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(DOC. VP 156.3501.8001.4400)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no conflito de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação judicial, proposta pelo sindicato dos funcionários públicos da saúde e meio ambiente do estado de Mato Grosso. Sisma/MT, contra o estado de Mato Grosso, para a cobrança de contribuição sindical, relativamente a determinada categoria de servidores públicos estaduais. Ação proposta após a emenda constitucional 45/2004. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Alegação de omissão. Vício inexistente. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Os Embargos de Declaração são cabíveis quando «houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição» ou «for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal» (Código de Processo Civil, art. 535). II. No acórdão embargado não se verifica vício que ensejaria a oposição destes Declaratórios, pois consta do referido acórdão que, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), a 1ª Seção do

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