Jurisprudência sobre
cargo de gestao
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101 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais concluiu que o Reclamante, quando no exercício da função gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO CLT, art. 62. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Ademais, faz-se necessária a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao cargo efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, após detido exame do conjunto probatório dos autos, entendeu que o Reclamante, no período em que exerceu a função «gerente de projetos, não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Com efeito, assentou que: « Incumbia à reclamada comprovar suas alegações (art. 373, II, CPC), do que, porém, não se desvencilhou, já que nenhum elemento trouxe aos autos a chancelá-las. Ao contrário. Da leitura do depoimento pessoal da segunda reclamada, depreende-se que as atividades exercidas pelo reclamante não configuram a alegada responsabilidade. (...) De qualquer sorte, o fato de possuir subordinados, por si só, não autoriza conclusão diversa, caracterizando maior responsabilidade do empregado, apenas. Ainda, a ausência de controle escrito de jornada, longe de significar autonomia, indica descumprimento, por parte do réu, da norma legal correspondente. Não passa despercebido, ainda, que sequer a remuneração paga ao autor (R$ 13.858,75, salário base e, R$ 7.662, 31, por mês, ID. aecefb5 - Pág. 5), respaldaria a conclusão, apesar das alegações recursais, quanto ao aspecto . 3. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante - no sentido de enquadrar o Autor em função de confiança-, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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102 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Horas extras. Cargo de gestão. Gerente-geral de agência bancária.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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103 - TST. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Condenação em horas extras pelo trabalho em descanso semanal remunerado devida.
«O trabalhador enquadrado no CLT, art. 62, II não está sujeito à controle de jornada, pelo que não faz jus a remuneração de horas extras, mesmo que trabalhe mais de oito horas diárias, situando-se na exceção da lei, mas isso não lhe retira o direito constitucionalmente assegurado ao repouso semanal remunerado, previsto no CF/88, art. 7º, XV. O Lei 605/1949, art. 9º estabelece que «nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga. Assim, o empregado exercente de cargo de gestão tem direito ao gozo do repouso semanal e à folga referente aos feriados com a remuneração correspondente. Dessa forma, caso não usufrua esse direito ou não tenha a oportunidade de compensar a folga na semana seguinte, o empregador deve pagar, em dobro, a remuneração dos dias laborados, nos termos da Súmula 146/TST desta Corte. Incólume, portanto, o CLT, art. 62, II. ... ()
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104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - HORAS EXTRAS EM RELAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ 13/6/2012. BANCÁRIO. ANALISTA «A EM UNIDADE TÁTICA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST - HORAS EXTRAS QUANTO AO PERÍODO DE 14/6/2012 ATÉ A RESCISÃO. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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105 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA OUVIDA COMO INFORMANTE. CARGO DE CONFIANÇA. 1. Anote-se que ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu na hipótese -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que lhe incumbe a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos CPC/2015, art. 131 e CLT art. 765. Por outro lado, os arts. 447, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT dispõem que são suspeitas as testemunhas que guardem relação de inimizade capital ou de amizade íntima com a parte. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a testemunha indicada pela ré, « o Sr. Thiago Augusto de Souza, por informação da preposta da ré, exerceu cargo de gestão, com mesmo nível hierárquico daquela. Ademais, ele mesmo informou ao magistrado que exercia cargo de confiança, pois tinha cargo de gestão, supervisionava em torno de 7 ou 8 coordenadores e cada coordenador tinha mais 6 ou 7 empregados; a preposta Andrea estava no mesmo nível hierárquico do depoente (...). 3. A oitiva da testemunha apenas como informante não trouxe prejuízo para a parte ré, haja vista que, como se extrai do acórdão recorrido que, ao decidir sobre os fatos controvertidos nos autos, foram confrontadas as declarações do informante com os demais elementos de prova constantes dos autos, como se observa no Tópico referente à jornada de trabalho/horas extraordinárias em que foi utilizado o depoimento do Sr. Thiago. 4. Assim, para se chegar a entendimento diverso ao constatado pelo Colegiado a quo, seria necessário o reexame dos fatos e provas, insuscetível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 5. Confirma-se, pois, a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.
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106 - TST. Recurso de revista do primeiro reclamado, banco do Brasil S/A. Matérias remanescentes. Cargo de confiança. Matéria fática.
