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Lei 12.023, de 27/08/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São atividades da movimentação de mercadorias em geral:

I - cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;

II - operações de equipamentos de carga e descarga;

III - pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade.

Parágrafo único - (VETADO)

TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a representação sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Uberlândia - SINTRAMEG, sob o fundamento de que o conjunto probatório evidencia que os trabalhadores na movimentação de mercadoria possuem sindicato próprio no município de Uberlândia. Fundamentou que o art. 1º do estatuto dispõe expressamente que o SINTRAMEG representa os «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, na base territorial de Uberlândia". Registrou que o Extrato do Cadastro demonstra que o referido sindicato representa a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, bem como sua filiação à recorrente, assim como revela que o edital de convocação para assembleia geral extraordinária teve como destinatários todos os trabalhadores avulsos e os empregados da categoria diferenciada de acordo com as funções da Lei 12.023/2009, art. 2º. Concluiu que não restou provado que, no período vindicado de contribuição sindical (2011 a 2015), o SINTRAMEG representava apenas trabalhadores avulsos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Mais detalhes

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