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Jurisprudência sobre
cargo de gestao

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Doc. VP 220.2170.1202.2111

251 - STJ. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Erro quanto ao número de vagas existentes para o cargo de auditor da receita estadual.

1 - Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Havendo erro no julgado, quanto ao quantitativo de vagas existentes que foi levado em conta para o deslinde da controvérsia, impõe-se o seu acolhimento. ... ()

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Doc. VP 440.3635.7428.6136

252 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . CARGO DE GESTÃO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 750.0243.8293.5550

253 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE. INSTITUTO MAIS DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. AGENTE SOCIOEDUCADOR. TESTE FÍSICO. EXAME DE BARRA FIXA. DECISÃO JUDICIAL ANULADA. REAPLICAÇÃO DO TESTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA DE IMPRODECÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 940.9683.4351.0984

254 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. CLT, art. 62, II. CONTRARIEDADE ÀS Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. I. A 5ª

Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista da parte reclamada por violação ao CLT, art. 62, II, e, no mérito, deu-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias e intervalos relativos ao período em que o reclamante ocupou o cargo de gerente-geral de agência bancária. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos sob alegação de contrariedade às Súmulas nos 126 e 287, ambas do TST, e de divergência jurisprudencial. O recurso não foi admitido pelo Presidente da 5ª Turma, decisão contra a qual a parte reclamada interpõe o presente agravo interno. III. No caso dos autos, a Turma, no acórdão embargado, ao aplicar o disposto no CLT, art. 62, II e excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias, julgou com fundamento nas premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, em especial as de que: (a) o autor, no exercício da função de gerente-geral, recebia comissão de cargo em valor superior a 50% do seu salário; (b) de que todos os empregados da agência bancária se reportavam ao autor, autoridade máxima na agência; (c) de que o autor poderia admitir, dispensar e punir empregados, bem como cobrar-lhes metas; (d) de que a prova oral confirmou a presença de fidúcia patronal diferenciada conferida ao autor; (e) de que o próprio autor reconheceu que não possuía superior hierárquico em sua agência; e (f) de que, embora existisse um gerente administrativo e a figura da gestão compartilhada, a palavra final era sempre a do reclamante. Nessa quadra, as premissas fáticas essenciais ao deslinde do feito foram devidamente consideradas na decisão embargada, a denotar que a Turma apenas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos da causa, com interpretação jurídica distinta daquela conferida ao caso pelo Tribunal Regional, o qual havia decidido pela não aplicação, ao gerente-geral de agência, da regra do CLT, art. 62, II, ante a existência da regra específica prevista no CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, não se reconhece a apontada contrariedade à Súmula 126/TST. IV. Outrossim, não se cogita da apontada contrariedade ou má-aplicação da parte final da Súmula 287/TST, porquanto a presunção relativa prevista no mencionado verbete jurisprudencial não foi elidida pelo conjunto probatório dos autos. Ao revés, todos os elementos fáticos contidos na decisão regional conduzem ao reconhecimento do exercício do cargo de gestão a que alude o CLT, art. 62, II, já que, mesmo que reconhecida a existência de um gerente administrativo, o reclamante desempenhou a função de gerente-geral de agência, figurando como a autoridade máxima na agência. V. Quanto à divergência jurisprudencial, verifica-se que os arestos transcritos para confronto de teses, oriundos da 2ª Turma e da SBDI-1/TST, mostram-se superados. Isto porque a jurisprudência mais atualizada desta Corte Superior é no sentido de que a gestão compartilhada da agência, entre o gerente comercial e o gerente operacional ou administrativo, não é suficiente, per se, para afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, II. Precedentes da c. SBDI-1/TST. Nesse contexto, incide o disposto no artigo894, § 2º, da CLT. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. 2. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. Nos termos da Súmula 296/TST, I, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. II. No presente caso, a Turma Julgadora, ao fundamento de que o recurso era manifestamente inadmissível, aplicou a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, em favor da parte agravada. III . Todavia, os julgados carreados para demonstrar o confronto de teses versam sobre a multa prevista no CPC/1973, art. 557, § 2º. Sobre o tema, a jurisprudência desta SBDI-1 é no sentido de que os arts. 557, § 2º, do CPC/1973 e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não consagram norma idêntica. Precedentes. IV. Nesse contexto, verifica-se que os arestos carreados para demonstrar o confronto de teses revelam-se inespecíficos, atraindo, assim, o óbice da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 434.0463.0472.6503

255 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS.

