(DOC. VP 241.0260.7933.1464)
STJ. Processual civil e tributário. Contribuição sindical rural. Decisão do STF determinando o retorno dos autos ao STJ para julgamento. Multa moratória. CLT, art. 600. Inaplicabilidade. Jurisprudência pacificada no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 902.349/pr (CPC, art. 543-Ce Res. Stj 8/08).
1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada do dia 24.6.2009, quando do julgamento do REsp. 902.349/PR/STJ, de acordo com a sistemática do novel CPC, art. 543-C, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto na Lei 8.022/90, art. 2º, reiterado pela Lei 8.383/91, art. 59. 2 - Tal se deu porque a Lei 8.022/1990 teria revogado,
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