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Lei 8.022, de 12/04/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É transferida para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a apuração, inscrição e cobrança da respectiva dívida ativa.

Lei 8.383/91, art. 67 (Competência relativa à apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa oriunda das receitas arrecadadas pelo INCRA, bem como a representação judicial nas respectivas execuções fiscais).

§ 1º - A competência transferida neste artigo à Secretaria da Receita Federal compreende as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento.

§ 2º - O Incra manterá seu cadastramento para o atendimento de suas outras funções, conforme o estabelecido no art. 2º do Decreto 72.106, de 18/04/73, que regulamentou a Lei 5.868, de 12/12/72.

§ 3º - No exercício de suas funções, poderá a Secretaria da Receita Federal realizar diligências nas propriedades rurais para confrontar as informações cadastrais prestadas pelos proprietários com as reais condições de exploração do imóvel.

§ 4º - Caberá ao Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a contar da vigência desta lei, regulamentar os dispositivos relativos ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, promovendo as alterações decorrentes da transferência da administração do Imposto Territorial Rural à Secretaria da Receita Federal.

TRT2 Sindicato. Contribuição sindical rural patronal. Legitimidade ativa e passiva. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. CLT, art. 578, e ss. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Sindicato. Contribuição sindical rural. Hermenêutica. CLT, art. 600. Inexistência de revogação pelo Lei 8.383/1991, art. 59. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 2º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Lei 8.022/90, art. 1º. Mais detalhes

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STJ Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Inscrição e cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Legitimidade ativa do INCRA não reconhecida. Lei 8.022/90, art. 1º. Lei 8.383/91, art. 67. ADCT da CF/88, art. 29. Mais detalhes

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STJ Execução fiscal. Tributário. Imposto Territorial Rural - ITR. Inscrição e cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Lei 8.022/90, art. 1º. Lei 8.383/91, art. 67. ADCT da CF/88, art. 29. Mais detalhes

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