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Jurisprudência sobre
contribuicao para sindicato

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Doc. VP 137.6673.8003.8100

151 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Contribuição confederativa e assistencial. Descontos indevidos:

«Não há como possam ser tornadas exigíveis contribuições confederativas e assistenciais de trabalhadores não filiados a sindicato. Neste senso, o império da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e do Precedente Normativo 119 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Não há nos autos qualquer documento que comprove a filiação do trabalhador ao sindicato da categoria, ou concordância expressa da mesmo autorizando referidos descontos. Diante do exposto, as disposições das cláusulas 60 e 62 da Convenção Coletiva de Trabalho, que prevêem a retenção de descontos a título de contribuição confederativa e assistencial, devem ser declaradas ineficazes em relação ao autor, provendo assim o recurso, no particular, para deferir a devolução dos valores ao obreiro.... ()

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Doc. VP 146.8743.5008.6800

152 - TJSP. Condomínio. Contribuição assistencial patronal compulsória. Reclamação trabalhista. Condomínios residenciais. Pretensão de anular convenção coletiva de trabalho. Legitimidade representativa do sindicato patronal. Caracterização da contribuição assistencial como pagamento efetuado pelo trabalhador de uma categoria profissional ou econômica ao respectivo sindicato da categoria em virtude de participação deste nas negociações coletivas, em caráter espontâneo e não obrigatória. Previsão expressa no estatuto constitutivo. Nulidade de cláusulas abusivas da Convenção Coletiva do Trabalho. Ausência de fundamento legal expresso para este pagamento. Contribuição assistencial obrigatória apenas para os associados do sindicato, que devem cumprir as deliberações das assembléias de sua entidade, e não para todos os integrantes da categoria. Violação ao princípio da liberdade de associação previsto nos CF/88, art. 5º e CF/88, art. 8º. Alteração determinada pela sentença, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. Apelações não providas.

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Doc. VP 254.6788.3606.0814

153 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. REPASSE. SINDICATO NÃO FILIADO À FEDERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, III. Demonstrada a existência de contradição no julgado embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, para sanar a contradição, com efeito modificativo.

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Doc. VP 204.7205.1001.3100

154 - STJ. Sindicato. Agravo regimental no recurso especial. Cobrança de contribuição sindical. Competência da Justiça do trabalho (CF/88, art. 114, III, redação da Emenda Constitucional 45/2004) . Remessa dos autos ao TST. Desnecessidade de publicação do precedente.

«I - «A 1ª Seção, apreciando Questão de Ordem no RESP Acórdão/STJ, Min. José Delgado, julgado em 25.05.2005, decidiu que a competência para apreciação das causas promovidas por entidades sindicais visando à cobrança de contribuição sindical é da Justiça do Trabalho, em face do que dispõe a CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, cuja aplicação é imediata, alcançando os processos em curso. «A impugnação da parte é viabilizada pelas razões de decidir da decisão agravada, não havendo qualquer prejuízo na ausência de publicação do leading case adotado (AgRg no RESP 586015, 3ª Turma, Min. Castro Filho, DJ de 18.10.2004). (AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ 01/07/2005). ... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.5400

155 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação cautelar visando obstar a cobrança de contribuição sindical. Movida servidores estatutários contra sindicato de trabalhadores. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do inciso III do CF/88, art. 114. ADIn 3.395, decisão suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Competência Justiça Estadual.

«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que acrescentou o inciso III na CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». ... ()

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Doc. VP 107.0214.1000.0300

156 - TST. Sindicato. Federação da agricultura. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal do sujeito passivo. Necessidade. CLT, art. 605. CTN, art. 142 e CTN, art. 145. Decreto-lei 1.166/71.