As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante jamais trabalhou em condições insalubres e de que lhe foram fornecidos todos os EPIs suficientes à neutralização dos agentes nocivos à saúde. Agravo interno desprovido. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível aferir a tese recursal calcada nas premissas de que o reclamante desempenhava as funções de mando e gestão previstas no CLT, art. 62, II e de que recebia salário com acréscimo de 40% sobre os demais empregados. O recurso de revista não se presta ao reexame dos fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A recorrente pugna pela redução dos honorários advocatícios a que fora condenada, tendo em vista a baixa complexidade da demanda. 2. Ocorre que a sentença indeferiu o pedido do reclamante de percepção de honorários sucumbenciais. O Tribunal Regional não reformou a sentença, neste aspecto. Não havendo condenação da reclamada a título de honorários sucumbenciais, o recurso de revista resulta inviabilizado diante da ausência de interesse recursal. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1431.0003.0500

256 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária, CLT, art. 224, § 2º.

«A confiança bancária, cuja fidúcia diverge daquela prevista no CLT, art. 62, inciso II, não exige que o empregado seja o alter ego do empregador, não se fazendo necessária a existência de amplos poderes de mando ou gestão. No entanto, para que seja enquadrado na regra do artigo 224, §2º, da CLT, é imprescindível a comprovação de responsabilidade superior àquela própria do contrato de trabalho, acrescida do pagamento de gratificação não percebida pelos demais funcionários. Recurso obreiro provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 388.8050.7836.4705

257 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA.

Diante das alegações constantes do agravo interno do reclamante, deve ser provido o apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. IN 40 DO TST. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A IN 40 do TST é expressa ao definir que, quando a parte recorrente não interpõe agravo de instrumento de tema do recurso de revista que não foi admitido pelo Tribunal Regional, ocorre a preclusão desse tema. Assim, houve a incidência da preclusão no tocante ao tema «negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a este item o Tribunal Regional denegou seguimento, na decisão de admissibilidade prévia das fls. 1.080/1.084, e o reclamante não interpôs agravo de instrumento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE DO CLT, art. 62, II. REQUISITOS. REMUNERAÇÃO. O Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário da reclamada, excluiu da condenação o pagamento de horas extras, inclusive as intervalares, e reflexos. Para o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, analisa-se o preenchimento dos seguintes pressupostos: o exercício de cargo de gestão e o acréscimo de salário no patamar mínimo previsto legalmente. O Colegiado de origem concluiu pelo efetivo exercício de cargo de confiança pelo reclamante, capaz de ensejar seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Ocorre que, no tocante ao requisito do acréscimo salarial, inserto no parágrafo único do CLT, art. 62, os fundamentos do acórdão recorrido evidenciam que o aumento do salário do reclamante não atingiu o mínimo de 40%. Nesta senda, deve ser afastado o enquadramento do reclamante na hipótese do, II do CLT, art. 62, que excepciona a submissão a regime de jornada de trabalho. Precedentes. Assim, deve ser restabelecida a sentença no ponto da condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, inclusive as intervalares, e consectários. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 116.0814.2000.0600

258 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Cargo em comissão. Livre nomeação. CF/88, art. 37, II e V.

