a Portaria 421/2017, publicada no DOU em 06/04/2017, e, consequentemente, da cobrança da contribuição dos servidores e empregados públicos - Caráter compulsório da contribuição que foi retirado com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , que passou a exigir a autorização prévia e expressa do servidor - Alteração que foi declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5794 - Incompatibilidade da compulsoriedade com o texto constitucional - Inocorrência de retroatividade da Lei 13.467/2017, tampouco de violação da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, mas sim de perda da eficácia da decisão judicial decorrente da extinção do fundamento legal da contribuição sindical compulsória - Sentença mantida. ... ()
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480 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento). Contribuição sindical. Contribuição sindical. Ação executiva. Necessidade. CLT, art. 606. Vigor.
«Ante a natureza tributária das contribuições sindicais (CLT, art. 578 c/c arts. 217, I, do Código Tributário Nacional e 149 da Carta da República), o meio adequado para a sua cobrança é a ação de execução nos conformes da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) , tendo como título executivo a Certidão de Dívida Ativa expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CLT, art. 606). O dispositivo celetista está em pleno vigor e deve ser observado. Nesse sentido a Lei 11.648/2008 (art. 7º) e precedentes deste E. Regional e do C. TST.... ()
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481 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, depreende-se do acórdão regional que foram expostos os fundamentos que embasaram a conclusão da Corte de origem quanto à obrigatoriedade da notificação pessoal do contribuinte para constituição do crédito tributário (contribuição sindical rural). O Tribunal Regional explicitou que decidiu conforme a jurisprudência do TST, segundo a qual «a notificação do lançamento deve ser pessoal, recebida pelo próprio devedor, concomitante com a publicação de editais em jornal de maior circulação local (CLT, art. 605), sendo insuficiente a publicação genérica de editais". Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, observando-se que o fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura vícios no julgado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. SÚMULA 333/TST . DECRETO 70.235/72 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS 9.532/97 E 11.196/2005. INAPLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM QUE RECONHECIDO O CTN COMO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA QUE REGE A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o ente confederado não comprovou a notificação pessoal do Reclamado para o pagamento do tributo, nos termos do que determinam os CLT, art. 605 e CTN art. 145. Assim, considerando a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, manteve a sentença de origem em que julgados improcedentes os pedidos da petição inicial. Nesse cenário, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o entendimento pacífico deste Tribunal Superior, segundo o qual é indispensável a notificação pessoal do sujeito passivo da cobrança e que o cumprimento do CLT, art. 605 é requisito essencial para constituição do crédito da ação de cobrança da contribuição sindical rural. Registre-se que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece o CTN como instrumento legislativo que rege a cobrança das contribuições sindicais. Nesse sentido, não prospera a alegação de que o Decreto 70.235/1972 e das Leis 9.532/97 e 11.196/2005 autorizariam a constituição do crédito por meio de notificação postal, sobretudo porque o referido Decreto, e demais leis que o alteraram, regulamenta o processo administrativo fiscal de créditos tributários da União, não sendo aplicável à cobrança de contribuições sindicais. Ainda que detenham caráter tributário, não são elas administradas pelo Poder Público. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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482 - TST. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. (Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator originário). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA EM NORMA COLETIVA MEDIANTE CUSTEIO PELAS EMPRESAS. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUTONOMIA SINDICAL PRESERVADA. ART. 5º, XX, 7º, XXVI, E 8º, CAPUT, DA CF. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. Caso em que o Tribunal Regional concluiu «pela validade da cláusula que prevê cobrança do benefício social familiar, ante a autonomia sindical, quando atendidas as formalidades legais . É certo que a autonomia negocial dos entes coletivos da categoria profissional e econômica não legitima a pactuação da obrigação de recolhimento de contribuição aos membros da categoria patronal em favor do sindicato obreiro, pois viola o princípio da liberdade sindical (arts. 8º, I, da CF, 2º da Convenção 98 da OIT). Conforme consta da cláusula coletiva em questão, o benefício instituído - assistência financeira aos empregados e seus familiares em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento -, mediante custeio pelas empresas, objetiva a melhoria das condições sociais dos trabalhadores e das relações de trabalho por eles celebradas, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, juntamente com organização gestora especializada. Nesse aspecto, a parcela não guarda natureza de contribuição sindical compulsória, tampouco repercute na liberdade sindical, distinguindo-se, portanto, das situações versadas em vários julgados desta Corte. Não sendo a entidade sindical beneficiária final do aludido benefício, não se divisa qualquer semelhança com as contribuições normativa (confederativa), convencional (assistencial) ou estatutária (mensalidade) que lhe são destinadas, circunstância que afasta qualquer risco de comprometimento da liberdade sindical. No quadro normativo e jurisprudencial contemporâneo, a autonomia negocial coletiva há de ser respeitada e prestigiada (CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B c/c o Tema 1046 do STF), prevalecendo o postulado da intervenção estatal mínima (CLT, art. 8º, § 3º), salvo quando violados direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. No caso concreto, os atores sociais, buscando tornar efetivos os horizontes axiológicos da melhoria da condição social dos trabalhadores da progressividade dos direitos sociais e da função social das empresas, convencionaram plano de benefícios de caráter assistencial, que deve ser integralmente preservado, sem que se cogite de transgressão ao art. 5º, XX, 7º, XXVI, e 8º, «caput, da CF, dispositivos que seriam frontalmente violados apenas se decretada a nulidade do ajuste convencional em questão. De fato, a previsão normativo em foco em nada ofende a liberdade de associação, a autonomia negocial coletiva ou a liberdade sindical, antes prestigiando-as e servindo de modelo para outros atores e setores econômicos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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483 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RECOLHIMENTO E REPASSE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Pedra Dourada contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tombos que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé. A sentença condenou o Município a fornecer relatório com os nomes dos servidores referentes aos anos de 2016 e 2017 e a efetuar o pagamento da contribuição sindical desses anos, com correção pelo IPCA-E e juros de mora conforme a caderneta de poupança. ... ()
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484 - STJ. Agravo regimental. Pretensão de repasse dos valores devidos a titulo de contribuição sindical. Ausência de prova do atendimento do princípio da unicidade sindical. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Em relação à ausência de prova de cumprimento do Princípio da Unicidade Sindical, o Tribunal de origem entendeu: «Pelo mesmo documento, nota-se que as entidades fundadoras de tal federação são de categoria municipal, por exemplo, os sindicatos dos servidores públicos municipais de Londrina, Campo Mourão e Primeiro de Maio. Diante disso, não há como se saber se existem outras decisões judiciais que incluam os mesmos servidores estaduais de que a agravante pretende cobrar a contribuição sindical. E, ainda que se considerasse a sua inexistência, o desconto somente poderia ser permitido caso fosse respeitado o critério residual, a fim de ser observado o princípio da unicidade sindical. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()
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485 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição sindical rural. Legitimidade da confederação nacional da agricultura para cobrança da exação. Incidência da Súmula 396/STJ. Bitributação por identidade de base de cálculo com o itr. Tema constitucional. Competência do STF para apreciação da questão. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - A questão referente à legitimidade da Confederação Nacional da Agricultura para a cobrança da Contribuição Sindical Rural (Súmula 396/STJ) é infraconstitucional, podendo, por óbvio, ser debatida nesta Corte Superior de Justiça. ... ()
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486 - STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Apropriação indébita de verba sindical. Prejuízo a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido.
«1. O fato de a contribuição sindical ser compulsória não atrai a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 122/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578.» ... ()
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487 - STJ. Tributário. Contribuição para o SESC e SENAC. Hospital. Entidade hospitalar vinculada à confederação cuja integração é pressuposto da exigibilidade da exação. Recepção do art. 577 CLT e seu anexo pela CF/88. CF/88, art. 240.
«As empresas prestadoras de serviços médicos e hospitalares estão incluídas dentre aquelas que devem recolher, a título obrigatório, contribuição para o SESC e para o SENAC, porquanto enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante a classificação do CLT, art. 577 e seu anexo, recepcionados pela Constituição Federal (art. 240) e confirmada pelo seu guardião, o STF, a assimilação no organismo da Carta Maior. Deveras, dispõe a CF/88, em seu art. 240, que: «Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.... ()
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488 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS NA FORMA DO CLT, art. 605. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Em relação ao tema «contribuição sindical, não há transcendência, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados). II. O Tribunal Regional consignou que: « Não houve a publicação dos editais exigidos no CLT, art. 605, pois os únicos editais juntados (ID. a9e363c, ID. 8b081a2, ID. 371cfa7, ID. e4bb03d) dizem respeito a 1 publicação em relação às contribuições sindicais dos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018 e não atendem a exigência de publicação de pelo menos 3 editais para cada ano de contribuição sindical «. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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489 - STF. Agravo regimental em reclamação. Questionamento em torno da competência para o recolhimento de contribuição sindical. Reconhecimento da competência da justiça do trabalho. Reclamação ajuizada no supremo tribunal federal. Alegação de ofensa à decisão proferida na ADI 3.395-MC/DF. Improcedência.