«1. A contribuição sindical rural, como modalidade de tributo, pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Uma das fases do lançamento, a par do CTN, art. 145, é a notificação do sujeito passivo, a fim de que sejam os devedores cientificados da necessidade de recolher a contribuição sindical. 2. Diante das dificuldades de acesso do contribuinte que vive no campo, a efetiva ciência do sujeito passivo depende de sua notificação pessoal, não se afigurando suficiente à constituição do crédito tributário a mera publicação de editais em jornais de circulação eminentemente urbana. 3. Com efeito, a ausência de notificação pessoal do sujeito passivo torna inexistente o crédito tributário e acarreta a impossibilidade jurídica do pedido de cobrança. Precedentes do STJ. Recurso de Revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.3900

157 - STJ. Registro público. Constitucional. Sindicato. Personalidade jurídica após o registro civil no cartório. Registro no Ministério do Trabalho não essencial, mas sim aquele é que prevalece para todos os fins. Precedentes. Lei 6.015/1973, art. 119.

«1 - Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual servidores públicos pleiteiam o afastamento da cobrança, sobre seus proventos, da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, criada pela Medida Provisória 1.415/1996, substituída pela Medida Provisória 1.463/1997 e suas reedições, declarou o Sindicato recorrente carecedor da ação, ao argumento de não ter capacidade postulatória, por ausência de registro no Ministério do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.0400

158 - STJ. Competência. Conflito negativo. Servidor público. Sindicato. Ação movida por Município contra entidades sindicais versando sobre contribuição sindical. Servidores estatutários. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. ADIn 3.395, decisão liminar suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Inaplicabilidade de seu inciso III. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CLT, art. 578. CF/88, arts. 8º, IV e 37, VI.

«1. Decisão liminar na ADIn 3.395 suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de Direito Público e seus respectivos servidores. 2. Proposta a ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária contra entidades sindicais, versando sobre a exigência do desconto em folha de pagamento dos valores relativos à contribuição sindical, por município que não mantém a condição de empregador, porquanto a relação jurídica com seus servidores é estatutária e não celetista, deve ser afastada, também, a aplicação do inc. III do CF/88, art. 114. 3. Compete, portanto, à Justiça Comum processar e julgar demanda relativa à contribuição sindical movida por ente estatal contra entidades sindicais em relação a servidores públicos regidos pelo regime estatutário, mesmo após a alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. 4. Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Estadual, a suscitada.... ()

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Doc. VP 574.3137.4116.8721

159 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a representação sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Uberlândia - SINTRAMEG, sob o fundamento de que o conjunto probatório evidencia que os trabalhadores na movimentação de mercadoria possuem sindicato próprio no município de Uberlândia. Fundamentou que o art. 1º do estatuto dispõe expressamente que o SINTRAMEG representa os «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, na base territorial de Uberlândia". Registrou que o Extrato do Cadastro demonstra que o referido sindicato representa a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, bem como sua filiação à recorrente, assim como revela que o edital de convocação para assembleia geral extraordinária teve como destinatários todos os trabalhadores avulsos e os empregados da categoria diferenciada de acordo com as funções da Lei 12.023/2009, art. 2º. Concluiu que não restou provado que, no período vindicado de contribuição sindical (2011 a 2015), o SINTRAMEG representava apenas trabalhadores avulsos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 581.3599.0689.0777

160 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CATEGORIA DIFERENCIADA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.1. O CLT, art. 605 não estabelece como requisito de validade, para a cobrança da contribuição sindical, a necessidade de notificação pessoal do devedor, mas somente que seja dada publicidade à cobrança do tributo, a fim de cientificar o contribuinte da obrigação. Apenas em relação à contribuição sindical rural (hipótese diversa da presente), esta Corte Superior adota o posicionamento favorável à necessidade de a notificação pessoal do sujeito passivo, considerando a particularidade do ambiente rural em que vive o contribuinte, como requisito imprescindível para a constituição do crédito das ações de cobrança das contribuições sindicais, não sendo suficiente a mera publicação de editais em jornais. Precedentes.2. Nesse contexto, tendo a Corte Regional registrado que o sindicato comprovou «a publicação de Edital para fins de recolhimento da contribuição sindical do ano de 2017, a decisão regional, no sentido de manter a condenação do município reclamado ao pagamento das contribuições sindicais alinha-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior. Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 181.9575.7008.8600

161 - TST. Sindicato. Substituto processual. Benefício da justiça gratuita. Necessidade de comprovação de hipossuficiência econômica. Custas processuais. Isenção. Ação de cobrança. Impossibilidade de extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública.

