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Jurisprudência sobre
cargo de gestao

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Doc. VP 320.9096.1613.9480

201 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL. ÓBICE DA SÚMULA 287/TST .

Quanto ao período em que o reclamante foi gerente-geral, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurado o cargo de gestão. A Súmula287desta Corte dispõe que « quanto ao gerente-geralde agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62, sendo certo que a presunção prevista na referida Súmula é relativa e pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão, registrando a Corte que «a prova oral confirmou que o reclamante era a mais alta autoridade na agência". Assim, o Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu que o reclamante exercia a função de gerente-geral de agência e que era, de fato, a autoridade máxima da agência, estando subordinado apenas àsuperintendência. Para se chegar a entendimento diverso do adotado pelo TRT seria necessário o reexame do conjunto dos fatos e provas, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, o quadro fático delineado autoriza a conclusão quanto à inobservância da Súmula 287do TST, não sendo suficiente para afastar tal enquadramento jurídico a subordinação estrutural à Superintendência Regional. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Quanto ao período em que o reclamante foi gerente de relacionamento, o TRT manteve a sentença que indeferiu as horas extras, por estar configurada a fidúcia especial, apta ao enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O enquadramento do empregado no cargo de confiança bancário pressupõe o exercício de atividades que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados. No caso, o Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal confirmou a existência da fidúcia especial, uma vez que possuía subordinados, poderia conferir acesso do sistema a outros funcionários e autorizar a entrada e saída de destes fora do ponto, participava de comitê de crédito e tinha procuração do banco. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I . Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. O TRT declarou a validade dos cartões de ponto e excluiu da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Consignou que « as testemunhas não comprovaram que os cartões não eram anotados corretamente ou que não refletem a jornada efetivamente realizada pelo reclamante «, bem como que « além dos horários anotados serem variáveis, registram horários de saída compatíveis com o horário alegado pelo reclamante em depoimento e com a média informada pelas testemunhas «. Nesse contexto, é incabível o recurso de revista se a solução do litígio requer o reexame da matéria fático probatória, como ocorre na hipótese. Entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST . Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.9100

202 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Cerceamento de defesa. Configuração. Indeferimento da prova testemunhal.

«Do que se infere do acórdão regional, as perguntas relacionadas ao exercício do cargo de confiança, formuladas pela reclamada para a sua testemunha e para a testemunha da reclamante foram indeferidas pelo Juízo a quo, por reputá-las desnecessárias, já que estava convencido acerca da controvérsia dos autos. Entretanto, julgou procedente o pedido de horas extras, decisão mantida pelo Regional, ao fundamento de que «não há prova nos autos apta a comprovar que a demandante encontrava-se inserida na situação prevista no inciso II do CLT, art. 62. Como se observa, as perguntas formuladas pela reclamada relacionadas ao exercício de cargo de confiança foram indeferidas, e, em continuidade, o julgador concluiu pela ausência de comprovação, por parte da reclamada, do efetivo exercício de cargo de gestão. Ora, a reclamada pugnou em audiência de instrução pela oitiva das testemunhas com a pretensão de provar as suas alegações, mas fora ela impedida. Nesse sentido, é evidente o cerceio do direito de defesa da reclamada, pois o indeferimento de produção de prova oral, na fase instrutória, trouxe prejuízo processual à recorrente, já que, em tese, poderia ela comprovar o alegado exercício de cargo de confiança pela reclamante, caso lhe fosse permitida a produção da aludida prova. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 924.9254.2221.8239

203 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois deixou de transcrever de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no aspecto e de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que o autor não faz jus às horas extras deferidas, pois exercia cargo de gestão, nos moldes previstos no CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional consignou que a prova produzida demonstrou que o reclamante não se enquadrava na hipótese do, II do CLT, art. 62. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . MULTAS NORMATIVAS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois deixou de efetuar o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os indicados dispositivos de lei. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamante sustenta que foi deferida apenas a dobra dos domingos e feriados ao invés do pagamento em dobro. O Tribunal Regional registrou que a reclamada foi condenada a pagar as horas extras de labor além da 44ª hora e a dobra dos domingos e feriados não compensados, entendendo que o pleito autoral já está abrangido em sua totalidade pela condenação. Acrescentou que não se localiza no caso a ocorrência de trabalho em sete dias consecutivos e entendeu, assim, que não é possível atrair a incidência da OJ 410 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 359.9333.7406.1650

204 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORMA DE CUSTEIO. SÚMULA 440/TST. A jurisprudência desta Corte Superior já se posicionou no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho, seja por aposentadoria por invalidez ou por concessão de auxílio-doença acidentário, apenas acarreta a suspensão das obrigações principais do contrato de trabalho - como a prestação dos serviços e o pagamento de salários. Desse modo, no caso, vigente o contrato de trabalho, a manutenção e o custeio do plano de saúde devem ser realizados nas mesmas condições do período anterior à concessão da aposentadoria por invalidez. Incidência da Súmula 440/STJ. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 128.0792.6000.0100

205 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral de agência. Participação em cursos, via internet, visando a aperfeiçoamento profissional, por determinação da instituição bancária. Concretização do objetivo fora das dependências do banco e em horário diverso daquele destinado ao expediente bancário. Súmula 287/TST. CLT, arts. 6º, «caput e 62, II.

«1. A condição especial que se atribui ao empregado inserido nas disposições do CLT, art. 62, verdadeiro alter ego do empregador, exime-o do controle de jornada e, por essa razão, não lhe assegura o direito a horas extras de qualquer natureza. ... ()

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Doc. VP 173.3078.4688.1950

206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. Agravo conhecido e não provido, no tema . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PERÍODO DE DEZEMBRO/2013 ATÉ SETEMBRO/2016. GERENTE GERAL COMERCIAL. A decisão agravada coaduna-se com a jurisprudência do TST segundo a qual a gestão compartilhada de agência, hipótese na qual não há hierarquia entre os gerentes responsáveis pelas duas áreas em que subdividida a agência, áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - PERÍODO DE OUTUBRO/2016 ATÉ O DESLIGAMENTO. O CLT, art. 62, caput, excepciona o «gerente, detentor de poder de mando e gestão, do capítulo concernente à «Duração do Trabalho". Todavia, diante da previsão contida no parágrafo único do aludido preceito legal, « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. Da exegese do referido dispositivo legal, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, II, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. No caso em apreço, a Corte de origem, com lastro nos elementos fático probatórios, concluiu que ao reclamante eram outorgados poderes de mando e gestão, e percebia remuneração diferenciada em relação aos demais empregados acima de 40%. Diante desse contexto fático, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível aferir a ausência de fidúcia diferenciada outorgada ao reclamante, de forma a entender não configurado o requisito subjetivo para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 892.8836.2630.6314

207 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a obreira exercia cargo de confiança. Registrou que « a reclamante trabalhava como mera ocupante de cargo técnico, realizando tarefas comuns e sem qualquer poder de mando, gestão e representação, que «a própria existência de controle de jornada contradiz a tese empresarial, e concluiu que a autora não se encaixava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NÃO OBSERVÂNCIA DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os fundamentos apresentados pela Corte, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisdicionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados , desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. O e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 553.2044.3677.3781

208 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A.

TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. EMPREGADO QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE GESTOR DE ÁREA DE ACESSO DE REDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, rejeitou a alegação de cumprimento de jornada de trabalho sem fiscalização e de enquadramento do empregado no art. 62, II da CLT, ao fundamento de que « como consignado em sentença, a única testemunha ouvida confirmou a alegação autoral no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 serviu apenas para alterar a nomenclatura do cargo, não havendo qualquer alteração nas atividades realizadas «. Portanto, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Regional - como pretende a recorrente -, no sentido de que o reclamante exercia o cargo de gestão sem submissão a controle de jornada e com fidúcia especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126. Ressalte-se que ainda que, de fato, a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de que para a configuração do cargo de gestão não se exigem os poderes de punição exigidos pelo Regional, a premissa fática e probatória estabelecida pela Corte a quo foi no sentido de que a promoção ocorrida em 01/12/2016 não alterou as atividades realizadas pelo empregado, de modo que resta impossível o seu enquadramento no cargo de gestão diante do óbice da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice processual da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO QUANTO AO TEMA «INCIDÊNCIA DA SELIC NA FASE NÃO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DAS RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A sentença julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a reclamada « a satisfazer as obrigações fixadas (...), no prazo legal consoante DEMONSTRATITVO DE CÁLCULO EM ANEXO que passa a fazer parte deste dispositivo «. E quanto aos critérios de atualização do débito trabalhista, determinou que a correção monetária referente às verbas que vencem mensalmente será devida no mês subsequente ao labor, nos termos da Súmula 381/STJ, e que as verbas rescisórias serão corrigidas a partir do vencimento do prazo para o pagamento (CLT, art. 477, § 6º). Ademais, citando a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs s. 58 e 59, o juízo de piso estabeleceu que os débitos deveriam ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC. O acordão recorrido não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, sob o fundamento de que « A circunstância ocorrida nos presentes autos demonstra, a toda a evidência, afronta ao Princípio da Dialética, insculpido nos arts. 1.010, II e III, do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 769, caracterizando-se, assim, a hipótese de recurso sem fundamento «. E da leitura das razões do recurso ordinário interposto pela parte reclamada não é possível inferir os motivos de insurgência no que diz respeito ao tema «Incidência da Selic na fase não processual, pois em momento algum demonstram sobre o que se está recorrendo. Desse modo, o recurso ordinário da parte reclamada não observou, de fato, a necessária dialeticidade ou discursividade exigida pelo CPC/2015, art. 1.010 e aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Ressalte-se que apesar de a reclamada - em suas razões de recurso de revista - alegar que « o que se está impugnando são os cálculos da sentença líquida, e não as razões da r. sentença de mérito em si, que estão corretas « e que o caso trata de « sentença líquida, em que na elaboração dos cálculos não foi respeitada a determinação da Suprema Corte - STF, no sentido de que a taxa Selic seja aplicada somente a partir do ajuizamento da demanda, tampouco foi respeitada a determinação da própria sentença «, verifica-se que a parte em nenhum momento aponta - nas razões do recurso ordinário - a discussão relativamente aos cálculos elaborados pelo juízo, tampouco faz menção à determinação do STF no que diz respeito ao tema em discussão, tratando-se, pois, de patente inovação recursal. Não há, repita-se, em nenhuma linha do arrazoado no recurso ordinário menção aos cálculos elaborados e anexados à decisão de origem. Nesse contexto, não há se falar em cerceamento do direito de defesa da parte, impondo-se a manutenção do acórdão regional neste ponto, pois não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A. TRANSCENDÊNCIA . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011 Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. A controvérsia dos autos diz respeito à aplicação da Lei 12.546/2011 às contribuições provenientes de condenações judiciais em contrato de trabalho que pe r duraram após a entrada em vigor da lei. a Lei 12.546/2011, art. 7º, invocado pela reclamada, prevê que as empresas nele listadas poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, em substituição às contribuições previstas no art. 22, I e III, Lei 8.212/91. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a desoneração da folha de pagamento prevista na Lei 12.546/2011 não se estende às condenações judiciais, já que o contrato de trabalho do reclamante não estaria mais em curso. Contudo, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se estende às condenações judiciais a desoneração das contribuições previdenciárias previstas na Lei 12.546/2011. Há julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 618.4798.1362.7621

209 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

No caso, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que afastara o enquadramento da reclamante no art. 224, §2º, da CLT. Consignou que «restou configurado pelos depoimentos produzidos nos autos, que a reclamante jamais possuiu cargo de gestão e mando, concluindo-se pela ausência de circunstâncias que ultrapassam as meras atribuições ordinárias de um funcionário bancário". Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Por seu turno, verifica-se que o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não contempla tese do Tribunal Regional quanto à aplicação das cláusulas terceira e quarta da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários de 2018, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, devendo ser mantida decisão agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.2700

210 - TST. Horas extras além da oitava diária. Ausência dos poderes de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II.

«No caso, o Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o reclamante não estava inserido na hipótese contemplada pelo CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. VP 281.0100.1588.5634

211 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INFORMADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA EM CONTRÁRIO.

1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Conforme se vê, o TRT - procedendo à análise dos elementos fático probatórios dos autos - registrou que, « diante da obrigatoriedade de controle de ponto por parte do empregador, a teor do art. 74, §2º, da CLT, direciona-se à ré ônus probatório inerente à jornada, entendimento consagrado pela Súmula 338/TST, I. Entretanto, em face da alegação defensiva quanto ao exercício de cargo de gestão, inicialmente, caberia apurar se as funções desempenhadas pelo autor o inserem na excludente do CLT, art. 62, II, a isentar o empregador da apresentação das folhas de ponto « e, no período em que a reclamada considerou a possibilidade de eventualmente serem devidas horas extras, seria o caso da apresentação de tais registros, sob pena de aplicação da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na reclamação trabalhista, porém « o magistrado de origem, sopesando os elementos dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela elisão daquela presunção, ante a possibilidade de o reclamante apresentar os espelhos de ponto fornecidos ao longo do contrato, haja vista a assertiva de suas testemunhas quanto à possibilidade de os empregados imprimirem o recibo com os horários de entrada e saída . Por tal razão, afastou a aplicação da Súmula 338/TST, I «. A Corte regional concluiu, assim, que, « em observância ao princípio da imediatidade, o magistrado não conferiu credibilidade ao depoimento das testemunhas indicadas pelo autor, por perceber que foram contraditórios, carecendo de credibilidade. De fato, as profundas incongruências entre os depoimentos das testemunhas e do obreiro não permitem concluir que aquelas alegações lançadas na exordial devessem prevalecer quanto aos horários de trabalho, intervalo intrajornada e o não exercício do cargo de gestão .. Desse modo, o TRT entendeu que, apesar de ser encargo da reclamada apresentar os controles de ponto para afastar a alegação de jornada extraordinária exercida pelo reclamante, considerou que haveria outros meios de elidir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na reclamação trabalhista. Nesse sentido, em resposta aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, confirmou que « a presunção (juris tantum) decorrente da jornada descrita na exordial foi afastada em razão das profundas contradições verificadas na prova testemunhal, que revelou a falta de seriedade da tese obreira neste particular «. 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.7200

212 - TST. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Cargo de confiança bancário. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. 2) base de cálculo das horas extras. Integram da gratificação semestral. Pagamento mensal e habitual. Inaplicabilidade das Súmula 115/TST e Súmula 253/TST nesta específica hipótese. Súmula 264/TST. 3) gratificação de função. Compensação. Não cabimento. Súmula 109/TST.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o Obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições da CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica da CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso presente, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, consignou que a «reclamante limitava-se a ocupar uma função intermediária na hierarquia da agência bancária, sem que tivesse maior poder de mando ou decisão reportando e sujeitando-se às decisões de um superior hierárquico, desprovido de qualquer autonomia, o que descaracteriza, portanto, o alegado exercício de cargo de confiança bancária nos moldes previstos no parágrafo segundo da CLT, art. 244. Desse modo, não há como analisar as alegações em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, conforme o disposto nas Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()

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Doc. VP 227.2666.5635.6329

213 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME EXPRESSO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL.