«5. Viola o art. 37, II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.3100

259 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente político. Empregado ocupante de cargo de secretário municipal de planejamento e gestão estratégica. Cargo político. Relação jurídico-administrativa. Incompetência da justiça do trabalho.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de demanda que envolva empregado ocupante de cargo de Secretário Municipal de Planejamento de Gestão Estratégica, uma vez que se trata de cargo político, tratando-se de relação jurídico-administrativa com o município.... ()

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Doc. VP 121.5199.1752.5798

260 - TJSP. Apelação - Ação Civil Pública - Cargo de provimento em comissão - Cargo de Controlador Geral - Atribuições de natureza técnica voltadas à fiscalização da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração (art. 35 da Constituição Estadual), que devem ser exercidas por servidor titular de cargo efetivo, com estabilidade e independência funcional - Desnecessidade de especial relação de fidúcia entre o servidor nomeado e a autoridade nomeante - Incompatibilidade com os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88) - Sentença mantida.

Recurso não provido

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Doc. VP 354.7891.6294.6859

261 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). 2. No caso presente, o Tribunal Regional consignou de forma clara e inequívoca as razões pelas quais o empregado não pode ser enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II. Consignou que « a decisão proferida por esta Turma Julgadora é suficientemente clara ao analisar o não preenchimento do requisito objetivo da percepção de gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo do cargo anteriormente ocupado pelo reclamante .. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE 40%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração de dois requisitos concomitantes, quais sejam, de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial, bem como que haja a percepção de remuneração diferenciada ou com pagamento de gratificação de, no mínimo, 40% em relação ao salário efetivo (parágrafo único do CLT, art. 62). O Tribunal Regional consignou que não houve o preenchimento do requisito objetivo da percepção da gratificação de função igual ou superior a 40% do salário efetivo do cargo anteriormente ocupado pelo Autor, pois o seu aumento salarial, quando foi promovido a gerente, foi de apenas 25%. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 165.9873.6000.2700

262 - TRT4. Cargo de confiança. Horas extras. Intervalos intrajornada. Domingos e feriados.

«Ainda que o reclamante se encontre inserido na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, ou seja, que exerce cargo de confiança, com poderes de gestão, não havendo a obrigatoriedade de registro da carga horária de trabalho, essa previsão encontra limite no regramento do CF/88, art. 7º, XIII. Esta norma se aplica a todo e qualquer trabalhador, inclusive àqueles investidos de poderes de gestão, caso do reclamante, pelo que lhe é devido o pagamento de horas extras pelo labor em jornada extraordinária. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.4400

263 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Sujeição aos limites legais de duração do trabalho.

«Para que o empregado fique excepcionado dos preceitos legais relativos à duração do trabalho, necessária a inequívoca demonstração de que exerça típicos encargos de gestão, bem assim de que perceba remuneração diferenciada em relação aos subordinados. Descaracterizado um desses requisitos, o empregado não está dispensado do controle de horário e da sujeição aos limites legais de duração do labor.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.6700

264 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o bancário aufira gratificação superior a um terço do salário do cargo efetivo e exerça função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, para a qual é necessária apenas uma fidúcia especial capaz de diferenciá-lo dos demais empregados. Logo, a caracterização da hipótese legal prescinde até mesmo da existência de equipe subordinada, bastando que exista circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica organização empresarial e autonomia própria do cargo. Nessa linha de raciocínio, é possível concluir que as reais atribuições da reclamante, tesoureira de agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224.... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.2200

265 - TJPE. Constitucional e administrativo. Acumulação dos cargos públicos de assistente de gestão pública e assistente técnico de gestão pública. Ocupação de cargo exclusivo de profissional da área de saúde. Necessidade de qualificação profissional específica que permita o exercício da função. Requisito não cumprido pelo agravante que possui apenas o ensino médio. Cargo de assistente em gestão pública não incluido no rol permanente da Lei complementar 84/2006 que regula o quadro da secretaria de saúde estadual. Cargo vinculado à secretaria de defesa social. Necessidade de exercício profissional exclusivamente nas áreas de saúde. Funções que inviabilizam a acumulação. Recurso de agravo desprovido. Decisão unânime.

«1. É cediço que a profissão regulamentada na área de saúde requer determinados pressupostos para a sua existência, quais sejam: (a) a idéia de que a atividade envolve tarefas complexas, com elevado teor científico e técnico em geral não acessíveis sem o concurso de sistema de formação profissional complexo como as universidades; (b) a idéia de que seu exercício afeta profundamente a saúde pública a segurança e ao bem estar do público; (c) idéia de que a qualidade e os resultados do profissional não sejam passíveis de julgamento espontâneo do público. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.7000

266 - TRT2. Cargo de confiança. Conceito. Caracterização. CLT, art. 62.