«1. Questionamento em torno do reconhecimento do direito de recolher a contribuição sindical respectiva. Acolhimento da pretensão pela Justiça do Trabalho. Alegação de ofensa ao acórdão proferido por esta Corte na ADI 3.395-MC/DF. ... ()
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490 - STJ. Processual civil e tributário. Conflito negativo de competência. Juízo laboral e juízo de direito. Cobrança de contribuição sindical. Demanda proposta pela federação das entidades sindicais dos servidores públicos municipais do estado de Goiás. Fesspumg. Em face do município de itaberaí. Ação ajuizada após a Emenda Constitucional 45/04. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ.
«1. Nos termos do CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. Precedentes: CC 130.762/RO, de minha Relatoria, Primeira Seção, DJe 30/04/2014 e CC 63.459/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 13/11/2006, p. 207. ... ()
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491 - STJ. Bancário. Arrecadação e repasse de contribuição sindical. Tarifa bancária. Cobrança. Possibilidade. Pessoa jurídica. Previsão contratual. Isenção. Natureza tributária. Não configurada.
1 - A questão controvertida consiste em definir a legalidade da cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal para transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical.... ()
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492 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Controvérsia sobre o CLT, art. 606, § 2º. Norma que não incidiu nem foi aplicada pelo tribunal de origem. Confirmação da negativa de seguimento do recurso especial.
«1. Não se aplica ao caso a orientação adotada por esta Segunda Turma no REsp 598.757/MG, pois o juiz da causa, ao prestar informações ao relator do agravo de instrumento no Tribunal de origem, o fez nos seguintes termos: «Com redobrada vênia dos doutos argumentos lançados na petição recursal, hei por bem manter a decisão vergastada. É que não se está a tratar, nestes autos, de cobrança do imposto sindical de membros de determinada categoria profissional, mas de demanda em que Sindicato pretende ver declarada a sujeição ativa da relação jurídica, afastando qualquer outra entidade associativa, em se tratando de profissionais liberais que sejam, ao mesmo tempo, servidores públicos municipais. É dizer: não se está a cobrar, do sujeito passivo da relação jurídica, a exação não paga, mas a exigir da entidade política, em cujo quadro funcional laboram os médicos, que repasse para a demandante o valor da contribuição que até então vinha sendo vertido aos cofres de outro sindicato, não havendo mora solvendi por parte dos sujeitos passivos da exação. O juiz da causa deixou consignado, ainda, que determinou que o sindicato recorrente promovesse a integração do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Mariana no pólo passivo da ação, fazendo-o nos seguintes termos: «(...) as importâncias descontadas dos sujeitos passivos da exação foram repassadas ao Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais. Ao fim e ao cabo, o que se pretende é estabelecer, com foros de definitividade, qual a entidade sindical titular da sujeição ativa da cobrança da contribuição sindical que vem sendo vertida, até o presente momento, aos cofres do mencionado Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais, razão pela qual deve este integrar o polo passivo, ex vi do CPC/1973, art. 47 brasileiro, visto que será iniludivelmente afetado em seus interesses por eventual decisão desfavorável, devendo integrar o contraditório até para que sustente sua posição, face à exação. ... ()
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493 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição sindical. Servidores públicos estatutários. Sujeição. Regulamentação por Lei específica. Desnecessidade. Entidades sindicais de graus diferentes. Legitimidade. Precedentes.
«1 - A contribuição sindical prevista na CLT, art. 578 e seguintes é devida por todos que integrem determinada categoria profissional, ainda que não sindicalizados e que ostentem a condição de servidor público estatutário. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/02/2016; e AgRg no REsp 1.543.385/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/09/2015. ... ()
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494 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação cominatória, proposta por duas entidades sindicais de nível superior, contra determinado estado da federação e outras duas entidades sindicais de nível superior, visando o desconto e posterior repasse, às autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016, relativamente a uma categoria específica de servidores públicos estaduais (policiais civis). Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a Ação Cominatória, na qual se pleiteia o desconto e posterior repasse, às entidades sindicais autoras, da contribuição sindical, referente ao exercício de 2016 e seguintes, em relação aos servidores públicos da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul. ... ()
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495 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO PARA O ORDINÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9º.
