Jurisprudência sobre
cargo de gestao
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301 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) a incidência da Súmula 422/TST, I, uma vez que o fundamento do acórdão não foi diretamente impugnado; (ii) a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; (iii) a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que o acórdão regional decidiu em conformidade a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tais óbices, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado que a autora exercia cargo de gestão. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO REMOTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, aplicando o entendimento da Súmula 338/TST, I, ante a ausência dos cartões de ponto, e de acordo com as demais provas produzidas nos autos, fixou que a autora trabalhava de forma remota por 4 horas em um final de semana por mês. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o contrato de trabalho foi encerrado no final de 2020, com período anterior e posterior às alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). 2. A previsão da Súmula 437/TST deve incidir até 10/11/2017, véspera da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de modo que, até o referido marco, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, como hora extra, com natureza salarial. 3. Todavia, nas situações constituídas a partir de 11/11/2017, deve ser observada a nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/2017, o qual dispõe que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, ostentando a parcela natureza indenizatória. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17/11/2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Agravo a que se nega provimento.... ()
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302 - TST. Cef. Adesão ao pcc. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.
«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação do CLT, art. 224, § 2º, é uníssona no entendimento de que, para a caracterização do desempenho de função de confiança bancária, deve existir prova de outorga ao empregado de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento, de modo que evidencie uma fidúcia especial, somada à percepção de gratificação de função igual ou superior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Verifica-se, contudo, que, nas atividades desempenhadas pela reclamante, conforme descritas pelo Regional, não se constata a presença de um mínimo de poderes de mando, gestão ou supervisão no âmbito do estabelecimento. Dessa forma, não se enquadrando a reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, uma vez que não exercia cargo de confiança, devido é o pagamento das horas trabalhadas após a 6ª hora diária. A tese recursal de que, havendo adesão ao PCC, é desnecessário o exercício de cargos de confiança para aplicação do § 2º do CLT, art. 224, esbarra na uníssona jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no tocante à interpretação da citada norma, que se firmou nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, que assim dispõe: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. ... ()
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303 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional e do acórdão regional proferido nos embargos de declaração, o que não atende o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes deste Tribunal Superior. NULIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPREGADO APTO PARA O TRABALHO NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, «B, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela validade da dispensa, para tanto, concluiu, a uma, com base no acervo fático probatório dos autos, que a doença que teria acometido o autor não tinha relação com o trabalho, estando, ainda, apto às atividades laborais no ato da dispensa, não sendo, portanto, detentor de estabilidade provisória. A duas, que não houve inobservância da norma interna do banco, registrando que « não prospera, ainda, a alegação autoral de que o normativo interno prevê a possibilidade de dispensa somente de funcionários com baixo desempenho. Embora tal documento preveja que ‘a dispensa sem justa causa cabe em situações onde o funcionário não atende aos objetivos do cargo, apresentando problemas graves de baixo desempenho’ não é possível concluir que a possibilidade de desligamento de empregado se limite a essa hipótese, sendo correto concluir que tal disposição é meramente exemplificativa . 2. Assentadas as premissas fáticas expostas, conclui-se pela correção do enquadramento jurídico procedido pelo TRT, de modo que, para se chegar à conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). 3. Ademais, constata-se que a decisão do TRT fundamentou-se na interpretação de regulamento empresarial, logo, o cabimento do recurso de revista está sujeito ao disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu nos autos. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou que, «comprovado o desempenho de cargo de gestão, com o desenvolvimento de atividades e estratégias importantes na política do banco, inclusive em nível nacional, não é possível cogitar que as atividades desempenhadas pelo autor configurem mera coordenação burocrática da equipe. 3. A argumentação do agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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304 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do CLT, art. 224, § 2º. Hipótese descaracterizada. Jornada de seis horas.
«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade que se sobrepõe aos registros constantes dos contratos firmados entre as partes envolvidas na relação empregatícia e das fichas funcionais. Por essa razão, não basta a simples nomenclatura de «gerente ou qualquer outra para se caracterizar, como de confiança, o cargo efetivamente ocupado. Para o exercício da função de confiança de que trata o CLT, art. 224, §2º, não se exigem amplos poderes de mando e gestão, bastando o exercício de atividades de chefia e fiscalização intermediários. Há exigência de fidúcia diferenciada, ou seja, destacada da confiança natural de toda a relação jurídica trabalhista. Exigirse-á a demonstração de circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe posição relevante na organização empresarial e autonomia própria do cargo. O enquadramento do empregado bancário na exceção do artigo 62, II, se aplica ao gerente geral da agência, hipótese não contemplada nos autos. Constatando-se a ausência de fidúcia especial e que o trabalhador desempenhava atividades de caráter eminentemente operacional ou técnico, impende reconhecer o direito à jornada de seis horas definida no caput do CLT, art. 224.... ()
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305 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível constatar violação aos arts. 7º, XIII, da CF, 58 e 62, II, da CLT, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após o devido cotejo do conteúdo probatório, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, consigna que as provas dos autos, de fato, indicam que a reclamante, além de possuir padrão remuneratório 40% superior ao dos demais empregados, detinha especial fidúcia apta a enquadrá-la como exercente de cargo de gestão, pois, além de possuir procuração para representar a reclamada e não ter fiscalização de jornada, «era responsável pela parte contábil e fiscal da empresa, coordenava uma equipe e se reportava diretamente aos diretores, bem como possuía subordinados de modo que, como coordenadora da área contábil, podia, inclusive, aplicar advertências. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Incide o óbice da Súmula 126/TST porquanto o quadro fático traçado pelo Regional é expresso ao consignar que «não há sequer provas de que a autora tenha sido exposta a qualquer situação humilhante, sendo que não ficou comprovada a prática de qualquer ato ilícito por parte da empregadora, tampouco demonstrado o alegado assédio moral. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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306 - TRT2. Cargo de Confiança. Caracterização. CLT, art. 62, II.