«Cargos de confiança são aqueles, «... não que podem, mas cujo exercício põe, necessariamente, em jogo os próprios destinos da atividade do empregador. (MARANHÃO). Tais são aqueles cujos titulares, mesmo sem mandato, sejam «... exercentes de cargos de gestão..., cujo salário, já incluída a gratificação de função, tenha valor «... inferior ao ... do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento), na dicção do inc. II e parágrafo único do CLT, art. 62, na redação dada pela Lei 8.966/94, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.... ()

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Doc. VP 220.2170.1575.3804

267 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Técnico administrativo educacional. Reestruturação da carreira. Servidor ocupante de cargo de nível médio de escolaridade. Enquadramento em cargo de nível superior. Impossibilidade. Concurso público. Exigibilidade.

1 - Para que o servidor ocupante de cargo público de nível médio de escolaridade venha a ocupar cargo público efetivo de nível superior, faz-se necessário a submissão a novo concurso público pois, a teor do disposto no CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Precedentes: RMS 16.702/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 14/2/2005; RMS 30.651/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/8/2010; RMS 27.671/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1/12/2011.... ()

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Doc. VP 157.2142.4002.9600

268 - TJSC. Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Acumulação do cargo público de servente do município com o de professor temporário do estado. Impossibilidade. Irrelevância de estar o servidor em licença não remunerada do primeiro cargo. Ordem denegada.

«Tese - O servidor público, mesmo licenciado e sem remuneração, não pode exercer outro cargo efetivo, sob pena de afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 781.8348.4985.7587

269 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate acerca do ônus probatório relativo à supressão do intervalo intrajornada, quando não há nos autos a apresentação dos cartões de ponto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST, I. No presente caso, o Regional reformou a sentença que havia condenado a reclamada ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada. A tese de defesa da reclamada era no sentido de que o recorrente exercia cargo de gestão, não sujeito ao controle de jornada, conforme CLT, art. 62, II. No entanto, a Turma Regional afastou tal alegação, porquanto não ficou comprovado que estivesse a reclamante enquadrada na «exceção do CLT, art. 62, II, e por não apresentados controles de ponto, nos termos do entendimento consolidado na Súmula 338 do C. TST, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho indicada pela autora na exordial, que não foi afastada pela recorrente, que sequer apresentou prova de audiência (fls. 584). Inobstante a decisão ter definido que devesse prevalecer a jornada prevista na inicial, a Corte Regional concluiu: «Considerando que a lei admite a pré-assinalação do intervalo intrajornada (§ 2º, do CLT, art. 74), o ônus da prova quanto à efetiva ausência de fruição da pausa intervalar recai sobre o empregado, do qual não se desvencilhou a contento, pois sua testemunha nada esclareceu a respeito. Ocorre que, no caso concreto, a análise da pré-assinalação do período de repouso, permitida pelo CLT, art. 74, § 2º, fica prejudicada pela ausência dos cartões de ponto. Nesse caso, permanece o ônus da prova em desfavor da empresa reclamada, em observância à Súmula 338/TST, I. O entendimento desta Corte Superior segue no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 196.9734.7002.1900

270 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Conselho regional medicina. Atuação em cargo político. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, ao apreciar a controvérsia dos autos, assim se manifestou (fls. 469-470, e/STJ): «In casu, à época dos fatos, a impetrante não ocupava cargo de diretora técnica do hospital, mas o cargo político de Secretária Estadual de Saúde, cargo este de natureza eminentemente política, não privativo de médico, podendo ser ocupado inclusive por profissionais de outras áreas. Patente é, pois, que a impetrante não atuou na condição de médica, não podendo ser alcançada pelo órgão fiscalizador de profissão. (...) Dessa forma, resulta-se, evidente, portanto, que médicos investidos em cargos políticos de gestão da atividade de saúde, tais como o de Secretário Estadual de Saúde, não estão sujeitos ao poder disciplinar ético do Conselho Regional de Medicina, quando tal agente não estiver no exercício da profissão da medicina, mas exercendo atos de gestão administrativa. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.9100

271 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de confiança. Trabalho compatível com o controle de jornada.

