(DOC. VP 165.9221.0005.4900)
TRT18. Exclusão do regime de proteção da jornada. Aplicação do, II do CLT, art. 62. Requisitos.
«O CLT, art. 62, II prevê que a exclusão do trabalhador do regime de proteção da jornada demanda a presença de dois requisitos, que devem ser observados de forma cumulativa: o exercício de cargo de gestão e a percepção de remuneração 40% superior à do cargo efetivo. Presentes esses requisitos, é devido o enquadramento do empregado como gerente e sua consequente exclusão do regime de proteção da jornada.»
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