(DOC. VP 104.0702.3000.0000)
TST. Sindicato. Advogado. Substituição processual. Honorários advocatícios. Interpretação sistemática. Súmula 310/TST. CF/88, arts. 8º, III e 133. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Lei 5.584/70, art. 14. CPC/1973, art. 20. CLT, art. 791. Lei 1.060/50, art. 14. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.
«O CF/88, art. 8º, III autoriza expressamente a atuação ampla dos entes sindicais na defesa - inclusive judicial - dos interesses da categoria. Já não paira controvérsia na jurisprudência desta Corte uniformizadora quanto ao entendimento de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual de toda a categoria. 2. A Lei Maior conferiu ao sindicato profissional a incumbência de atuar em defesa de toda a categoria, prestigiando a moderna concepção jurídica relativa
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