(DOC. VP 557.0969.7913.3453)
TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST .
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O reclamado atendeu os requisitos de que tratam os, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluídos pela Lei 13.015/2014) para o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema. Ademais, extrai-se por incontroverso do acórdão regional que, a partir de 21.07.2008, a autora passou a exercer a função de gerente-geral de agência, munida de amplos poderes de mando e representação necessários e suficientes para o enqua
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