«Para a caracterização do cargo de confiança, tal como previsto no CLT, art. 62, II, são necessários poderes de gestão e de representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, de tal forma que haja a prática de atos próprios da esfera do empregador. Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador, de tal forma que pratiquem mais atos de gestão do que meros atos de execução, podendo moldar sua jornada, sem regular interferência superior, tornando muito difícil aferir a sua prorrogação. Tratando-se de fato impeditivo de direito constitucionalmente garantido ao empregado - horas extras, o mesmo, deve ser robustamente provado, pelo empregador que o alega em juízo.... ()
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307 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Transferência para quadro de pessoal de outro Poder. Provimento em cargo distinto. Necessidade de concurso público. Medida cautelar deferida.
«A «transferência de servidores públicos para outros cargos, inclusive para aqueles situados na ambiência de «outros Poderes do Estado, desde que não precedida de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, importa em modalidade «inconstitucional de provimento no serviço público, pois, em última análise, viabiliza a investidura do agente estatal em cargo «diverso daquele para o qual foi «originariamente admitido. Precedente: RTJ 136/528.... ()
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308 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Transferência para quadro de pessoal de outro Poder. Provimento em cargo distinto. Necessidade de concurso público. Medida cautelar deferida.
«A «transferência de servidores públicos para outros cargos, inclusive para aqueles situados na ambiência de «outros Poderes do Estado, desde que não precedida de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, importa em modalidade «inconstitucional de provimento no serviço público, pois, em última análise, viabiliza a investidura do agente estatal em cargo «diverso daquele para o qual foi «originariamente admitido. Precedente: RTJ 136/528.... ()
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309 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Exceção do art. 62,ii, da CLT.
«Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado^ é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, de modo a influenciar os destinos dessa unidade econômica de produção, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.... ()
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310 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da 6.ª diária ou 30.ª semanal.
«Sabe-se que o bancário pode estar sujeito à jornada de seis horas quando exercer funções meramente técnicas (CLT, art. 224, caput) ou à jornada de oito horas, desde que perceba gratificação não inferior a 1/3 do cargo efetivo, decorrente do exercício de função de confiança mínima, ou seja, de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes (CLT, art. 224, parágrafo 2.º). Para a caracterização do cargo de confiança bancária, inserido no parágrafo 2.º do CLT, art. 224, necessário que o bancário atenda a dois requisitos de forma simultaneamente, quais sejam, o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e que a função seja de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum. Logo, ao alegar fato impeditivo ao direito do autor, competia ao réu comprovar o enquadramento do autor em cargo de confiança, descrito no parágrafo 2.º do CLT, CLT, art. 224, nos termos dos artigos 818 e 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desvencilhou. Isto porque, das provas produzidas, constata-se que a ele não eram conferidos poderes de mando e gestão, tampouco as atividades envolviam alguma coordenação, supervisão ou fiscalização, sendo certo que não tinha alçada para negócios, executando tarefas meramente técnicas, porque comuns à rotina do empreendimento bancário (atrelado ao funcionamento bancário), o que torna inaplicável o regime jurídico previsto pelo CLT, art. 224, parágrafo 2.º. Assim, afasta-se a incidência descrita no CLT, art. 244, parágrafo 2.º, ao caso, reconhecendo-se como extraordinária a jornada trabalhada a partir da 6.ª diária ou 30.ª semanal (não cumulativa).... ()
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311 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O exercício do cargo de confiança a que alude o CLT, art. 62, II, evidencia-se quando o empregado atua em colaboração com a direção da empresa, assumindo encargos de gestão e representação perante clientes e terceiros, assim como também pelo exercício do poder disciplinar frente aos demais empregados, não sendo necessário que atue como autêntico «alter ego do empregador. Contudo, o empregado, para se enquadrar na exceção em comento, deve ter poderes significativos no contexto da divisão interna da empresa, percebendo, ainda, remuneração diferenciada.... ()
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312 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCURSO PÚBLICO - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA - NATUREZA DO CARGO - NECESSIDADES INERENTES AO CARGO - REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - AUSENTES - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
-Para concessão da tutela de urgência, o CPC, art. 300 exige a concomitância dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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313 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Abandono do cargo. Elemento subjetivo. Ausência. Reintegração. Direito.