«O fato de o empregado enfeixar os poderes característicos do cargo de gerência ou equiparado não implica, por si só, no reconhecimento de que não se sujeita à jornada normal de trabalho e, por consequência, na aplicação do art. 62, inciso II, da Consolidação Trabalhista. A excludente trazida pelo mencionado artigo só tem incidência nos casos em que o encargo de gestão seja incompatível com o controle da jornada e acrescido de uma gratificação de função não inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. Desta forma, se o empregado não recebe remuneração com acréscimo de no mínimo 40% do salário efetivo, mesmo que exerça função de confiança, estará sob o pálio das disposições do Capítulo II, Título II da CLT, onde são estabelecidos os limites da jornada normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 921.7605.6785.3881

272 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS A TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA NOS AUTOS DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES AO CONVENCIMENTO DO JUÍZO TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . No presente caso, o Tribunal Regional consignou expressamente ser despicienda a prova oral pretendida pela parte agravante, relativa ao suposto exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, pois os documentos acostados aos autos são suficientes ao convencimento do Juízo, uma vez que comprovaram a ausência do requisito legal objetivo inserto no art. 62, parágrafo único, da CLT. Nesse contexto, evidenciada a existência de elementos bastantes ao convencimento do julgador, não constitui cerceamento do direito de defesa, ou afronta ao princípio do devido processo legal, ato do juiz indeferindo diligência que entende desnecessária para o deslinde da controvérsia. II . Portanto, não merece reparos a decisão unipessoal agravada, porquanto, examinando a questão jurídica apresentada, bem como diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de nulidade por cerceamento do direito de defesa. III . Ausente, assim, a transcendência do tema. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 62, II. REQUISITO OBJETIVO ASSENTADO NO ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. SUJEIÇÃO À JORNADA ORDINÁRIA DE TRABALHO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da questão, pois o Tribunal de origem proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte de que, uma vez não atendido o requisito legal objetivo de percepção de remuneração superior pelo menos em 40% ao salário do cargo efetivo (art. 62, parágrafo único, da CLT), o que ocorre na hipótese vertente, consoante taxativamente registrado no acórdão regional, o empregado ocupante de cargo de gestão continua inserido no regime ordinário de jornada de trabalho, de modo que, não apresentados os cartões de ponto, incide a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, nos termos da Súmula 338/TST, I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 366.2308.3703.6031

273 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA.

A alegação de reconhecimento da validade de norma coletiva relativa às horas in itinere, especialmente à luz julgamento proferido pelo STF na análise do Tema 1046, configura inovação recursal, uma vez que não constou das razões de recurso de revista, tampouco de agravo de instrumento. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que a Reclamante não possuía efetivos poderes de mando e gestão; que consultava o gerente da área para tomada de decisões; que assinava os contratos de trabalho, apenas em razão do desempenho de atividades no RH da empresa; e que se sujeitava a controle de jornada de trabalho, circunstâncias que inviabilizam o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão a gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à Reclamante e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, uma vez que não houve comprovação robusta das razoes que embasaram a dispensa por justa causa (art. 482, «e e «h, da CLT). Registrou, após análise das provas e depoimentos, que « a contratação da empresa Ubermed não se deu pela Reclamante à revelia da Reclamada. O que se verifica do conjunto probatório contido nos autos é que esta contratação ocorreu ante a uma necessidade evidente da empresa, como pontuou a testemunha, e contou com a participação do departamento de suprimentos da Reclamada, que inclusive homologou esta contratação, como afirmou a preposta da ré .. Ponderou que « a simples comparação entre preços de exames, de forma isolada, não se revela suficiente para a comprovação de que a contratação da empresa Ubermed se deu com intuito de beneficiar a Autora ou a empresa contratada, ante a prática de sobrepreço, pois os serviços prestados pelas empresas Audiometra e Ubermed não eram exatamente os mesmos, sendo o desta última de aspecto mais amplo do que o da primeira, como se verifica da prova oral .. Consignou, ainda, que não houve demonstração da relação de amizade com o proprietário da Ubermed de modo a justificar e comprovar a alegação de que a escolha da empresa visava a beneficiar os proprietários da empresa. Assim, a Corte Regional concluiu que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa da Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o provimento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.0400

