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(DOC. VP 220.3221.1632.6441)

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Abandono do cargo. Elemento subjetivo. Ausência. Reintegração. Direito.

1 - Esta Corte vem entendendo que a configuração da infração administrativa de abandono de cargo depende, além da ocorrência de faltas injustificadas no período de 30 dias consecutivos, da demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo. 2 - O elemento subjetivo que caracteriza o animus abandonandi deve ser apreciado com cautela, levando-se em conta não apenas a constatação do abandono do cargo, mas também as razões que levaram a tal atitude, sendo necessário que haja, q

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