Jurisprudência sobre
formalismo processual
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201 - TJSP. Direito processual civil. Ação revisional de contrato. Indeferimento da petição inicial. Exigências não previstas em lei para a procuração e comprovante de endereço. Rigorismo formal excessivo. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Anulação da sentença. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a autora não cumpriu exigências de juntada de procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é analisar se as exigências feitas pelo juízo a quo para a procuração e comprovante de endereço excederam os limites da legalidade e configuraram excesso de formalismo; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As exigências de procuração com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado não encontram respaldo nos arts. 319, 320 e 654, §1º, do CPC, configurando excesso de rigor formal. A procuração apresentada pela autora atende os requisitos legais, sendo formal e materialmente válida. 4. Comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a indicação do domicílio e residência do autor, conforme CPC, art. 319, II. 5. A decisão de indeferimento da inicial viola os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º), da boa-fé processual e da cooperação (CPC, art. 6º), e deve ser anulada para garantir o regular prosseguimento do feito. 6. O retorno dos autos à origem é necessário para o regular prosseguimento do feito, incluindo eventual instrução probatória, a critério do juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Exigências formais que não têm previsão legal, como procuração com firma reconhecida ou comprovante de endereço atualizado, configuram excesso de formalismo e violam os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual. 2. É nula a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial com base em exigências excessivas e sem fundamento legal que as embase. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 319, 320, 321, 654, §1º, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009040-56.2023.8.26.0010, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1017062-37.2023.8.26.0032, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Apelação Cível 1048867-75.2022.8.26.0506, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TJSP. Direito processual civil. Apelação. Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Exigência de emenda à inicial para indicação de profissão, estado civil e apresentação de contrato. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Formalismo excessivo. Princípios da cooperação, boa-fé processual e primazia do mérito. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central Cível, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I, sob o argumento de que a inicial não foi emendada adequadamente para atender às determinações judiciais relativas à indicação de profissão, estado civil e apresentação do contrato objeto da ação. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se as exigências feitas pelo juízo a quo para emenda à inicial, especialmente a apresentação do contrato, são essenciais para a propositura da ação, considerando a aplicação do CDC; (ii) avaliar se a extinção do processo sem julgamento de mérito, em razão de tais exigências, configura formalismo excessivo, contrário aos princípios processuais da primazia do mérito e do acesso à justiça. III. Razões de decidir 3. A relação jurídica discutida nos autos está sujeita às normas do CDC, que permite a inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente, sendo desnecessária, portanto, a apresentação prévia do contrato pela autora, já que a instituição financeira ré possui maior facilidade na produção dessa prova e a relação jurídica foi demonstrada nos autos com os documentos apresentados junto com a inicial. 4. As informações sobre a profissão e estado civil constam na inicial, sendo que não são essenciais para o julgamento do mérito, configurando formalismo excessivo e desproporcional, que viola os princípios da primazia do julgamento de mérito e do acesso à justiça (arts. 4º, 6º e 139, IX, do CPC). 5. O contrato em questão, embora possa ser relevante para a instrução do processo, não é documento indispensável à propositura da ação, pois a autora já comprovou a existência do vínculo jurídico com a ré mediante outros documentos anexados à inicial. Exigir sua apresentação como condição para o prosseguimento da ação contraria o princípio da economia processual e impõe ônus excessivo à parte autora. 6. A jurisprudência do TJSP tem reconhecido que a extinção do processo sem julgamento de mérito com base em exigências formais exacerbadas viola os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa, especialmente quando há elementos mínimos que permitem o prosseguimento da demanda. 7. A anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem asseguram o devido respeito ao contraditório, à ampla defesa e à cooperação entre as partes e o magistrado, permitindo o regular prosseguimento do feito, com a apresentação de contestação e eventual instrução probatória. Sentença anulada. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: "A exigência de apresentação de contrato como condição para o prosseguimento da ação é desnecessária em relações de consumo quando a parte autora já comprova, por outros documentos, o vínculo jurídico entre as partes e há possibilidade de inversão do ônus da prova. A extinção do processo sem julgamento de mérito, com base em exigências formais exacerbadas, viola os princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia processual e do acesso à justiça. A aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito impõe ao magistrado o dever de evitar a extinção do processo por vícios formais que possam ser superados, garantindo a resolução do mérito com base nos elementos disponíveis. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 4º, 6º, 139, IX, 319, 320, 321, 330, 485, I, e 292, §1º e §2º; CDC, arts. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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203 - TJSP. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Precedente. Incontroversa a queda de objeto da fachada do edifício sobre a apelada, que sofreu lesão leve, era mesmo desnecessária a produção de prova oral/pericial pretendida pelo apelante. A culpa do apelante decorre da ausência de tempestiva manutenção da fachada condominial, ou mesmo de restrição da circulação de pedestres em área de risco conhecido, sendo previsível desplacamento ocorrido, inexistindo causa excludente de responsabilidade civil pela pandemia, evidenciada a violação do dever de cuidado/segurança. Inobstante a gravidade da situação hipotética, felizmente os danos concretos foram de pequena monta, de modo que o quantum indenizatório originalmente arbitrado revelou-se excessivo, comportando redução para R$ 15.000,00, suficiente para compensar o dano moral experimentado, mantidos os consectários legais. Precedentes. Sentença reformada em parte, reduzida a indenização moral para R$ 15.000,00, mantidos os consectários legais. Apelação parcialmente provida
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204 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito proveniente de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, o crédito em comento provém de condenação da recuperanda à indenização por danos morais, advindos da atividade laboral entre as partes. Crédito que, se submetido ao plano de recuperação, deve ser classificado como trabalhista, e não como quirografário. O CLT, art. 449, § 1º, é claro ao dispor que a totalidade das indenizações é crédito privilegiado. Dispositivo utilizado por analogia na recuperação judicial. Vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte
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205 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito proveniente de sentença da Justiça do Trabalho prolatada posteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preliminar de nulidade da r. decisão. Ausência de intimação para a manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial. Formalismo exacerbado. Concessão de prazo que é despicienda para o deslinde do feito. Observância dos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo. No mérito, o crédito em comento provém de condenação da recuperanda à indenização por danos morais, advindos da atividade laboral entre as partes. Crédito que, se submetido ao plano de recuperação, deve ser classificado como trabalhista, e não como quirografário. O CLT, art. 449, § 1º, é claro ao dispor que a totalidade das indenizações é crédito privilegiado. Dispositivo utilizado por analogia na recuperação judicial. Vínculo empregatício do habilitante com a recuperanda se deu em períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação. Créditos decorrentes de prestação de serviços anteriores ao pedido se sujeitam à recuperação e, portanto, devem ser regularmente habilitados. Créditos posteriores que deverão ser executados individualmente, se o caso. Agravo provido em parte.
