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(DOC. VP 252.8290.2714.6773)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. CARGO DE GESTÃO. art. 62, PARÁGRAFO ÚNICO E II, DA CLT. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. A interpretação sistemática das normas insculpidas no, II e no parágrafo único do CLT, art. 62 permite concluir que, para a configuração do cargo de gestão, excludente da percepção de horas extraordinárias, o legislador ordinário exigiu que o alto empregado, além do exercício de encargos de gestão (critério subjetivo), ostente padrão remuneratório elevado em relação aos demais (critério objetivo). 2. No caso, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório do

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