«Esta Corte tem entendido que, para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos. No caso, não se verifica a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica. Assim, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Quanto ao pedido alternativo de isenção de custas, esta e. Corte entende que o CLT, art. 606, § 2º estende às entidades sindicais os privilégios reservados à Fazenda Pública, com exceção do foro especial, para os fins da cobrança judicial do imposto sindical. Logo, essa extensão dos privilégios concedidos à Fazenda Pública deve ser interpretada de maneira restrita às ações judiciais executivas (quando o Sindicato detém título da dívida certificado e expedido pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho). In casu, a hipótese dos autos diz respeito à ação de cobrança (ação de conhecimento em que se pretende reconhecer o direito ao crédito), ajuizada por Sindicato com o objetivo de cobrar contribuição sindical, não correspondendo, portanto, ao previsto no CLT, art. 606, caput, que diz respeito às ações executivas de título extrajudicial. Nesse contexto, não se aplica à presente lide a isenção de pagamento das custas processuais porque não atingida pelo CLT, art. 790-A. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.2100

162 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuições assistenciais. A participação dos sindicalizados resta preservada e não é ofendida pela imposição de contribuições de solidariedade. O trabalho do sindicato há de ser remunerado, para que se garanta o regular funcionamento da entidade, sem restrições, funcionamento que atende, independentemente da associação, a todos os membros da categoria. Recurso ordinário da reclamada provido, no aspecto.

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Doc. VP 153.6120.4000.3700

163 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical. Legitimidade de sindicato. Ausência de questão constitucional. Súmula 279/STF.

«Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seriam imprescindíveis a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 103.3033.6000.0300

164 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput

«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre ser o recorrido trabalhador rural, empresário ou empregador rural, nos termos do Decreto-lei 1.166/71, não se admitindo, como título da dívida, boleto bancário (CLT, art. 606, «caput).... ()

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Doc. VP 231.0110.8401.9708

165 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.

1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0002.5500

166 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica.

«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Nada obstante a fundamentação apresentada, impõe-se reconhecer que, até o presente momento, prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17/SDC, razão porque há de ser provido o presente apelo. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 175.8162.9000.2800

167 - TRT2. Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal. Necessidade. A notificação pessoal do réu é imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, pois esta possui natureza tributária que pressupõe regular lançamento para constituição do crédito, sendo uma das fases do lançamento a notificação do sujeito passivo. Assim, não havendo prova referente à notificação pessoal do réu, tem-se por não demonstrados os requisitos para a sua regular cobrança, pelo que dever ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso da parte autora a que nega provimento.

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Doc. VP 267.7873.1323.3769

168 - TST. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.

O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.2200

169 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º.

«A legitimidade para promover a cobrança da contribuição sindical rural devida por empresário ou empregador rural, disciplinada no art. 578 e ss. da CLT, outrora cometida ao Incra e à Receita Federal, passou a ser da recorrente, Confederação Nacional da Agricultura - CNA, por expressa disposição contida na Lei 8.847/94, art. 24, I. Promovida a cobrança pela CNA, contra empregador rural, dá-se provimento ao recurso da CNA para afastar a ilegitimidade de parte, ativa e passiva, determinando a baixa dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.4000

170 - TJRS. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Natureza jurídica. Ação monitória. Cabimento. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre o tema. CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 149. CTN, art. 217. Lei 8.887/94, art. 24, I.