1 - Esta Corte vem entendendo que a configuração da infração administrativa de abandono de cargo depende, além da ocorrência de faltas injustificadas no período de 30 dias consecutivos, da demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo. ... ()
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314 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . BANCÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE GESTÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO BASEADO EM DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA OJ 112 DA SBDI-2/TST . 1. Nos termos da OJ 112 desta Subseção, «p ara que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda «. 2. No caso concreto da ação subjacente, o Tribunal Regional reconheceu a impossibilidade de enquadramento dos reclamantes na jornada do CLT, art. 224, § 2º por dois motivos: a) porque a questão relativa à ausência de fidúcia das atividades já fora objeto de ação anterior, envolvendo as mesmas partes e com efeitos limitados à data de ajuizamento em 4.2.2011, não cabendo rediscussão acerca do tema, uma vez que não houve alteração significativa das atribuições após aquela data; e b) ainda que assim não fosse, as atividades enumeradas pela testemunha não revelaram « posição de realce, ainda que moderada, dentro da hierarquia da instituição financeira demandada «. 3. Na presente ação rescisória, entretanto, o banco autor adstringe sua pretensão apenas à natureza das atividades prestadas pelos reclamantes da ação subjacente, sem se opor ao primeiro fundamento, da impossibilidade de rediscussão de matéria objeto de ação anterior, o que, de plano, impede a procedência do pedido de desconstituição da coisa julgada. O ataque a apenas um dos fundamentos autônomos do acórdão rescindendo acarreta, de plano, na impossibilidade de desconstituição da coisa julgada, razão pela qual se conclui desnecessária a análise de mérito dos motivos apontados pela parte autora, relativos à violação manifesta de norma jurídica e ao erro de fato. 4. Ainda que assim não fosse, inexistem vícios na decisão monocrática ora agravada, ao afastar também as teses de mérito apontadas pela parte autora. Isso porque ressai do acórdão rescindendo a efetiva diferenciação entre os requisitos do CLT, art. 62, II (reservados ao gerente geral de agência) e aqueles do CLT, art. 224, § 2º, para os quais basta a configuração de fidúcia especial em relação aos demais empregados do estabelecimento. Logo, para acolher a tese de violação de normas jurídicas, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, o que esbarra no óbice da Súmula 410/TST, tal como verificado na decisão recorrida. 5. O fato de constar, no acórdão rescindendo, transcrição dos relatos de uma testemunha, não supre a necessidade de efetiva incursão na integralidade do acervo probatório produzido nos autos da ação subjacente para se analisar as efetivas atribuições de cada bancário e a caracterização de função de confiança. 6. Por fim, também sob a perspectiva do, VIII do CPC/2015, art. 966, o caso não se encaixa na hipótese legal, porquanto não há erro de fato, eis que a conclusão do juízo não decorreu de premissa equivocada, mas de efetiva análise das provas apresentadas, relacionadas à existência de fato controvertido (análise das atribuições dos reclamantes, de modo a verificar o exercício de cargo de confiança). 7. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.
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315 - TJSP. REINTEGRAÇÃO AO CARGO.
Servidor Público Estadual. Diretor de Escola PEI. Nomeação em 02 de janeiro 2023 a 01 de dezembro de 2023 para cargo em comissão de Diretor de Escola Programa Ensino Integral - PEI. Pretensão à reintegração no cargo. Inadmissibilidade. Apuração prévia e posterior Sindicância instaurada para verificação de denuncias de violação aos, III, VI, XII e XIII da Lei 10.261/68, art. 241. Observância, ainda, da Resolução SEDUC 87, de 11.11.2022, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI e prevê a cessação da designação junto ao Programa no interesse da administração escolar. Segurança denegada. Recurso não provido... ()
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316 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«Para caracterizar a fidúcia de que trata o CLT, art. 62, é necessário que o empregado esteja investido em poderes de mando e gestão que denotem autonomia e o coloquem em posição de destaque, estando ele apto a tomar decisões que interfiram no destino do próprio empreendimento. Presentes tais requisitos, o reclamante não faz jus às horas extras postuladas.... ()
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317 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante, como gerente de relacionamento, não detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. Registrou para tanto que « o autor, no exercício da função de gerente de relacionamento não tinha alçada, nem procuração com assinatura autorizada, e, conquanto participasse de comitês, não detinha poder de veto, e tampouco detinha poder para deliberar sobre taxas, enfim, o réu não logrou êxito em demonstrar que o autor desempenhasse alguma atribuição que se sobressaísse à rotina de atividades tipicamente bancárias, vale dizer, ele não realizava atividades que importassem concluir que exerceu cargo de chefia, de direção, de gerência ou fiscalização, no que tange ao período em discussão «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido.. BANCÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. TST. Em razão de provável contrariedade à Súmula 287/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II. O e TRT entendeu que apesar de o reclamante ser a autoridade máxima da agência, não exercia os poderes de gestão de que trata o, II do CLT, art. 62 porque além de haver subordinação ao superintendente regional, estava submetido a controle de presença. Nos termos da Súmula 287/STJ, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Assim, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Vale ressaltar que o fato de a superintendência regional ser hierarquicamente superior à função desempenhado pelo reclamante não afasta o enquadramento do reclamante na exceção constante do CLT, art. 62, II, pois essa limitação de poder decorre apenas da estrutura organizacional da empresa. Frise-se, ainda, que a circunstância registrada no acórdão regional de que o reclamante estava submetido a controle de presença, por si só não tem o condão de afastar o enquadramento no CLT, art. 62, II, haja visto que referido procedimento não configura controle de horário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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318 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Requisitos. Configuração. Horas extras indevidas.
«A redação do CLT, art. 62, II, conferida pela Lei 8.966/94, implicou clara redução dos antigos requisitos para o enquadramento do empregado como ocupante de cargo ou função de confiança. Na atualidade, para que o trabalhador seja enquadrado na regra exceptiva em questão, basta que detenha poderes de gestão, aos quais se equiparam os chefes de departamento ou filial, e distinção remuneratória, à base de, no mínimo, 40% acima do salário do cargo efetivo, mormente em se considerando a organização empresarial atual, em que é patente a descentralização dos poderes decisórios difundidos entre uma pluralidade de gestores.... ()
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319 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança.