«Extrai-se do excerto regional que a Corte de origem, soberana na análise das provas dos autos, foi expressa em consignar que não havia prova da fidúcia especial exigida pelo CLT, art. 224, § 2º. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região registrou que era «as atividades desenvolvidas pela autora, na função de gerente de contas, são típicas e usuais ao empregado bancário nessa condição e cargo, enquadrando-se no CLT, art. 224, caput, que prevê carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, bem como que era «irrelevante o fato de que tenha participado ativamente da avaliação de seus subordinados, ou mesmo que os tenha possuído, porque disso não decorre a fidúcia necessária ao exercício de cargo de gestão, razão pela qual reformou a sentença para enquadrar a autora no CLT, art. 224, caput, com direito à jornada diária de seis horas e semanal de 30 horas, condenando o reclamado ao pagamento das horas extras excedentes da 7ª e 8ª diárias. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora exercia o cargo de confiança descrito no CLT, art. 224, § 2º, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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107 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. I. A 2ª
Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno do banco reclamado, mantendo a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista do réu e que, por sua vez, manteve a decisão regional quanto ao enquadramento do reclamante na hipótese do § 2º do CLT, art. 224 por todo o período imprescrito do contrato de trabalho. Para tanto, consignou que o Tribunal Regional, ao decidir o litígio, analisou o acervo probatório e as reais atribuições do empregado para concluir que o reclamante, atuando na função de «Gerente Comercial, não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não ocupava cargo de gestão dentro da estrutura hierárquica do banco. Consignou, ainda, que, no período em que o reclamante ocupou a função de «gerente de ag. gp-b, conforme consta no acórdão regional, « não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os Demonstrativos de Pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995 . Assim, aplicou ao caso o óbice da Súmula 126/TST. II . Seguiu-se a interposição de recurso de embargos pela parte reclamada, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma. No que toca à alegada contrariedade à Súmula 126/TST, entendeu-se que a parte não apresentou qualquer fundamentação analítica justificadora da vulneração do mencionado verbete. Consignou, nesse particular, que, diante de ausência de qualquer argumentação pormenorizada a respeito da tese suscitada, não há como proceder ao exame da contrariedade apontada. Ainda, afastou a contrariedade à Súmula 287/TST, por entender que não houve manifestação, na decisão recorrida, acerca do verbete jurisprudencial apontado como contrariado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 297/TST, I. Pelas mesmas razões, afastou os arestos transcritos para confronto, nos termos da Súmula 296/TST, I. Por fim, entendeu que o recurso não alcançaria êxito, ante a aplicação do disposto na Súmula 422/TST, I. Isso porque a parte recorrente se limitou a impugnar somente o fundamento do acórdão recorrido relativo ao desempenho de cargo de gestão, não tendo se insurgido contra o fundamento da não comprovação do cumprimento do requisito objetivo da percepção de gratificação no montante de 40%, o que impediria o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II. III . A causa diz respeito ao direito do reclamante, empregado bancário, ao pagamento de horas extraordinárias além da 8ª diária e 40ª semanal, quando verificado que as funções por ele exercidas não permitem enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (gerente geral de agência). Constou do acórdão regional, transcrito na decisão embargada, que o debate diz respeito a dois períodos contratuais distintos: o primeiro, de 26-08-2006 - marco prescricional - até janeiro de 2007, quando o autor exerceu a função de Gerente Comercial; e o segundo, de fevereiro de 2007 até 20-06-2011 - término do Contrato de Trabalho -, quando o autor passou a exercer a função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica. Concluiu o TRT que, durante todo o período imprescrito do contrato de trabalho (ambos os períodos contratuais), o autor se enquadrou na hipótese do art. 224, §2º, da CLT, e, não na exceção do CLT, art. 62, II ou na condição de bancário comum, pois sempre percebeu gratificação de função e possuía poderes mais amplos que os demais empregados do reclamado, consoante demonstrou a prova oral. Consignou que o autor não possuía poderes tão amplos que pudessem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II, mesmo quando exerceu a função de Gerente Comercial (até janeiro de 2007), pois não basta, para tal enquadramento, o fato de o empregado ter subordinados e comandar uma equipe. Pontuou, nos termos da prova oral, que o autor possuía controle indireto de jornada, condição incompatível com o exercício do cargo de gestão. Asseverou, por fim, que não restou comprovado o aumento salarial no montante de 40%, conforme exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT, na medida em que não foram juntados os demonstrativos de pagamento referentes aos meses de fevereiro e março de 1995, quando houve a promoção do autor ao cargo de «gerente de ag. gp-b". IV . Nos termos do art. 62, II e parágrafo único, da CLT, o enquadramento do empregado celetista no cargo de gestão ali previsto, com a respectiva exclusão do regime geral de jornada, demanda o atendimento de dois requisitos cumulativos, quais sejam: (1) o efetivo exercício dos poderes de gestão e o (2) recebimento de gratificação de função no montante mínimo de 40% do valor do salário efetivo. V . Partindo dessas premissas, no que toca às atribuições do reclamante, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST, tendo em vista que, ao contrário do quanto afirmado pela parte embargante, o Tribunal Regional consignou expressamente que o autor não possuía poderes de gestão que permitissem enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, II e também que o autor possuía controle indireto de jornada, aspectos fáticos não passíveis de reexame nesta instância extraordinária. De tal modo, a decisão da Turma do TST deu-se estritamente com base nos elementos fáticos descritos no acórdão regional, não tendo havido decisão contrária à prova dos autos. Ademais, tendo sido registrada a ausência de poderes de gestão típicos do CLT, art. 62, II, assim como a existência de controle indireto da jornada do autor, não há como aplicar o disposto na Súmula 287/TST no que toca à presunção do exercício do cargo de gestão pelo gerente-geral de agência bancária. Inexiste, pois, contrariedade ao mencionado verbete. Por fim, com relação ao recebimento de gratificação de função de, no mínimo, 40% do salário do autor, está correta a decisão ora embargada ao aplicar o óbice da Súmula 422/TST, I, por desfundamentado o recurso, nesse particular. Isso porque efetivamente o recorrente não impugnou o mencionado aspecto fático constante da decisão regional, sendo certo que se trata de requisito sem o qual não é possível o pretendido enquadramento no CLT, art. 62, II e, portanto, de fundamento decisório autônomo e suficiente à manutenção da decisão da Turma do TST. Em face disso, quanto ao único aresto válido trazido para confronto de teses, resulta inviável analisar a divergência jurisprudencial colacionada quanto ao mérito da matéria de fundo, por inespecífica (Súmula 296/TST, I). Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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108 - TST. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual, nem ensejam ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88. III. Quanto ao tema «Horas extras. Cargo de gestão, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a Reclamante não estava equiparada a diretores e chefes de departamento ou filial, uma vez que esteve subordinada a um gerente, que estava acima dela em todos os estabelecimentos em que trabalhou, não sendo a autoridade máxima no estabelecimento no qual laborava. Assim, a conclusão regional, embasada na confissão do preposto da Reclamada, está em conformidade com as provas constantes dos autos e, para que se chegue à conclusão em sentido diverso há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que não detinha cargo de gestão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restam preenchidos os pressupostos do art. 62, II e parágrafo único da CLT, pelo que não se aplica ao autor as regras atinentes à duração do trabalho concernente às horas extras". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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110 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTOE EM CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS Súmula 219/TST. Súmula 329/TST E COM O IN 41/2018, art. 6º DO TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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111 - TST. Horas extras. Provas documentais aptas a possibilitar o enquadramento do reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Violação deste dispositivo configurada.
