Jurisprudência sobre
contribuicao para sindicato
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201 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)
«Contribuição sindical Contribuição sindical rural. Formas de cobrança. A determinação do CLT, art. 606 quanto à cobrança de contribuições sindicais deve ser vista como uma faculdade do sindicato, e não uma obrigação. A cobrança mediante ação executiva é mais célere e por certo interessa mais ao sindicato que uma ação de conhecimento. Contudo, é público e notório que o Ministério do Trabalho e Emprego não mais fornece a certidão prevista no referido artigo, o que leva os sindicatos a valerem-se da ação de conhecimento para reconhecimento de seu crédito, via judicial, que não pode ser barrada pela existência de uma via mais célere, porém de impossível consecução. Assim sendo, não procederia a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de cobrança de contribuição sindical por falta de certidão que comprove a divida ou, ainda, não procede a improcedência em casos tais em que a cobrança das contribuições sindicais se faz através de ações de conhecimento, como na hipótese vertente. Recurso Ordinário do sindicato não provido, por outro fundamento.... ()
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202 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - DESCONTOS INDEVIDOS - NÃO FILIADOS. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 8º, V, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - EXERCÍCIOS DE 2014 E 2015 - EMPRESA NÃO ASSOCIADA AO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA ECONÔMICA. O desconto de contribuições assistenciais de empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica, ainda que previsto em norma coletiva, afronta os princípios constitucionais da liberdade de associação e de sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX e 8º, V, da CF, bem como se contrapõe à aplicação analógica dos entendimentos exarados na Súmula Vinculante 40/STF, na Súmula/STF 666, na OJ da SDC 17 e no Precedente Normativo 119. Precedentes. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu pelo enquadramento sindical da ré na categoria econômica representada pelo sindicato-reclamante, que tal como posto no v. acórdão recorrido, é « incontroverso o não pagamento das contribuições assistenciais ao reclamante, já que a reclamada entendia não estar enquadrada na categoria abrangida pelo sindicato « e, ainda, que a contribuição assistencial pleiteada é devida pelos membros das categorias profissional ou econômica, filiados ou não à entidade sindical . De todo exposto, resulta incontroverso a não filiação da ré ao sindicato-autor. Levando em conta, portanto, os desdobramentos da decisão regional, a delimitação constante do v. acórdão recorrido e a atual jurisprudência do c. TST, há de se concluir, portanto, que a condenação ao recolhimento das contribuições assistenciais relativas aos exercícios de 2014 e 2015 destoa da atual jurisprudência do c. TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 8º, V e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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203 - TJSP. Remessa necessária e apelação. Desconto da contribuição associativa de caráter sindical em folha de pagamento dos servidores estatutários do Município de Cajamar filiados voluntariamente ao Sindicato demandante. Competência da Justiça Comum para processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário. Mérito. Preenchimento dos requisitos previstos pela Lei Municipal 1.173/05. Obrigatoriedade do desconto em folha que advém de imposição legal (art. 545, CLT), a afastar análise de margem consignável. Procedência que se mantém. Recurso voluntário e remessa necessária desprovidos
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204 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Recurso ordinário.contribuições assistenciais. Cobrança de não associados. Não cabimento.
«Diante da jurisprudência atual sobre a matéria, emanada dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como do C. Tribunal Superior do Trabalho, há que se prestigiar o entendimento de que a cobrança das contribuições assistenciais dos não associados ao Sindicato fere o direito constitucional do trabalhador à livre associação e sindicalização, conforme entendimento jurisprudencial cristalizado no Precedente Normativo 119, do C. TST. Outrossim, o reconhecimento dos Acordos e das Convenções Coletivas assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI, não significa que as cláusulas de tais instrumentos não se sujeitem ao crivo do exame da legalidade, nem autorização para que possam afrontar direitos dos trabalhadores, garantidos nos demais incisos do referido artigo 7º. Recurso do Sindicato autor ao qual se nega provimento.... ()
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205 - STJ. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. CLT, art. 600. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedente: Resp 861358/PR, 1ª Seção, Data de julgamento: 28/02/2007). O entendimento perfilhado majoritariamente pela 1ª Turma era no sentido de que a Contribuição Sindical Rural não consubstanciaria débito para com a Receita Federal, mas obrigação cuja legitimidade de cobrança seria da Confederação Nacional da Agricultura, razão pela qual ser-lhe-iam aplicadas as sanções do CLT, art. 600, e não o disposto no Lei 8.022/1990, art. 2º. Entrementes, a egrégia Primeira Seção, por maioria, em sessão realizada na data de 28/02/2007, por ocasião do julgamento do Resp 861358 / PR, alterou esse posicionamento, decidindo serem aplicáveis, na hipótese de recolhimento extemporâneo da contribuição sindical rural, o regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º e no Lei 8.383/1991, art. 59. ... ()
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206 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança coletivo. Compensação de créditos da contribuição previdenciária indevidamente recolhida. Legitimidade ativa de sindicato. Direitos individuais homogêneos. Desnecessidade de autorização expressa e relação nominal dos sindicalizados. Precedentes do colendo STF e do STJ.