274 - TRT2. Cargo de confiança. Mestre de obras. Encarregado administrativo de obra. Cargo de confiança não configurado. CLT, art. 62, II.

«Mesmo que o reclamante ganhasse, em tese, uma remuneração superior a de outros funcionários, se efetivamente não possuía poderes de mando, gestão, liberdade de decisão, poderes para fiscalizar, contratar, admitir ou punir empregados, enfim, algum poder que pudesse influenciar ou colocar em risco os destinos de sua unidade econômica de produção, não preencheu um dos requisitos objetivos do CLT, art. 62, II, não havendo falar em cargo de confiança. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.1500

275 - TRT3. Prova testemunhal. Cargo de confiança. Cerceamento de defesa. Testemunha. Cargo de confiança. Ausência de poderes de gestão. Suspeição. Não caracterização.

«Configura cerceamento de defesa o acolhimento de contradita oferecida contra testemunha que exerce cargo de confiança intermediário, sem poder de mando e gestão, porque, hipótese, não se vislumbra suspeição.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.9100

276 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Não configuração.

«Para que o empregado seja excluído do regime de duração do trabalho previsto no capítulo II da CLT, é necessária a presença cumulativa de dois requisitos: poderes de gestão e recebimento de gratificação, no mínimo, superior a 40% do salário. Comprovado pela prova coligida nos autos que o autor não desempenhava posição estratégica na estrutura organizacional da sua empregadora, não se pode negar o direito à percepção de horas extraordinárias pelo empregado.... ()

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Doc. VP 222.2657.2686.8755

277 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR JURÍDICO. PROCEDÊNCIA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 824.3784.2945.7564

278 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar a prova técnica, concluiu que houve labor em área de risco, mediante contato permanente com inflamáveis, conforme a diretriz da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Constou expressamente no acórdão regional que, por meio de esclarecimentos, o perito afirmou a existência de 4 (quatro) tanques não enterrados com capacidade de 1.000 (mil) litros de inflamáveis no período das atividades laborativas. Consignou-se que a empregada laborava no térreo do edifício, abaixo dos tanques. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SBDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja, até 250 litros, como na hipótese dos autos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a autora (Gerente de Call Center II), atuava com pouca autonomia e poucos subordinados, reportando-se aos superiores hierárquicos, de modo que possuía apenas poderes de chefia intermediária, estando enquadrado na norma exceptiva contida no art. 224, § 2 . º, da CLT. A Corte de origem destacou que a reclamante jamais figurou como autoridade máxima em seu trabalho, tampouco exerceu atribuições ínsitas àquelas conferidas aos que exercem cargo de gestão. Assentou que o padrão remuneratório e o recebimento de comissão de 55% apenas são condizentes com a responsabilidade das tarefas da empregada em posição intermediária. Outrossim, restou consignado no acórdão regional que havia controle visual pelo superior hierárquico da jornada de trabalho da autora, bem como efetiva imposição de horário de trabalho. Nesse contexto, em que ausentes o encargo de gestão e a condição de autoridade máxima da agência, não há como enquadrar a reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II. Para reverter o entendimento regional, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.1500