«Cessando a cobrança transitória prevista pela Constituição Federal para a Contribuição Sindical Rural, que era feita juntamente com o Imposto Territorial Rural (ITR), passou a Confederação Nacional da Agricultura a ser parte legítima para proceder a sua arrecadação, por força da Lei 8.847/94. Natureza obrigatória da cobrança - CF/88, art. 149 e cabimento da ação monitória, instruída com os documentos necessários ao seu ajuizamento.... ()

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Doc. VP 831.1328.8728.5600

171 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO .

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SINDICATO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta Relatora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica, o que não ficou comprovado nos autos. Nesse quadro, não havendo demonstração quanto à impossibilidade de pagamento das despesas processuais pelo sindicato, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE ALECRIM REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONHAMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o pagamento das contribuições sindicais, sob o fundamento de que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul é o legítimo representante dos agentes comunitários de saúde do Município de Alegrim. Ocorre que o agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de que as contribuições sindicais não poderão ser descontadas dos empregados não sindicalizados. Nesse contexto, verifica-se que o TRT não adotou tese explícita sobre a alegação de recolhimento compulsório da contribuição sindical, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 600. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 549.2462.2031.4357

172 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, DA IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado uma opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. A coletividade encontra-se representada pelo grupo de empregados da ré, cujos direitos trabalhistas foram desrespeitados, na medida em que constatada a pactuação de norma coletiva que condicionou a adoção de piso salarial diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte ao recolhimento e comprovação de contribuição ao sindicato da categoria econômica, o que afronta aos princípios da liberdade sindical, da irrenunciabilidade de direitos do trabalhador, da adequação setorial negociada, da proteção ao trabalhador, da irredutibilidade salarial e da isonomia, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Desse modo, os sindicatos-réus devem ser condenados ao pagamento de reparação por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5001.4400

173 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Convenção coletiva. Taxa odontológica. Cláusula normativa prevendo o custeio do plano odontológico de empregados não filiados ao sindicato. Validade.

«1. Cinge-se a controvérsia em se definir se a empresa reclama da estaria obrigada a repassar ao sindicato determinado valor, por força de norma coletiva, em relação a todos os seus empregados, inclusive os não sindicalizados, para financiamento de assistência odontológica que é prestada pelo sindicato somente aos empregados sindicalizados. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7887.7211

174 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ilegitimidade da universidade federal de Pernambuco para figurar no pólo passivo da execução. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

1 - A Universidade Federal de Pernambuco - UFPE é ilegítima para figurar no polo passivo de execução que visa à restituição dos valores relativos à contribuição previdenciária por ela recolhidos e repassados à União. Precedentes: REsp. 1.487.376/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 3.2.2015 e AgRg no REsp. 1.418.353/PE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 25.4.2014. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9500

175 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial ou confederativa. Desconto de filiados. Liberdade de filiação. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e V.

«...Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inc. IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... (Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2200

176 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial ou confederativa. Desconto de filiados. Liberdade de filiação. Precedente do STF. CF/88, art. 8º, IV e V.

«...Os descontos de contribuições assistencial e confederativa só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inc. IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... (Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 172.6995.0000.2000

177 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. Ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança de contribuições sindical e assistencial.

«Conversão de rito processual com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. A conversão do rito processual em face do valor atribuído à causa, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A não configura negativa de prestação jurisdicional, pois o artigo em comento não faz distinções quanto à natureza da ação, tampouco quanto ao seu objeto, e a ação de cumprimento não possui um procedimento especial, valendo-se a mesma dos ritos adotados para os dissídios individuais, seja ordinário ou sumaríssimo. Preliminar rejeitada, recurso não provido.... ()

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Doc. VP 325.7942.0670.8970

178 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE «CONTRIBUIÇÃO SINDICATO COPAB".

DESCONTOS QUE OCORREM DESDE

novembro/2023, SENDO certo QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA APENAS EM abril/2024. LAPSO TEMPORAL QUE ESVAZIA O PERIGO DE DEMORA, REQUISITO ESSENCIAL ÀS TUTELAS DE URGÊNCIA (ART. 300, CAPUT, CPC). ... ()

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Doc. VP 450.9449.4185.4418

179 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. «BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR". CUSTEIO POR INTERMÉDIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COMPULSÓRIA PAGA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.

