(DOC. VP 181.9292.5019.1200)
TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«A jurisprudência desta Corte, interpretando o CLT, art. 62, parágrafo único, entende que para a configuração do cargo de gestão, o empregado deve receber padrão remuneratório que o distinga dos demais empregados, diante das responsabilidades inerentes ao cargo e da impossibilidade de prestar horas extras. No caso dos autos, o reclamante insiste que não houve percepção de remuneração superior em 40% a do salário anteriormente recebido, em que já ocupava função de confiança do
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