279 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«Conforme se constata no acórdão regional, é incontroverso que o reclamante ocupou os cargos de Gerente Geral e, também, de Gerente Regional e Superintendente de Negócios, os quais eram superiores ao de gerente geral de agência. Possuía amplos poderes de mando e gestão e recebia gratificação «bem superior a 40% do salário do cargo efetivo. Por fim, registrou a Corte de origem que o PCS/89, ao qual o reclamante estava vinculado, não garantia a jornada reduzida de seis horas para todos os funcionários, excluindo aqueles que exerciam a função de gerente geral ou hierarquicamente superior. Desta forma, não há violação dos artigos 9º e 62, II e 468 da CLT. Em relação ao CF/88, art. 5º, XXXVI incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1676.2136

280 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Dissolução irregular de sociedade nomomento em que o insurgente exercia atividade gerencial. Legitimidadepassiva. Cabimento do redirecionamento da execução fiscal. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Viabilidade da certidão de dívida ativa (cda). Súmula 7/STJ. Carênciade prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no 1 julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.. A segunda instância concluiu que o insurgente exercia cargo de gestão na empresa no 2 momento da constituição dos débitos executados, bem como a ocorrência de dissolução irregular da sociedade; dessa forma, era mesmo hipótese de legitimidade passiva da parte (súmula 7/STJ).. A possibilidade de redirecionamento da execução fiscal encontra suporte na jurisprudência 3 do STJ (súmula 83/STJ). A primeira seção desta corte superior julgou, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp 1.371.128/rs (tema 630), em que firmou entendimento de que, em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-Gerente (REsp 1.371.128/rs, relator Ministro mauro campbell marques, primeira seção, julgado em, DJE de). 10/9/2014 17/9/2014. Verifica-Se que a alteração do entendimento da origem. No sentido de que a CDA atende 4 aos requisitos legais. Exige necessariamente o reexame de matéria de fato, o que é impossível em recurso especial, tendo em vista o disposto na súmula 7/STJ.. Quanto à questão da necessidade de instauração do incidente de desconsideração da 5 personalidade jurídica (apontada violação ao CPC, art. 133), observa-Se que o tribunal de origem não se manifestou sobre tal alegação. Ressalte-Se que eventual omissão nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos pelo recorrente. Por tais razões, é inviável o conhecimento do recurso especial nesse ponto, em virtude da ausência do indispensável prequestionamento (sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF).. Agravo interno desprovido. 6

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Doc. VP 741.5960.9456.3301

281 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 154.1950.6004.0000

282 - TRT3. Cargo de confiança. Gerente. Gerente. Cargo de confiança. Afastamento da exceção do art. 62, II. Horas extras devidas.

«Para que esteja enquadrado exceção do CLT, art. 62, II, o gerente, além de não se sujeitar à rigorosa fiscalização de jornada, em virtude do elevado (ou diferenciado) padrão hierárquico exercido empresa, deve executar suas atribuições com poderes de mando e/ou de gestão e, ainda, auferir remuneração mais elevada, caso, correspondente ao salário do cargo efetivo (se houver) acrescido de, mínimo, 40%, a teor do que dispõe o parágrafo único do citado artigo da CLT. As provas produzidas impõem a manutenção do julgado de origem, sendo que os elementos dos autos não são suficientes para permitir o enquadramento da reclamante exceção prevista CLT, art. 62, II.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.6700

283 - TRT3. Cargo de confiança. Caracterização. Cargo de confiança. Requisitos. Art. 62, II.

«O cargo de confiança referido no CLT, art. 62, II, é aquele no qual o empregado se vê investido de amplos poderes de mando e gestão, administrando o estabelecimento ou chefiando algum setor vital para os interesses do empregador, recebendo, para tanto, remuneração mais vantajosa, compreendendo a gratificação de função, se houver, em valores superiores a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo.... ()

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Doc. VP 134.4062.7000.0600

284 - TJRJ. Servidor público militar. Cumulação de cargos. Impetrante, militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que teve proibida a cumulação do referido cargo com cargo idêntico pela mesma ocupado no Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a vedação do CF/88, art. 142, § 3º, II, concedendo-lhe a autoridade coatora prazo de 15 dias para optar por um dos cargos. Vedação dirigida tão somente aos militares de atividade castrense, ou seja, privativa dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). CF/88, art. 37, XVI, «a, «b e «c

«Inaplicabilidade de referida vedação ao militar do Corpo de Bombeiros, ocupante de cargo da área de saúde, de natureza civil. Inexistência, assim, de óbice para acumulação em tela, sendo perfeitamente possível a cumulação remunerada de cargo por profissional da área de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários (CF/88 art. 37, XVI, «a, «b e «c). In casu, o ato impugnado não faz qualquer menção a incompatibilidade de horários, de modo que perfeitamente possível a cumulação. Concessão da ordem.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.6000

285 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.

