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(DOC. VP 616.8691.2530.1384)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE GERÊNCIA - CLT, art. 62, II - ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALÁRIO EFETIVO - EMPREGADO CONTRATADO COMO TRAINEE PARA SER EFETIVADO NO CARGO DE GERÊNCIA - AUSÊNCIA DE CARGO EFETIVO ANTERIOR - ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO ANALISADO EM RELAÇÃO AOS SUBORDINADOS E DEMAIS EMPREGADOS - POSSIBILIDADE .

O cerne da controvérsia reside na configuração do acréscimo de 40% sobre o cargo efetivo previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, para efeito de enquadramento do reclamante no cargo de gerência constante do CLT, art. 62, II. Não se desconhece que o entendimento desta Corte caminha no sentido de que o acréscimo de 40% previsto em lei deve ser verificado, ou seja, comparado, em relação ao salário efetivo do próprio trabalhador, e não em relação ao salário de outros colegas d

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