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(DOC. VP 175.8162.9000.2800)

TRT2. Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical rural. Notificação pessoal. Necessidade. A notificação pessoal do réu é imprescindível para a cobrança da contribuição sindical rural, pois esta possui natureza tributária que pressupõe regular lançamento para constituição do crédito, sendo uma das fases do lançamento a notificação do sujeito passivo. Assim, não havendo prova referente à notificação pessoal do réu, tem-se por não demonstrados os requisitos para a sua regular cobrança, pelo que dever ser mantida a r. sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso da parte autora a que nega provimento.

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