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206 - TJSP. Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Extinção do processo por inépcia da inicial. Excesso de formalismo afastado. Princípios da cooperação e boa-fé processual.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial, por suposta falta de interesse processual e pelo não atendimento de determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por inépcia da inicial, em razão da falta de apresentação de documentos, inclusive procuração com firma reconhecida, está de acordo com as disposições legais e os princípios processuais, especialmente à luz dos CPC, art. 105 e CPC art. 425. III. Razões de decidir 3. A exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos excede os requisitos previstos nos CPC, art. 105 e CPC art. 425, não havendo base legal que sustente tal determinação. 4. O Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça não exige a documentação indicada como condição para o prosseguimento da demanda. 5. A interpretação dos dispositivos processuais deve ser orientada pelos princípios da boa-fé processual, cooperação e primazia do julgamento de mérito, conforme os arts. 4º, 5º e 6º do CPC, de modo a evitar formalismos excessivos e a extinção prematura de ações. 6. A ausência de prejuízo à parte adversa reforça a desnecessidade de tal rigor. Dessa forma, a sentença de extinção deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. 7. Não cabe julgamento imediato com base no CPC, art. 1.013, § 3º, diante da necessidade de regularização do feito e prosseguimento na primeira instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento. Tese de julgamento: «Não é exigível a apresentação de procuração com firma reconhecida para fins de instrução da inicial, cabendo ao julgador observar os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 105, 425, 4º, 5º, 6º, 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp. 399.859, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, HC 119.827/SC. TJSP: Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541, Apelação Cível 1026283-26.2022.8.26.0405; Agravo de Instrumento 2277364-30.2023.8.26.0000, Apelação Cível 1007447-23.2023.8.26.0032(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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207 - TJSP. Direito processual civil. Produção antecipada de provas. Extinção do processo por inépcia da inicial. Excesso de formalismo afastado. Princípios da cooperação e boa-fé processual. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, em razão da inépcia da inicial, por suposta falta de interesse processual e pelo não atendimento de determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por inépcia da inicial, em razão da falta de apresentação de documentos, inclusive procuração com firma reconhecida, está de acordo com as disposições legais e os princípios processuais, especialmente à luz dos CPC, art. 105 e CPC art. 425. III. Razões de decidir 3. A exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida e outros documentos excede os requisitos previstos nos CPC, art. 105 e CPC art. 425, não havendo base legal que sustente tal determinação. 4. O Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral deste E. Tribunal de Justiça não exige a documentação indicada como condição para o prosseguimento da demanda. 5. A interpretação dos dispositivos processuais deve ser orientada pelos princípios da boa-fé processual, cooperação e primazia do julgamento de mérito, conforme os arts. 4º, 5º e 6º do CPC, de modo a evitar formalismos excessivos e a extinção prematura de ações. 6. A ausência de prejuízo à parte adversa reforça a desnecessidade de tal rigor. Dessa forma, a sentença de extinção deve ser anulada, com o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. 7. Não cabe julgamento imediato com base no CPC, art. 1.013, § 3º, diante da necessidade de regularização do feito e prosseguimento na primeira instância. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: «Não é exigível a apresentação de procuração com firma reconhecida para fins de instrução da inicial, cabendo ao julgador observar os princípios da boa-fé processual, da cooperação e da primazia do julgamento de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 105, 425, 4º, 5º, 6º, 1.013, § 3º. Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp. 399.859, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, HC 119.827/SC. TJSP: Apelação Cível 1004258-33.2021.8.26.0541, Apelação Cível 1026283-26.2022.8.26.0405; Agravo de Instrumento 2277364-30.2023.8.26.0000, Apelação Cível 1007447-23.2023.8.26.0032.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Processo do trabalho. Sábia simplicidade do legislador mantenedora de uma perene modernidade. Avareza que trouxe frutos durante longos anos. Criações doutrinária e jurisprudencial altamente positivas, com base no CLT, art. 769. Multa do art. 475-j. Avanço que não pode ser desprezado por excessivo formalismo. Omissão legislativa e compatibilidade intrínseca e extrínseca revelada pela unidade do sistema a partir da constituição e não apenas por Leis ordinárias (CLT e CPC/1973).
«A timidez legislativa em torno do Processo do Trabalho e, em especial, acerca da execução, que, sabiamente, sempre e sempre foi tratada como fase e não como processo distinto da cognição, nunca foi causa para a estagnação do Processo do Trabalho. Ao revés, a contribuição da doutrina, dos advogados e dos juízes foi intensa e extensa, pois as dificuldades tinham de ser superadas mediante a interpretação sistemática e harmoniosa do ordenamento jurídico, assim como com muita criatividade, recentemente alimentada pela dicção do art. 5 o. inciso LXXVIII, da CF/88. O Código de Processo Civil de 1973 adotou, sem muito estardalhaço, alguns avanços obtidos pelo Processo do Trabalho, despindo-se de algumas formalidades desnecessárias, que só se justificam para a garantia do contraditório. Já a reforma implementada, paulatinamente, a partir da década de noventa, isto é, a partir de 1994, com a modificação do CPC/1973, art. 461, e, ao depois, mais especificamente, em dezembro de 2004, com a assinatura de um compromisso, que reuniu os chefes dos três Poderes em torno de onze propostas para a agilização e para a efetividade do processo, deu novo colorido ao Processo Civil. Em 22 de Dezembro de 2005, foi publicada a Lei 11.232, com vigência seis meses após essa data, introduzindo novas regras para a execução de títulos judiciais, visando à modernização da execução, que constitui o resultado último e útil do processo, porque tudo se deve fazer, nos limites da lei, para que o comando sentencial seja cumprido e o credor receba o que lhe é devido. Estatui o art. 475-J que, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento. Esse dispositivo legal é, a todas as luzes, aplicável ao Processo do Trabalho. Nos termos do ar. 769, da CLT, o CPC/1973 será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, nos casos omissos e desde que haja compatibilidade. Os requisitos são, por conseguinte, a omissão e compatibilidade. Omissão é falta, lacuna; é ausência de norma, vazio legislativo; é fissura da lei. Assim, impõe-se o reconhecimento de que a CLT é omissa a esse respeito - regra reforçadora e estimuladora do cumprimento