«Para se enquadrar o empregado na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II, é necessária a demonstração de dois elementos: o exercício de cargo de gestão e o recebimento de gratificação de, no mínimo, 40% do salário efetivo. A Corte regional entendeu que as provas documentais produzidas nos autos eram suficientes para formar sua convicção quanto ao enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, inciso II, ante os fatos ali comprovados, como os registros feitos na CTPS do reclamante, o conteúdo da carta de designação - demonstrando o elevado valor da gratificação paga ao reclamante pelo exercício de cargo de confiança - e a enumeração pelo reclamante, na sua petição inicial, dos cargos que exerceu na empresa (Supervisor da Divisão de Planejamento, Gerente do Departamento de Processamento de Dados, Supervisor da Divisão de Processamento de Loterias, Gerente Geral, Assistente Operacional da Divisão de Loterias e Prognósticos). Vale destacar que a prova documental, se não declarada inválida, não pode ser simplesmente desconsiderada, a não ser em decorrência do confronto com prova efetiva em contrário. No entanto, no caso dos autos, não há notícia de que tenha sido produzida prova nesse sentido. Além disso, a prova documental efetivamente demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, inciso II. Diante desse quadro, tem-se que a Turma, ao afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, inciso II, acabou por violar esse dispositivo. ... ()
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112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 9º da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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113 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. CRITÉRIO OBJETIVO. SÚMULA 126/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência da multa, ante os esclarecimentos prestados . INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso dos autos, a Corte a quo considerou indevida a pretensão de limitação da incidência de juros e correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial da reclamada, por entender que a disposição contida no, II da Lei 11.101/05, art. 9º não exclui a incidência de juros e correção monetária após o acolhimento do pedido de processamento da recuperação judicial. Assim, conforme já destacado pela decisão agravada, o acórdão regional mostrou-se em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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114 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, reconheceu o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, por concluir que efetivamente exercia cargo de gestão. 2. Nesse contexto, a análise das alegações implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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115 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante antes da vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Autoridade máxima na agência. Enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 126/TST.
«1. Está superado na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o cargo de mando e gestão pressupõe que o empregado exerça atividades como se fosse o próprio empregador; não se vai tão longe a ponto de exigir que o empregado seja, em sentido amplo, verdadeiro substituto do empregador ou exerça atividade que coloque em risco a própria existência da empresa e seus interesses fundamentais. ... ()
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116 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. REGRAS DO art. 62, CLT. CARGO DE GESTÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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117 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II. Incidência apenas, art. 224, § 2º.
«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. De outra face, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso dos autos, em que pese evidenciar-se o exercício de atividade de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o Reclamante não detinha o cargo de gerente-geral do Reclamado. Dessa maneira, é inapropriado fazer incidir sobre seu contrato de trabalho o regramento jurídico previsto no CLT, art. 62, II. Contudo, deve ser mantido o cargo de confiança estritamente bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas como extras apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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118 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERÊNCIA COMPARTILHADA .
