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(DOC. VP 212.2655.9001.3600)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Suspensão da instrução normativa /MT 01/2017 pela Portaria mt 421/2017. Ausência de disciplina normativa infralegal da técnica de arrecadação. Irrelevância. Suficiência dos arts. Da CLT para o recolhimento e repasse da exação. Autoaplicabilidade da CF/88, art. 8º, IV. Submissão da administração pública ao comando normativo concreto do mandado de segurança.

1 - O STJ tem posicionamento pacificado no sentido da obrigatoriedade dos servidores públicos celetistas ou estatutários, independentemente de filiação, à contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Precedentes: REsp. 612.842/RS/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 11/04/05; REsp. 728.973/PA/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 10/04/2006; RMS 26.254/MG/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008; RMS 30.930/PR/STJ,

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