da sentença. Nem se diga que o fato de a Consolidação possuir um Capítulo destinado à execução elide a omissão, ao argumento de que existem normas disciplinadoras desta fase processual. Obviamente, algumas regras teriam de existir, sob pena de omissão completa e de fragmentação da autonomia do Processo do Trabalho. Da mesma forma, o fato de a CLT possuir uma Seção destinada às provas, assim como a tantos outros institutos nunca impediu a aplicação subsidiária do CPC/1973. Por outro lado, compatibilidade, é harmonia, consistência, coexistência; é algo que possui atributos compatíveis, que é conciliável. O antônimo de omissão é a plenitude; e ninguém a diria presente na CLT. O antônimo de compatível é incompatível, isto é, aquilo que não pode coexistir com outra coisa; inconciliável; incombinável - difícil sustentar incompatibilidade interior ou exterior do CPC/1973, art. 475-J, com a execução trabalhista. As qualidades do Processo do Trabalho não devem se limitar ao que já existe; devem ir além e buscar o que há de bom e compatível, por expressa determinação do CF/88, art. 5 o. inciso LXXVIII. Assim, a incidência da multa, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de quinze dias, constitui um importante reforço ao cumprimento espontâneo da condenação, mediante a quitação do débito processual, em favor do credor - o empregado. Ainda que se queira ser extremamente apegado à literalidade do art. 475-J, no tocante ao prazo de quinze dias, plenamente adaptável ao CLT, art. 880, inclusive tendo em vista a natureza do crédito trabalhista, essencialmente alimentar e vinculado à satisfação dos direitos sociais - 3a. dimensão - os dois prazos podem fluir paralelamente, um sem interferir no outro, até que os trâmites da execução esbarrem no termo final de quinze dias, quanto, então, a multa de 10% incidirá incondicionalmente, caso o devedor não efetue espontaneamente o pagamento do montante da condenação. Omissão jusprocessual trabalhista que precisa ser preenchida pelo intérprete, bem como compatibilidade intrínseca e extrínseca que deve ser reconhecida, de uma vez por todas, sem muitos entraves e discussões, para o aperfeiçoamento, para o aprimoramento e para a efetividade das sentenças judiciais. E mais: a multa pode ser cominada na fase de execução de qualquer processo, independentemente da época da prolação da sentença, a qualquer momento, a requerimento ou de ofício pelo Juiz, suficiente a notificação da parte devedora a respeito do prazo legal de quinze dias para a quitação do valor da condenação, sem que haja a necessidade da prática dos atos propriamente relacionados com a execução. O juiz deve velar pelo rápido andamento do processo, potencializando a norma do art. 5 o. inciso LXXVIII, compatibilizando-a, no sistema, com toda e qualquer norma de índole processual, que tenha por fito dar efetividade à centralidade e à valorização do trabalho, como forma de realçar o princípio da dignidade da pessoa do trabalhador e resgatar, definitivamente, a credibilidade do Poder Judiciário. O art. 475- J não fixa prazo para a quitação do débito, mediante atos de execução judicial. O prazo nele referido é para o pagamento da dívida, sem atraso, sem burocracia, sem entrave. Não me parece que a incidência da multa fica afastada com a interposição de embargos à execução ou de agravo de petição, pois não há menção neste sentido na referida norma, a não ser, como parece óbvio, que, com o manejo dos referidos meios impugnatórios, a Devedora consiga desconstituir toda a dívida, ou parte dela. Mas, mesmo nesta última hipótese, a multa incidirá sobre o saldo incontroverso da dívida, já que a Devedora deveria ter pago ao Credor a parte do crédito que entendia devida, sem deixar de assumir, no entanto, os riscos de ter de quitar a multa sobre o restante ou sobre o valor que for fixado como efetivamente devido, haja vista que não há dúvida de que a multa em questão visa a evitar a protelação da execução, através do manejo de recursos inaptos para modificar, efetivamente, o valor do crédito exequendo. Por consequência, não basta a realização do depósito para a garantia do Juízo (obviamente destinado a assegurar a interposição de embargos à execução) para se obstar a incidência da multa sobre o valor devido ao reclamante.... ()
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209 - TJSP. Ação de cobrança c/c indenização. Sentença de improcedência (prescrição). Apelo do autor. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Precedente. Prescrição afastada. Considerando que, pela teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional decenal é a ciência do levantamento não repassado, diante da impossibilidade concreta de precisar o momento exato da ciência inequívoca da lesão pelo apelante, não há falar em prescrição. Análise meritória (CPC/2015, art. 1.013, § 4º). Incontroverso o levantamento pelo apelado e ausente prova do tempestivo repasse ao apelante, a hipótese caracteriza apropriação indébita e justifica a condenação material/moral pretendida. A indenização material corresponde ao valor levantado, com consectários legais (juros e correção) da retenção indevida (art. 670 do CC/02). Já a indenização moral, arbitrada em R$ 5.000,00, é suficiente, adequada e proporcional, incidindo correção monetária deste julgamento e juros de mora da citação. Precedente. Sucumbência do apelado, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 2º). Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação. Apelação parcialmente provida
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210 - TJSP. Direito processual civil. Ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Indeferimento da petição inicial. Exigências não previstas em lei para a procuração e comprovante de endereço. Rigorismo formal excessivo. Princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito. Anulação da sentença. Prosseguimento do feito. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a autora não cumpriu exigências de juntada de procuração com requisitos específicos e comprovante de endereço atualizado. Imposição de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é analisar se as exigências feitas pelo juízo a quo para a procuração e comprovante de endereço excederam os limites da legalidade e configuraram excesso de formalismo; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As exigências de procuração específica com firma reconhecida e comprovante de endereço atualizado não encontram respaldo nos arts. 319, 320 e 654, §1º, do CPC, configurando excesso de rigor formal. A procuração apresentada pela autora atende os requisitos legais, sendo formal e materialmente válida. 4. Comprovante de endereço não é documento indispensável à propositura da ação, sendo suficiente a indicação do domicílio e residência do autor, conforme CPC, art. 319, II. 5. A decisão de indeferimento da inicial viola os princípios da primazia do julgamento do mérito (CPC, art. 4º), da boa-fé processual e da cooperação (CPC, art. 6º), e deve ser anulada para garantir o regular prosseguimento do feito. 6. A imposição de multa por litigância de má-fé também deve ser anulada, haja vista que a extinção do processo decorreu de exigências feitas pelo juízo a quo que não podem subsistir. 