1. O oferecimento de benefício social familiar aos empregados pela entidade sindical dos trabalhadores deverá ser por ela própria custeada, não sendo possível impor às empresas, sem direito à oposição, a responsabilidade por esse custeio. 2. É ineficaz e inoponível em relação às empresas não filiadas à entidade sindical patronal, cláusula convencional que impõe compulsoriamente o custeio de contribuição de natureza assistencial, por afrontar o princípio da livre associação previsto no art. 8º, V, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0600

180 - TST. Sindicato. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes do TST. CTN, art. 145. CLT, art. 605. CPC/1973, art. 267, VI.

«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da imprescindibilidade da notificação pessoal do devedor da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.1400

181 - TRT2. Sindicato. Contribuição confederativa e assistencial da categoria diferenciada. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.

«Dúvidas não há de que a quase totalidade dos funcionários da reclamada é representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista. O fato de a reclamada, em suas instalações, possuir empregados que pertençam a outras categorias diferenciadas, não implica em dizer que, automaticamente, a reclamada esteja obrigada a observar os instrumentos normativos dessa categoria diferenciada. Para tanto, seria necessário que o sindicato patronal, o qual representa a categoria econômica preponderante da reclamada, também assinasse os instrumentos normativos que foram trazidos aos autos com a exordial. ... ()

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Doc. VP 136.4032.1001.5800

182 - STJ. Tributário. Contribuição confederativa. Ausência de compulsoriedade em relação a não filiados ao sindicato. Inteligência da Súmula 666/STF. Agravo regimental não provido.

«1. A não compulsoriedade da contribuição confederativa para os não sindicalizados decorre da Súmula 666/STF: «A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo,. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.0900

183 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição assistencial. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Empregador. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114, III.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação ajuizada por sindicato patronal contra empresa por ele representada para cobrar contribuição assistencial instituída em acordo coletivo de trabalho. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, suscitado.... ()

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Doc. VP 143.1824.1032.0200

184 - TST. Embargos de declaração. Desconto da contribuição assistencial. Empregados não associados ao sindicato

«Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2800

185 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição Sindical Rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578. Decreto-lei 1.166/71.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, reconhecendo a desnecessidade de filiação a sindicato e fazendo distinção entre contribuição sindical e confederativa, acolheu a guia de recolhimento expedida como documento hábil à caracterização de prova escrita, com base no CPC/1973, art. 1.102-A. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele manifestada a vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. ... ()

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Doc. VP 205.3252.5647.4497

186 - TST. AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 146.5856.2012.2109

187 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. FILIAL EM BASE TERRITORIAL DIVERSA. TETO MÁXIMO POR SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A disciplina legal (art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581) é clara no sentido de que o valor da contribuição patronal será proporcional ao capital social da empresa registrado nas respectivas Juntas Comerciais, conforme tabela progressiva de alíquotas segundo determinadas faixas de capital social, com previsão de teto máximo. Há, contudo, diferença de cálculo quando existem filiais localizadas fora da base territorial do sindicato ao qual a matriz está vinculada. Nessa situação, a lei é expressa em dizer que deve ser atribuída parte do capital social à filial, na proporção das respectivas operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) o capital social da reclamada sempre superou em muito a última faixa de capital social prevista da CLT para fins de cálculo da contribuição sindical b) a reclamada efetuava o pagamento da contribuição pelo valor máximo, dividido para cada sindicato proporcionalmente ao faturamento da respectiva filial; c) abatendo a proporcionalidade do capital social relacionado ao faturamento das filiais em outra base territorial, ainda assim na base territorial do Sindicato autor o capital social apurado supera a maior faixa da tabela estipulada pela CLT e atualizada pela Confederação, sendo devido o valor máximo de contribuição sem qualquer abatimento. Por essa razão, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para limitar a condenação à diferença entre o valor máximo da contribuição e os valores pagos ao Sindicato autor. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Depreende-se que o acórdão regional interpretou corretamente o art. 580, III e § 3º, combinado com o CLT, art. 581, ao concluir que, quando existem filiais localizadas em bases territoriais diversas, o cálculo da contribuição patronal deve ser feito em separado, considerando a soma dos capitais sociais das unidades de cada base territorial e observando a tabela constante na CLT. Vale dizer: se a soma do capital social das unidades localizadas na base territorial da matriz superar o teto máximo previsto no CLT, art. 580 e o mesmo ocorrer com a soma do capital social das filiais em outra base territorial, disso resultará o pagamento de duas contribuições no limite máximo, pois o teto refere-se às contribuições a cada sindicato. Nesse contexto, mantêm-se os fundamentos dispostos na decisão agravada, visto que a decisão regional foi proferida em consonância com o conjunto fático probatório dos autos, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor multa ao recorrente quando evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos. Na hipótese dos autos, evidenciado que os Declaratórios foram apresentados à deriva dos requisitos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há falar-se em exclusão da referida penalidade. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.1500