A Súmula 287 desta c. Corte presume, quanto ao gerente-geral de agência bancária, o exercício de encargo de gestão, para o fim de enquadramento no CLT, art. 62. Trata-se, porém, de presunção relativa ( juris tantum ), que permite que o exercício do encargo de gestão seja elidido por prova em contrário . No caso, o TRT registra o depoimento pessoal da parte autora do qual se extrai que : «como gerente comercial tinha como atribuições: atendia clientes, vendia produtos e serviços, repassava metas aos colaboradores e abertura de contas; os gerentes de contas, assistentes e agentes eram seus subordinados; 18); - na área comercial a autoridade máxima da agência era o gerente comercial; o gerente regional fica lotado em uma agência, plataforma, em Londrina, sendo que há aproximadamente 30 agências na sua região, já considerando as cidades vizinhas; (...) 23) - o gerente comercial acompanhava o registro do ponto dos empregados da área comercial;". Como se verifica, a própria autora, em seu depoimento pessoal, admite que, enquanto gerente comercial, era a autoridade máxima da agência na área comercial, possuindo como subordinados os gerentes de contas, assistentes e agentes, a quem passava as metas e fazia o controle do ponto. Assim, na qualidade de autoridade máxima da agência da área comercial, deve ser mantida a decisão agravada quanto à caracterização do cargo de confiança bancário e enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II. Releva-se registrar, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. art. 62, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO OBJETIVO.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém negou provimento ao agravo de instrumento . A incidência do CLT, art. 62, II, com o escopo de afastar as regras relativas à jornada de trabalho, exige o efetivo exercício de cargo de gestão. Para tanto, examinam-se as funções e tarefas desempenhadas pelo empregado (requisito subjetivo) e o atendimento do requisito objetivo, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 ( O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «). No caso concreto, conforme trecho transcrito, o TRT, apesar de verificar a presença do requisito subjetivo, concluiu não ter sido atendido o requisito objetivo, « vez que não demonstrou que a parte autora recebia remuneração igual ou superior ao valor do salário efetivo acrescido de 40% « (fl. 1584). A decisão monocrática perfilha tese jurídica consonante com a jurisprudência predominante e pacificada no TST . Agravo a que se nega provimento.... ()
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120 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma exaustiva, os fundamentos pelos quais entendeu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, bem como expôs, de forma didática, as razões para afastar a alegação de fraude no pagamento da PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Assim, não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e inequívoca a respeito das omissões apontadas pela parte. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que «a reclamante confessa que: (...) era superintendente; (...) 6) que tinha procuração no banco (...), fls. 575, sendo que apenas o diretor ficava acima de seu cargo. Desta forma, restou decidido que as atividades desenvolvidas pela autora não podem ser consideradas meramente burocráticas, como informou: «(...) 7) que como superintendente trabalhava na área comercial e sua atribuição era fazer a interface da área externa para a diretoria(...), fls. 575, o que foi confirmado pelo depoimento da testemunha trazida pela própria demandante: (...); 7) que não havia mais ninguém acima dela além do Sérgio(...) « . 3. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que a Autora não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acrescimento de fundamentação.... ()
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121 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. PEQUENO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITO PELA PARTE EM SEU RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DEMONTRA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT PARA MANTER A CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS, NOTADAMENTE A OBRIGATORIEDADE DE A RECLAMANTE PROMOVER O REGISTRO DE HORÁRIO DE ENTRADA E DE SAÍDA, DE PAUSA PARA REFEIÇÃO E DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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122 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, registrou que o Reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar o exercício de função apta a enquadrar a obreira na hipótese da CLT, art. 62, II. ... ()
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123 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na linha da jurisprudência desta Corte, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, é imprescindível que o empregado possua efetivos poderes de mando e gestão e goze de relativa autonomia decisória, além de receber o adicional remuneratório a que alude o parágrafo único do CLT, art. 62. No caso, é incontroverso que o reclamante era supervisor de produção, percebendo renumeração que atingia mais do que o dobro dos operadores de produção que estavam sob sua supervisão, no total de 72, como revela o TRT. Contudo, conforme também destacado pelo Regional, «o reclamante era subordinado ao coordenador de produção, que fazia gestão dos serviços executados pelos subordinados e que, «embora [...] gozasse de certa autonomia e poder de determinação em relação aos seus subordinados, ele não tinha poder de gestão da empresa, tampouco atuava como se fosse o próprio empregador, haja vista que não tinha poderes para admitir e demitir os empregados e havia outros empregados na empresa que também ocupavam o mesmo cargo que ele". Diante do quadro fático revelado no acórdão regional, insuscetível de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), não é possível concluir pela existência de grau de fidúcia especial que pudesse permitir o enquadramento do autor no art. 62. II, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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124 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GERÊNCIA - CLT, art. 62, II - ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO - EMPREGADO CONTRATADO COMO TRAINEE PARA SER EFETIVADO NO CARGO DE GERÊNCIA - AUSÊNCIA DE CARGO EFETIVO ANTERIOR - ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ANALISADO EM RELAÇÃO AOS SUBORDINADOS E DEMAIS EMPREGADOS - POSSIBILIDADE .
O cerne da controvérsia reside na configuração do acréscimo de 40% sobre o cargo efetivo previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, para efeito de enquadramento do reclamante no cargo de gerência constante do CLT, art. 62, II. Não se desconhece que o entendimento desta Corte caminha no sentido de que o acréscimo de 40% previsto em lei deve ser verificado, ou seja, comparado, em relação ao salário efetivo do próprio trabalhador, e não em relação ao salário de outros colegas de trabalho . Todavia, no caso dos autos, o acórdão regional consignou que «o autor foi contratado como Trainee, tendo sido treinado a exercer o cargo de gerente de loja, para o qual foi promovido cerca de 1 ano após sua admissão . O fato de o reclamante ter sido contratado inicialmente como trainee, para treinamento específico no cargo de gerente, demonstra que o empregado não exerceu cargo efetivo anteriormente na reclamada. Assim, ausente o requisito objetivo de exercício de cargo efetivo anterior pelo reclamante para o fim de comparação da remuneração, a distinção salarial do cargo de gestão restou plenamente configurada no caso dos autos, considerando-se que o acórdão regional consignou que o reclamante recebia remuneração superior aos subordinados e diferenciada dos demais empregados, além de ser compatível com os valores pagos no mercado para função equivalente. Precedentes. Logo, verificado o cumprimento dos requisitos para a configuração do exercício de cargo de confiança, não há que se falar em pagamento de horas extras pela reclamada, demonstrando o acerto da decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()
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125 - TST. Horas extras. Horas in itinere. Intervalo intrajornada. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II. Falta de indicação do trecho da decisão recorrida que comprova o prequestionamento da controvérsia. Requisito legal inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Redação conferida pela Lei 13.015/2014.
