Jurisprudência sobre
cargo de gestao
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51 - TST. Horas extras. Cargo de gestão. Controle de jornada.
«O Tribunal Regional reconheceu que o autor não detinha poderes de gestão, uma vez que se encontrava subordinado a dois níveis hierárquicos, aos quais se reportava para tomada de decisão. Registrou, para tanto, que as provas dos autos «não evidenciam capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. Logo, ante o quadro fático delineado no acórdão recorrido, torna-se inaplicável a exceção contida no CLT, art. 62, II, pois demonstrada a ausência de fidúcia especial. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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52 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT - CARGO DE GESTÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLT, art. 62, II.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()
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53 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO.
Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que o autor não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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54 - TRT3. Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos para caracterização. Ausência de padrão remuneratório diferenciado.
«No que concerne à caracterização do cargo de confiança apto a afastar as horas extras, é necessário constatar a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo de gestão e padrão remuneratório diferenciado. In casu, com relação ao primeiro requisito, o próprio reclamante admitiu, em seu depoimento pessoal, gerenciar uma equipe de 40 pessoas, inclusive com poder de advertir seus subordinados. Além disso, toda a celeuma que envolve o pedido de danos morais está atrelada ao exercício de outra atribuição típica da esfera patronal, qual seja, a compra de peças para a empresa, fato confirmado por ambas as testemunhas. Porém, quanto ao segundo requisito (padrão remuneratório diferenciado), este não se configurou, visto que a empregadora não estipulou uma gratificação de função capaz de demonstrá-lo e tampouco concedeu aumento de salário ao autor quando de sua promoção capaz de justificar o afastamento do regime de duração de jornada.... ()
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55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTOE EM CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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56 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CARGO DE GESTÃO - CONFIGURAÇÃO A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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57 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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58 - TST. Horas extras. Cargo de gestão.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 62, II. 2) Não se conhece de recurso de embargos por divergência jurisprudencial em relação a aresto que não aborda as mesmas premissas fáticas descritas na decisão embargada. Aplicação da Súmula/TST 296, I. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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59 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional consignou que o depoimento da única testemunha e os comprovantes de pagamento juntados comprovam que, no período em que o reclamante exerceu as funções de «Gerente de Agência I e II, era a autoridade máxima dentro da agência em que laborava e possuía patamar remuneratório diferenciado correspondente a pelo menos 40% superior ao valor do salário percebido no cargo efetivo, elementos esses que demonstram o exercício de cargo de gestão e a existência de especial fidúcia dentro da reclamada, nos termos do CLT, art. 62, II. ... ()
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60 - TST. AGRAVO. CARGO DE GESTÃO. HORAS EXTRAS, INCLUSIVE INTERVALARES. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA LABORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT E SÚMULA 126. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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61 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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63 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que «Da prova produzida nos autos se extrai que o reclamante ocupou cargo administrativo regional, com atuação especifica no ramo comercial junto às instituições públicas, com poder de representação em licitações, com possibilidade de oferta, condições e negociação de valores até os limites impostos pela empresa, elaborava planos estratégicos e de ação contribuindo na definição das estratégias de negociação da reclamada, respondendo hierarquicamente somente à gerência nacional e diretoria da empresa, e com percebimento de remuneração mensal diferenciada. Acrescentou que «o reclamante não tem direito às horas extras eventualmente realizadas, em decorrência do seu contrato de trabalho se enquadrar na exceção preconizada no CLT, art. 62, II, já que exercia atividades hierarquicamente diferenciadas e com padrão salarial bastante elevado. Cabe destacar que, apesar da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional não deixou claro se o reclamante percebia gratificação de função inferior a 40% do salário referente ao cargo efetivo, registrando, apenas, o «padrão salarial bastante elevado do reclamante. Caberia ao reclamante, pois, a alegação de preliminar de negativa de prestação jurisdicional a fim de que a Corte a quo esclarecesse esta questão fática. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não recebia a gratificação exigida ou que não exercia cargo de gestão, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.... ()
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64 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI 13.467/2017 - CARGO DE GESTÃO. SALÁRIO DIFERENCIADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido .... ()
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65 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. EMPREGADO MESTRE DE OBRA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CF E 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO ORIGINÁRIO. SÚMULA 410/TST. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.