188 - STF. Recurso extraordinário. Sindicato. Contribuição sindical. Repercussão geral reconhecida. Tema 488. Direito do trabalho e constitucional. Contribuição sindical. Representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Princípios da liberdade e da unicidade sindicais. Alcance de tratamento diferenciado a ser dispensado às pequenas e às microempresas. Necessidade de composição de princípios e regras constitucionais. Matéria passível de repetição em inúmeros processos, a repercutir na esfera de interesse de milhares de trabalhadores. Tema com repercussão geral. Súmula 677/STF. CF/88, art. 5º, caput, XXVI e XXXVI, CF/88, art. 8º, I, II e III, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 170, IX e CF/88, art. 179. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. VP 103.1674.7489.9200

189 - STJ. Denunciação da lide. Sindicato. Cobrança de contribuição sindical. Pagamento a entidade sindical diversa da entidade credora. CPC/1973, arts. 47, parágrafo único, 70 e 76.

«Ação de cobrança ajuizada em face da Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A, objetivando o recebimento dos valores referentes à Contribuição Sindical. Denunciação da lide a Sindicato outro que recebe a mesma contribuição. A intervenção coacta, «in casu, caberia, se a concessionária movesse a ação em face de determinado sindicato e denunciação à lide ao outro, com o escopo de obter declaração de legitimidade da titularidade da contribuição. «In casu, o pedido de improcedência é suficiente para refutar a pretensão do sindicato autor, ou para justificar ulterior ação de repetição, restando ressalvado ao juízo «a quo, a formação de litisconsórcio necessário, na forma do parágrafo único do CPC/1973, art. 47. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3100

190 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição sindical rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578 e CLT, art. 606. Lei 8.847/94, art. 24. CF/88, art. 8º, IV.

««In casu, a cobrança de contribuição sindical rural encontra-se prevista em lei e a ela todos estão vinculados ao se encontrarem na hipótese descrita na norma, sendo devida em prol da entidade sindical correspondente à categoria. Para tanto, a entidade lança a cobrança da dívida a partir de dados que permitam o enquadramento do devedor na condição de integrante da categoria sobre a qual incide a contribuição obrigatória, emitindo documento de dívida, o qual é a guia de recolhimento acompanhada de demonstrativo da constituição de crédito. Tem-se, pois, a prova escrita da existência da dívida (contribuição sindical rural), perfazendo, assim, o documento hábil para a instrução da ação monitória. A emissão do boleto bancário concernente à contribuição em apreço, emitido pela CNA, apesar de não possuir a anuência da parte devedora, constitui prova escrita suficiente para ensejar a propositura do procedimento monitório, tendo em vista que, gozando de valor probante, torna possível deduzir do título o conhecimento da dívida e a condição do devedor como contribuinte, por ostentar a qualificação cartular de proprietário rural. Mesmo não havendo a assinatura do devedor, a contribuição sindical rural é título apto à propositura da ação monitória. As guias de recolhimento da contribuição sindical e a notificação do devedor que instruem a petição inicial da ação monitória estão aptas à demonstração da presença da relação jurídica entre credor e devedor, denotando, portanto, a existência de débito, ajustando-se ao conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.8600

191 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.