«De acordo com o § 1º-A da CLT, art. 896, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;. No caso dos autos, a Reclamada não transcreveu os trechos do acórdão recorrido objeto da insurgência, de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas (inciso I). Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na CLT art. 896, § 1º-A, I. ... ()
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126 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR E PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM QUE HOUVE MOVIMENTAÇÃO NEGOCIAL E SOCIETÁRIA COM OBJETIVO DE FRAUDAR CREDORES. SÓCIO DA EMPRESA RÉ (NITJAP) QUE EXERCE CARGO DE GESTÃO NA EMPRESA AGRAVANTE (H MOTOS CARIOCA). PROVAS DOS AUTOS NO SENTIDO DA CONTINUIDADE, PELA ADQUIRENTE (H MOTOS CARIOCA), DA MESMA ATIVIDADE EMPRESARIAL EXERCIDA PELA PRIMITIVA DEVEDORA (NITJAP), NO MESMO ENDEREÇO, E UTILIZANDO-SE DA MESMA MÃO DE OBRA E DE TODAS AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES À ANTECESSORA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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127 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CARGO DE GESTÃO - CLT, art. 62, II - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal Regional não se furtou de entregar a prestação jurisdicional a que está constitucionalmente afeto. O julgador ordinário observou a regra consubstanciada no CPC/2015, art. 371, no tocante a formar sua convicção livremente e em conformidade com os fatos e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento, o que afasta a possibilidade de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando esta arguição se reveste de roupagem processual visando obter, indisfarçavelmente, a revisão do conjunto fático dos autos. No caso, não houve error in procedendo . Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE COORDENADOR - CARGO DE GESTÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, a Corte regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, registrou expressamente que a autora não possuía os poderes necessários para o enquadramento na exceção do, II do CLT, art. 62. Nesse contexto, somente a revisão do conjunto probatório poderia confirmar as alegações do reclamante, procedimento vedado a esta Corte, atraindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PERÍODO RELATIVO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE ASSISTENTE - SÚMULA 338/TST, I - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO PREENCHIMENTO A SBDI-1 do TST entende que para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial, o que não foi promovido pela reclamada. Agravo interno desprovido.
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128 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Tribunal Regional, mesmo instado por meio de Embargos de Declaração, não examinou os questionamentos específicos acerca das atribuições e remuneração diferenciada, pertinentes à caracterização do exercício de cargo de gestão, apontados nos Embargos de Declaração. Prejudicado o exame do outro tema. Recurso de Revista conhecido e provido.
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129 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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130 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante, no exercício do cargo de gerente-geral, era a autoridade máxima da agência, com amplos poderes de gestão, se reportando apenas ao gerente regional. Ressaltou que o Reclamante era responsável por: « a) receber e-mail contendo orientações para contratação/demissão, de forma que poderia fazer essa solicitação/indicação, condicionado à decisão superior; b) controlar as ausências/atrasos dos subordinados, bem como eventual mudança de turno; c) aplicar punições (ainda que em conformidade com a determinação da matriz ou regional, em situações predeterminadas); d) e representar a loja, pois possuía procuração para assinar pela empresa e atender fiscalizações «. Concluiu, pois, que o empregado estava enquadrado na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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131 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE COM O ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NO CLT, art. 62, II.
O CLT, art. 62, II indica o grupo de trabalhadores exercentes de cargos de gestão que não tem jornada controlada. O suposto legal é que tais trabalhadores, por estarem investidos de parcela significativa do próprio poder empregatício, não se submeteriam, logicamente, a estrito controle de horários, sob pena de isso até mesmo inviabilizar o exercício precípuo de sua função de poder perante os demais trabalhadores. Por essa razão é que o caput do art. 62 explicita que esses trabalhadores não são abrangidos pelo regime previsto no Capítulo II da CLT (Duração do Trabalho), composto pelos arts. 57 até 75, os quais tratam da jornada de trabalho (inclusive a jornada noturna), da duração semanal de labor, dos intervalos intra e interjornadas e dos repousos semanais trabalhistas. Na hipótese vertente, constatou-se que o Reclamante recebia o pagamento de adicional noturno. Tal circunstância, entretanto, evidencia a existência de algum tipo de controle sobre sua jornada, bem como demonstra a incidência, sobre a relação trabalhista, das normas disciplinadoras da duração do trabalho previstas no Capítulo II da CLT, tornando incompatível o enquadramento do trabalhador no tipo legal do CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, merece reforma o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, que entendeu não ser relevante o recebimento do adicional noturno para afastar a excludente do controle de jornada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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132 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que « as funções do reclamante eram técnicas, e, em que pese a exigência de conhecimento técnico específico, a responsabilidade e a autonomia técnica, não podem ser enquadradas como funções de gestão, chefia ou gerência, com prática de atos próprios do empregador, gestão de negócios, com poderes de admissão e dispensa, etc. para fins do art. 62, II da CLT .. Consignou que « restou comprovado que a autonomia do autor se restringia às questões técnicas, restritas ao processo de produção, tendo como superiores os gerentes de produção, os diretores corporativos e o diretor industrial .. Destacou que o Reclamante não detinha poderes de gestão. Concluiu que « o autor não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, II, fazendo jus aos direitos inerentes à jornada de trabalho, tal como reconhecido pela r. sentença. . Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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133 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «o recorrido detinha cargo de gestão, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os elementos dos autos «afastam a tese levantada pela reclamada de que o reclamante está inserto entre as exceções previstas no art. 62, II, parágrafo único da CLT". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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134 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. MERA REFERÊNCIA, PARÁFRASE, RESUMO OU SINOPSE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INVIÁVEL O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. 1. Interpretando o, I do parágrafo 1º-A do CLT, art. 896, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, para o atendimento do requisito de admissibilidade previsto no referido inciso, não basta a simples transcrição da ementa ou da parte dispositiva (exceto nos casos de fundamentação extremamente sucinta do Tribunal Regional), a mera indicação das páginas do acórdão, a referência, paráfrase, resumo ou sinopse do julgado, a sua transcrição total sem qualquer destaque ou a transcrição de trecho insuficiente para a análise completa da controvérsia. Para seguimento do recurso é necessária a transcrição da literalidade do trecho preciso que apresenta todos os elementos fáticos e todos os elementos jurídicos que serviram de amparo à decisão regional. Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas desta Corte Superior. 2. Na hipótese, observa-se das razões do recurso de revista que a parte não procedeu à exata e literal transcrição dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, apenas referenciou, parafraseou ou resumiu os fundamentos apresentados pelo Tribunal Regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não viabiliza o confronto analítico entre a exata tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. A inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Para a configuração do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, exige-se a necessária demonstração de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. Contudo, da leitura do acórdão recorrido não se vislumbra a existência tais poderes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ré não conseguiu se desincumbir do ônus probatório de comprovar o efetivo exercício de cargo de gestão, enfatizando, com base nos fatos e provas, que «o próprio preposto da ré, em depoimento pessoal, esclareceu que ‘a reclamante só poderia admitir ou demitir professores com anuência de um colegiado, que na verdade não poderia de iniciativa própria e sem comunicação e autorização superior contratar professor’. 3. Em que a pese a argumentação recursal quanto às atribuições da autora, do quadro fático delineado pela Corte Regional não é possível extrair a existência de quaisquer poderes capazes de enquadrar a demandante na hipótese do CLT, art. 62, II. 4. Inevitável, pois, reconhecer que a parte recorrente não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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135 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base nas provas produzidas, especialmente a prova testemunhal, concluiu que a reclamante exercia função diferenciada, mas que não podia demitir e admitir empregados, nem representar a reclamada perante terceiros. Esclareceu que ela tinha empregados subordinados, mas que todos os seus atos deveriam ser revistos por seus superiores hierárquicos, confirmando-os ou não. Além do mais, a Corte de origem afirmou que, examinando-se as fichas financeiras, não há descrição de gratificação de função. Assim, concluiu que a reclamante não exercia cargo de gestão a que alude o CLT, art. 62, II. Portanto, para se alterar o julgado, seria necessário analisar o acervo fático e probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 deste Tribunal. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O TRT assentou a premissa de que a reclamada confessou que a reclamante, quando em substituição ao seu colega de trabalho, inclusive nas férias, exercia as mesmas funções que este. Acrescentou que, ainda que as atividades do mencionado colega fossem divididas com mais outros dois trabalhadores, a reclamante teria direito às diferenças salariais, nos termos do disposto na Súmula 159/TST. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/STJ. Sob o enfoque de direito, a jurisprudência da SBDI-1 é de que a Súmula 159/TST, I não faz distinção entre substituição integral e substituição parcial quanto às atividades exercidas. Em tese, é devida remuneração proporcional às atividades parcialmente exercidas conforme apurado em liquidação, o que foi determinado na sentença. Agravo a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Conforme o TRT, os acordos coletivos relativos aos anos de 2015 e 2016 preveem a PLR com pagamento em duas parcelas em cada ano, sendo que a primeira delas seria quitada adiantadamente em cada um desses períodos. Todavia, a Corte de origem disse que a reclamada não comprovou que a segunda parcela concernente aos anos de 2015 e 2016 foi paga, constando apenas a quitação das primeiras parcelas. Entendeu que, como o contrato de trabalho se encerrou em novembro de 2016, a reclamante tem direito ao pagamento proporcional, conforme previsão em norma coletiva, mas que não há no TRCT o pagamento de tais rubricas, nem mesmo em data posterior. Portanto, condenou a empresa a pagá-las. Assim, para se modificar o julgamento do TRT seria necessário examinar a prova dos autos, o que não é permitido a este Tribunal, a teor da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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136 - TRT18. Exclusão do regime de proteção da jornada. Aplicação do, II do CLT, art. 62. Requisitos.