No que diz com a alegação de ofensa ao art. 5º, II, da Carta de 1988, cumpre anotar que a compreensão consolidada na OJ 97 da SBDI-2 do TST reduz a possibilidade de desconstituição da coisa julgada amparada em ofensa ao referido dispositivo constitucional. Havendo, no ordenamento jurídico, dispositivo legal que se enquadra especificamente na situação trazida pela Autora - não incidência do regime de duração da jornada de trabalho para os exercentes de cargo de gestão - não há falar em violação literal da norma inscrita no, II do art. 5º da CF. 2. De acordo com a tranquila jurisprudência desta Corte Superior, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, com exercício de atribuições que reflitam grau de fidúcia especial, usufruindo padrão salarial diferenciado em relação aos demais empregados (o salário do cargo de confiança compreendendo a gratificação de função, se houver, não pode ser inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%). 3. In casu, ao rejeitar o enquadramento da hipótese examinada na figura tipificada no CLT, art. 62, II, o órgão prolator do acórdão rescindendo assinalou que os recibos de pagamento não descrevem a existência de valores quitados sob a rubrica de gratificação de função. Anotou, ainda, que a reclamada, ora Autora, não fez qualquer prova de que o salário do reclamante, ora Réu, superava em ao menos 40% o dos empregados não exercentes de posto de confiança. 4. Nesse cenário, para se concluir que o Réu recebeu ao longo do contrato de trabalho o diferenciado padrão remuneratório exigido na legislação de regência, seria necessário reexaminar fatos e provas do feito primitivo, diligência vedada em ação rescisória fundada em afronta à norma jurídica (Súmula 410/TST). Ademais, ao alegar que o Réu, na condição de mestre de obras, o Réu sempre exerceu «cargo de gestão, a Autora parece confundir a atividade de gerenciamento de uma obra de construção civil com a gestão da sociedade empresária. Inviável, pois, a reforma do acórdão regional com fulcro na causa de rescindibilidade inscrita no, V do CPC, art. 966. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A alegação de erro de fato, de acordo com a sucinta argumentação inicial, está baseada na circunstância de ter sido desconsiderada a oitiva da única testemunha inquirida na instrução do feito. Ora, ao decidir que a jornada do Réu era aquela informada na petição inicial, o órgão prolator do acórdão rescindendo levou em consideração o fato de a Autora possuir, na ocasião, mais de 10 empregados, o que, segundo a diretriz da Súmula 338/TST, I, impunha-lhe o ônus de registrar a jornada de trabalho do reclamante, do qual não se desincumbiu. O exame da controvérsia sob a perspectiva da jurisprudência consolidada não caracteriza, data venia, o erro de fato de que trata o, VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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66 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Cargo de direção. Quando a empresa adota cartões de ponto, descaracteriza o cargo de gestão previsto no inc. II do CLT, art. 62. Horas extras devidas.
«... Das declarações prestadas em depoimento pessoal pela autora, e ratificadas nos depoimentos de suas testemunhas, restou irretorquivelmente provado que a reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do inc. II, do art. 62 consolidado, não sendo possível acolher o apelo patronal neste aspecto.
Com efeito informou a testemunha (fls. 29) que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados e a testemunha não diferiu ao esclarecer (fls. 29) a questão em exame, asseverando que «a reclamante não tinha poderes para admitir ou dispensar empregados...
A adoção pela reclamada, de sistema de controle em cartões de ponto, também afasta a configuração de destaque funcional a ponto de afastar a incidência da limitação legal e constitucional de jornada. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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67 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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68 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. OMISSÃO CONFIGURADA. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, não se manifestou acerca das alegações do agravante de que o Regional havia violado o disposto no CLT, art. 62, II, pois não teria sido cumprido um dos requisitos objetivos para a configuração do cargo de gestão, qual seja o de que o salário do referido cargo não pode ser inferior ao valor do salário anterior à alteração da função acrescido de 40%. Entretanto, não obstante sanada a referida omissão, o recurso não tem o condão de lograr êxito, haja vista que, tendo-se como premissa, insuscetível de reforma nesta Corte Superior, diante da diretiva da Súmula 126/TST, que o aumento decorrente da promoção do embargante superou o percentual de 50%, rechaça-se a alegação de ofensa ao CLT, art. 62, II. Salienta-se, ademais, que da dicção do parágrafo único do comando consolidado em liça, notadamente da expressão ‘ se houver’, extrai-se que a percepção da parcela denominada gratificação de função de confiança não é obrigatória, ao revés, o que se exige é que o salário do cargo de confiança seja diferenciado em relação ao dos demais empregados, hipótese configurada nos autos. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão, sem a impressão de efeito modificativo.... ()
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69 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST
Foi mantida a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam.... ()