7. O retorno dos autos à origem é necessário para o regular prosseguimento do feito, incluindo eventual instrução probatória, a critério do juízo de primeiro grau. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Exigências formais que não têm previsão legal, como procuração com firma reconhecida ou comprovante de endereço atualizado, configuram excesso de formalismo e violam os princípios da primazia do julgamento do mérito e da cooperação processual. 2. É nula a sentença que extingue o processo por indeferimento da inicial com base em exigências excessivas e sem fundamento legal que as embase. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 6º, 319, 320, 321, 654, §1º, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009040-56.2023.8.26.0010, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2024. TJSP, Apelação Cível 1017062-37.2023.8.26.0032, Rel. Des. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04/03/2024. TJSP, Apelação Cível 1048867-75.2022.8.26.0506, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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211 - TJSP. Embargos à execução. Sentença de procedência (extinção da execução). Apelo do exequente/embargado. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Revogação da gratuidade processual concedida à apelada, nos termos do parecer da D. PGJ, pois, encerrada a recuperação judicial, não mais subsiste o panorama financeiro que ensejou o deferimento inicial do benefício. Precedente. Concursalidade do crédito reconhecida no julgamento do AI 2189281-72.2022.8.26.0000. Precedente. Subsidiariamente, consoante orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, encerrada a recuperação judicial, nada obsta a execução específica da obrigação (art. 62 da Lei . 11.101/05), sendo desnecessária a habilitação retardatária do crédito no processo de soerguimento. Precedentes. Controvérsia, entre as partes, sobre o descumprimento do plano de recuperação judicial, para fins de execução específica da obrigação, o que deve ser analisado primeiro na origem, e que fica determinado, sob pena de violação ao princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância, afastada a extinção da execução e o respectivo ônus sucumbencial. Precedente. Na hipótese de reconhecimento judicial do descumprimento do plano, a execução prosseguirá após a confirmação da sentença de encerramento da recuperação judicial, o que fica observado. Sentença reformada, revogada a gratuidade processual concedida à apelada e afastada a extinção da execução e do respectivo ônus sucumbencial, com determinação e observação. Apelação parcialmente provida
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212 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Imputação de crime de racismo. 1. Sentença absolutória. Apelação criminal julgada. Emendatio libelli. Condenação por injúria qualificada contra funcionário público. Art. 140, § 3º, e CP, art. 141, II, ambos. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Legitimidade concorrente. Queixa-crime. Súmula 174/STF. Ação pública condicionada à representação. Possibilidade. CP, art. 145. 3. Prazo decadencial. Não ocorrência. Formalismo para a representação. Despiciendo. Manifestação inequívoca da vontade da vítima. Configuração. 4. Ofendido em exercício da função pública na data dos fatos. Menção na incoativa. Assertiva do tribunal a quo. Entendimento outro. Incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. 5. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade. Aspectos genéricos declinados. Menção inerente ao tipo penal. Argumentos inidôneos para o acréscimo da sanção. 6. Circunstâncias do delito. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Elementos carreados aos autos. Exasperação. Possibilidade. 7. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. Reconhecimento. Flagrante ilegalidade. Existência. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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213 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção dos agravantes de reverterem a decisão que lhes foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Há coisa julgada sobre a confusão patrimonial e fraude financeira (pirâmide), o que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica contra uma parte dos agravados, exceto Gislene Mari Rosa Veiga, Christian Jardiel Guimarães Braz e Wagner Faria da Silva. A tese inicial/recursal de que Gislene Mari Rosa Veiga era responsável pela blindagem patrimonial do grupo econômico não ultrapassou o campo da mera assertiva. O mero pagamento, em nome próprio, de custas judiciais no valor de R$ 5.000,00 não enseja tal conclusão. Já as acusações feitas contra Christian Jardiel Guimarães Braz e Wagner Faria da Silva não são inequívocas, tanto que, na ação civil pública ajuizada pelo Instituto de Defesa da Cidadania - Prodec (proc. 1016352-41.2022.8.26.0100), o requerimento de medidas cautelares contra eles foi indeferido. Decisão reformada, para indeferir a desconsideração da personalidade jurídica contra os agravados Gislene Mari Rosa Veiga, Christian Jardiel Guimarães Braz e Wagner Faria da Silva, deferindo a medida relativamente aos demais agravados. Agravo de instrumento parcialmente provido
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214 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E CONVIVÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS DEFINITIVOS. EXECUÇÃO NOS AUTOS DO PRÓPRIO PROCESSO DE COGNIÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE AÇÃO AUTÔNOMA EM PROCESSO GLOBAL, INDIFERENCIADO OU SINCRÉTICO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 531, § 2º E 528 DO CPC. SUBSUNÇÃO AO REGRAMENTO LEGAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, EFICIÊNCIA, ECONOMIA PROCESSUAL E PROTEÇÃO INTEGRAL. A DETERMINAÇÃO DE EXTINÇÃO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE PROCESSO AUTÔNOMO, MOSTRA-SE CONTRÁRIA AO TEXTO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, SOBRETUDO QUANDO SE TRATA DE CRÉDITO ALIMENTAR EM FAVOR DE CRIANÇAS. A EXIGÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS JÁ RECONHECIDOS POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO REPRESENTA FORMALISMO EXCESSIVO, INCOMPATÍVEL COM A TUTELA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NOTADAMENTE O DIREITO À ALIMENTAÇÃO E À DIGNIDADE. PROCESSO SINCRÉTICO ADOTADO PELO CPC/2015 O QUAL PERMITE A CONJUGAÇÃO DAS FASES COGNITIVA E EXECUTIVA NA MESMA RELAÇÃO PROCESSUAL, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA AÇÃO QUANDO A EXECUÇÃO TEM POR BASE TÍTULO JUDICIAL. A DECISÃO QUE EXTINGUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM OPORTUNIZAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR AFRONTA OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ALÉM DE PRIVILEGIAR O INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, EM CONSONÂNCIA COM A DOUTRINA ESPECIALIZADA, RECONHECE A LEGITIMIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTAR NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA, SEM EXIGÊNCIA DE AUTOS APARTADOS, SOBRETUDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO DEVEDOR E DA NATUREZA CONTINUADA DA OBRIGAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA ASSEGURAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO BOJO DOS AUTOS DO PROCESSO DE COGNIÇÃO.