«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do CLT, art. 224, §2º, é imprescindível, nos termos da Súmula 102, do TST, além do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, a comprovação de confiança superior àquela própria do contrato de trabalho, com base nas reais atribuições do empregado. Restou demonstrado que o autor detinha e exercia poderes próprios da esfera patronal, pois tinha uma variada gama de subordinados, tinha acesso ao cofre e a guarda das chaves da agência, possuía «assinatura autorizada, «repassava aos subordinados as metas fixadas, realizava pagamentos de impostos e despesas da agência e, por fim, agia e falava em nome do banco perante terceiros, enquadrando-se, dessarte, no dispositivo excepcional do §2º do CLT, art. 224.... ()
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320 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. GUARDA MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO AO AFASTAMENTO COM A PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO ATUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA ESTABELECIDA NO art. 20, §4º DA LEI 8.112/1990. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA ACESSIBILIDADE AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ART. 37, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÃO DO SERVIDOR, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, QUE NÃO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS.
O servidor público tem direito ao afastamento temporário para prestar provas e exames integrantes de outro concurso público sem prejuízo de sua remuneração. Embora a Lei Municipal 2.838/2011 seja omissa quanto à pretensão formulada pelo Agravado, impõe a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, a fim de assegurar o direito fundamental constitucionalmente previsto de acesso universal aos cargos, empregos e funções públicas, observado o princípio da isonomia. Cumulação de benefício e vencimento vedada pelo art. 37, XVI, «a, «b, «c da CF. Exame da legalidade dos atos administrativos que não viola o Princípio da Separação dos Podres. Conhecimento e desprovimento.... ()
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321 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 37, II e v. Criação de cargo em comissão. Lei 15.224/2005 do estado de Goiás. Inconstitucionalidade.
«É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de perito médico-psiquiátrico, perito médico-clínico, auditor de controle interno, produtor jornalístico, repórter fotográfico, perito psicológico, enfermeiro e motorista de representação. ... ()
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322 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte, pela ausência de violação na forma da alínea «c do CLT, art. 896, bem como em razão dos óbices das Súmulas 296, I, e 126 do TST. No entanto, em sua minuta de agravo, a parte se limita a alegar a transcendência da matéria e insistir na divergência jurisprudencial, sem impugnar especificamente os óbices processuais indicados como impedimento ao processamento do apelo, notadamente a Súmula 126/TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 422/TST. INOCORRÊNCIA. Situação em que o Tribunal Regional reformou a sentença para julgar parcialmente procedente o pedido de horas extras, em razão da extrapolação da jornada diária exercida pelo Autor como docente acrescida das atividades na função de coordenador. Afastou a alegação de ausência de dialeticidade do recurso ordinário, ao argumento de que « o não enquadramento em «cargo de gestão não foi o único argumento utilizado pelo autor em seu recurso, eis que foram apresentados outros fundamentos recursais para o pleito de horas extras, como se extrai da leitura da petição de ID. fcbaa6b .. De acordo com premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de reanálise nessa instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o recurso ordinário do Reclamante não estava dissociado dos fundamentos da sentença. Ademais, a Súmula 422/TST, III é no sentido de que não se aplica o item I do mencionado verbete a recurso ordinário, exceto nos casos em que a motivação recursal é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que, aparentemente, não se constata no caso dos autos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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323 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Plano de cargos e salários. Horas extras.
«A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Por isso, se o cargo ocupado pelo operário - de natureza eminentemente técnica - não demanda a concessão de quaisquer poderes de gestão, sendo exercido sem o concurso de subordinados, não há como reconhecer aplicável a exceção do CLT, art. 224, § 2º, sendo extras as horas prestadas a partir da sexta diária. Assim, estabelecendo o Tribunal Regional a premissa fática de que as funções desenvolvidas pela empregada eram meramente técnicas, a divergência do entendimento somente seria possível por meio do reexame de provas, inadmissível nesta sede recursal por força das Súmulas 102, I, e 126/TST. ... ()
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324 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Opção pela jornada de oito horas. Caixa econômica federal.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que as atividades exercidas pela reclamante não revelam a existência de poder de mando ou gestão, necessário à configuração da fidúcia excepcional do CLT, art. 224, §2º. ... ()
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325 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança. Conceito. CLT, art. 62, II.
«O cargo de confiança capaz de enquadrar o empregado na excepcionalidade do inc. II, do CLT, art. 62, é aquele através do qual o obreiro fica investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses da empresa, além de possuir padrão salarial compatível, diferenciado dos demais empregados.... ()
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326 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Tribunal de Contas do estado. Acesso a cargo público. Concurso. Ausência. Prescrição. Inocorrência.
«1 - Esta Corte tem o entendimento de que, nas hipóteses em que o Ministério Público busca, em juízo, providências cabíveis para proteger o princípio constitucional do concurso público, não incidem os institutos da prescrição e decadência, tendo em vista que o decurso do tempo não tem o condão de convalidar atos de provimento efetivo em cargos públicos de pessoas que não foram previamente aprovadas em concurso público, sendo a situação flagrantemente inconstitucional. Precedentes. ... ()
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327 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. DIREITO À POSSE NO CARGO DE MÉDICO LEGISTA. CONCLUSÃO. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo contra decisão concessiva de mandado de segurança que reconheceu o direito do impetrante à posse no cargo de Médico Legista, assegurando a cumulação com cargo de médico em município. ... ()
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328 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança.