«O CLT, art. 62, II prevê que a exclusão do trabalhador do regime de proteção da jornada demanda a presença de dois requisitos, que devem ser observados de forma cumulativa: o exercício de cargo de gestão e a percepção de remuneração 40% superior à do cargo efetivo. Presentes esses requisitos, é devido o enquadramento do empregado como gerente e sua consequente exclusão do regime de proteção da jornada.... ()
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137 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração do cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 62, II, e a consequente exclusão do pagamento das horas extraordinárias. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que: «Extrai-se do depoimento da preposta contundente confissão quanto à ausência de fidúcia especial a caracterizar a exceção do art. 62, II da CLT. Isto porque além de informar toda escala hierárquica da ré, na qual o autor ocupava a terceira posição, abaixo do supervisor, gerente e dono da empresa, ficou evidenciada ausência de poderes sequer para se ausentar sem comunicar o diretor, palavra final para admissões ou gerência única no setor - pois existiam mais de 1 encarregados. Deste modo, ainda que fosse da ré o encargo probatório, houve confissão real no depoimento, esclarecendo a posição funcional do autor que não se enquadrava em poderes de gestão diferenciados tão somente por possuir subordinados. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que restou comprovado o exercício em cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, II, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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138 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. No caso, o quadro fático delineado no acórdão regional é no sentido de que, embora possuísse subordinados, o reclamante exercia cargo de gerência média, enquadrando-se na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Nesse cenário, aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 102, I, desta Corte, que estabelece que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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139 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS A PARTIR DAS 7H20. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto ao tema «CARGO DE CONFIANÇA, para que se chegue à conclusão no sentido de que o Recorrido exercia o cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, II, há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). II. No que toca ao tema «HORAS EXTRAS A PARTIR DAS 7H20, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que a jornada contratual era de 7h20min. Assim, para que se chegue à conclusão diversa da estabelecida no acórdão regional há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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140 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II). 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST e porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a alegação de que o TRT teria comparado o salário do reclamante em cargo de gestão (com a finalidade de se aferir o plus salarial) com o salário do cargo efetivo anteriormente ocupado ao invés do salário de piso recebido na reclamada. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Nesse aspecto, não foram atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 3 - No mais, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, entendeu que o reclamante se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Registrou a Corte regional que: a) «Analisando-se os depoimentos acima, constata-se que o reclamante, confessou que dentro da loja era autoridade máxima, mas estava subordinado ao Gerente do grupo de lojas ; que poderia dar advertências verbais, mas para dar advertência ou suspensão por escrito ou indicar uma dispensa, precisava conversar com seu gerente de grupo de lojas; que organizava a escala de férias dos empregados; que preenchia o relatório diário financeiro de vendas (boletim de caixa), assinava e mandava para a empresa; que ditos boletins eram auditados; que possuía a chave do cofre junto com os subgerentes ; b) «O depoimento do autor comprova que ele era o Gerente de Loja, autoridade máxima do empreendimento, como se fosse o chefe da filial, e que está inserido na hipótese do art. 62, II, da CLT ; c) «A testemunha do autor, inclusive, esclareceu a hierarquia existente na loja, onde o autor era o Gerente: que a hierarquia dentro da loja era composta da seguinte forma: o gerente, abaixo dois subgerentes e abaixo destes todo o restante da equipe (caixas, fiscal, balconistas, farmacêuticos) « ; d) «Já a testemunha da empresa declarou que foi advertido verbalmente pelo autor por conta de uma falta, e depois teve outra falta que motivou a sua suspensão por um dia, que foi aplicada pelo autor « ; e) «a ficha de registro de empregado demonstra que o salário base do autor era de R$ 2.759,78 (...), valor este pago por ser o Gerente da filial e como já dito a autoridade máxima no estabelecimento . Acrescente-se que, conquanto tenha constado no voto vencido que a reclamada não comprovou o plus de 40% necessário à caracterização do cargo de gestão, subsiste, no caso concreto, a premissa que se extrai do voto vencedor no sentido de que o salário recebido pelo reclamante atenderia ao requisito exigido pelo art. 62, parágrafo único, da CLT. 4 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ e afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.
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141 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à testemunha.
«Nos termos da Súmula 287/TST, presume-se o exercício de cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, para o ocupante de cargo de gerente-geral de agência bancária. Contudo, por se tratar de presunção relativa, admite-se prova em sentido contrário. Dessa forma, ficando o empregado impedido de produzir prova de que não possuía a autonomia necessária para ser enquadrado hipótese do CLT, art. 62, II, fica caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença prolatada ser anulada.... ()
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142 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. 2. Na hipótese, diferentemente do que sustenta a agravante, o Tribunal Regional concluiu pelo exercício do cargo de confiança bancária, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, não apenas pelo «simples fato de integrar o comitê de crédito. Além de integrar tal comitê, a autora emitia pareceres que serviam de base para a liberação de valores, autorizava o faturamento e entrega de bens, ocupava função de gestora de equipe, avaliando outros empregados, dava ordens aos assistentes e geria sua carteira de clientes. 3. Ainda que a agravante não ocupe o cargo máximo da agência, tendo que se reportar a superior hierárquico, e mesmo que nunca tenha liberado, diretamente, crédito, tais poderes não são necessários para a configuração do cargo de que trata o CLT, art. 224, § 2º, mas apenas serviriam como indício do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II. 4. Nesse contexto, em que a pese a argumentação recursal, as atribuições da autora, como delineadas no acórdão regional, indicam claramente a existência de fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, o que se torna inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I/TST E 126/TST.