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215 - STJ. Locação. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo de instrumento e deu parcial provimento ao recurso especial. Ação ordinária de rescisão de contrato de locação comercial, cumulada com perdas e danos e lucros cessantes. Interposição simultânea de recurso especial e embargos infringentes em face de acórdão não unânime. Interregno de apenas 26 segundos entre o protocolo das peças recursais. Embargos infringentes conhecidos. Homenagem, no caso concreto, aos princípios do acesso à justiça e da instrumentalidade das formas. Agravo regimental desprovido.
«1. Não se olvida a jurisprudência desta Corte quanto à unirrecorribilidade das decisões judiciais, no entanto, consideradas as peculiaridades do caso concreto em que interposto Recurso Especial, simultaneamente aos Embargos Infringentes, separados pelo interregno de apenas 26 segundos, deve ser prestigiado o julgamento do recurso cabível na espécie, refutando-se o formalismo exacerbado. ... ()
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216 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, delimitando e impondo à requerida condições para o parcelamento do débito pretérito do autor, o qual deveria honrar pagamentos de valores atuais, dentre outras deliberações decisórias. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, delimitando e impondo à requerida condições para o parcelamento do débito pretérito do autor, o qual deveria honrar pagamentos de valores atuais, dentre outras deliberações decisórias. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Imperiosa necessidade de relativização do teor do CCB, art. 314. Sem pretensão de alterar regramentos legais gerais a solução processual preconizada pela sentença guerreada trouxe ao caso Justiça, garantindo condições mais justas para que débito pretérito seja adimplido sem que se cogite de perdão da dívida ou exigência de serviço sem contraprestação do consumidor, aplicando-se critério equitativo de solução de conflito, conforme previsão do art. 6º. da Lei no. 9.099/95, o que se deu no âmbito de relação de consumo inequívoca. Raciocinar em contrário aos comandos da sentença seria de extremo formalismo o que não se coaduna com a melhor interpretação do caso e terminaria por vulnerar o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
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217 - TJSP. Ação indenizatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção da apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. A apelante não é pessoa jurídica, mas pessoa natural que exerce atividade empresarial como microempreendedora individual (MEI). Assim, não há falar em ilegitimidade ativa ad causam para a pretendida reparação moral. Contudo, considerando que todo o contexto fático está contido na esfera comercial/empresarial de atuação da apelante, era imprescindível a prova da efetiva ofensa à honra objetiva da microempreendedora. In casu, a apelante não logrou desconstituir a convicção judicial de que sua atividade causou perturbação ao sossego da vizinhança, legitimando a atuação dos apelados na defesa de seus interesses. Conclui-se que o exercício regular do direito legalmente assegurado aos apelados é insuscetível de causar dano moral à apelante. Tampouco se cogita de litigância de má-fé da apelante, cuja atuação não excedeu o exercício regular do direito, afastada a incidência da penalidade postulada em contrarrazões. Sentença reformada em parte, apenas para julgar improcedente a pretendida indenização moral, o que fica observado. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da causa atualizada/retificada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida, com observação
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218 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV, xi e XIII, da Lei 8.112/1990. «operação br334. Alegada quebra do princípio da imparcialidade da comissão processante. Sindicante que participa apenas da fase inicial da persecução disciplinar, não tomando assento na comissão processante que formou o juízo de valor. Ausência de nulidade. Designação do Corregedor regional para o múnus de presidente da comissão processante. Ausência de provas pré-constituídas suficientes a evidenciar que o trio processante tenha conduzido a apuração de forma parcial. Não demonstração do prejuízo concreto e efetivo. Princípio pas de nulitté sans grief. Interceptação telefônica. Alegada nulidade. Competência do juízo que determinou a quebra do sigilo telefônico. Precedentes. Ausência de assinatura de todos os membros da comissão processante na ata de deliberação. Formalismo exacerbado. Mero ato de expediente. Não demonstração dos prejuízo sofridos. Perícia nas interceptações telefônicas. Desnecessidade e incompetência da comissão processante. Precedentes. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a concessão da segurança para anular a Portaria 1.893, de 18 de novembro de 2014, do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Justiça, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento nas infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III e IX, 117, IX e 132, IV e IX, da Lei 8.112/1990. ... ()
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219 - STJ. Direito processual penal. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Mantida. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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220 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré e recurso adesivo do autor. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do autor de majorar o valor da indenização moral. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. A ré não logrou desconstituir a convicção judicial de que houve falha de segurança na plataforma, que permitiu o cadastro fraudulento de terceiro, em 08/08/2022, mediante a utilização dos documentos pessoais do autor, ausente prova de sua anuência. Não se antevê causa excludente da responsabilidade civil da ré pelos danos morais sofridos pelo autor, injustamente acusado de fraude e privado do exercício de atividade profissional. A fixação do quantum indenizatório deve obedecer a critérios de proporcionalidade e razoabilidade, evitando-se o enriquecimento sem causa, bem assim a critérios educativos e sancionatórios, desestimulando novas práticas lesivas. Considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, bem como a orientação jurisprudencial vigente, mostrou-se realmente insuficiente a fixação originária do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, que fica majorado para R$ 10.000,00, montante capaz de compensar os contratempos experimentados pelo autor, ausente enriquecimento ilícito. Precedente. Correta fixação do termo inicial dos juros moratórios na data da citação (art. 405 do CC/02). Sentença reformada em parte, majorado o valor da indenização moral. Apelação da ré desprovida. Recurso adesivo do autor parcialmente provido
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221 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O INCIDENTE FOI EXTINTO COM BASE NO ART. 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO FUNDAMENTO DE QUE O PEDIDO DEVERIA VIR POR SIMPLES PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL, OCASIÃO NA QUAL SERIA VERIFICADA A VIABILIDADE E OS REQUISITOS DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO, COM AUTUAÇÃO DO INCIDENTE PELO CARTÓRIO, E NÃO COMO AÇÃO AUTÔNOMA, DISTRIBUÍDA POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO PRINCIPAL. OBSERVA-SE QUE A DISCUSSÃO SE RESUME EM SABER SE O INCIDENTE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DEVE SE DAR POR MEIO DE VERDADEIRA AÇÃO INCIDENTAL OU POR MERO INCIDENTE. NESTA TOADA, A MEU VER, SE TRATA APENAS UMA DIVERGÊNCIA PROCEDIMENTAL NO OFERECIMENTO DO PEDIDO PELA VIA DE AÇÃO AUTÔNOMA, EM VEZ DE MERA PETIÇÃO NOS AUTOS, O QUE DE FORMA ALGUMA INVIABILIZA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA PRETENSÃO. NOUTRO GIRO, A EFICIÊNCIA, A ECONOMIA PROCESSUAL, A PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO SÃO VALORES QUE DEVEM SER CONCRETIZADOS A FIM DE SE ATENDER AO FIM ÚLTIMO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DE SOLUCIONAR AS DEMANDAS A ELE LEVADAS. É IMPORTANTE TER EM MENTE QUE O EXCESSO DE FORMALISMO DESVIRTUA O MISTER DO PODER JURISDICIONAL, SOBRETUDO QUANDO ISSO NÃO CAUSA PREJUÍZO A QUALQUER DAS PARTES. SENTENÇA QUE DEVE SER ANULADA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PROVIMENTO.