«O entendimento firmado pelo e. TRT foi no sentido de que a função de gerência está regulada no parágrafo 2º do CLT, art. 224, que exige uma especial fidúcia, sendo que nem mesmo o gerente bancário geral da agência pode ser tido como detentor daquela definida confiança especialíssima, pois os poderes a ele outorgados pelo empregador não se confundem com poderes de mando e gestão. Analisada a questão sob a ótica do exercício de cargo de gerente, a decisão da Corte Regional parece afrontar o CLT, art. 62, II além de contrariar a Súmula 287/TST, na medida em que, conforme decidido pelo Tribunal a quo, o trabalhador, além de ser o principal gerente da agência, possuía encargos de mando e gestão, circunstância fática que permite a admissibilidade do recurso de revista para melhor exame da controvérsia. Agravo de instrumento provido.... ()
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329 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA COMISSIONADA, SOB O REGIME DA CLT, NOMEADA PARA OS CARGOS DE ASSESSORA GOVERNAMENTAL E ASSESSORA DE GESTÃO PÚBLICA IV - «RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DESVIO DE FUNÇÃO - PEDIDO DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA REMUNERATÓRIA PARA O CARGO DE DIRETORA DO PROCON DE NOVA ODESSA -
Pretensão inicial voltada à cobrança de diferenças remuneratórias devidas pela Administração Municipal em razão de suposto desvio de função para o cargo de diretora do PROCON do Município - autora admitida nomeada para os cargos de Assessora Governamental e Assessora de Gestão Pública (no período sub judice) - prova de desvio de função em maior parte do período (apenas não abrangendo o interregno entre 01º.02.2018 e 10.07.2018, em que a Municipalidade comprovou que o cargo de diretor foi exercido por outro servidor, nomeado especificamente para tanto) - o desvio de função implica o pagamento de vencimentos de acordo com as funções exercidas - possibilidade de pagamento das diferenças salariais - precedentes do TJSP - sentença de procedência mantida em maior parte, e reformada apenas quanto ao período entre 01º.02.2018 e 10.07.2018. Recurso do Município e reexame necessário providos em parte.... ()
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330 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. O Tribunal Regional concluiu serem devidas horas extras após análise dos fatos e provas, em especial o laudo pericial e o depoimento testemunhal. Registrou que a reclamante estava sujeita a controle de horário e não exercia cargo de gestão. Afastou a hipótese de exceção do CLT, art. 62 tanto em razão do não cumprimento do requisito material (fidúcia especial) como do requisito formal (salário superior em 40%). Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Lado outro, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo não provido . DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, após análise do conjunto fático probatório, em especial da prova oral, manteve a sentença a qual constatou a ocorrência de assédio moral. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela reclamada implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST, a infirmar a pretensa violação ao art. 5º, II, V e X, da CF/88. Não há falar em ofensa ao CLT, art. 818, pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao adicional de periculosidade. Registrou que a reclamante «ingressava em câmaras frias existentes nos clientes que visitava (fato não negado pela empresa ré) e que as temperaturas delas eram inferiores ao mínimo legal (10º)". Anotou que «a reclamada não apresentou ficha de treinamento de EPI e/ou ficha de fiscalização de uso de EPI e/ou EPC, conforme constante do laudo pericial. Ainda, a ré não comprova tenha o ingresso se dado de forma eventual, ônus que a ela incumbia". A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXIII, da CF/88, 190 e 191 da CLT, 479 e 480 do CPC/2015 e de contrariedade às Súmula 80/TST e Súmula 364/TST. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 6/TST, VIII. Hipótese em que a decisão regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito da reclamante. Assim, decidiu a decisão regional em consonância com o item VIII da Súmula 6/TST. A Corte local deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo não provido .
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331 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.