Com relação ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. In casu, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Percebe-se que o Regional se manifestou expressamente sobre as questões veiculadas nos aclaratórios relativas ao cargo de gestão e à equiparação salarial, à luz dos documentos e da prova oral constantes dos autos, ainda que em sentido contrário aos pleitos da parte autora. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 305.4154.3916.1530

214 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO art. 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença, em que se indeferiu o pedido do reclamante referente às horas extras. A Corte a quo consignou, com amparo no quadro fático delineado nos autos, que «o autor ocupava posição máxima em uma das lojas da ré, gerando a conclusão de que deslize de sua parte poderia comprometer a idoneidade financeira do empregador, bem como «constato, também, o atendimento do requisito objetivo, qual seja, patamar salarial de no mínimo 40% superior ao dos demais empregados não ocupantes de cargo de confiança, conforme se constata em simples análise de seus contracheques com os demais salários estabelecidos pela norma coletiva . « Nesse contexto, tendo o Regional registrado expressamente, na decisão guerreada, que o autor insere-se na exceção prevista no CLT, art. 62, II, correta a decisão que inferiu o pleito de horas extras. Diante da conclusão firmada, para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, ao insistir com a tese de que não exercia cargo de gestão, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e, somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Agravo desprovido .

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Doc. VP 720.8957.8978.3784

215 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. REQUISITOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DISCRICIONARIEDADE DO EMPREGADOR.

Situação em que o Tribunal Regional concluiu ser inviável o deferimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de critérios de promoção por merecimento, estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa. Esta Corte Superior, em reiteradas decisões da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, sedimentou o entendimento de que a concessão de promoções por merecimento, em face de seu caráter subjetivo, subordina-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial, cumprindo ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso de tais requisitos para a respectiva concessão. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo da decisão de conceder ou não a promoção por merecimento. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora, razão pela qual incidem os óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Julgados. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. JORNADA DE TRABALHO FIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. Na hipótese presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. No caso, a Reclamante busca afastar a incidência do CLT, art. 62, II ao fundamento de que o empregador exigia cumprimento rígido de jornada de trabalho, o que não se coaduna, no seu entender, com empregados investidos em cargos de gestão. Nada obstante, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, asseverou que « ainda que houvesse jornada pré-definida, a prova demonstra que, no período imprescrito, compreendido a partir de 05/03/2007, ou seja, depois do lapso de vigência do Aditamento acima transcrito, a autora possuía liberdade para ajustar os horários de trabalho às suas necessidades, gozando de flexibilidade, tanto que, embora tivesse tarefas na sede do conselho, também realizava inúmeras atividades externas, em eventos da entidade". Destacou, ainda que a «autora admite, expressamente, que a reclamada não mantinha registro físico de controle de horário ;". Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa pretendida pela Reclamante, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA AUTÁRQUICA DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS. SUBMISSÃO AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 297/TST. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL COM BASE EM REGULAMENTO INTERNO. ART. 896, «b, DA CLT. 1. Controverte-se acerca da necessidade de motivação para dispensa da Reclamante, empregada do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Estado do Rio Grande do Sul, admitida em 09/06/1997, sem concurso público. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada para declarar a validade de dispensa, afastar a determinação de reintegração da Autora ao trabalho e excluir da condenação o pagamento de salários pelo período de afastamento. No agravo, a Reclamante destaca dois fundamentos pelos quais entende ser necessária a reforma do acórdão: a) a Reclamada, na condição de conselho de fiscalização profissional, ostentaria natureza jurídica autárquica, submetendo-se aos princípios que regem a administração pública, razão pela qual o Tribunal Regional teria violado os arts. 37, caput, e 41 da CF/88e 3º da Lei 9962/00; e, b) quebra do princípio isonômico, na medida em que a Reclamante abriu mão do recebimento de função gratificada a fim de não ser dispensada, colocando-se na mesma situação jurídica de trabalhadores que não foram dispensados. 2. Em que pese os argumentos da parte, o recurso de revista, de fato, não merece ser admitido. O Tribunal Regional não apreciou a controvérsia com enfoque nos princípios que regem a administração pública, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, inexistindo prequestionamento quanto à questão. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Ademais, a indicação genérica de violação do caput da Lei 9962/2000, art. 3º -- que se limita a anunciar, nos, e parágrafo único seguintes, as situações que legitimam a dissolução unilateral de contratos de emprego -- esbarra nos óbices contidos na Súmula 221/TST e no CLT, art. 896, § 1º-A, II. 3. Por fim, ao apreciar a alegação de vulneração ao princípio da isonomia, o Tribunal Regional, interpretando a norma empresarial, registrou que a Reclamante já possuía função incorporada e que, não poderia, por isso, renunciar ao respectivo recebimento para vincular sua faixa salarial à dos empregados que não seriam dispensados. Dessa forma, o conhecimento do recurso de revista, na fração em questão, somente seria possível mediante a indicação de julgado que desse interpretação diversa à mesma norma, nos termos do disposto no art. 896, «b, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 231.2069.3770.5760

216 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O e. TRT, examinando o conjunto fático probatório, concluiu que « o Autor sempre ocupou o cargo «Gerente Safrapay Varejo". Ressaltou que, «conforme fichas financeiras (fls. 467 e seguintes), em 2018 recebeu salário no valor de R$5.849,47 e gratificação de função no valor de R$ 3.217,20 e em 2021 recebeu salário no valor de R$13.096,23 e gratificação de função no valor de R$ 7.203,23, entendendo que «o requisito objetivo ficou preenchido no caso concreto . A Corte local destacou, com base nas declarações testemunhais, que o obreiro « possuía uma equipe de subordinados, dentro do segmento «SafraPay, e os depoimentos evidenciam que ele tinha atribuições específicas tanto em questões administrativas (cartão de ponto, férias, indicação de promoção, admissão e demissão) como negociais (distribuição e cobrança de metas), o que reforça o enquadramento do reclamante na previsão do CLT, art. 62, II. Uma conclusão diversa do Tribunal Superior do Trabalho, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. Ao contrário do advogado pela parte agravante, a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que instituiu o programa de participação nos lucros ou resultados, registrando que a parcela instituída internamente pelo banco «pode ser compensada com aquela prevista na norma coletiva, nos termos do Lei 10.101/2005, art. 3º, §3º. Conforme constou na decisão agravada, o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso da participação nos lucros e resultados, não há norma constitucional que defina sua hipótese de incidência, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XI, apenas prevê o pagamento da «participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei". Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração. Conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados, tampouco divergência apta (art. 896, §7º, da CLT) a ensejar o conhecimento e provimento do recurso. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 622.4562.5820.3928

