(DOC. VP 839.1732.7322.3434)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Regional manteve a sentença que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Para tanto, consignou: «...é incontroverso que o autor, como gestor de área possuía subordinados, recebia maior salário e não sofria qualquer tipo de controle sobre seus horários de trabalho. Também era responsável pela admissão de novos empregados, cabendo ao setor de recursos humanos apenas a formalização dos contratos. Também avaliava seus subordinados, indicando nomes para despedida". O reclamante bu
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