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(DOC. VP 449.6876.8802.1196)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que « as funções do reclamante eram técnicas, e, em que pese a exigência de conhecimento técnico específico, a responsabilidade e a autonomia técnica, não podem ser enquadradas como funções de gestão, chefia ou gerência, com prática de atos próprios do empregador, gestão de negócios, com poderes de admissão e dispensa, etc. para fins do art. 62, II da CLT .». Consignou que « restou comprova

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