217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ressalte-se, de início, que o reclamante não ocupava a função de gerente geral de agência, sendo inaplicável ao caso a diretriz contida na Súmula 287/STJ. Assentou o e. TRT que « pela prova produzida pelo autor, constata-se que o demandante ocupava função de responsabilidade, pela qual era remunerado, mas não detinha poder de mando ou fidúcia especial que pudesse ser identificada como ocupante de cargo de gestão". Fixou o entendimento de que « não há falar, pelos elementos probatórios, em desempenho de cargo de gestão, aquele que atua como um verdadeiro longa manus do empregador". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte acerca do alegado enquadramento no CLT, art. 62, II, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, após assinalar que o caso não trata da hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, consignou que a reclamada não colacionou os cartões de ponto do autor, aplicando a presunção de veracidade estabelecida na Súmula 338/TST e, por consectário, condenando a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I, segundo a qual: « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático probatório emprestado e no produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/STJ, reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade no período entre 11/06/2013 a 31/07/2016. Assentou que « a instalação dos tanques de superfície, como na hipótese, somente é permitida se cumpridas as exigências contidas no item 20.17 e subitens 20.17.2 e 20.17.2.1, da NR 20 da Portaria 3214/78, com redação dada pela Portaria 308/12, encargo do qual a reclamada não se desincumbiu de comprovar". Registrou que « o próprio Perito Judicial destacou no laudo pericial, reitere-se: « Em dezembro de 2014 houve mudança de tanque metálico aéreo com capacidade de 600 litros para alimentação de motobomba para tanque metálico aéreo com capacidade de 200 litros, o enclausuramento do mesmo foi realizado em julho 2016"". Assim, tal como proferida, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que os tanques de líquidos inflamáveis, localizados no interior de edifícios, deverão ser instalados sob a forma de tanque enterrado, consoante dispõe o anexo III da NR-20 do MTE, ainda que o volume de armazenamento seja inferior ao limite máximo previsto na referida Norma Regulamentar, sob pena que caracterizar risco a toda a área interna da construção vertical. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 256.9028.1779.8817

218 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional manteve o indeferimento das horas extras ao obreiro, por concluir que este executava cargo de fidúcia especial, nos termos do CLT, art. 62, II. Entendeu que a gratificação de 40% não é obrigatória para o reconhecimento do cargo de gestão, uma vez que a redação do parágrafo único do art. 62 não estabelece essa condicionante. De fato, o parágrafo único do CLT, art. 62 dispõe que o regime previsto no aludido capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, ou seja, não se exige gratificação em percentual mínimo de 40%, mas tão somente um agregado remuneratório 40% superior ao do cargo efetivo. No caso dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não revelam o valor do salário percebido pelo reclamante, de modo que o cumprimento dessa exigência legal é impassível de aferição nesta sede extraordinária. Tratando-se, pois, de premissa fática controvertida não registrada no acórdão regional, essencial à solução da controvérsia em sede extraordinária, incide a Súmula 126/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, o e. TRT omitiu-se no exame do teor das normas coletivas juntadas aos autos, o que prejudicou a articulação de defesa da reclamada, que pretendia a manutenção da natureza indenizatória da parcela «PLR (participação em lucros e resultados). A simples constatação do Regional no sentido de que «a contestação nada menciona sobre a norma coletiva, fls. 429/432 «, não serve de base para a negativa de enfrentamento da prova coligida nos autos por determinação do próprio juízo de primeiro grau, até porque a argumentação anterior do Regional dá conta de que «as contrarrazões ficaram limitadas aos seguintes fundamentos: que a participação nos lucros e resultados foi instituída nos termos da Lei 10.101/2000 «, o que ensejou, inclusive a oposição dos segundos embargos declaratórios na instância a quo, nos quais a parte arguiu expressamente esclarecimentos sobre: «a) que seja esclarecido por que razão a arguição de cumprimento à Lei 10.101/2000 não pressupõe a existência de norma coletiva ; b) manifestação expressa sobre a validade ou não dos instrumentos coletivos, se foram (ou serão) considerados para o julgamento do mérito da causa, e, em caso negativo, por qual razão foram/serão desconsiderados . Ou seja, houve, de fato, alegação de defesa no sentido do cumprimento da referida lei que instituiu a PLR, o que naturalmente atrai o exame das normas coletivas contidas nos autos, pois na legislação citada (e o próprio Regional argumenta nesse sentido) há dispositivos que expressamente disciplinam a regência da verba por previsões normativas decorrentes de negociação coletiva. Desse modo, a negativa de enfrentamento da questão, nos termos em que disciplinada nas normas coletivas coligidas aos autos, caracteriza prejuízo processual à parte que alega a nulidade (CLT, art. 794), pelo que deve ser saneado o vício de procedimento acima descrito. Assim, configurada a nulidade do acórdão do Regional por negativa de prestação jurisdicional, é de se reconhecer a transcendência política do recurso de revista, pela alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 716.7598.6708.4987

219 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. PRESCRIÇÃO . FRAUDE E REDUÇÃO SALARIAL PELO DESMEMBRAMENTO DO SALÁRIO BASE. PRECLUSÃO. ÓBICE DA IN 40 DO TST . 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO, PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação ao tema «JUSTIÇA GRATUITA «, a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento do Autor, considerando ausente a transcendência da causa. II. Todavia, por se tratar de debate de questão nova, em torno da aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, reconhece-se a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896, § 1º-A, IV), neste particular. III. Por outro lado, conforme bem exposto na decisão agravada, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. IV. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.3300

220 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cabimento. Cargo de confiança. Não configuração.

«O CLT, art. 62 estabelece que não estão sujeitos a controle de jornada «os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial (inciso II). Para que o empregado seja enquadrado nesta exceção, deve possuir poderes de mando, gestão e representação, destacando-se como uma autoridade no estabelecimento, auferindo ainda distinção remuneratória dos demais empregados, em razão do cargo que ocupa, além de não se submeter ao controle e fiscalização estrita de sua jornada de trabalho. No caso dos autos, não é possível afirmar que o Obreiro exercia função de confiança nos termos estabelecidos no citado artigo, isto porque não há, no processado, nada que evidencie que o Reclamante possuía poderes de mando, gestão e representação, destacando-se como uma autoridade, confundindo seus atos com aqueles da esfera da empregadora, devendo, pois, ser mantida a sentença que lhe deferiu o pagamento de horas extras.... ()

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Doc. VP 794.0378.5295.1487

221 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO . Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 839.1732.7322.3434

222 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O Regional manteve a sentença que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Para tanto, consignou: «...é incontroverso que o autor, como gestor de área possuía subordinados, recebia maior salário e não sofria qualquer tipo de controle sobre seus horários de trabalho. Também era responsável pela admissão de novos empregados, cabendo ao setor de recursos humanos apenas a formalização dos contratos. Também avaliava seus subordinados, indicando nomes para despedida". O reclamante busca afastar a aplicação da referida exceção legal. Alega que o acréscimo salarial não era superior a 40% do salário efetivo, tinha poderes limitados de gestão e que houve alteração unilateral lesiva do contrato de trabalho. Aponta violação dos arts. 7º, XVI, da CF/88e 62, II, da CLT. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE PELA SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a decisão regional apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante a possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 840, §1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Regional decidiu que a condenação deve ser limitada aos valores informados na inicial. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Depreende-se que os valores informados na petição inicial, nos termos do art. 840, §1º, da CLT, configuram mera estimativa, não se limitando a condenação aos valores ali informados. Recurso de revista conhecido e provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE PELA SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 317.2697.1294.3673

223 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que a autora exercia cargo de confiança. Nesses termos, fundamentou que a « reclamada, na sessão retratada às fls. 641/648, não obstante atribuir inúmeros poderes à autora, confessou que na loja havia outros gerentes, que abriam a loja, indistintamente, sendo o sistema, de igual forma, aberto por qualquer gerente". A Corte local pontuou, ainda, que «a única testemunha conduzida pela demandada, gerente de grupo de lojas, afirmou que dava ordens diretamente à reclamante, que caso esta saísse mais tarde ou precisasse compensar algum horário deveria comunicar à testemunha e que a que « a reclamante não tinha liberdade para tomar decisões, visto que as decisões de maior relevo dependiam, efetivamente, da anuência dos superiores hierárquicos da autora". Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista.

Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 311.8412.7315.3162

224 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No que se refere ao exercício de cargo de confiança, constou no acórdão recorrido que o « cargo de gerente ocupado pelo Autor durante o período contratual em discussão nos autos (13.10.12 a 30.09.16 - fl. 1.083) conferiu-lhe poderes e responsabilidades substanciais que, por demandarem especial fidúcia do empregador, permitem o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II «. Assim, evidenciou-se que houve exercício de cargo de confiança. Nesse aspecto, não se constata a omissão apontada. O entendimento do Tribunal Regional, contrário aos interesses do reclamante, não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Incólumes os arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo não provido . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . O TRT, ao reconhecer o exercício de cargo de gestão, consignou que o depoimento da testemunha revelou os seguintes fatos: «i) o Autor era a autoridade máxima da agência de Clevelândia; ii) os demais empregados da agência estavam subordinados ao Reclamante; iii) o Autor tinha autonomia para definir seus horários de trabalho; e iv) o Reclamante fazia as entrevistas de admissão e estava autorizado a negociar créditos e reduzir tarifas de clientes . Consta do acórdão que «embora tenha dito, em seu depoimento, que era gerente comercial, o Autor informou que atendia todo o tipo de cliente no período contratual de 2012 a 2016, devido ao pequeno porte da agência bancária de Clevelândia/PR (153). Ao ser indagado se foi o único gerente da agência no período de 2012 e 2016, o Reclamante contou que trabalhou com outro gerente, por apenas quatro meses (210) . Nos termos da jurisprudência consolidada na SbDI-1 desta Corte, a circunstância de existir na agência o gerente operacional e o gerente comercial não afasta o enquadramento do reclamante no cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II, ante as premissas de que ele era a autoridade máxima. Precedentes. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos e súmulas indicados como violados. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA . Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à responsabilidade civil do empregador, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Por observar possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, deve ser provido o agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NO TRAJETO ENTRE O TRABALHO E A RESIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Hipótese em que o reclamante sofreu acidente de trajeto, com fratura de costela, em razão de sinistro após o deslocamento para reunião em cidade distinta à da agência que prestava serviços. No caso, as viagens faziam parte da rotina laboral do autor. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da reparação civil pelo fato de o Boletim de Ocorrências ter evidenciado que o acidente ocorreu por culpa de terceiro, o que excluiria o nexo de causalidade. Ocorre que, não obstante o acidente ter ocorrido por culpa de terceiro, o fato de o reclamante estar cumprindo ordem patronal para participar de reunião fora da agência bancária, em outra cidade, e em razão da exigência de retorno ao posto de trabalho habitual no dia seguinte pela manhã, por sua natureza, o expõe a risco mais elevado. Isso porque o traslado frequente em rodovias no período noturno sujeita o autor a maior probabilidade de sinistros, impondo-se a hipótese a teoria da responsabilidade objetiva. Precedentes. Assim, como foi demonstrado o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo empregado em favor da reclamada (reuniões em cidade diversa da que prestava serviço) e o acidente de trabalho típico (acidente de percurso), não há cogitar sobre a comprovação de culpa da reclamada para responsabilizá-la, visto que sua responsabilidade é objetiva . Ademais, em se tratando de atividade de risco, como é o caso, o fato de terceiro apto ao rompimento do nexo de causalidade é apenas aquele alheio ao risco inerente à atividade normalmente desenvolvida, uma vez que um dos perigos a que o trabalhador que transita frequentemente em rodovias é justamente o de ser abalroado por outro veículo. Eximir a reclamada de responsabilidade, nesse contexto, equivaleria transferir ao trabalhador o risco da sua atividade econômica, o que não se coaduna com o disposto no art. 2 º da CLT. Nesses termos, a Corte regional, ao desconsiderar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, mesmo tratando-se de atividade laboral considerada de risco, decidiu em desacordo com a jurisprudência predominante nesta Corte superior e em afronta ao art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.2784.0001.3100

225 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Horas extras.

«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do art. 62 do referido diploma legal, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (inciso I do CLT, art. 62) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inciso II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()

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Doc. VP 371.2610.5348.9340

226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SUPRESSÃO SALARIAL. PARCELA DENOMINADA «AJUDA DE CUSTO". NATUREZA JURÍDICA. PRÊMIO DO PROGRAMA JOVENS ENGENHEIROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Hipótese em que mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais declarou que a parcela paga sob a nomenclatura de «ajuda de custo possuía natureza salarial, bem como os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante não estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 3. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUITAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. PARCELAS NÃO CONSIGNADAS. SÚMULA 330/TST, I. 1. A decisão agravada encontra-se em consonância com o item I da Súmula 330/TST, uma vez que o Tribunal Regional registrou que as parcelas pleiteadas nos presentes autos, bem como os períodos a que se referem, não constam do TRCT. A jurisprudência desta Corte reconhece que a eficácia liberatória será concedida em relação às parcelas e aos respectivos valores expressamente consignados no termo de rescisão contratual. Assim, não há óbice para que o empregado busque o Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) para receber parcelas não consignadas no termo de rescisão ou eventuais diferenças das que nele constem. 2. Ademais, o TRT, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que restou comprovado que o Reclamante encontrava-se de férias no período de 18/02/2013 até 09/03/2013, razão pela qual reconheceu o ato de dispensa deu-se em 10/03/2013. 3. Inexiste contrariedade à Súmula 330/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, concluiu que o Reclamante não estava munido de amplos poderes de representação no cargo por ele exercido, não tinha poder de decisão para dispensas e contratações e não tinha flexibilidade de horários, inviabilizando o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Nesse cenário, a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão e gozar de relativa autonomia decisória, devendo sua função refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração da conclusão a que chegou o TRT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA SALARIAL. SÚMULA 437, I E III, DO TST. A decisão agravada encontra-se em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST, no sentido de que a fruição parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, assim como de que se reconhece a natureza salarial da parcela prevista no art. 71, §4º, da CLT, com reflexos no cálculo de outras parcelas salariais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 612.0113.1362.0638

227 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA GETNET. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « No caso sob análise, a irresignação interposta pela reclamada (...) está digitalmente assinada por Gunnar Zibetti Fagundes (OAB/RS 56.348), não se constatando dos autos, contudo, a existência de instrumento de mandato que comprove estar o profissional regularmente habilitado a atuar em juízo pela reclamada. Observe-se que a procuração de Id. 1c5e097 tinha validade até 31/05/2018 (...) e o recurso foi ajuizado apenas em 01/06/2018, não tendo a parte ajuizado nova procuração com o recurso ou com as contrarrazões. Ademais, não há falar em mandato tácito, uma vez que o procurador subscrevente do recurso ordinário não acompanhou a demandada nas audiências. Destaco, nesse viés, que não há confundir a irregularidade de representação da parte (leia-se: representante legal da pessoa jurídica) com a incapacidade postulatória do patrono, quando simplesmente não habilitado no processo, por ausência de outorga de poderes quando da interposição do recurso, para os fins do CPC, art. 76, ou da Súmula 383, do C. TST. (...) Assim sendo, diante da ausência de comprovação da efetiva outorga de poderes de representação postulatória ao advogado que firmou a peça recursal, e, não havendo mandato tácito, não se conhece do recurso ordinário da primeira reclamada, por inexistente. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS QUE PRESTA SERVIÇOS A BANCO INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: «Resta incontroverso que a primeira demandada atuava no processamento de dados das operações do banco Santander, não havendo indicação de prestação de serviços a outras empresas. Aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 239/TST, in verbis: (...) É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.3300

228 - TST. Horas extras. Recurso de revista do reclamante provido para excluir seu enquadramento na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Contrariedade à Súmula 126/TST não demonstrada. Violação do CLT, art. 896 não configurada.