«... 3 - Da contribuição assistencial. O pedido de restituição das quantias descontadas a título de contribuição assistencial merece acolhida. Assiste-lhe razão. ... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.4700

192 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal. Enquadramento sindical. Grupo econômico. Empregado de farmácia localizada em hipermercado. Especificidade da função que autoriza enquadramento diverso da atividade principal do grupo empresarial.

«Tratando-se de enquadramento sindical, pouco importa o fato de a contratação do empregado ter sido realizada em nome da empresa holding do grupo empresarial, mas sim para qual dos segmentos econômicos de atuação da sociedade empresária. Aliás, mesmo que o empregado passe a trabalhar em outro ramo de negócio durante o decurso da relação empregatícia, ainda que este pertença à mesma sociedade empresária, seu enquadramento estará vinculado à atividade econômica efetivamente exercida. Assim, empregado de farmácia, ainda que localizada nas instalações de hipermercado, desempenha função com especificidade suficiente a autorizar seu enquadramento sindical diverso da atividade principal do grupo econômico. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.7100

193 - TRT2. Competência. Justiça Trabalhista. Contribuição assistencial ou confederativa. Sindicato patronal e empresa. Sentido da expressão «mesmo quando do Lei 8.984/1995, art. 1º.

«A locução «mesmo quando utilizada no Lei 8.984/1995, art. 1º tem sentido de «ainda que ou «ainda quando. A 2ª oração, iniciada pelo «mesmo quando, não limita o alcance da 1ª oração da mesma frase em que se consubstancia o citado art. 1º. Competência da Justiça do Trabalho também para a lide entre Sindicato patronal e empresa na cobrança de contribuição assistencial ou confederativa.... ()

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Doc. VP 196.9734.7000.5500

194 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer e de cobrança, proposta por sindicato contra o estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical de servidores públicos que compõem a base territorial representada pelo sindicato. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que conhecera do presente Conflito de Competência - instaurado entre o Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba - PR, ora suscitante, e o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba - PR, ora suscitado - , para declarar que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Socioeducação e Secretaria da Família e Desenvolvimento Social - PR contra o Estado do Paraná, visando o desconto e posterior repasse, ao autor, da contribuição sindical dos servidores da base territorial representada pela entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1100

195 - TAPR. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança dos proprietários de imóvel rural. Fundamento legal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, CF/88, art. 109, I. ADCT, art. 10, § 2º. CLT, art. 590, § 2º. CTN, art. 142.

«... A competência para processar e julgar causas relativa à cobrança de tributo parafiscal denominado contribuição sindical patronal, instituída por lei e cobrada independentemente da vontade dos proprietários de imóveis rurais, é da Justiça Federal, visto que, o lançamento de tal tributo só pode ser efetuado pelo INCRA (art. 10, § 2º dos ADCT), cujas ações tramitam pela referida Justiça; ou em outra hipótese, por autoridade pública administrativa (CTN, art. 142); e de acordo com o CLT, art. 590, § 2º, 20% (vinte por cento) da arrecadação daquela receita é destinada à «Conta Especial Emprego e Salário, pertencente ao Ministério do Trabalho e, portanto, à União Federal. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