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222 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 526. Juntada de cópia do recurso e do rol de documentos que o acompanharam. Juntada também de cópia dos documentos que acompanharam o agravo, em segundo grau. Desnecessidade. Ônus não determinado por lei. Necessidade de interpretar o processo civil como sistema criado para a viabilizar a prolação de uma decisão quanto ao mérito da causa. Recurso improvido. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade da juntada de cópia do agravo e da desnecessidade da juntada de cópia dos documentos que acompanharam o agravo. CPC/1973, art. 526.
«... I - Delimitação da lide ... ()
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223 - STJ. Processual civil. Apelação. Elementos dos CPC/1973, art. 514 e CPC/1973, art. 515. Preenchimento.
«1. A mera repetição dos argumentos declinados na peça contestatória não é motivo bastante para inviabilizar a Apelação. O formalismo na sua apreciação não é tão acentuado, bastando, para seu conhecimento, que seja minimamente demonstrada a pretensão de reforma da sentença, com o ataque, mesmo genérico, dos fundamentos da sentença, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes do STJ. ... ()
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224 - TJSP. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. A apelante consta como beneficiária do plano de previdência privada (VGBL) deixado por seu falecido pai. A divergência na assinatura do participante fez com que não prevalecesse a indicação de beneficiário, devendo o capital segurado ser pago aos herdeiros do de cujus (art. 792 do CC/02). Na escritura pública declaratória de únicos herdeiros consta que a viúva Sonia, os irmãos maiores Diego e Luciano, e a irmã menor Luíza, representada pela mãe, concordaram com o pagamento do crédito, exclusivamente, à apelante. Imperioso pagamento integral à apelante, cuja retenção indevida, pela apelada, enseja dano moral indenizável, emergindo suficiente, adequado e proporcional o arbitramento de R$ 10.000,00, incidindo correção monetária deste julgamento e juros de mora da citação. Sobre o saldo do VGBL, incidirá correção monetária até a data do efetivo pagamento e juros moratórios da citação, observada a tributação de IR, ausente discordância da apelante. Descabe fixar o termo inicial dos encargos moratórios na data do aviso de sinistro (23/12/2021), se a própria escritura pública declaratória de únicos herdeiros é posterior a essa data (24/11/2022). Sucumbência da apelada, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º). Sentença reformada, para julgar procedente a ação. Apelação provida
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225 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Deserção. Omissão não configurada. Rediscussão do mérito. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, o recurso de embargos de declaração destina-se a suprir omissão, afastar ambiguidade, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, não sendo cabível para rediscutir matéria já suficientemente decidida. ... ()
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226 - STF. Nulidade processual e ausência de prejuízo
«- A disciplina normativa das nulidades processuais, no sistema jurídico brasileiro, rege-se pelo princípio segundo o qual «Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (CPP, art. 563 grifei). Esse postulado básico - pas de nullité sans grief - tem por finalidade rejeitar o excesso de formalismo, desde que eventual preterição de determinada providência legal não tenha causado prejuízo para qualquer das partes. Precedentes.... ()
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227 - STJ. Agravo regimental. Direito processual civil. Recurso especial. Recurso protocolado diretamente perante este Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade.
«1. - Não se conhece do Recurso Especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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228 - TRT3. Reconvenção. Peça processual. Reconvenção. Possibilidade de apresentação na peça contestatória.
«Diante do princípio da oralidade, informador da processualística trabalhista, certo é que, assim como a Contestação, a Reconvenção pode ser oralmente apresentada, sendo reduzidas ao mesmo termo de audiência. Sob este prisma, impera a conclusão de que a Defesa e a Reconvenção também podem ser ofertadas na mesma peça processual, afastando-se o formalismo do CPC/1973, art. 299. Com efeito, devem ser prestigiados, inclusive nesse contexto, os princípios da instrumentalidade, da utilidade, da informalidade e da celeridade, orientadores do Processo do Trabalho.... ()
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229 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DISCRIMINA OS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, DA CLT. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista de que a recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, apenas transcreveu o inteiro teor das razões decisórias e sem nenhum destaque dos aspectos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. Não demarcadas, na decisão atacada, as exatas fronteiras das pretensões recursais, entende-se que não restaram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, da CLT. E não se insista na tese de que a Presidência do TRT teria deixado de observar os princípios da simplicidade e da informalidade, tendo em vista que a exigência de destaque das passagens da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria controvertida não representa um mero formalismo do juízo denegatório, mas, sim, cumprimento de medida alçada ao patamar de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista pela Lei 13.015/2014. Aliás, o TST já firmou a sua jurisprudência no sentido de que a transcrição do inteiro teor dos capítulos da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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230 - TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que deixou de receber o agravo em execução. 1. Segundo se colhe dos autos, o Juízo da Vara de Execuções Penais indeferiu o pedido de saída temporária na modalidade trabalho extramuros, pela ausência dos requisitos subjetivos. 2. A defesa do paciente apresentou pedido de reconsideração da decisão, pugnando, em caso negativo, pelo recebimento da peça como agravo em execução. 3. A autoridade apontada como coatora não reconsiderou a decisão e deixou de receber a manifestação defensiva como agravo em execução valendo-se de fundamentos inidôneos. 4. Contudo, o recurso é cabível ao caso, com previsão expressa na LEP, art. 197, foi interposto por parte legítima, o executado, ocupante do polo passivo do processo, representado por seus patronos e há interesse, na medida em que se recorre contra decisão que indeferiu o pleito defensivo. 5. O pedido formulado em uma única peça processual atende aos «(...) princípios da celeridade, economicidade e da instrumentalidade das formas, conforme CPP, art. 563, sob pena de valorização excessiva do formalismo (...)". (0020491-23.2023.8.19.0000 - HABEAS CORPUS. Des(a). PAULO BALDEZ - Julgamento: 04/05/2023 - QUINTA CÂMARA CRIMINAL). 6. Assim resta configurado o constrangimento ilegal haja vista que não foi apontada motivação adequada para que se deixasse de receber a petição acostada pela defesa técnica como agravo em execução, considerando que o pedido de reconsideração não foi acolhido. 7. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar, para determinar o recebimento do recurso de agravo em execução penal interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de VPL, e o seu regular processamento.