«A Turma do TST entendeu que o Tribunal Regional enquadrou o reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II com base em elementos probatórios insuficientes para demonstrar as reais atribuições atinentes ao cargo de gestão. Consignou que as provas que firmaram a convicção da Corte regional foram a carteira de trabalho do reclamante, a carta de designação e as afirmações feitas na petição inicial e que essas não traziam dados fáticos que possibilitassem a aplicação do CLT, art. 62, inciso II, pois não havia indicação das reais atribuições do reclamante. Vale salientar que, ao contrário do que alega a reclamada, a Corte regional, ao afirmar que o reclamante geria a -Divisão de Loterias-, utilizou-se daquelas provas acima referidas, não se remetendo à prova testemunhal ou a quaisquer outros meios probatórios. A Turma, na verdade, entendeu que o Tribunal Regional aplicou mal o CLT, art. 62, inciso II, ao fundamento de que as provas nas quais essa Corte afirma ter se pautado - anotações da CTPS, carta de designação para o exercício de função de confiança e afirmações feitas na petição inicial quanto aos cargos exercidos pelo reclamante - eram insuficientes para tanto, sendo essencial a análise das atribuições e dos poderes que o reclamante tinha ao exercer os cargos de confiança enumerados por ele na sua petição inicial. Não foi necessário, portanto, o revolvimento do quadro fático-probatório, pois a Turma, analisando a decisão do tribunal regional e as provas que essa Corte afirmou categoricamente ter utilizado para firmar seu convencimento, chegou à conclusão de que o enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo TRT não foi correto. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, ante a inaplicabilidade do óbice da Súmula 126/TST à hipótese. ... ()

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Doc. VP 241.1030.1498.8138

229 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Nome do sócio constante da CDA. Redirecionamento. Possibilidade. Matéria julgada sob o regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C. Responsabilidade tributária. Data do fato gerador. Adesão a programa de parcelamento de débitos tributários. Agravo improvido.

1 - A Egrégia Primeira Seção, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da Ministra Denise Arruda, publicado no DJe de 01/4/2009, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ (recursos repetitivos), ratificou o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é possível o redirecionamento da execução fiscal de maneira a atingir o sócio da empresa executada, desde que o seu nome conste da CDA, sendo que, para se eximir da responsabilidade tributária, incumbe ao sócio o ônus da prova de que não restou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no CTN, art. 135 (excesso de mandato, infringência à lei ou ao contrato social).... ()

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Doc. VP 530.8076.6640.6762

230 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. CARACTERIZAÇÃO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da mencionada Súmula diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. No caso, a Egrégia Turma, a partir rigorosamente da análise dos mesmos elementos fáticos consignados no acórdão regional, concluiu que esses revelaram que o reclamante possuía muitos subordinados e amplos poderes de mando e gestão, inclusive, representando a reclamada perante outras empresas e instituições, motivo pelo qual enquadrou as atividades do autor no CLT, art. 62, II. Realizou, assim, tão somente enquadramento jurídico diverso dos fatos consignados no acórdão regional, razão pela qual não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. Não merece processamento o recurso de embargos, ainda, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. VP 884.5432.4085.8652

231 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. OBSERVÂNCIA.

I . Considerando que, diferentemente do que consta da decisão recorrida, vislumbra-se ter a parte recorrente observado o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 DO TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, consignou que «não há nos autos, portanto, elementos que comprovem o efetivo desempenho de atividade de gestão, com autonomia e poderes administrativo e de representação da ex-empregadora. II. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, no sentido de que a parte reclamante exercia efetivamente cargo de confiança conforme disposto no CLT, art. 62, II, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vetado nesta Instância Superior por força da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.1300

232 - TST. Recurso de revista. Embargos da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Banco. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST. CLT, arts. 57, e ss. 62, II, 71 e 896 e 897-A.

«1. A controvérsia se refere a definir se o empregado enquadrado no CLT, art. 62 tem direito ao pagamento de hora extra decorrente da não concessão ou da concessão parcial do intervalo intrajornada. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9002.6700

233 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Gerente geral de agência. CLT, art. 62, II.

«1. A controvérsia se refere a definir se o empregado enquadrado no CLT, art. 62 tem direito ao pagamento de hora extra decorrente da não concessão ou da concessão parcial do intervalo intrajornada. 2. O caput do CLT, art. 62 expressamente excetua do regime previsto no capítulo II do Título II da CLT, que dispõe sobre a duração do trabalho (artigos 57 a 75), os empregados enquadrados nos incisos I e II, sendo certo que a previsão legal relativa ao intervalo intrajornada está inserida no referido capítulo (artigo 71). 3. Trata-se de uma presunção legal que se fundamenta na inviabilidade de efetivo controle e fiscalização da jornada trabalhada de tais empregados. 4. Especialmente em relação ao inciso II do CLT, art. 62, que se refere ao exercente de cargo de gestão, a sua exclusão do capítulo que regula a duração normal do trabalho decorre da autonomia desse empregado para estabelecer o seu próprio horário de trabalho, o que evidencia a dificuldade ou até mesmo a impossibilidade da sua sujeição a controle de horário, logo, também não haveria como se verificar se o trabalhador realmente usufruiu o intervalo intrajornada. 5. Nesse contexto, conclui-se que o empregado enquadrado no CLT, art. 62 não tem direito ao pagamento de hora extra decorrente da inobservância do intervalo intrajornada. Precedente desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.8261.0680.7172

234 - STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Acumulação de cargo público municipal com outro cargo público estadual. Hipóteses previstas na CF/88, art. 37, XVI. Ausência. Acumulação de cargos indevida. Recurso ordinário não provido.

1 - Nas razões, o recorrente defende ser policial civil do Estado da Bahia. Argui ter direito líquido e certo de tomar posse do cargo municipal de «Educador Físico». ... ()

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Doc. VP 299.5063.1729.9331

235 - TST. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. BANCÁRIO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, confirmou a sentença, registrando que « resta evidente que a fidúcia depositada na pessoa da reclamante era especial, nos termos do CLT, art. 62, II, com poderes de mando e gestão, cujas atribuições poderiam colocar em risco o empreendimento da ré, seus interesses e sua segurança, pois desfrutava de poderes que a distinguiam como longa manus do empregado . Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 400.4521.3736.1042

236 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas «. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação per relationem, com remição direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESPROPORÇÃO ENTRE A PENALIDADE APLICADA E A FALTA COMETIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamante foi demitida por ter-se valido do emprego para receber cortesia de empresa fornecedora da sua empregadora. Registrou o Regional que, embora temerária, tendo em vista o código de ética empresarial, não ficou demonstrado eventual constrangimento da empresa gráfica fornecedora. Ainda, registrou a Corte de origem que a ausência de cuidados para ocultar sua conduta demonstra «que a reclamante tinha falsa percepção acerca da legitimidade de sua conduta". Sopesados os fatos, mediante o princípio do livre convencimento racional, que confere ao juiz a prerrogativa de interpretar a prova produzida conforme as impressões que lhe causou, desde que o faça fundamentadamente, com no caso em apreço, o Juízo de origem entendeu que a conduta da empregada não se mostrou grave o suficiente a dispensar a aplicação gradativa de penalidades, revelando-se desproporcional a penalidade aplicada. A modificação do acórdão regional nos termos em que pretendido pela agravante imporia nova incursão no contexto-fático probatório dos autos, procedimento defeso a esta instância recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora ocupava cargo de gestão, gozando de maior fidúcia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual além de não ter a reclamada apresentado provas de que a reclamante se ativava em cargo de maior fidúcia, restou comprovado «que a autora precisava se reportar à gerente se precisasse chegar mais tarde ou sair mais cedo « . Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 170.2060.5001.3800