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Doc. VP 630.2812.7330.2156

196 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, «A, § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada não reconheceu a transcendência da causa relativa à decisão do Tribunal Regional que determinou a devolução de descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado. II. Ocorre que, nas razões do recurso denegado, a parte reclamada limitou a alegar que a contribuição assistencial é realizada pela 1ª reclamada apenas como repasse para o sindicato da categoria do reclamante, apontando violação genérica dos CLT, art. 818 e CPC art. 373 no título do tema e mencionando divergência jurisprudencial em relação a um único aresto, no sentido de que a pretensão de devolução dos descontos deve ser dirigida ao sindicato e não à recorrente. III. Entretanto, a indicação genérica de violação daqueles dispositivos legais no título do tema, sem nada a parte argumentar acerca da ofensa nas suas argumentações recursais, não atende ao disposto nos, II e III do § 1º-A do CLT, art. 896, posto que absolutamente ausente a demonstração analítica, explícita e fundamentada, da violação aos dispositivos legais meramente mencionados. IV. E quanto à divergência jurisprudencial, o único aresto transcrito, além de não atender ao disposto na alínea «a porque é oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, é inespecífico nos termos da Súmula 296/TST, visto que apresenta tese no sentido de que o pedido de restituição dos descontos deve ser dirigido ao sindicato e não há tese no trecho indicado do acórdão regional sobre a pretensão de devolução dos descontos dever ou não ser dirigida ao ente sindical. V . Neste contexto, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual relativo ao descumprimento do art. 896, «a, § 1º-A, I, II, III e § 8º, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 145.2155.2016.1800

197 - TJSP. Prescrição. Prazo. Sindicato. Contribuição confederativa. Ação para devolução do quanto arrecadado. Aplicação das regras do Decreto 20910/1932, art. 1º e não do Código Civil. Prescrição qüinqüenal e não trienal. Relação de trato sucessivo. Alegação de prescrição afastada. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 204.7205.1001.3000

198 - STJ. Tributário. Trabalhista. Sindicato. Direito sindical e tributário. Agravo regimental. Contribuição sindical rural. Violação do CPC/1973, art. 515. Questão surgida no tribunal. Inexistência de embargos de declaração. Notificação do lançamento do crédito tributário. Publicação de editais. CLT, art. 605. Necessidade.

«1 - Surgida a questão federal ( CPC/1973, art. 515) somente no julgamento da apelação, cabe à parte opor embargos declaratórios, abrindo-se oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre a matéria. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 242.0397.0625.0101

199 - TJSP. ASSOCIAÇÃO - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO JUNTO AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - GRAVAÇÃO TELEFÔNICA QUE DEMONSTROU IRREGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS QUE INCUMBIA AO SINDICATO RÉU - COBRANÇA INDEVIDA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - ANGÚSTIA, INSEGURANÇA E INTRANQUILIDADE QUE POR CERTO TOMARAM CONTA DA AUTORA AO DEPARAR-SE COM OS DESCONTOS - EFICÁCIA DISSUASÓRIA DA INDENIZAÇÃO ESTIMULA O SINDICATO A ACAUTELAR-SE PARA EVITAR SANÇÕES COMO ESTA - «QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO NO VALOR EQUIVALENTE A R$ 5.000,00, TENDO EM VISTA PRECEDENTES DESTA C. CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 211.7444.3000.0900

200 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação ajuizada por sindicato contra município, para cobrança de contribuição sindical. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade da CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Conflito conhecido, para declarar a competência da justiça do trabalho.

«I - Trata-se de Conflito de Competência, instaurado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte/SC e o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, nos autos de ação de cobrança, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Braço do Norte e Região - SISCOB contra o Município de Grão-Pará/SC, pretendendo sua condenação ao pagamento dos valores referentes à diferença da contribuição sindical descontada dos servidores públicos municipais, tendo como base o valor da remuneração, e não o valor do vencimento. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, ao qual inicialmente fora distribuída a ação, declarou-se absolutamente incompetente para processar e julgar a causa, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum de Braço do Norte, porquanto os servidores do Município são estatutários, pelo que concluiu, invocando a decisão do STF, na ADI Acórdão/STF, ser inaplicável, no caso, a CF/88, art. 114, III. Por sua vez, o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC suscitou o presente Conflito de Competência, ao entendimento de que «os feitos desta natureza (cobrança de contribuição sindical), sejam de servidores com vínculo estatutário ou celetista, devem ser processados na Justiça do Trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, III, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. ... ()

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