«1. Nos termos da vasta e pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem legitimidade ativa o sindicato para propor ação mandamental coletiva na qual se almeja a compensação de créditos da contribuição previdenciária indevidamente recolhida, relativa a todas as empresas a ele associadas, independentemente de autorização dos sindicalizados e da relação nominal destes, por se tratar de direitos individuais homogêneos. ... ()
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207 - TRT2. Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e. Inconstitucionalidade.
«... A interpretação do vocábulo «participação do CLT, art. 513, «e, com o sentido de tratar indistintamente os associados e não associados não é compatível com o atual sistema constitucional, por colidir com a liberdade de associação profissional (CF/88, art. 8º, V), sob pena de tornar sem efeito o direito de não associação, eis que o indivíduo passaria a contribuir para associação que optou por não pertencer. Dessa forma, o desconto não autorizado fere a intangibilidade salarial. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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208 - STJ. Tributário. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Sindicato. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605.
«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()
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209 - STJ. Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípio da publicidade e da não-surpresa fiscal. CLT, art. 605.
«A notificação do lançamento do crédito tributário, constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como, a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()
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210 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Contribuição sindical. Entidades sindicais de graus diferentes. Legitimidade para cobrança.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o entendimento de que as entidades sindicais de graus diferentes possuem legitimidade para pleitear a cobrança da contribuição sindical compulsória, uma vez que tanto o Sindicato local como a Federação e a Confederação possuem direito à percepção dos valores recebidos pelo Estado a este título. Precedentes: RMS 43.441/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7/5/2015; RMS 33.049/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/4/2011; REsp 656.179/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 27/9/2007. ... ()
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211 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Agravo regimental no conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta pelo sindicato dos funcionários públicos da saúde e meio ambiente do estado de Mato Grosso. Sisma/MT, contra o estado de Mato Grosso, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a determinada categoria de servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ («Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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212 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Sindicato dos engenheiros do distrito federal. Desconto da contribuição sindical em folha de pagamento. Servidor público. Fundamento eminentemente constitucional. Inadequação da via eleita. Inexistência de provas da unicidade do sindicato. Revisão. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Pedido de redução. Ausência de desproporcionalidade ou ilegalidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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213 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Alcance. Revisão da Súmula 310/TST. Efeito. Precedentes do plenário do STF.
«O CF/88, art. 8º, textualmente, pontua, no caput, que «é livre a associação profissional ou sindical, esclarecendo, no inciso III, que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Não se pode deixar de notar que o legislador constituinte, buscando, justamente, preservar a liberdade de associação sindical, enquanto intentava o fortalecimento do sistema, não restringiu aos associados a função representativa do sindicato. Antes, elasteceu-a, expressamente, de forma a abranger toda a categoria, em todos os seus direitos e interesses individuais e coletivos. Ao manter-se o regramento sindical atrelado à unicidade, à liberdade de associação e à contribuição compulsoriamente exigível à categoria, na CF/88, não se pode conceber que a atuação sindical, em Juízo, esteja restrita, sob qualquer nível, de um lado, aos associados e, de outro, a determinados direitos. De outro norte, a natureza social do Direito do Trabalho faz necessária tal prerrogativa, em face da qualidade de interesses representados, viabilizando a reunião de pretensões individuais em um único processo, de forma a favorecer o acesso ao Judiciário e a economia e celeridade processuais. O STF, em controle difuso de constitucionalidade, tem adotado o mesmo entendimento. Na busca de interpretação do CF/88, art. 8º, III, chega-se à conclusão de que, para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, o sindicato profissional tem legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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214 - TJSP. Apelação com revisão. Transação. Acordo. Sindicato. Contribuição confederativa. Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto a entidade sindical que seria a legítima credora da contribuição devida pela empregadora rural. Incerteza resolvida em razão de acordo, não se justificando, a continuidade dos depósitos judiciais. Federação de trabalhadores que manifestou desistência quanto ao recurso por ela interposto. Levantamento do percentual incontroverso determinado. Acordo homologado, bem como a desistência do recurso da federação. Necessidade, apenas, de fixação da verba honorária, pois a autora não quis integrar o avençado. Recurso da autora provido para esse fim.
