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(DOC. VP 265.0542.0227.8082)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II.

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT, com base nas provas produzidas, especialmente a prova testemunhal, concluiu que a reclamante exercia função diferenciada, mas que não podia demitir e admitir empregados, nem representar a reclamada perante terceiros. Esclareceu que ela tinha empregados subordinados, mas que todos os seus atos deveriam ser revistos por seus superiores hierárquicos, confirmando-os ou não. Al

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