«O que leva à aplicação do CLT, art. 62, II não é o fato de o empregado ter poderes de gestão importantes na empresa ou no estabelecimento, mas o de ser remunerado pela função de forma especial e diferenciada, a partir de parâmetros internos (comparação com outros empregados da empresa e com sua situação na hierarquia de decisões dela) e externos (comparação com outras empresas, com a natureza do segmento produtivo que sua empregadora integra, com as condições gerais do mercado).... ()
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332 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«Os fundamentos do trabalho externo e da ausência de controle de horário, assim como a afronta ao CLT, art. 62, I, já foram afastados no tópico anterior em que se constatou o controle da jornada pela contratante. Quanto ao exercício de cargo deconfiança, paraenquadramento do empregado na excludente legal, é necessário comprovar o exercício efetivo das funções inerentes àquela fidúcia especial, basicamente poder de gestão e autonomia, bem assim a ausência de controle de jornada. No caso dos autos, a Corte Regional, ao decidir o litígio, empreendeu acurada análise do acervo probatório para a formação de seu convencimento, mormente da prova testemunhal produzida, e concluiu que o autor não se enquadrava na exceção prevista no art.62, II, da CLT, porque no exercício de sua função não estava investido de poderes de mando e gestão. À luz do quadro fático delineado pelo Tribunal regional, de que o autor não detinha amplos poderes de mando e gestão, compatíveis com a função descrita no art.62, II, da CLT, não se afere afronta ao referido dispositivo de lei. Para alcançar conclusão diversa daquela do acórdão impugnado, considerar os argumentos esposados pelo reclamante, bem como desconstituir as assertivas do Tribunal Regional, infirmando-as e ultrapassando-as, obrigatoriamente torna-se necessário o revolvimento fático-probatório, hipótese vedada a esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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333 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Uma vez que os pedidos devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor do proveito econômico pretendido estimado em R$ 10.000.000,00 - dez milhões de reais), constata-se a transcendência econômica. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. EXCLUSÃO DOS CARGOS DE «GERENTE DE AEROPORTO E «MECÂNICOS DE AERONAVES, CONFORME ESTABELECE O DECRETO 5.598/05, art. 10, § 1º. INCLUSÃO DOS CARGOS DE «COMISSÁRIO DE BORDO E DE «INSPETOR DE BORDO". TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A CLT, em seus arts. 428, caput, e 429, caput, trata, expressamente, do contrato de aprendizagem e da obrigação dos estabelecimentos de qualquer natureza de admitir aprendizes em número equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada um, cujas funções demandem formação profissional. Diante de todo o contexto delineado nos autos, constata-se que as funções de « Gerente de Aeroporto e de « Mecânico de Aeronave estão enquadradas na exceção prevista no Decreto 5.598/2005, art. 10, §1º, respectivamente, por se tratar de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II, e por demandar, para o seu exercício, de habilitação profissional de nível técnico. Devem, portanto, ser excluídas da base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, a serem contratados pela reclamada. Por outro lado, a função de « Comissário de Bordo deve ser incluída da base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, por se tratar de função que não demanda, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico, não se enquadrando na exceção prevista no Decreto 5.598/05, art. 10, § 1º. No que se refere à função de « Inspetor de Bordo , conforme se extrai do acórdão regional, a ré já incluía a referida função no cálculo . Assim, configurada a perda do objeto, nesse aspecto . Logo, ao não incluir a função de « Comissário de Bordo na base de cálculo da cota legal mínima (5%) de aprendizes, configura-se o denominado dano moral coletivo . Assim, desrespeitados valores de interesse de toda a coletividade, a responsabilidade civil perde a sua feição individualista e assume função social hábil a promover o controle ético das condutas praticadas. Na presente hipótese, a coletividade encontra-se representada pelo grupo de indivíduos que se enquadram na condição de pretensos aprendizes, cujos direitos não estão sendo inteiramente assegurados, na medida em que constatado o descumprimento pela empresa da legislação trabalhista concernente à regra de cálculo para a contratação de trabalhadores nessa condição, nos moldes do art. 429, caput ¸ da CLT. Tal conduta antijurídica, em razão da sua lesividade, enseja a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Precedentes. Indenização arbitrada em R$500.000,00, mediante utilização do método bifásico. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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334 - TST. Horas extras. Cargo de gerente.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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335 - TST. Horas extras. Cargo de gerente.
«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. ... ()
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336 - STJ. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Músico militar e cargo de magistério. Acumulação de cargos. Impossibilidade. Art. 142, II, c/c o CF/88, art. 37, XVI, alínea «c.
«1. O ato impugnado consubstanciou-se no Parecer 010/2010/AC, acolhido pela Secretária de Estado da Administração e da Previdência, pelo qual se determinou ao requerente que optasse por um dos cargos públicos que ocupa, quais sejam, Professor da rede estadual de educação, na disciplina de Educação Artística (Música), com carga horária de 20 horas, ou o cargo de Músico do Exército Brasileiro, para os quais foi aprovado mediante concurso público. ... ()
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337 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de nomeação para outro cargo. Direito inexistente.
«Candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargo em uma Secretaria de Estado não tem direito à nomeação em cargo idêntico numa Fundação Pública vinculada a outra Secretaria de Estado.... ()
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338 - TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DA PERDA DA OPORTUNIDADE DE CHAMAMENTO EM RAZÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA O MESMO CARGO. IMINÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO NÃO CONSTATADA.
DENEGARAM A SEGURANÇA. UNÂNIME.... ()
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339 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas recebidas pelo exercício de cargo em comissão e verbas reflexas, como o «salário base do cargo de comissão, a «designação de cargo vago, o «Pro-Labore, a «Gratificação Judiciária e a «Gratificação de Representação - Tema 163 (RE Acórdão/STF) - Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas recebidas pelo exercício de cargo em comissão e verbas reflexas, como o «salário base do cargo de comissão, a «designação de cargo vago, o «Pro-Labore, a «Gratificação Judiciária e a «Gratificação de Representação - Tema 163 (RE Acórdão/STF) - Repetição de indébito - Incidência da correção monetária nos termos do Tema 810 do STF prevista na r. Sentença - A partir do trânsito em julgado incidirão juros e atualização monetária com o emprego da SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Recurso parcialmente provido.
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340 - TRT2. Norma jurídica. Interpretação. Cargo de confiança bancário. Requisitos.
