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(DOC. VP 154.6673.4000.0700)

STJ. Tributário e processual civil. Contribuição sindical. CLT, art. 579. Desconto. Recolhimento. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência não configurada. CLT, art. 582 e CLT, art. 583. Federação. Legitimidade ativa concorrente.

«1. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo ensejador de impetração de mandado de segurança pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. 2.As disposições contidas na CLT (arts. 582 e 583) determinam que o recolhimento da contribuição sindical, prevista no seu art. 579, será efetuado no mês de abril de cada ano. Dessa forma, o termo i

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