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70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. 1. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Consignou que « o reclamante não era detentor de cargo de confiança, uma vez que não possuía qualquer poder de mando/gestão dentro da empresa. Além disso, conforme apontado na sentença, examinando-se as fichas financeiras do autor, juntadas a partir da pág. 102, não se verifica ter havido o pagamento de gratificação de função em valor superior a 40% do salário (fl. 259). Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR). META EMPRESARIAL. NÃO ATINGIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pelo descumprimento do acordo coletivo em que se previu que «todos os empregados da empresa acordante terão participação nos resultados da empresa, caso atingidas as metas do resultado operacional, cartões de crédito e vendas «. Registrou não haver nos autos demonstração das alegações apresentadas pela Reclamada para justificar o não pagamento da parcela participação nos resultados (PPR) no ano de 2011, consignando que a documentação nem sequer continha o registro das metas previstas para o período e que não teriam sido alcançadas. 2. A Reclamada, ao indicar fato impeditivo do direito previsto em norma coletiva (não atingimento das metas empresariais), atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos CLT, art. 464 e CLT art. 818 e 373, II, do CPC. Ademais, embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para se concluir de modo distinto, pela presença de justificativa plausível para o não pagamento da parcela PPR, seria necessário o reexame do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Mantida a decisão agravada, com adição de fundamentos. 3. DIFERENÇAS DE FGTS. RECOLHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 461/TST. 1. O Tribunal Regional deferiu o pedido de pagamento de diferenças de FGTS, registrando que a Reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar em juízo o correto recolhimento. 2. Conforme a diretriz da Súmula 461/TST, é do empregador o ônus da prova da regularidade dos recolhimentos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II). Assim, a decisão proferida está em conformidade com a Súmula 461/TST, não se mostrando viável o recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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71 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Gerente. Cargo de gestão caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Maria Aparecida Duenhas sobre o tema. CLT, art. 62, II.
«... O CLT, art. 62, II, exclui do controle de jornada e percepção de horas extras o empregado exercente de cargo de gestão, ou seja, aquele que tem mandato para gerir os destinos da empresa como se fosse o próprio empregador, admitindo ou dispensado funcionários, exercendo poder disciplinar sobre eles, além de ter padrão mais elevado de vencimentos. ... ()
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72 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO COMPROVADO. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. LIBERDADE NO CUMPRIMENTO DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou mantida a decisão regional quanto ao indeferimento do pleito de horas extras. Aplicação da Súmula 126/STJ. Agravo desprovido .... ()
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73 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017- HORAS EXTRAS (INCISO II DO CLT, art. 62). EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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74 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, reputou comprovados os elementos subjetivo e objetivo caracterizadores do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, a Corte de origem registrou, quanto às suas atividades e poderes, que « a prova oral produzida revela que o autor exerceu cargo de gestão, nos períodos em que desempenhou as funções de supervisor e gerente.. 3. A argumentação da parte agravante em sentido contrário implica reexame de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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75 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de gestão. (alegação de violação ao CLT, art. 62, II).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Súmula 219, item I, desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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76 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Cargo de gestão. Não caracterização.
«O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas produzidas nos autos, delimitou a premissa fática de que o Autor não detinha verdadeiros poderes de gestão, não percebendo remuneração diferenciada. Destacou, também, que o Autor, na condição de gerente de departamento, não podia tomar qualquer tipo de decisão administrativa, ressaltando que tais atribuições estavam afetas ao gerente da área ou ao diretor. Nesse cenário, somente como o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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77 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, expôs de forma clara e inequívoca os motivos pelos quais concluiu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, m otivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante, no desempenho das funções de Gerente de Sucursal, ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Assentou que, « apesar de a Gerente de Sucursal não poder contratar ou despedir diretamente seus subordinados, o que é normal em uma hierarquia empresarial, podia indicar ao seu Diretor as ações a serem tomadas (contratar ou despedir) . Restou consignado, ainda, no voto vencedor que « a testemunha da reclamada afirmou ‘que o gerente, tomando a decisão de demitir determinado subordinado, antes passa para análise do diretor territorial’, o que denota que ela efetivamente tinha a iniciativa da dispensa dos empregados . Registrou, por fim, que, « da ficha financeira de fls. 199 verifica-se que houve um incremento de 40% em sua remuneração exatamente em 01/01/2011, momento que coincide com a promoção da autora registrada na mesma ficha . Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a Autora não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