«O cargo de confiança bancário não se confunde com o cargo de confiança geral previsto no CLT, art. 62, visto que este último se caracteriza por amplos poderes de mando, gestão e representação, enquanto o exercente de cargo de confiança bancário possui apenas poderes de fiscalização, direção, gerência e equivalentes, conforme dispõe o CLT, art. 224, parágrafo 2º.... ()
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341 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÕES FUNCIONAIS POR MERECIMENTO. AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. PROVA DE FATO IMPEDITIVO. INÉRCIA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1
desta Corte, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, não são concedidas automaticamente, pois estão condicionadas à observância de critérios previstos no regulamento empresarial, como deliberação da diretoria, disponibilidade orçamentária e avaliação de desempenho, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão do empregador, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias àquelas progressões funcionais. Contudo, o aspecto da tese central declinado no acórdão recorrido consiste na não apresentação dos documentos comprobatórios da tese de defesa do Banco que poderiam obstar o direito do reclamante. No caso em tela, a Corte de origem consignou que « esta Turma tem concluído que havia avaliações dos empregados, sendo plenamente comprovada a existência das avaliações de desempenho dos empregados, ainda que não as tenha apresentado «. Trata-se, portanto, de um distinguishing à jurisprudência firmada no precedente acima citado. Isso porque não é o caso de omissão quanto à realização da avaliação de desempenho do trabalhador, mas da inércia do empregador, que deixa de colacionar aos autos documentos que poderiam obstar o deferimento das promoções pretendidas. Precedentes. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de possível contrariedade à Súmula 287/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CLT, art. 224, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT entendeu que, apesar de a reclamante deter hierarquia superior, mando, gestão e representação, conforme análise da prova oral coletada, não exercia os poderes de que trata o, II do CLT, art. 62 porque « a efetiva atuação de mando, de gestão ou de representação no exercício da função que, embora não se confunda com os amplos poderes decorrentes da fidúcia extraordinária exigida pelo CLT, art. 62, II, confere autonomia para a tomada de decisões importantes e atividade estratégica na organização empresarial, capaz de enquadrá-la, tão somente, na exceção do CLT, art. 224, § 2º «. Afirmou, também, « que o reclamado optou pela divisão da agência em duas áreas distintas (comercial e operacional), possivelmente para melhor divisão das tarefas, o que, todavia, implica inexoravelmente na quase impossibilidade de constatação da figura da autoridade máxima no local, a atrair o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62 . Estabelecido foi pelo Regional que a reclamante gozava de poderes de mando, gestão e representação. Nos termos da Súmula 287/STJ, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. Assim, conforme se verifica do referido verbete, nesse tipo de hipótese, há presunção relativa do exercício do encargo de gestão, de maneira que, não havendo provas no sentido de afastar tal presunção, deve ser aplicado o exceptivo previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «a gestão compartilhada de agência bancária, na qual não há hierarquia entre os gerentes das áreas comercial e administrativa/operacional, não afasta a caracterização do cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DO RECLAMADO ITAÚ UNIBANCO S/A. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA AGIR. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PR)". NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a parcela paga pela participação no PROGRAMA AGIR, estabelecida por regulamento empresarial e denominada pelo empregador como Participação nos Resultados, tem natureza salarial distinta da participação nos lucros ou resultados, por possuir, como requisito para o seu percebimento, o atendimento de metas pelo empregado. Precedentes. Desta forma, o e. Regional, ao decidir que parcela estabelecida por regulamento empresarial tendo como requisito para o seu percebimento a produtividade individual do empregado, não possui a mesma natureza jurídica da verba estabelecida no Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º, I, não configurando, assim, participação nos lucros ou resultados, agiu em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, publicado em 28/4/2023, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, VI, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o regulamento empresarial. Desse modo, não se tratando a comissão de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. In casu, conforme se verifica, a decisão regional está em consonância com a tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante, pelo que não há falar em ofensa aos dispositivos apontados. Desse modo, correta a decisão agravada, pelo que não merece reparos. Agravo não provido.... ()
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342 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno em tutela provisória. Improbidade administrativa. Afastamento cautelar do cargo. Pedido de retorno ao cargo. Mérito já julgado no recurso especial. Perda do objeto. Extinção sem Resolução de mérito.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação por Improbidade Administrativa na qual o Tribunal de origem, apreciando Agravo de Instrumento, manteve o requerente, juntamente com outros réus, afastado da Diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO/MG. ... ()
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343 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.
«Primeiramente é necessário ressaltar que se trata de dois momentos distintos: 1) o primeiro 8/2/08 (período imprescrito) até 31/5/09, exercendo o cargo de «coordenadora e 2) o segundo 01/6/09 a 5/12/12, exercendo o cargo de «analista. Com relação ao primeiro período, o Tribunal Regional concluiu, de acordo com as provas dos autos, que a autora não estava incluída nas exceções da CLT, art. 62, II, já que não possuía poderes de gestão, contudo estava enquadrada nas exceções da CLT, art. 224, § 2º, motivo pelo qual excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas. No segundo período, contudo, quando passou a exercer o cargo exclusivamente de técnico «analista, com marcação de ponto, o Tribunal Regional consignou que a autora atuava como mera funcionária ligada a uma área genérica de atuação no organograma do banco. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação regional, necessário seria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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344 - STF. Mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Advogado nomeado ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional. Idoneidade moral. Inquérito policial em curso instaurado contra o nomeado. Suspensão da posse. Inadmissibilidade. Princípio da presunção de inocência. Advogado nomeado que exercia cargo de Juiz eleitoral do Tribunal Regional eleitoral. Preenchimento, anterior, dos requisitos constitucionais de notório saber jurídico e idoneidade moral para assumir o cargo de desembargador. Vedação a ocupante de vaga destinada a advogados no tre para concorrer ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça. Inexistência. Ordem concedida.