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215 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal 1) contribuição sindical. Publicação em jornais de grande circulação durante três dias. Requisito para constituição do crédito tributário. CLT, art. 605. A pacífica interpretação doutrinária e jurisprudencial, que confere natureza de tributo à contribuição sindical, também condiciona a cobrança dessa parcela ao atendimento de requisitos legais específicos, dentre os quais a publicidade do lançamento do crédito tributário, com o intuito de se evitar a surpresa fiscal. E a forma definida pela CLT, para o fim de exação da contribuição sindical, é a publicação de edital, durante três dias, em jornais de grande circulação, com antecedência de dez dias da data fixada para o depósito bancário (art. 605). Nem se fale que tal condição é adstrita às contribuições de competência sindical patronal, porquanto o trabalhador deve ser cientificado previamente da incidência do desconto em seu salário, como o empregador tem o direito de ter conhecimento de seu encargo tributário. As publicações constituem, portanto, requisito imprescindível à constituição do lançamento do crédito tributário. 2) contribuição assistencial. Pretensão sindical de recebimento de todos os empregados, inclusive não associados. Inviabilidade. Eficácia horizontal do direito fundamental à liberdade associativa. O direito à livre associação é protegido pela CF/88 (artigos. 5º, XX, e 7º, x). O desconto a título de contribuição assistencial somente é jurídico quanto aos empregados associados ao sindicado, circunstância não demonstrada pela recorrente. A liberdade associativa tem espectro constitucional de direito fundamental; por isso, tem eficácia horizontal nas relações privadas e prevalece em caso de choque com qualquer obrigação criada no âmbito da autonomia coletiva. O entendimento coaduna-se com o preconizado na Súmula 666, do STF, e precedente normativo 119, do TST.
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216 - TST. Sindicato. Advogado. Substituição processual. Honorários advocatícios. Interpretação sistemática. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 8º, III e 133. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. Lei 1.060/50, art. 14. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«O CF/88, art. 8º, III autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria. 2. A Lei Maior conferiu ao sindicato profissional a incumbência de atuar em defesa de toda a categoria, prestigiando a moderna concepção jurídica relativa à coletivização das ações judiciais, cuja utilização tem obviado o ajuizamento de inúmeras ações individuais e, por conseguinte, contribuído para afastar a malfadada insegurança jurídica. Tal tendência revela-se ainda mais relevante e atual ante a necessidade de se outorgarem ao empregado meios de promover a defesa dos seus interesses sem a exposição resultante de um confronto direto com o empregador - o que, em muitas ocasiões, resultaria na perda do próprio emprego. 3. Corolário do prestígio outorgado à atuação do sindicato, visando à litigância coletiva na defesa dos interesses dos integrantes da categoria, é o reconhecimento ao ente sindical dos meios necessários para fazê-lo, inclusive no tocante ao custeio das despesas do processo - aí incluída a remuneração dos serviços do profissional da advocacia necessário à postulação em juízo. 4. Resulta imperioso, portanto, conferir ao sindicato o direito de receber os honorários assistenciais, quando vencedor em demanda em que atua na qualidade de substituto processual, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos. Com efeito, tal exigência importaria em retrocesso em relação a tema já superado com o cancelamento da Súmula 310/TST, uma vez que corresponderia à necessidade de prévia individualização de cada um dos substituídos - exigência que se aboliu mediante a dispensa da juntada da lista dos empregados substituídos processualmente. 5. Vale destacar, ainda, a diretriz traçada no CLT, art. 8º, no sentido de que as decisões judiciais, em face de lacuna normativa, devem sempre contemplar o interesse público. No caso, o reconhecimento do direito à percepção dos honorários advocatícios pelo sindicato que atua na qualidade de substituto processual revela-se consentâneo com o interesse público, na medida em que reforça a relevância e o incentivo da coletivização das ações judiciais, que tem contribuído diretamente para o desafogamento dos Tribunais, bem como para a diminuição da insegurança jurídica resultante da multiplicação de ações individuais, com possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias em relação a objeto idêntico. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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217 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Tema 994 da repercussão geral, no RE 1.089.282, fixou a seguinte tese «Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". Também, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ação envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários, cujo vínculo possui natureza administrativa e não de relação de trabalho. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e o do STF. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 3. Ressalte-se que configura inovação recursal a alegação contida no agravo de que a pretensão é de cobrança de contribuição sindical dos médicos celetistas e prestadores de serviços autônomos. Isso porque, nas razões de revista, o sindicato expressamente defendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas a contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .
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218 - STJ. Tributário. Sindicato. Notificação do lançamento do crédito tributário. Condição de procedibilidade e exigibilidade. Contribuição sindical rural. Publicação de edital. Eficácia do ato. Princípios da publicidade e da não-surpresa fiscal. Precedentes do STJ. CLT, art. 605. Lei 8.847/94, art. 24, I.
«A notificação do lançamento do crédito tributário constitui condição de eficácia do ato administrativo tributário, mercê de figurar como pressuposto de procedibilidade de sua exigibilidade. Hipótese em que a controvérsia a ser dirimida nos presentes autos cinge-se aos seguintes tópicos: (a)se a ausência de notificação do lançamento do crédito tributário o torna inexistente e, portanto, restaria configurada a impossibilidade jurídica do pedido; e (b) se há a necessidade de publicação de editais em jornais de circulação local, bem como a publicação de editais para notificação do vencimento da contribuição sindical rural. ... ()
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219 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros ou resultados. Salário de contribuição. Não caracterização. Registro da negociação no sindicato dos trabalhadores. Instrumento comprobatório da regularidade do pagamento.
1 - Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados, desde que haja a participação dos trabalhadores na respectiva negociação. ... ()
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220 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Prescrição. Repercussão geral não reconhecida. Tema 892. Inexistência. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Marco prescricional. Lançamento tributário. Justiça do Trabalho. Matéria infraconstitucional. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, 146, III, «b e 150, II. CTN, art. 174. Lei 8.847/1994, art. 24, I. CLT, art. 587 e CLT, art. 896, § 7º. Decreto-lei 1.166/1971, art. 4º. Súmula 333/TST. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss.
«Tema 892 - Marco prescricional para a interposição de ação para exigir contribuição sindical rural no âmbito da Justiça do Trabalho.... ()
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221 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . AÇÃO DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. LIDE QUE NÃO DERIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários de sucumbência, sob o fundamento de improcedência da ação. Em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, a qual o sindicato atua em nome próprio, sem qualquer relação de emprego, os honorários advocatícios decorrem da mera sucumbência do sindicato autor, nos termos da Súmula 219/TST, III. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA . PERCENTUAL ARBITRADO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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222 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Ilegitimidade ativa. Pertinência temática. Inexistência. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «A ação de origem é mandado de segurança coletivo. Acerca da legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo, dispõe a Lei 12.016/2009: (...) No caso em tela, verifica-se não haver pertinência temática entre os objetivos do art. 1º do Estatuto do Sindicato (ev1-ESTATUTO4), com o objeto da presente demanda, que trata de compensação de contribuição social (LEI COMPLEMENTAR 110/2001, art. 1º), incidente sobre despedida sem justa causa à alíquota de 10% dos depósitos do FGTS. Ausente a pertinência quanto às suas finalidades estatutárias, o sindicato não tem legitimidade para a propositura de mandado de segurança coletivo em matéria tributária. Diante do expendido, não merece reparos a sentença, devendo ser mantida conforme lavrada. (fl. 219, e/STJ) 2. A legislação de regência, com efeito, apenas condiciona a legitimidade ativa das associações ao atendimento dos seguintes pressupostos: a) constituição há pelo menos um ano antes da propositura da ação e b) pertinência temática (os fins institucionais da associação devem abarcar o interesse supraindividual tutelado em juízo), sem jamais restringir a eficácia da sentença coletiva a os membros integrantes da associação. ... ()
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223 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - FILIAÇÃO A SINDICATO - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - REGULARIDADE DO DÉBITO.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao autor prova de fato negativo. Comprovada a origem e os fundamentos do débito, através da juntada da gravação da ligação telefônica em que foi formalizada a filiação a sindicato, é legítima a cobrança da respectiva contribuição. A Instrução Normativa 28 do INSS versa apenas sobre a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, nada dispondo sobre o lançamento de cobranças de outras naturezas em benefício previdenciário.... ()
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224 - TRT3. Contribuição sindical. Legitimidade ativa. Legitimidade ativa para promover a ação de cobrança.
«Não há dúvida que a Confederação tem legitimidade para efetuar a cobrança de contribuições sindicais de acordo com o inciso IV do CF/88, art. 8º, as quais são devidas pelo participante da categoria econômica, independentemente de sua sindicalização, para o respectivo sindicato patronal.... ()
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225 - STJ. Competência. Sindicato. Legitimidade para cobrança de contribuição confederativa patronal. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Julgamento pela última. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.
