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(DOC. VP 549.2462.2031.4357)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS COLETIVOS. PACTUAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA QUE CONDICIONOU A ADOÇÃO DE PISO SALARIAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE AO RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA. INVALIDADE. CONDUTA ANTISSINDICAL. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE SINDICAL, IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO TRABALHADOR, DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA, DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR, DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A(também aplicado aos recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho) e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento provido para determinar o

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