«I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a mera existência de inquérito policial instaurado contra uma pessoa não é, por si só, suficiente para justificar qualquer restrição a direito em face do princípio constitucional da presunção de inocência, no sentido de que. ... ()
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345 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não caracterização. Não provimento.
«Os cargos de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II são aqueles que conferem a seu titular amplos poderes de mando, administração e planejamento e autonomia na tomada de decisões que lhe permitam administrar o empreendimento como se fosse o próprio empregador. ... ()
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346 - TJMG. Suspensão temporária do exercício do cargo de prefeito. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo político- administrativo. Prefeito municipal. Suspensão temporária do exercício do cargo. Inadmissibilidade
«- É inconstitucional o ato da Câmara Municipal que suspende temporariamente o exercício do mandato de prefeito, afastando- o de suas funções em razão de tramitação de processo político- administrativo contra ele instaurado, por se tratar de providência não prevista na Constituição do Estado, nem tampouco no Decreto-lei 201/67, que regula os procedimentos da espécie, dispondo acerca da cassação definitiva, e não o afastamento provisório do agente político. ... ()
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347 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado na hipótese. CLT, art. 62, II.
«Acrescento, ainda, em relação ao tema hora extra - cargo de confiança, que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa ao exercício de cargo de confiança - e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126/TST - o Tribunal Regional entendeu que -o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, mas apenas maior responsabilidade, registrando também que -segundo a única testemunha ouvida, sequer o autor poderia aplicar punições em outros empregados e também não fazia distribuição de tarefas- (fls. 101). Por conseguinte, ao deferir as horas extras, o Colegiado a quo decidiu em consonância com o disposto no CLT, art. 62, II. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()
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348 - TRT4. Horas extras. Cargo de confiança.
«A caracterização do cargo de confiança depende da demonstração de que o trabalhador exerça típicos encargos de gestão, mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para tomada de decisões no plano administrativo e técnico, hipótese não configurada no caso. [...]... ()
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349 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 3.115/2023 DE PALMARES DO SUL. ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM TRIBUTOS. ACRÉSCIMO DE FUNÇÕES QUE PERTENCIAM A CARGO EXTINTO. REQUISITOS DE PROVIMENTO E CARGA HORÁRIA DISTINTOS. OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 8º E 20 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.... ()
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350 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o TRT, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu estarem presentes os elementos que autorizam o enquadramento do reclamante na norma exceptiva do CLT, art. 62, II. 4 - A Corte Regional analisou o histórico funcional e evolução salarial do reclamante e concluiu que «o padrão remuneratório obreiro, ao longo do período a salvo da prescrição, superou o normal dos vendedores de produtos farmacêutico, tomando por preenchido o primeiro elemento objetivo a sugerir possível enquadramento no art. 62, II, consolidado". Nesse sentido, a Corte Regional registrou que o reclamante, «de consultor de vendas, ascendeu ao cargo de Gerente distrital de vendas e gerente de contas, passando o salário, inicialmente entre R$8.000,00 e R$9.495,60, para R$10.635,20 e ao final R$12.861,92. Cuidava-se de empregado exemplar, sendo diversas as promoções por mérito conquistadas, como revela o histórico funcional a fls. 363 PDF. A última remuneração veio lançada no valor de R$14.736,92 (TRCT a fls. 366). Consta na CCT 2014/2016 a fls. 528, CLÁUSULA 03 o salário normativo mínimo de R$1.410,00, havendo previsão de reajuste sobre salários nominais de até R$5.300,00 e ainda superiores a tal montante; na CCT 2019/2020, o salário normativo veio fixado em R$2.028,50, ponderando-se reajuste sobre salários nominais estimados em R$7.750,00 (fls. 575)". Ressalta-se, quanto ao ponto, que a Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (SBDI-1) firmou entendimento de que a caracterização do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II depende apenas do acréscimo de 40% sobre o salário efetivo do ocupante do cargo, sendo desnecessário que tal valor seja pago em rubrica separada. 5 - Em relação à existência de poderes de gestão e autonomia, a Corte Regional concluiu, com fundamento no depoimento pessoal do reclamante, em prova testemunhal e nos elementos de prova emprestada, que «o reclamante detinha amplo espectro de poderes de gestão, contando com especial fidúcia, ao coordenar equipe sob sua responsabilidade, representando a empresa em vasta região do País". O TRT registrou que «o reclamante admite em depoimento gozar de especial fidúcia, como gerente distrital, subordinando-se apenas ao gerente regional em São Paulo. Nesta qualidade, auxiliava o gerente geral na contratação, controle e demissão dos subordinados, mantendo sob sua responsabilidade equipe de 10 (dez) vendedores, servindo-se de meios para tanto, notadamente veículo fornecido pela empresa, que poderia ser utilizado para fins pessoais". Salientou-se que «o trabalhador por si só não detinha poderes de contratação e demissão, mas sua opinião era tomada em consideração ao contratar novos representantes, sendo ele próprio que geria, coordenava e avaliava os seus subordinados, tendo peso a sua opinião sobre eventual demissão dos representantes sob sua responsabilidade". Acrescentou-se que, conforme testemunho de colega do reclamante que desempenhou função de gerente distrital, «por se tratar de gerente e, nesta qualidade, não se submetia a controle rígido de jornada, acompanhando o desempenho de sua equipe no cumprimento de uma meta diária a ser cumprida ao longo do horário comercial (...)". 6 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo agravante, fundada nas alegações de não comprovação de percepção de adicional de 40% e de inexistência de poderes específicos de mando e gestão, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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