(DOC. VP 630.2812.7330.2156)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, «A», § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada não reconheceu a transcendência da causa relativa à decisão do Tribunal Regional que determinou a devolução de descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado. II. Ocorre que, nas razões do recurso denegado, a parte reclamada limitou a alegar que a contribuição assistencial é realizada pela 1ª reclamada apenas como repasse para o sindicato da categoria do reclamante, apontando violação genérica dos CLT, art. 818 e C
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