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78 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela primeira ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia analisada refere-se ao exercício de cargo de gestão pelo demandante e eventual direito deste ao recebimento de horas extras. 3. Para a configuração do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração inequívoca de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. 4. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança, adotando fundamentação no seguinte sentido: « o reclamante não detinha poderes de chefia, como admissão e demissão de empregados, o que era feito pelo RH em conjunto com o gerente da loja; sua jornada era fiscalizada pelo gerente geral e pelo gerente de operações em sua ausência . 5. Para se alcançar conclusão diversa seria necessário a reanálise do arcabouço fático probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. 6. Os acórdãos colacionados para confronto de teses não se prestam ao fim pretendido, pois não se referem à situação similar ao caso específico. Incidência da Súmula 296/TST, I. 7. Apesar de o juízo de admissibilidade a quo não ter analisado o recurso de revista à luz dos requisitos de admissibilidade recursal mencionados, a decisão não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para apreciar todos os pressupostos extrínsecos, formais e intrínsecos do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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79 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema «horas extraordinárias - cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II - norma recepcionada pela Constituição da República, e se deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada para, reformando o acórdão regional, julgar improcedente o pedido de pagamento, como extraordinárias, das horas que ultrapassam a 8ª diária. II . Ao contrário da tese adotada pelo TRT de origem, consolidou-se há décadas nesta Corte Superior o entendimento de que o CLT, art. 62, II foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Não há duvidas de que o CLT, art. 62, II destina-se a empregados que, em regra, administram a sua jornada de trabalho, seja extrapolando a 8ª diária em determinadas circunstâncias, seja laborando em jornada aquém desse limite, em outras, sem que se configure uma situação desproporcional e desarrazoada, o que não ocorre no presente caso, à luz do esboço fático delineado no acórdão regional. Não obstante, autorizar o pagamento de horas extraordinárias além da 8ª para os empregados que atendem os requisitos da norma em comento traduz-se em flagrante ofensa ao seu teor. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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80 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO NÃO COMPROVADA. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 357/TST. 2) BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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82 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.
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83 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 62, II dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a autora, durante o exercício da função de gerente operacional (11/07/2011 a 03/03/2015), estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, uma vez que possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação de função superior a 40% do seu salário. Entendeu, ainda, a Corte local que o fato de ter havido o controle de ponto durante um período do exercício de tal função (11/07/2011 a 11/07/2013) não tem o condão de descaracterizar a exceção prevista no referido dispositivo, em razão do patamar salarial elevado da reclamante. Diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que a reclamante possuía poderes de mando e gestão, bem como recebia gratificação superior a 40% do seu salário, para se chegar à conclusão de que no período de 12/07/2013 a 03/03/2015, a autora não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST. Por outro lado, no tocante ao período em que o TRT registra que a reclamante esteve submetida a controle de ponto (11/07/2011 a 11/07/2013), é imperioso ressaltar que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que tal fato é incompatível com o cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II. Precedentes. Nesse contexto, evidenciado, no caso, que a autora esteve submetida a controle de ponto em parte do período em que ocupou o cargo de gerente operacional, deve ser dado parcial provimento ao recurso de revista para limitar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II apenas em relação ao lapso contratual em que a trabalhadora não tinha a jornada controlada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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84 - TST. Gerente. Cargo de confiança. Gratificação de função igual ou superior a 40%. CLT, art. 62, parágrafo único.
«Cinge-se a controvérsia acerca da obrigatoriedade de pagamento de gratificação de 40% ao empregado detentor de cargo de confiança. A CLT, art. 62 estabelece os requisitos de significativa remuneração diferenciada e desempenho de funções de gestão para os ocupantes de cargo de confiança. Com efeito, o parágrafo único do referido dispositivo legal determinar que o regime previsto no Capítulo relativo à duração do trabalho será aplicável aos empregados mencionados no inciso II (gerentes, exercentes de cargo de gestão), quando o salário do cargo de confiança , compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). Verifica-se, pois, que inexiste a garantia de que o empregado detentor de cargo de confiança deva receber remuneração superior a 40% à dos demais empregados. Garante-se, apenas, que caso haja tal recebimento ao empregado não aplicam as normas relativas à duração do trabalho. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de gerente de negócios. O Regional é categórico ao declarar que « reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, eis que não detinha os poderes do exercício do cargo de gestão. Na realidade, o gerente geral ao qual era subordinado é quem poderia estar enquadrado em tal excludente «. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. (SÚMULA 126/TST).
Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Conforme registrado no acórdão regional, a reclamada não apresentou a ficha de EPIs entregues ao reclamante, por essa razão não há como confirmar que foram neutralizados os agentes da insalubridade sofrida pelo reclamante. Além disso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não comprovou suas alegações sobre exercício de cargo de gestão pelo reclamante. Sendo assim, a modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Portanto, não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Agravo não provido .... ()
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87 - TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. No caso, a Corte de origem, soberana na análise da prova, consignou que o Reclamante, no exercício da função de «chefe de seção, possuía poderes decisório, de mando e gestão, restando caracterizada a fidúcia especial necessária à configuração do exercício de cargo de gestão, nos termos do CLT, art. 62, II. ... ()
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88 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Cargo de gestão. Cargo de confiança. Arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT. Súmula 126/TST.
«O Tribunal regional, após detido exame do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a Reclamante, enquanto gerente de pessoa jurídica, não possuía subordinados e não detinha poderes para dispensar empregados, de modo que deve ser enquadrada no § 2º do CLT, art. 224 e não na exceção do inciso II do art. 62 do mesmo diploma. Afere-se do acórdão regional que as atividades desempenhadas pela Reclamante não eram dotadas de fidúcia bancária especial. Logo, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a análise da suposta violação dos artigos de lei indicados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o conhecimento do recurso (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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89 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A
discussão dos autos gira em torno do enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II. 2 - Contudo, os julgados trazidos a cotejo nas razões de embargos são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois contemplam hipóteses em que o trabalhador não detinha poderes de mando e gestão, circunstância não evidenciada no acórdão turmário ora recorrido, o qual sequer adotou tese de mérito a respeito da controvérsia, ante a aplicação da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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90 - TRT3. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Horas extras. Não cabimento.
«O empregado que exerce cargo de gestão (equiparado a diretores e chefes de departamento ou filial) não tem, a princípio, direito à remuneração das horas suplementares, pois, além de não se sujeitar a controle de horários, sofre com menor intensidade os efeitos do poder diretivo, ficando geralmente em suas mãos a determinação concreta do conteúdo da sua própria prestação laboral. Nesse sentido, para efeito do CLT, art. 62, II exerce cargo de confiança o empregado que desempenha tarefas diferenciadas e de destaque em relação aos demais empregados, com padrão mais elevado de vencimentos, autonomia para estabelecer o horário e as demais condições de trabalho, e poderes especiais de direção e representação da empregadora, ainda que subordinado a gerentes, supervisores ou diretores. Não se exige, entretanto, que o empregado detenha todos os poderes de mando e gestão típicos do empregador. A melhor interpretação da norma em apreço autoriza concluir que todos os empregados que ocupam posição de destaque na hierarquia da empresa (não só pela natureza de suas atribuições, mas também em função de um padrão salarial diferenciado) podem ser considerados ocupantes de cargo de confiança. Enquadrando-se na exceção prevista no inc. II do CLT, art. 62, o autor não estava submetido às normas de duração de jornada, razão pela qual são indevidas horas extras.... ()
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91 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Sindicato autor. 2. A controvérsia cinge-se à configuração do cargo de confiança bancário a que alude o CLT, art. 224, § 2º. 3. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que os substituídos tinham « alçada de 200 mil reais, que podia(m) decidir quanto à liberação do crédito ou não, que não era nenhuma assinatura posterior para liberação do crédito, que verificando dados (restritivos, idade, tipo de produto) tomava a decisão de crédito, o que denota a existência de fidúcia intermediária a validar o cargo de confiança bancário. Embora os substituídos não tivessem poderes de mando e gestão, nem subordinados, tais fatores não são requisitos do cargo de confiança bancário mas sim de cargo de gestão (CLT, art. 62, II), situação diversa da dos autos. Por fim, em que pese o técnico crédito fosse subordinado ao coordenador da área, isso não obsta o reconhecimento de cargo de confiança bancário, por deter fidúcia intermediária, conforme já explanado . 5. Ainda que os substituídos não ocupem o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, tal fato não é necessário para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 6. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições dos substituídos, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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92 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que pediu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão suscitada no recurso ordinário. Incidência do óbice contido no art. 896, §1º-A, IV, da CLT .
