(DOC. VP 415.7741.0399.2694)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de gerente de negócios. O Regional é categórico ao declarar que « reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, eis que não detinha os poderes do exercício do cargo de gestão. Na realidade, o gerente geral ao qual era subordinado é quem poderia estar enquadrado em tal excludente «. Nestes
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