Cumpre registrar que a insurgência acerca da «conversão do rito sumaríssimo para o ordinário não passa de mera inovação recursal em sede de agravo de instrumento, pelo que resta preclusa a discussão quanto à matéria. No tocante à «contribuição sindical, o exame das razões do recurso de revista revela que a parte agravante não aponta qualquer violação à CF/88 ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, limitando-se a apontar violação a lei (arts. 580, III, e 581 da CLT), não atendendo, portanto, ao disposto no CLT, art. 896, § 9º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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496 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, Dessa forma, inobservado esse pressuposto recursal, não há como prosseguir no debate a respeito da nulidade suscitada pela parte ré. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO REGIME ESTATUTÁRIO. Nos termos do art. 8 º da Lei 11.350/2006, que regulamenta o art. 198, §5 . º, da CF/88, os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se houver lei local que disponha de forma diversa. Contudo, a partir do exame do acórdão regional recorrido, não comprovada a existência de regime estatutário para os agentes comunitários (moldura fática essa que somente poderia ser revista por nova análise de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST), extrai-se dos autos que esses trabalhadores, representados pelo Sindicato, mantêm com a Administração contrato temporário de prestação de serviço, com a finalidade de laborar no Programa Estratégia Saúde da Família do Ministério da Saúde, sob o regime celetista, fato esse que atrai a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente demanda, nos termos dos, I e III da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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497 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015. Não caracterização. Ação pelo procedimento comum. Entidade sindical. Contribuição ao salário-educação. Empregador rural pessoa física. Eficácia subjetiva da sentença. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.
1 - Nas razões recursais, o contribuinte preliminarmente alega a ofensa ao arts. 489 e 1.022, II, todos, do CPC/2015, aduzindo nulidade do acórdão recorrido, ao sustentar que o Tribunal de origem não analisou as teses expostas pela recorrente perante a segunda instância. Com efeito, a preliminar não merece guarida. Consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. ... ()
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498 - STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso em mandado de segurança. Pretensão de se rediscutir a lide. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do CPC/2015, art. 1.022 vigente, algo inexistente no caso concreto. ... ()
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499 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cna. Ação de cobrança. Preposto. Inexigibilidade da condição de empregado em audiência.
«A presente ação de cobrança de contribuição sindical rural não trata de direitos relativos à relação de trabalho, ou de emprego e, sendo assim, é inaplicável a exigência contida na Súmula 377/TST.Nesses termos, não se exige, em ação de cobrança, que o preposto seja empregado do sindicato, por ausência de determinação legal para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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500 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS CONCERNENTES AO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DECISÃO SURPRESA. CPC/2015, art. 10. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 605. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO DISPOSITIVO DE LEI - . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Entende-se por decisão «surpresa aquela em que se julga com base em fundamento jurídico ou fato a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se deva decidir de ofício, em notória sonegação das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e em desprestígio ao novo modelo de processualística, pautado na cooperação entre os sujeitos do processo, característica a que alude o art. 6º do atual CPC. Por seu turno, nos termos da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que considera aplicável ao Processo do Trabalho os CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10, « entende-se por decisão surpresa a que, no julgamento final do mérito da causa, em qualquer grau de jurisdição, aplicar fundamento jurídico ou embasar-se em fato não submetido à audiência prévia de uma ou de ambas as partes « (art. 4º, § 1º, IN 39/2016-TST). No caso em exame, o Tribunal Regional, ao extinguir o feito sem resolução de mérito - por considerar não atendidos os requisitos do CLT, art. 605, haja vista que os editais referentes ao recolhimento das contribuições sindicais foram publicados em tabloide - incorreu, de fato, em «decisão surpresa". Com efeito, abordado tal fundamento somente no acórdão regional (que conferiu efeito modificativo aos embargos de declaração), porque sequer ventilado por nenhuma das partes, especialmente pela ré, a quem cabia trazer a argumentação defensiva, resta configurada a violação do CPC/2015, art. 10. Em acréscimo, ao fundamentar que o sindicato reclamante não teria comprovado a publicação dos editais relacionados ao recolhimento do imposto sindical porque fora feita em «um tabloide temático e semanal, o Tribunal Regional, para além de impor óbice não apontado pela parte contrária, fez exigência que a lei não traz, violando, assim, por má aplicação, o disposto no CLT, art. 605. Recurso de revista conhecido, por violação dos CPC/2015, art. 10 e CLT art. 605, e provido. II - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Decisão recorrida que determina a condenação em honorários advocatícios com base no valor da causa contraria o item V da Súmula 219/TST, que prevê seja calculado sobre o valor da condenação, conforme apurado em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido, por contrariedade à súmula, e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ - NESTLÉ BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. UNICIDADE SINDICAL. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS TEMAS IMPUGNADOS E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE CADA UM DOS DISPOSITIVOS INDICADOS - REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS - LEI 13.015/2014. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014, o parágrafo 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o parágrafo 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a empresa agravante traz em seu recurso de revista a transcrição na íntegra do acórdão regional, quanto aos temas, sem delimitar, quanto a essas matérias, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que o destaque em negrito de inúmeros trechos do acórdão recorrido, incluindo transcrição de precedentes e teor de dispositivos de lei, não socorre a pretensão recursal, pois igualmente desatende a previsão legal de indicação expressa do trecho que efetivamente consubstancia a tese a ser infirmada pela parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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