«... Deve ser aplicado o entendimento desta 2ª Seção no sentido de ser da competência da justiça comum o julgamento de ações relativas a contribuições confederativas fixadas em lei. Com efeito, por ocasião do julgamento dos EDC no CC 17.765-MG, sendo relator o em. Min. Costa Leite, a questão foi debatida e decidiu-se pela competência da Justiça do Trabalho somente nos casos de demandas sobre contribuições instituídas por convenção ou acordo coletivo de trabalho, homologados ou não. As causas relativas às demais contribuições, instituídas em lei ou em assembléia geral, que estão fora da regra ampliativa do Lei 8.984/1995, art. 1º, devem ser julgadas pela justiça estadual. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: ... (Min. Castro Filho).... ()
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226 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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227 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. CÁLCULOS. MOMENTO DA COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, V desserve para a pretensão da agravante, de análise da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459, in verbis : «Súmula 459/TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (atualizada em decorrência do CPC/2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou do art. 93, IX, da CF/88". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 612, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLÉIA SINDICAL. REQUISITOS. ASSOCIADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se a empresa reclamante, apesar de não associada ao sindicato, tem direito de voto em assembleia sindical. A livre associação ao sindicato está prevista no CF/88, art. 8º, e de seus, III, IV, V e VII pode-se extrair a garantia do direito de voto aos filiados do ente sindical. Dessume-se, ainda, da leitura do CLT, art. 612 que as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho somente poderão ser celebrados por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo respeitar o disposto nos respectivos Estatutos dos Sindicatos. Nesse mesmo sentido é o disposto na Orientação Jurisprudencial 13 do TST, segundo a qual: «Mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do «quorum estabelecido no CLT, art. 612 «. A norma é expressa no sentido de que a condição de associado é requisito de validade da norma coletiva. Percebe-se, assim, que a garantia do processo democrático de tomada das decisões de interesse da categoria, depende do preenchimento dos requisitos de validade previstos em lei e no estatuto do sindicato. Assim, ao deixar de se associar por livre escolha, a autora optou por não obter direitos e obrigações próprios dos associados, como a possibilidade do exercício do direito de voto. A garantia de liberdade sindical (CF/88, art. 8º, V) não significa que a autora possa, sem associar-se ao sindicato, imiscuirse nas atividades deste e opinar sobre o que lhe parece conveniente, como se associada fosse. Dessa forma, havendo cláusula no estatuto do sindicato patronal que garante o direto a voto em assembleia somente aos associados, inviável estender tal direito às empresas não filiadas, sob pena de desequilibrar o funcionamento da instituição, bem como interferir indevidamente na organização sindical. Cumpre frisar, por fim, que a contribuição sindical decorrente da filiação tem a função de dar suporte às atividades sindicais, e uma delas é exatamente a realização de assembleias e as deliberações que possam vir a ocorrer. Nesse rumo, não se verificam as violações dos dispositivos legais e constitucionais apontados. Recurso de revista não conhecido .
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228 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISPESP . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às contribuições sindicais vencidas e ao questionamento judicial anterior acerca da representatividade sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . RECOLHIMENTO A PARTIR CITAÇÃO VÁLIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os depósitos das contribuições sindicais são devidos a partir do ajuizamento da ação ou da citação válida. Com efeito, o art. 876 do CC, que dispõe sobre repetição de indébito, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise .
Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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229 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods e assemelhados de São Paulo e região. Sinthoresp. Enquadramento sindical. Divergência jurisprudencial.
«I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada e considerou que a representação sindical dos seus empregados pertence ao SINTHORESP, sob o fundamento de que «o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no CLT, art. 511, fracionando a categoria envolvida. ... ()
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230 - STJ. Família. Tributário. Recursos ordinários em mandado de segurança. Contribuição sindical confederativa. Contribuição sindical compulsória. Diferenças. Incidência dessa última para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário.
«1. A Carta Constitucional de 1988 trouxe, em seu art. 8º, IV, a previsão para a criação de duas contribuições sindicais distintas, a contribuição para o custeio do sistema confederativo (contribuição confederativa) e a contribuição prevista em lei (contribuição compulsória). ... ()
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231 - TRT2. Salário. Devolução dos descontos. Pedido improcedente. Convenção coletiva. Contribuição confederativa em favor de sindicato. Considerações da Juíza Catia Lungov sobre o tema. Súmula 666/STF. CLT, art. 462, «caput. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os descontos salariais oriundos de adiantamento, norma coletiva ou legal, são lícitos, nos termos do CLT, art. 462, «caput. ... ()
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232 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Irresignação submetida ao CPC/2015. Empregador que reclama danos morais e materiais de sindicato por ilícitos civis praticados por trabalhadores sindicalizados durante movimento grevista. Responsabilidade civil. Competência da justiça comum. Agravo interno não provido.