237 - STJ. Administrativo. Improbidade. Existência do elemento subjetivo. Matéria fático-probatória. Multa. Embargos de declaração. Protelatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de São João/PR objetivando a condenação do recorrente, por infração aos artigos 10, X, XI, XII e 11, I, da Lei 8.429/1992, por ter efetuado o pagamento de obra de pavimentação de ruas realizada a menor. (fls. 1038-1039 e 1193). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.1200

238 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 62, parágrafo único, entende que para a configuração do cargo de gestão, o empregado deve receber padrão remuneratório que o distinga dos demais empregados, diante das responsabilidades inerentes ao cargo e da impossibilidade de prestar horas extras. No caso dos autos, o reclamante insiste que não houve percepção de remuneração superior em 40% a do salário anteriormente recebido, em que já ocupava função de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.7300

239 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«O Tribunal a quo deixou de ofertar a devida prestação jurisdicional, visto que não apreciou a questão levantada pelo ora recorrente, tanto em seu recurso ordinário como em embargos de declaração, de que estava submetido a controle de jornada por meio de cartão de ponto, situação que inviabilizaria seu enquadramento em cargo de gestão, já que este pressupõe jornada de trabalho não sujeita a controle de horário. Com efeito, nos embargos de declaração, o autor provocou o Regional a se manifestar sobre essa questão específica, tendo afirmado que ficou demonstrada a existência desse controle de horário por meio da prova testemunhal e documental. Contudo, o Regional não se pronunciou sobre essa alegação, limitando-se a manter os fundamentos da sentença que enquadrou o autor no CLT, art. 62, II, afirmando, genericamente, que «o cargo de gerente geral naturalmente exige do ocupante o cumprimento das metas de produção com desvinculação de limites de jornada. Trata-se de questão relevante regularmente alegada no recurso ordinário e nos embargos de declaração, que precisa ser apreciada de forma fundamentada pela Corte de origem, a fim de se dar o correto enquadramento jurídico aos fatos, para se verificar a existência, ou não, do alegado direito às horas extras pleiteadas. Violação do CF/88, art. 93, IX demonstrada. ... ()

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Doc. VP 249.7091.4057.0896

240 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. CARGO TÉCNICO. NECESSIDADE DE GRAU UNIVERSITÁRIO OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE. 1.

Cuida-se de demanda na qual a autora, aqui recorrente, pretende seja reconhecida a licitude de cumulação de cargos de Agente Administrativo do Quadro Permanente do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEEDUC) com o de Professor Docente I - Matemática Nível GMC-21, junto à Prefeitura Municipal de Volta Redonda. 2. Sentença de improcedência, forte no fundamento de que, embora verificada a compatibilidade de carga horária, não foi demonstrado que seu cargo de agente administrativo junto ao DEGASE/RJ, seja o denominado cargo técnico ou científico. 3. Questão em discussão que diz respeito à natureza técnica ou não do cargo de agente administrativo exercido pela autora recorrente. 4. Vedação constitucional à cumulação de cargos públicos que é excepcionada nas hipóteses descritas em seu art. 37, XVI. 5. O STF assentou que o cargo de natureza técnica envolve conhecimentos especializados de alguma área do saber, razão pela qual não se enquadram nessa categoria os cargos com funções meramente burocráticas, de caráter repetitivo e que não exijam formação específica, assim como ocorre nas atividades de agente administrativo, descritas como atividades de nível médio. 6. O STJ já afirmou que a Constituição da República estabelece como regra a impossibilidade de acumulação de cargos públicos, permitindo-a, excepcionalmente, apenas quando houver compatibilidade de horários, nas hipóteses de exercício de dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo certo que cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. 7. Caso concreto em que bem observado pelo sentenciante que o cargo de auxiliar administrativo exercido pela autora exige tão somente a formação em segundo grau, não se afigurando necessário conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante. 8. Dispositivo constitucional relevante mencionado: art. 37, XVI. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, 1ª Turma, RMS 28.497/DF, Rel (a). p/ acórdão Min(a). Cármen Lúcia, DJe-213 30.10.2014, Informativo de Jurisprudência do STF 747; STJ, AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe de 2/12/2019. 10. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.3700

241 - TRT18. Bancário. Cargo de confiança

«Os diretores e gerentes bancários desempenham cargos de confiança investidos de poderes de gestão porque exercem funções que seriam próprias do empregador; já os bancários exercentes de cargos de fiscalização, chefia e equivalentes desempenham cargos de confiança sem investidura em poderes de gestão, caracterizando-se por estar em íntima colaboração com o empregador ou por lidar com o patrimônio ou valores cuja guarda representa risco de monta para a sobrevivência da empresa.... ()

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Doc. VP 583.5847.5992.7711

242 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência (« GERENTE GERAL de 01/08/2013 em diante ), sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas à parte reclamante, por ser dela o ônus de afastar referida presunção. Cumpre referir que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011, julgado em 04/02/2016, firmou o entendimento de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente geral de agência para o enquadramento no CLT, art. 62, II, dada a sua condição de empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 254.4542.6496.1292

243 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência, sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas o reclamante, por ser dele o ônus de afastar referida presunção. Cumpre referir que a SBDI-1 desta Corte, nos autos do processo E-ED-RR-800-07.2004.5.01.0011, julgado em 04/02/2016, firmou o entendimento de que eventuais limitações decorrentes do exercício da função de confiança não desqualificam o gerente geral de agência para o enquadramento no CLT, art. 62, II, dada a sua condição de empregado. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE «GRADES. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial suscitada, não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que não havia igualdade de funções entre o reclamante e os paradigmas por ele indicados, sendo indevida a equiparação salarial postulada. Registrou que « a prova oral produzida não é capaz de afastar a prova documental vez que a testemunha obreira revela que não trabalhou na mesma agência do autor e pouco esclarecendo sobre os paradigmas « e que « apesar de toda documentação carreada aos autos, não há prova robusta e convincente de que o autor exercia as mesmas funções, desempenhava as mesmas tarefas, possuía as mesmas atribuições dos paradigmas, situação indispensável à equiparação pretendida «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que houve comprovação da identidade de função e com igual valor, requisitos indispensáveis ao deferimento da equiparação salarial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência deste Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6: « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «, o que atrai a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral de danos morais em razão de assédio moral. Consignou, para tanto, que « o autor não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, não se evidenciando que a cobrança de metas tenha porventura maculado a sua imagem ou boa conduta, ou que o tenha exposto a constrangimentos, humilhações ou vexames que caracterizassem dano a sua moral . Registrou que, no que se refere à cobrança de metas « ainda que o fato possa ter trazido aborrecimento ao reclamante, não implica reconhecer, como corolário, lesão ao seu patrimônio moral, indenizável pecuniariamente . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 560.9570.1192.8099

244 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O TRT entendeu ser competente a Justiça do Trabalho para julgamento da lide nos seguintes termos: «O próprio STF, apesar de ter firmado a competência da Justiça Comum em matéria previdenciária, inclusive em se tratando de benefícios de previdência privada concedidos pelo empregador, tem, entretanto, contraditoriamente, a meu ver, definido que cabe à JT, conhecer de pedidos relacionados à contribuição ao ente previdenciário decorrentes de salários, lato sensu, deferidos no processo, em que pese eventual deferimento implique a implícita decisão sobre a integração dessas verbas no correspondente salário de contribuição. Por disciplina judiciária, curvo-me a tal definição. Rejeito. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No caso, o TRT registrou que a reclamante detinha fidúcia especial suficiente para seu enquadramento no cargo de confiança previsto no §2º do CLT, art. 224, mas não no art. 62, II, uma vez que « a prova oral evidencia que a reclamante não possuía cargo de confiança excepcional, com amplos poderes de mando e gestão, tanto que não era autoridade máxima da agência, possuindo ingerência apenas sobre a área comercial, sem acesso ao cofre da tesouraria, não podia indicar admissão/demissão, precisava da autorização do gerente regional para diversos atos e encaminhava a ele as demandas dos empregados que a auxiliavam . Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.7200

245 - TST. Cargo de confiança. Cargo de analista rural.

