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(DOC. VP 153.6393.2013.1400)

TRT2. Contribuição sindical (legal ou voluntária)

«Patronal Contribuição Sindical Rural. A cobrança deve submeter-se aos requisitos legais previstos para tanto, considerando que os dispositivos atinentes à contribuição sindical continuam vigentes, em especial o CLT, art. 605, que preconiza a necessidade da intimação dos contribuintes via editalícia, a fim de notificá-los do prazo para o recolhimento da contribuição.»

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