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231 - TJRJ. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE REJEIÇÃO LIMINAR DE HABEAS CORPUS ¿ INSURGÊNCIA DEFENSIVA DIANTE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR SE TRATAR DE PLEITO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ¿EM SE CONSTATANDO SE ENCONTRAR CARACTERIZADA A INSUFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO CORRESPONDENTE APELO, O QUE SE PERFILA COMO IMPRESCINDÍVEL ANTECEDENTE À PRESENTE PRETENSÃO MANDAMENTAL, RESTANDO CRISTALIZADA A VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRECONSTITUIÇÃO DA TOTALIDADE DA PROVA DOCUMENTAL AFETA À ESPÉCIE¿, SOB O ARGUMENTO DE QUE, QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS, AGUARDAVA-SE DECISÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE EM RELAÇÃO À PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE OBJETIVAVA A REVISÃO DA ALENTADA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, JUNTANDO COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO, DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR À IMPETRAÇÃO DO REMÉDIO HEROICO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DESMERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, PORQUANTO, CONCESSA MAXIMA VENIA, É MANIFESTA A INSUFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA, QUE NUNCA PODE SER LEGITIMAMENTE TRATADA COMO EXCESSO DE FORMALISMO, MAS, SIM, COMO INACEITÁVEL INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE TRAZER À COLAÇÃO A PROVA DOCUMENTAL PRECONSTITUÍDA QUE DÁ ARRIMO AO PLEITO LIBERTÁRIO, FIGURANDO COMO IRRELEVANTE QUE A INTERPOSIÇÃO DO APELO TENHA SE DADO POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS SOB O ARGUMENTO DE QUE, QUANDO DA SUA IMPETRAÇÃO, AINDA SE AGUARDAVA A PROLAÇÃO DE DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, CERTO DE QUE A SIMPLES JUNTADA A DESTEMPO DE PEÇA FALTANTE NÃO DESCARTA A CONDIÇÃO PROCESSUAL QUE CONDUZIU À REJEIÇÃO LIMINAR, MAS, SIM, REITERA SUA PROCEDÊNCIA E CABIMENTO, O QUE SE CONSTITUI EM ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTE COLEGIADO ¿ DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
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232 - TJSP. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada, ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção da apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. Mérito. A perícia judicial constatou a existência de vício oculto no motor, ausente hipótese de mero desgaste natural em veículo usado, o que compromete a segurança e inviabiliza a fruição plena do bem, justificando o acolhimento da pretendida rescisão contratual, com a restituição de valores, observada a devolução do bem à apelante, a quem incumbirá eventual regularização documental. Igualmente devida a reparação moral, pela desídia da apelante na solução do problema, com injustificada demora no atendimento da solicitação do apelado, implicando indevido prolongamento da situação por período considerável, o que ultrapassa o campo do mero aborrecimento cotidiano. Nítido desperdício do tempo útil do consumidor, a ensejar condenação com base na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, amplamente aceita na jurisprudência pátria. O valor fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observada, ainda, a gravidade da conduta, a extensão do dano, a finalidade de desestímulo ao ofensor e a condição econômica dos envolvidos, sem prejuízo do tempo de duração do transtorno e do valor do bem adquirido. Não há falar em exclusão/redução da referida condenação, suficiente para compensar o dano experimentado pelo apelado, ausente enriquecimento ilícito. Precedente. Sentença mantida, com observação. Honorários recursais. Elevação em 2% da verba honorária advocatícia de sucumbência, totalizando 12% da condenação atualizada (art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015). Apelação desprovida, com observação
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233 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ESPECÍFICO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Autora que trouxe, junto com sua exordial, boleto bancário para fins de comprovação de sua residência. Instada a apresentar comprovante de residência expedido por concessionária de serviço público ou instituição financeira, manteve-se inerte. ... ()
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234 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Falta de certidão de intimação do acórdão em embargos de declaração. Primazia da segurança das partes. Colisão com o princípio da economia processual. Não ocorrência.
1 - Inadimissível o agravo de instrumento quando ausente peça obrigatória de formação do instrumento, no caso, a certidão de intimação do acórdão em embargos de declaração, exigência expressa na Lei 8.038/90, art. 28, CPC, art. 544, § 1º e ainda consagrada na Súmula 223/STJ, porquanto sua ausência impede a aferição da tempestividade do recurso especial interposto.... ()
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235 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade. Súmula 182/STJ.
«1 - A decisão recorrida não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ter deixado a agravante de rebater, especificamente, os fundamentos adotados na origem para a inadmissibilidade do Recurso Especial. ... ()
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236 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Preliminar de extemporaneidade. Não acolhimento. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A parte que recorre de decisão ainda não publicada está manifestando, com a interposição do recurso, que tem ciência inequívoca da decisão, iniciando-se assim o prazo recursal. ... ()
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237 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Decisão agravada não atacada. Incidência reiterada da Súmula 182/STJ.
«1. O agravo de despacho denegatório de admissibilidade do recurso especial não foi provido com fundamento na Súmula 182/STJ. ... ()
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238 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência entre o número de referência da gru e o número do processo. Deserção.
«1. Havendo recolhimento com o número de processo de referência errado o caso é de deserção. Precedentes. ... ()
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239 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça obrigatória. Íntegra da petição do recurso especial. CPC, art. 544, § 1º.
1 - A ausência do traslado integral da petição do recurso especial acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento a teor do CPC, art. 544, § 1º.... ()
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240 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. vícios não demonstrados.
1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra o acórdão de fls. 626-629, e/STJ ... ()
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241 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual civil. Recurso protocolado diretamente perante o STJ. Impossibilidade. Agravo não provido.
