(DOC. VP 103.3033.6000.0300)
TRT2. Sindicato. Contribuição sindical rural. Enquadramento sindical. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. Boleto bancário. Inviabilidade da cobrança. Necessidade de demonstração que o recorrido é trabalhador rural, empresário ou empregador rural. Decreto-lei 1.166/71. CF/88, art. 149. CLT, arts.578, 579 e 606, «caput»
«A contribuição sindical rural, regulamentada pelo Decreto-lei 1.166/71, possui natureza tributária (anteriormente era denominada imposto sindical), posto que se amolda à redação do CF/88, art. 149, cuidando de contribuição de interesse das categorias econômicas e profissionais, sendo devida independentemente de filiação sindical, como estabelecem os arts. 578 e 579, da CLT. Contudo, para o deferimento da contribuição sindical necessário se faz que a entidade sindical demonstre se
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