«A Corte Regional manteve a r. sentença cujo entendimento é de que os analistas rurais do Banco do Brasil não possuem poderes suficientes para o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, ao fundamento de que não detêm fidúcia especial tampouco subordinados, sendo cargo de atribuições eminentemente técnicas. O Regional foi categórico quanto ao recebimento da gratificação superior a 1/3 do salário. O Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, assentou que «as testemunhas foram uníssonas em afirmar que as funções desempenhadas pelos Analistas eram eminentemente técnicas, não havendo, na descrição das atividades, qualquer indício de que teriam sido outorgados poderes de mando, gestão ou fidúcia que os diferenciassem dos demais empregados. Ao contrário, os analistas não possuem subordinados, e não têm qualquer autonomia para tomarem decisões importantes no empreendimento, ainda que limitados à unidade em que trabalhou (fl. 592). Diante desse contexto, em que a prova evidencia que os analistas rurais não tinham subordinados, tampouco exerciam cargo com poderes e mando e gestão, correto o Regional que entendeu pelo não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 768.9621.0091.3710

246 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

As questões tidas como omissas, relativas ao exercício de cargo de gestão, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. Na hipótese dos autos, registrado no acórdão regional o exercício efetivo do cargo de gerente geral de agência (Súmula 126/TST), correta a decisão que afastou as regras atinentes ao regime de jornada previstas na CLT e, por consequência, rejeitou o pedido de pagamento de horas extras, inclusive do intervalo intrajornada. 3. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3.3. As alegações recursais da parte, no sentido de existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença acometida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não havendo prova da existência de doença ocupacional, fica rejeitado o pedido de dano moral respectivo". 3 . 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Na esteira do entendimento da Súmula 297/TST, matéria não prequestionada escapa à jurisdição extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 368.0191.6518.7779

247 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos e verbetes que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ELEVAÇÃO DO PADRÃO REMUNERATÓRIO. A Corte a quo indica que o padrão remuneratório do reclamante atende à previsão do art. 62, parágrafo único, da CLT, isto é, ainda que não haja o pagamento a gratificação de função de forma separada. Sobre esse tema, o entendimento formado no âmbito do TST é de que o critério objetivo para o enquadramento no CLT, art. 62, II, é preenchido com a elevação do padrão remuneratório em 40%, através ou não do pagamento da gratificação de função. Precedentes. Assim, não se observa qualquer violação legal do equacionamento regional que enquadrou a situação fática à previsão do, II do CLT, art. 62. Tampouco se divisa divergência com o aresto paradigma colacionado Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 163.5721.0009.8300

248 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Finalidade. CF/88, art. 37, V. Cargo em comissão. Percentual. Provimento. Funcionário público municipal. Cargo efetivo. Ação civil pública. Cargos em comissão. Provimento por servidores efetivos. Carreira. Percentual mínimo. 50%. Agentes políticos.

«1. A ação civil pública é via inadequada para pedir a retirada do mundo jurídico de lei que criou cargos em comissão por violação ao art. 37, V, da CR. Tal, na verdade, encerra pedido de inconstitucionalidade abstrato da norma. Hipótese em que parte do pedido perdeu objeto por força da decisão superveniente na ADIN 70047436613. ... ()

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Doc. VP 149.4313.5673.9571

249 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE AGÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTROLE DE JORNADA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo porque a parte não atacou os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte sustenta que «não obstante a arguição de inaplicabilidade da Súmula 126/TST, houve, também, argumentação de que as limitações trazidas pelo TRT não são suficientes para afastar a incidência do CLT, art. 62, II, ao gerente geral de agência do Banco Bradesco. A reclamada ainda teve o cuidado de juntar precedente para demonstrar a situação já analisada pela SBDI-1, reconhecendo a fidúcia especial. Este argumento foi utilizado para demonstrar a existência de transcendência política do tema abordado". 3 - Primeiramente, cabe esclarecer que no agravo interposto a parte sustentou ser inaplicável o disposto na Súmula 126/TST, pelo que esta Turma não conheceu do recurso porque não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, de que não há transcendência porque o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do TST. 4 - Vale esclarecer que, muito embora a parte tenha trazido no título das razões do agravo: «DO CARGO DE GESTÃO E FIDÚCIAS ESPECIAIS - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II, MÁ APLICAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º E CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA, em sua argumentação jurídica não trata da transcendência, visto que somente sustenta que não há incidência da Súmula 126/TST. 5 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

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Doc. VP 142.6876.7254.1107

250 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PELO QUAL FORAM JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. DECISÃO DA SBDI-1/TST SOBRE O TEMA . A SBDI-1 decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Min. Rel. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017. No caso, o acórdão dos embargos de declaração do Regional foi publicado em 11/4/2017, na vigência da Lei 13.015/2014, e o recurso de revista não apresenta a transcrição da decisão regional pela qual foram julgados os embargos de declaração e que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas . Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo, bem como deste apelo. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA . Discute-se, nos autos, o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, II, em face do exercício de cargo de confiança no âmbito do Banco réu. A jurisprudência desta Corte se inclina no sentido de que ao se nomear alguém para o exercício de um cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, II, há que se conferir ao empregado mais que uma fidúcia diferenciada, mas uma confiança extraordinária e amplos poderes, além de autonomia e liberdade para exercê-los. Entretanto, para a hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que «a prova oral produzida nos autos (fls. 212/ 213) comprovou que o autor não podia admitir ou demitir funcionários e nem detinha poderes de mando no exercício da função . Nesse sentir, não há como se concluir que o autor preencheu os requisitos para que se reconheça o exercício de cargo de confiança nos moldes do CLT, art. 62, II, mesmo porque tal intento esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de reexame da prova dos autos. Dessa forma, está impossibilitada a verificação da alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 indicados, contrariedade ao verbete sumular suscitado ou divergência com os arestos transcritos. Agravo conhecido e desprovido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O Tribunal Regional decidiu que o reclamante tem direito ao benefício da gratuidade da justiça, por ter firmado declaração de hipossuficiência nos autos. Trata-se de decisão proferida em ação trabalhista ajuizada em 2012, antes da vigência da Lei 13.467/2017, que se harmoniza com o entendimento desta Corte Superior, de que se deve conferir presunção de veracidade à declaração de hipossuficiência prestada pelo trabalhador, como forma de comprovação do requisito da assistência judiciária gratuita nas demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, tal como previsto na Súmula 463, I, desta Corte. Nesse passo, estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, não comporta reforma, estando intacto o preceito de lei indicado. Agravo conhecido e desprovido .

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