«1. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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242 - TJRS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Caracteriza excesso de formalismo a determinação de juntada de procuração atualizada neste caso específico, considerando que o mandato satisfaz as exigências do CPC, art. 105, sendo certo que o transcurso do tempo não excessivo, salvo se houver previsão expressa, o que não é o caso em análise, não importa em extinção da procuração, por ausência de previsão no rol do art. 682 do CC.... ()
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243 - STJ. Processual civil. Sucessão processual. Ausência de intimação do suposto devedor do título exequendo. Risco de dano ao erário. Nulidade absoluta da sentença. Verdade real. Instrumentalidade do processo. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1. O acórdão recorrido concluiu que a sentença padecia de nulidade absoluta por falta de intimação do sucessor processual (suposto devedor da quantia exequenda), podendo, caso mantida, colocar em risco elevadas quantias dos cofres públicos. Insuscetível de reexame o referido entendimento, haja vista o óbice do enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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244 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, EM RAZÃO DE OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL SEREM DESPROVIDOS DE INDEXAÇÃO, CONSIDERANDO-A INEPTA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA DECISÃO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO AO PLEITO RECURSAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL EM FACE DOS RECORRIDOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, PARÁGRAFO 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA FOI APRESENTADA COM AS RESPECTIVAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, AS QUAIS FORAM DIGITALIZADAS E ACOSTADAS AOS AUTOS EM SEIS ARQUIVOS, CONTENDO EM MÉDIA 20 FOLHAS CADA, TODAS NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, EM FORMATO PDF. O JUÍZO RECLAMADO ENTENDEU QUE O AGRUPAMENTO DE DIVERSOS DOCUMENTOS EM «GRANDES BLOCOS / ÚNICO ARQUIVO NÃO ATENDE ÀS REGRAS DE INDEXAÇÃO ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO STJ/GP 11/2020 E RESOLUÇÃO CNJ 469/2022, REPRESENTANDO DEFEITO E IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL, CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DO MÉRITO E TRAZER INEQUÍVOCO PREJUÍZO À GARANTIA PROCESSUAL DA AMPLA DEFESA. a Lei 11.419/2006, art. 10, QUE REGULARIZA A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, NÃO ATRIBUI AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE APRESENTAR AS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE FORAM JUNTADAS DEVIDAMENTE NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, SENDO CERTO QUE O EXCESSO DE FORMALISMO, SOBRETUDO EM CASOS COMO O DOS AUTOS, É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÉM DISSO, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA JUNTO AO JUÍZO COMPETENTE, SENDO NECESSÁRIA A RESPOSTA SOBRE A POSTULAÇÃO, REGISTRANDO QUE NÃO HÁ NADA QUE IMPEÇA OU DIFICULTE O EXAME DA ADMISSIBILIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA OFERTADA, TENDO POR BASE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. EXIGÊNCIA DE INDEXAÇÃO DE INQUÉRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIGURARIA A CRIAÇÃO DE REQUISITO DA AÇÃO PENAL OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREVISTO EM LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMAR A DECISÃO, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
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245 - TJSP. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Sentença de procedência. Apelo do réu. Ausente violação à dialeticidade. Hipótese que evidencia a intenção do apelante de reverter o julgamento que lhe foi desfavorável. Preponderância da instrumentalidade processual sobre o formalismo exacerbado. A causa foi valorada em R$ 1.000,00, justificando o acolhimento da impugnação do apelante. Em precedente idêntico, transitado em julgado, envolvendo as mesmas partes (AI 2257563-31.2023.8.26.0000), o valor da causa, na ação de arbitramento, foi fixado em 20% do valor da causa principal, aqui monitória. O apelado busca remuneração pelo serviço advocatício prestado entre 2016 e fevereiro/2023, na ação monitória (proc. 1011852-49.2016.8.26.0032) e respectivo cumprimento de sentença (proc. 0012957-10.2018.8.26.0032). A atuação profissional por sete anos deve ser remunerada e, ausente previsão contratual escrita de condição suspensiva, que não se presume, o pagamento dos honorários advocatícios independe da obtenção de proveito econômico pelo cliente. Ausente verossimilhança na tese do apelante, a produção de prova oral era mesmo desnecessária (CPC/2015, art. 370), inexistindo nulidade processual por cerceamento de defesa. Tampouco se antevê negligência profissional do advogado, cuja obrigação é de meio, não de resultado, sendo hipótese de arbitramento da contraprestação consoante o trabalho efetivamente desempenhado (art. 22 do EAOB), pois o apelante obteve resultado favorável e a dificuldade para execução do crédito não é imputável ao apelado. Considerando que a prova documental é suficiente para a apuração da remuneração devida, observados os critérios legais que regem a advocacia (técnica, zelo, tempo, complexidade e valor econômico), a produção de prova pericial era igualmente desnecessária, sobressaindo razoável e proporcional o montante arbitrado na origem (R$ 25.098,51), que remunera condignamente o apelante, ausente enriquecimento ilícito. Precedentes. Tendo em vista que os honorários advocatícios foram arbitrados em percentual (10%) sobre o valor do débito executado no cumprimento de sentença da ação monitória, é natural que a correção monetária incida do ajuizamento daquele incidente, compensando a desvalorização da moeda. Sentença reformada em parte, acolhida a impugnação ao valor da causa. Apelação parcialmente provida
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246 - STJ. Processual civil. Petição inicial. Emenda posterior. Extinção sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 284.
«A prova da condição de servidor público, em se tratando de ação pleiteando diferenças salariais, deve vir com a inicial. No entanto, se o juiz da causa não se utilizou do art. 284,CPC/1973. saneou o processo e proferiu sentença sem qualquer objeção da União a respeito, não deve o segundo grau decretar de ofício a carência da ação, sem antes ensejar a juntada daquela prova, sob pena de praticar exacerbado formalismo, em atrito com os fins instrumentais do processo (Precedentes). ... ()
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247 - STJ. Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Juntada intempestiva de documentos não essenciais. Princípio da economia processual.
«1. O STJ entende que a extinção do processo, sem exame de mérito, deverá ser proclamada depois de proporcionada à parte oportunidade para a juntada dos documentos, nos termos do CPC, art. 284, em observância ao princípio da função instrumental do processo. ... ()
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248 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Apelação. Preparo. Comprovação. Cópia das guias de recolhimento. Deserção afastada. Decisão mantida.
1 - É firme na jurisprudência do STJ o entendimento de que «a exigência de juntada dos comprovantes de pagamento originais não consta no CPC/1973, art. 511, de modo que obstar o prosseguimento do recurso por deserção configura excesso de formalismo» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/11/2014). ... ()
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249 - STJ. Tributário e processual civil. Falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
1 - O agravante não impugnou um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, o da consonância de entendimento do aresto recorrido com o Supremo Tribunal Federal, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ, que assim dispõe: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".... ()
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250 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Incidência.
«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz à inadmissibilidade do agravo regimental (Súmula 182/STJ). ... ()
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