«1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. ... ()
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233 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU (SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCON). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º.
Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho concluiu ser incabível a cobrança da contribuição sindical, fundamentando que a empresa não possui empregados. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que somente as empresas que possuem empregados têm a obrigação de realizar o recolhimento da contribuição sindical. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. Incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA (WFS BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. 1. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 5º, II, da CF, 944 do CC e 589, I, da CLT. Ocorre que eventual violação do art. 5º, II, da CF/88apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional (S. 636/STF). Ainda, a alegada ofensa ao art. 944 do CC não autoriza o processamento do recurso de revista, em face da impertinência temática. Ademais, não há falar em violação do CLT, art. 589, I, uma vez que o dispositivo não trata sobre as situações de devolução da contribuição sindical cobrada de forma indevida. 2. Ainda, não há falar em divergência jurisprudencial válida, porquanto aresto paradigma que não traz a fonte de publicação ou o repositório autorizado não impulsiona a revista, nos termos da Súmula 337/TST. Outrossim, os demais arestos transcritos são inespecíficos, porquanto estão escudados em premissas fáticas diversas. Afinal, o acórdão regional revela que somente 60% do valor pago pela Autora foi destinado ao Sindicato, circunstância que não consta dos acórdãos paradigmas. Incide a Súmula 296/TST, I como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A parte, no recurso de revista, limitou-se a trazer arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos, uma vez que tratam acerca de circunstâncias fáticas diversas da versada nos presentes autos. Incidência da Súmula 296/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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234 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SENTENÇA NORMATIVA - COMPULSORIEDADE - TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS - DIREITO À OPOSIÇÃO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no ARE-1018459 (Tema de Repercussão Geral 935), houve por bem conferir efeitos infringentes para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador, contudo, o direito de oposição . 2 . Efetivamente, foi adotada pela Suprema Corte, no julgamento virtual realizado em 12/9/2023, a tese de que «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 3 . Cabe esclarecer, no entanto, que não consta do acórdão regional proferido nestes autos nenhum registro sobre a concessão aos empregados não sindicalizados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial. Consta, em verdade, que as cláusulas dispostas no Dissídio Coletivo Econômico não prescindem da autorização do empregado para os descontos requeridos pelo Sindicato. 4 . Para adotar-se entendimento diverso, no sentido de que teria sido assegurado o direito de oposição, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável por esta Corte, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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235 - TST. Sindicato. Princípio da unicidade sindical. Contribuição confederativa. Repasse da cota-parte à federação representante da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo. Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDC e 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST-SDC. Súmula 666/STF e Súmula 677/STF. CF/88, arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V. CLT, art. 534.
«O Tribunal Regional registrou, expressamente, que a representatividade da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo foi objeto de disputa entre a Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo - FETAESP, na Justiça Comum, onde o C. STJ decidiu favoravelmente à federação ora autora (FERAESP). Consignou, ainda, que em respeito à decisão transitada em julgado, impõe-se reconhecer que a Federação autora é a legítima representante, em segundo grau, da categoria dos trabalhadores rurais do Estado de São Paulo e, em face, ainda, do princípio da unicidade sindical previsto no art. 8º, II, CF/88. Motivo pelo qual deferiu o pedido de repasse de 15% dos valores arrecadados pelo sindicato réu em relação à contribuição confederativa que são devidas desde maio de 1989, ou seja. Nesse contexto, restando definido pela decisão judicial mencionada que a Federação autora é a única beneficiária da contribuição para o sistema confederativo em 2º grau da categoria em questão, não há falar em violação dos arts. 5º, XVII e XX, e 8º, «caput¯, II, IV e V, da CF/88 e 534 da CLT, tampouco em contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 15 e 17 da SDC e ao Precedente Normativo 119, também da SDC, todos do TST, bem como às Súmula 666/STF e Súmula 677/STF.... ()
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236 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça do Trabalho. Ação de consignação em pagamento. Sindicato. Contribuição sindical. Dúvida sobre quem deva receber. Comparecimento de mais de um pretendente. Procedimento de duas fases. Decisão na primeira fase proferida por Juiz e Tribunal do Distrito Federal antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 898.
