(DOC. VP 157.7452.9000.5400)
STJ. Conflito negativo de competência. Ação cautelar visando obstar a cobrança de contribuição sindical. Movida servidores estatutários contra sindicato de trabalhadores. Alteração introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade do inciso III do CF/88, art. 114. ADIn 3.395/DF/STF, decisão suspendendo em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114. Competência Justiça Estadual.
«1. Com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que acrescentou o inciso III na CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para processar e julgar «as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». 2. No entanto, o Egrégio STF, em decisão liminar na ADIn 3.395/DF/STF suspendeu em parte a eficácia do inciso I do CF/88, art. 114, que atribuía à Justiça do Traba
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