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Lei Complementar 123, de 14/12/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. [[CF/88, art. 146.]]

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Nova redação ao inc. IV).
CF/88, art. 156, IV (Entes Federados. Compartilhamento de impostos).

§ 1º - Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir de 01/01/2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.

Lei Complementar 139, de 10/11/2011 (Nova redação ao § 1º. Efeitos a partir de 01/01/2012).

Redação anterior: [§ 1º - Cabe ao Comitê Gestor de que trata o inciso I do caput do art. 2º desta Lei Complementar apreciar a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar.] [[Lei Complementar 123/2006, art. 2º.]]

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - Ressalvado o disposto no Capítulo IV, toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, no instrumento que a instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o § 4º).

§ 4º - Na especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido de que trata o § 3º, deverá constar prazo máximo, quando forem necessários procedimentos adicionais, para que os órgãos fiscalizadores cumpram as medidas necessárias à emissão de documentos, realização de vistorias e atendimento das demandas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de cumprir a nova obrigação.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 5º - Caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do tratamento diferenciado e favorecido, conforme o disposto no § 4º, a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o § 6º).

§ 6º - A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos, de acordo com os §§ 3º e 4º, tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - A inobservância do disposto nos §§ 3º a 6º resultará em atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.

Lei Complementar 147, de 07/08/2014, art. 1º (Acrescenta o § 7º).

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei Estadual 6.374/1989. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento da Lei complementar 123/2006, art. 1º e Lei complementar 87/1996, art. 3º e Lei complementar 87/1996, art. 2º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados optante pelo regime do simples nacional. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, parágrafo único, II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Impossibilidade de recolhimento do ISSQN na forma fixa. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Existência de erro no procedimento efetivado pela Receita Federal do Brasil. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tributário. SuperSimples. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 363. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar 123/2006. Constitucionalidade. Recurso não provido. Emenda Constitucional 6/1995. Emenda Constitucional 42/2003. CF/88, arts. 146, III, «d» e parágrafo único e 170, IX. ADCT da CF/88, art. 94. Lei Complementar 123/2006, arts. 1º, I, II e III, 3º, I e II, 12, 14, 17, V. Lei Complementar 139/2011. CTN, art. 151. Lei 9.317/1996, art. 9º, XV. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Mais detalhes

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STJ Tributário. Parcelamento especial. Vedação às empresas optantes do Simples Nacional. Portaria PGFN/RFB 6/2009. Legalidade. Lei 11.941/2009, art. 1º. Lei Complementar 123/2006, arts. 1º e 13. CF/88, arts. 146, 170, IX, e 179. CTN, art. 155-A. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. Sindicato. Contribuição sindical patronal. Isenção concedida às microempresas e empresas de pequeno porte. Simples nacional. Supersimples. Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Alegada violação da CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 146, III, «d», e CF/88, art. 150, § 6º. CF/88, art. 3º, III, CF/88, art. 5º, «caput», I, CF/88, art. 8º, IV, CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 146, III, «d», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II e § 6º, CF/88, art. 155, III, CF/88, art. 170, IX, CF/88, art. 179, I e §§ 12 e 13, CF/88, art. 226, § 5º e CF/88, art. 240. CLT, art. 589. Lei Complementar 123/2006, art. 1º, I e Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Lei 9.317/1996, art. 1º, Lei 9.317/1996, art. 3º, § 4º. Lei 11.648/2008. Mais detalhes

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