O cargo de confiança recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para que ocorra o enquadramento do empregado bancário nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado, no caso concreto, que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizarem o cargo de confiança e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. É indispensável, ainda, o percebimento de gratificação igual ou superior a um terço do salário. Por outro lado, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso concreto, o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, manteve a sentença que entendeu pelo enquadramento da Reclamante na hipótese do cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, e não no do CLT, art. 62, II. Concluiu o Regional que «o conjunto fático probatório revela de forma inequívoca que a autora não exercia cargo de confiança alegado pela defesa, de forma a inserir-se na excludente de que trata o, II, do CLT, art. 62 . Diante do quadro fático explicitado na origem, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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144 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL POR ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE INDEFERE O PEDIDO COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 105 E NA SÚMULA 463/I/TST (PARTE FINAL). JUNTADA POSTERIOR DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PAUTADO NA PRECLUSÃO PRO JUDICATA . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS ESSES FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2) SALÁRIO COMPLESSIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CLT, art. 62, II. CARGO DE GESTÃO. ACRÉSCIMO SALARIAL DE ACORDO COM O DISPOSITIVO DE LEI. PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FORMA DESTACADA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO C. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JULGADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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145 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Gerente de relacionamento e gerente geral de agência. Ônus da prova.
«De acordo com a decisão recorrida, a CEF não comprovou que o reclamante tenha exercido atividade dotada de fidúcia especial apta a enquadrá-lo nas hipóteses exceptivas dos artigos 62, II, e 224, § 2º, da CLT. ... ()
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146 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST .
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O reclamado atendeu os requisitos de que tratam os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) para o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema. Ademais, extrai-se por incontroverso do acórdão regional que, a partir de 21.07.2008, a autora passou a exercer a função de gerente-geral de agência, munida de amplos poderes de mando e representação necessários e suficientes para o enquadramento na hipótese excepcional do, II do CLT, art. 62, os quais não autorizam o seu enquadramento apenas na exceção do § 2º do CLT, art. 224, nos termos da segunda parte da Súmula 287/TST. O referido verbete sumular revela que a legislação especial aplicável aos bancários não constitui excludente de aplicação do CLT, art. 62. Portanto, não há contrariedade às Súmulas 102, item I, e 126 do TST. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para afastar a condenação relativa às horas extras. Agravo a que se nega provimento.... ()
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147 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. CARGO DE GESTÃO. art. 62, PARÁGRAFO ÚNICO E II, DA CLT. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
1. A interpretação sistemática das normas insculpidas no, II e no parágrafo único do CLT, art. 62 permite concluir que, para a configuração do cargo de gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício de encargos de gestão (critério subjetivo), ostente padrão remuneratório elevado em relação aos demais (critério objetivo). 2. No caso, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, julgou demonstrado que o reclamante, enquanto responsável pelo setor de compras e gerente administrativo, recebia remuneração de patamar elevado, bem como desempenhava atividades decorrentes de fidúcia especial do empregador, restando caracterizado o exercício da função de confiança, em face do cumprimento dos requisitos subjetivos e objetivos do art. 62, II e parágrafo único, da CLT. 3. P ara se infirmar as premissas fáticas expostas pela Corte Regional, com a finalidade de verificar a configuração ou não de cargo de confiança, bem como a percepção ou não de remuneração em valor superior a 40% do salário efetivo, far-se-ia necessário o reexame dos fatos e provas do processo, o que é vedado, nesta fase recursal, em função da Súmula 126. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO DA RECLAMADA. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1. P ara se acolher as alegações recursais da reclamada, no sentido de que a prova produzida haveria demonstrado que, na relação havida entre as partes, não estariam presentes os elementos configuradores do vínculo empregatício, far-se-ia necessário reexaminar o conjunto fático probatório do processo, o que é inviável, no âmbito desta instância superior, nos termos da Súmula 126. 2. Ressalte-se que a Corte Regional não solucionou a controvérsia sob o enfoque da sistemática da distribuição do ônus da prova, mas com base nos elementos probatórios efetivamente produzidos no processo, de modo que não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E QUANTUM COMPENSATÓRIO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Na hipótese, constata-se que a reclamada realizou a transcrição integral no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais quanto aos temas impugnados, o que desserve ao fim colimado. 3. Dessa forma, n ão merece reparos a decisão monocrática ora agravada, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. 3. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AO SALÁRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1. SÚMULAS NOS 126 E 333. NÃO PROVIMENTO. 1. Uma vez declarada a unicidade contratual de 02.07.2007 a 25.02.2015 e, ante o fato de a adesão da reclamada ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT ter ocorrido em 31.05.2008, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela, considerando que a admissão do reclamante foi anterior à mencionada inscrição da empresa ao PAT. As premissas fáticas são incontestes, nos termos da Súmula 126. 2. Tem-se, assim, que o Tribunal Regional, ao entender que a adesão posterior da reclamada ao PAT não altera a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, decidiu em harmonia com o que preconiza a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1. Incidência do óbice da Súmula 333. 3. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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148 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante estava enquadrado no CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor tinha o seu horário de trabalho controlado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. REMUNERAÇÃO 40% SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, pelo não enquadramento do autor na hipótese excetiva contida no CLT, art. 62, II, ao fundamento de que, independentemente das atribuições exercidas, não restou comprovado que o reclamante percebia remuneração superior à dos demais empregados. Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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150 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre configuração do exercício de cargo de gestão previsto no CLT, art. 62, II e compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 102, I, 126, 296 e 297 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 70.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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