«Compete à Justiça do Trabalho, de acordo com o CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar ação de consignação em pagamento de contribuição sindical que tenha, de um lado, uma sociedade empregadora e, de outro, entidades sindicais. Aplicação, por analogia, do entendimento desta Corte de que a nova competência, inaugurada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as demandas visando à cobrança da contribuição sindical. No que se refere às questões de direito intertemporal, decidiu-se que a nova regra de competência alcança os processos em curso ainda não sentenciados na data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/04. Nesse sentido: CC 55.749/SP, 1ª S. Min. Castro Meira, DJ de 03/04/2006; CC 57.915/MS, 1ª S. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 27/03/2006; AgRg nos EDcl no CC 50.610/BA, 2ª S. Min. Castro Filho, DJ de 03/04/2006; AgRg no CC 52.517/SP, 2ª S. Min. Barros Monteiro, DJ de 19/12/2005. ... ()
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237 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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238 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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239 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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240 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria do autor. Alegação de ausência de concordância da autor com a contratação de serviços junto ao sindicato. Procedência da ação. Inconformismo do réu. Descabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco do autor em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia ao autor, aposentado e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso desprovido
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241 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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242 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria do autor. Alegação de ausência de concordância do autor com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo do autor. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário do autor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária da requerida, que causou transtornos e angústia ao autor, aposentado e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação da ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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243 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. «ADESÃO AO SINDICATO". FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. FORNECEDOR QUE SE PREVALECE DA IGNORÂNCIA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. ABUSIVIDADE CONSTATADA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROMETIMENTO INDEVIDO DE VERBA ALIMENTAR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
-Age abusivamente e viola a boa-fé, o Sindicato que, valendo-se da ignorância do aposentado e da manifesta sonegação de informações essenciais, obtém a «sindicalização e com base nisso passa a realizar os descontos da contribuição sindical no benefício previdenciário do aposentado. ... ()
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244 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução individual de sentença. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Limitação expressa no título judicial. Ilegitimidade da parte exequente. Limites da coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Cinge-se a controvérsia à legitimidade da parte exequente para promover a execução individual da sentença proferida nos autos da ação coletiva (processo 1999.50.01.010497-8), ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo, na qual a União foi condenada a restituir contribuição previdenciária apurada sobre valores recebidos por servidores públicos a título de função comissionada no período entre nov/1997 e dez/1999. ... ()
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245 - STJ. Processual civil. Servidor público. Sindicato. Verbas devidas. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança proposta por sindicato de servidores públicos em desfavor de ente municipal objetivando o pagamento de verbas descontadas a título de contribuição sindical. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para determinar o pagamento das verbas não alcançadas pela prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).... ()
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246 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADESÃO DO SINDICATO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1 .
Discute-se, com amparo no princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), a possibilidade de extensão dos efeitos de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a empregados cujo sindicato se recusou a aderir ao pacto. 2 . A questão jurídica objeto do recurso de revista representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3 . Diversamente da maioria dos negócios jurídicos, que produzem efeitos apenas entre os pactuantes ( inter partes ), o ACT interfere na esfera jurídica de terceiros (eficácia ultra partes ), porquanto envolve não apenas os entes coletivos, mas também os próprios integrantes da categoria profissional, mesmo que não filiados ao sindicato. Não obstante, a norma coletiva não tem natureza erga omnes, porquanto sua eficácia subjetiva é limitada à base territorial da associação sindical signatária (CLT, art. 516 e CLT, art. 520). Aplicação analógica da OJ 2 da SDC/TST. 4 . A negociação coletiva, assim como qualquer transação, envolve concessões recíprocas, com perdas e ganhos, motivo pelo qual as partes, em tese, ponderam previamente as vantagens e desvantagens, a relação custo-benefício das trocas convencionadas, a fim de verificar se os benefícios compensam eventuais condições desfavoráveis. 