Agravo não provido. 2 - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CARGO DE CONFIANÇA. A conclusão da Corte Regional é no sentido de que reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que « o demandante ocupava, de fato, cargo de gestão . Com efeito, a decisão regional, que afastou a incidência do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, não pode ser reformada sem o revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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93 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DO TRABALHADOR FALECIDO. HERDEIROS MENORES. APLICAÇÃO DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL . CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REQUISITO DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT NÃO ATENDIDO .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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94 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o «valor da gratificação nos demonstrativos de pagamento das fls. 82-96 (vol. 2 de documentos) denuncia que essa era muito próxima do salário, quando não o superava, e que «a maior responsabilidade e gama de atribuições diferenciadas inerentes ao cargo de gestão foram devidamente delineadas na instrução processual. Ademais, constatou que, «como gerente administrativo, o próprio autor confessou que tinha subordinados, embora tenha alegado não detivesse poderes de gestão de pessoal, e que o «poder decisório e a hierarquia galgada pelo requerente que o diferenciam de um mero bancário. Concluiu, assim, que as atividades por ele desenvolvidas evidenciam seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas as horas extras excedentes à 8ª diária. Desse modo, a decisão regional, que considerou a jornada de oito horas, está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, desta Corte. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário, esbarra no teor das Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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95 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO DO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, confirmou a sentença por concluir que o autor não exercia cargo de gestão, exceção do CLT, art. 62, II. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE AFASTADA TAMBÉM POR OUTROS MEIOS DE PROVA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência uniforme desta Corte Superior é firme no sentido de que, por falta de previsão legal (CLT, art. 74, § 2º), a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, afigurando-se mera irregularidade administrativa. Precedentes. 2. No entanto, na hipótese dos autos, os registros de ponto trazidos aos autos não foram invalidados apenas pela ausência de assinatura do empregado. 3. O Tribunal regional registrou que o autor se desonerou do ônus de infirmar a jornada dos cartões de ponto. Consignou que, « da análise do depoimento das testemunhas ouvidas, parece mesmo que os cartões de ponto não refletiam a jornada efetivamente cumprida pelo ex-empregado . Narrou, ainda, que, « por considerar que referidos registros indicam variações ínfimas e sequenciais de minutos, sempre ao fim do expediente, entendo que os documentos de ponto são imprestáveis como meio de prova, porque não refletem a real jornada cumprida pelo autor, razão pela qual deve ser presumida verdadeira a jornada descrita na inicial (...). 4. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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96 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não ficou demonstrado que o autor exercia cargo de gestão. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARAS FRIAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Eg. TRT, a partir do exame de fatos e provas, principalmente do laudo pericial, manteve a sentença por concluir que o autor, no desempenho de suas funções, ingressava com habitualidade em câmaras frias. 2. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, seria possível chegar à conclusão de que as atividades desempenhadas pelo autor não eram insalubres. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. OJ 113 DA SBDI-1 DO TST. TRANSITORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-I do TST, disciplina que « o fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória . 2. Em relação ao tempo de duração a ser compreendido para fins de provisoriedade da transferência, a SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que adota-se como parâmetro o tempo inferior a dois anos, no exame da sucessividade das transferências para fins do pagamento do adicional de transferência. 3. Na hipótese, é fato incontroverso que o autor foi submetido a sucessivas transferências em curtos períodos de tempo, sendo devido o pagamento do referido adicional. Assim, a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST e acaba por afastar a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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97 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUADRO FÁTICO DO ACÓRDÃO REGIONAL SUFICIENTE PARA APRECIAÇÃO DO TEMA REFERENTE À CARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos adicionais e acrescer à fundamentação do acórdão embargado as razões consignadas, sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Embargos de declaração a que se acolhe, sem efeito modificativo.
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98 - TST. Hora extra. Bancário. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II e função de confiança. Não configuração.
«Ante o princípio da primazia da realidade, não é o nome do cargo (aspecto formal) que autoriza o enquadramento do empregado nas hipóteses dos CLT, art. 62, II, ou 224, § 2º, mas o exame das funções que exerce. ... ()
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99 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - LEI 13467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE CONFIANÇA - ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. 1.
Cinge-se a controvérsia ao enquadramento, ou não, do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Para tal enquadramento é necessário que fique demonstrada a ocupação de cargo de gestão e o percebimento do salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, na forma do disposto no parágrafo único do referido CLT, art. 62. 2. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada no particular, para enquadrar o reclamante na referida exceção, entendendo que restou demonstrado o fato de o autor receber remuneração superior a 40% do piso salarial da categoria, desconsiderando que tal acréscimo deve ser efetuado com base no «salário efetivo do empregado. O entendimento adotado no acórdão regional viola as normas contidas no art. 62, II e parágrafo único, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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100 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I - HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. art. 896, «A, DA CLT - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. SÚMULA 333/TST - PROGRAMA PRÓPRIO GESTÃO. DIFERENÇAS. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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