5 . No caso presente, é incontroverso que o Autor, sindicato de base estadual, teve a oportunidade de aderir ao ACT que majorou o valor da PLR de 2013, contudo, respaldado por decisão dos próprios empregados interessados, em assembleia geral (CLT, art. 612), optou por não fazê-lo. Ademais, a pretensão sindical com a presente ação não é submeter seus substituídos à referida norma coletiva, em sua integralidade, mas apenas ao trecho que lhe beneficia (PLR de 2013). 6 . Sobre o debate proposto, o Tribunal Regional concluiu que, em que pese a não adesão espontânea do Sindicato Autor ao ACT em que previsto o pagamento da participação nos lucros e resultados, o pagamento de valores menores de PLR apenas aos empregados substituídos ofende o princípio da isonomia. Consignou que « qualquer que tenha sido a base territorial, todos os empregados contribuíram para a geração de lucros e dividendos, não se justificando o pagamento a menor àqueles cujos sindicatos se recusaram a assinar o acordo «. Registrou que « o pagamento em valor inferior constitui discriminação, em ofensa ao princípio da isonomia consagrado na CF «. 7 . Ocorre que, ao estatuir que « todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... « (CF, art. 5º, caput ), o constituinte buscou repudiar apenas a discriminação injusta, injustificada, arbitrária, considerando que as condições jurídicas desiguais demandam tratamento desigual, na exata medida dessa desigualdade, a fim de promover a igualdade material, substancial. Nesse sentido, a situação jurídica de quem realiza uma transação, submetendo-se, assim, a direitos e deveres, não é a mesma de quem opta por não fazê-lo, pois, neste caso, ao mesmo tempo em que não se vincula às obrigações, também deixa de usufruir os benefícios decorrentes da avença. 8 . A conclusão adotada pelo TRT, além de implicar afronta ao princípio constitucional da isonomia, também vai de encontro à teoria do conglobamento, porquanto não se admite a aplicação meramente parcial de uma norma coletiva, apenas no que for benéfico. 9 . Por fim, convém ressaltar que conceder direitos à parte com base em norma coletiva que não lhe é aplicável, com fundamentação genérica no princípio da isonomia, não contribui para a segurança jurídica que se espera como efeito das decisões judiciais, à medida que pode estimular condutas contrárias à boa-fé objetiva (CC, art. 422), princípio que deve nortear todas as relações privadas, inclusive as de trabalho. 10 . Ante o exposto, ao estender o bônus de um negócio jurídico para quem não aceitou o seu respectivo ônus, o Colegiado Regional conferiu tratamento igual para situações desiguais, em desalinho com o princípio da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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247 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal recurso da primeira reclamada. Contribuição assistencial. Devolução. O precedente normativo 119 do c. TST confirma que a exigência da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados viola a liberdade do trabalhador, e porque a reclamada não comprovou que a reclamante se vinculava à entidade sindical, deve devolver os valores descontados. Justa causa. A justa causa deve ser robustamente comprovada pela empresa (CLT, art. 818), em respeito ao princípio da continuidade do liame empregatício. Inteligência da Súmula 212 do c. TST. Recurso da reclamante. Danos morais. O mero inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, não configura ato ilícito hábil a afrontar direitos da personalidade do obreiro, sendo imperiosa, para ensejar a responsabilização civil, prova robusta de lesões concretas decorrentes da omissão patronal.
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248 - TRT2. Norma coletiva (ação de cumprimento)
«Contribuição sindical Contribuição sindical. Ação de cobrança. Legitimidade do sindicato. Consoante majoritária jurisprudência do C. TST, o sindicato possui legitimidade para proceder ao lançamento das contribuições sindicais, pelo que é inexigível a formação de título executivo prévio, mediante certidão do Ministério do Trabalho, mormente em sede de ação cognitiva. Recurso provido.... ()
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249 - STJ. constitucional. Administrativo. Trabalhista. Contribuição sindical compulsória. Recursos ordinários em mandado de segurança do impetrante e do litisconsorte. Hipótese em que o acórdão recorrido extinguiu o processo sem Resolução do mérito por inadequação da via mandamental em face da ausência de demonstração prévia e documental do requisito da unicidade sindical. Apelo do litisconsorte que não se dirige contra o único fundamento do acórdão recorrido. Veiculação de razões recursais dissociadas. Aplicação da Súmula 284/STF. Recurso ordinário do sindicato impetrante. Ausência de demonstração do cumprimento do requisito da unicidade sindical. Petição de acordo quanto à divisão dos valores depositados judicialmente apresentada pelas entidades sindicais. Análise que somente pode ocorrer após o julgamento de mérito do presente writ e em caso de sua procedência. Discussão restrita à possibilidade da via mandamental. Impossibilidade de aplicação pelo STJ da teoria da causa madura aos recursos apreciados sob a égide do CPC/1973. Revogação da tutela liminar. Devolução dos valores depositados. Manifestação ministerial pelo não conhecimento do apelo da federação litisconsorte e pelo desprovimento do sindicato impetrante. Apelo da fessp-esp não conhecido e recurso ordinário do sindasp desprovido.
1 - Tendo a Corte local extinguido a presente ação mandamental sem resolução do mérito por inadequação da via mandamental e ante a existência de firme jurisprudência do STJ, sob a égide do CPC/1973, pela impossibilidade de aplicação da teoria da causa madura (AgInt no RMS 44.349/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 12.12.2019; RMS 59.378/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 11.10.2019), não se pode apreciar o acordo firmado pelas entidades sindicais, porquanto ele se refere à divisão dos valores depositados judicialmente em cumprimento da tutela liminarmente deferida nestes autos. ... ()
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250 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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