«O empregador não se desobriga de pagar horas extras aos ocupantes de função de confiança pela simples denominação do cargo, sendo necessário que o empregado realmente esteja investido em poderes de mando e gestão que o coloquem em posição de destaque não só pela gama de atribuições a ele delegadas, mas também pelo padrão salarial auferido. Assim, não havendo prova bastante de que o reclamante estivesse investido em um cargo de confiança típico, não há falar em aplicação do CLT, art. 62, II, sendo devidas as horas extras efetivamente demonstradas nos autos.... ()

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Doc. VP 270.5942.5584.7206

286 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA PER RELATIONEM . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL INEXISTENTE . A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, cumprindo esclarecer que a controvérsia encontra-se pacificada pelo Excelso STF que, decidindo questão de ordem com repercussão geral no processo AI-791.292/PE, em 23/06/2010, sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames, da CF/88. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. FGTS NÃO RECOLHIDO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e, não, trintenário. Em razão disso, como é notório, o Pleno desta Corte deu nova redação à Súmula 362/TST, DEJT-12, 15 e 16/6/2015: «Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso em exame, como o contrato de trabalho do reclamante teve início em 23/08/1979, com término em 02/02/2015 e tendo a demanda sido ajuizada em 19/05/2015, não há, efetivamente, prescrição a ser declarada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois registra premissas fáticas no sentido de que o reclamante não detinha poder de mando. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . IPCA-E. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. INOVAÇÃO RECURSAL. A pretensão de aplicação do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, deduzida, tanto em sede de agravo de instrumento, como neste agravo interno, revela-se preclusa e inovatória, porque não foi abordada no acórdão regional nem foi ventilada no recurso de revista antes trancado . Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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Doc. VP 131.6932.7000.0300

287 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Concurso público. Ressalva. Nomeação para cargo em comissão. Décimos da diferença entre remuneração do cargo de que seja titular o servidor e do cargo em função ocupado. Inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Declaratórios acolhidos para limitar a declaração de inconstitucionalidade do CE, art. 133/SP e ADCT da CE/SP, art. 19, tão só, à expressão, «a qualquer título, constante do primeiro dispositivo. CF/88, art. 37, II.

«1. A Constituição Federal prevê, em seu art. 37, II, in fine, a ressalva à possibilidade de «nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, como exceção à exigência de concurso público. Inconstitucional o permissivo constitucional estadual apenas na parte em que permite a incorporação «a qualquer título de décimos da diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular e a do cargo ou função que venha a exercer. A generalização ofende o princípio democrático que rege o acesso aos cargos públicos. ... ()

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Doc. VP 657.3806.2212.9559

288 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou o reclamante como ocupante do cargo de gestão, previsto no CLT, art. 62, II, julgando improcedente o pedido de horas extraordinárias decorrentes de sobrelabor. 2. Verifica-se, todavia, que, mesmo após instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional se recusou a esclarecer se as provas dos autos teriam apontado que o reclamante recebesse gratificação de função ou mesmo a existência de diferença salarial de no mínimo 40% entre o reclamante e qualquer outro subordinado. 3. Nesse aspecto, o Tribunal Regional limitou-se a dizer o seguinte: « Note-se que em relação a este último particular, a remuneração razoavelmente superior à dos demais empregados não implica necessariamente o pagamento de gratificação de função de 40%, posto que o legislador utilizou prudentemente a expressão se houver como indicativo de que o padrão mais elevado de vencimentos é bastante para diferenciar o empregado de confiança dos empregados comuns. Isso resulta que a mencionada gratificação de função só é exigida com condição necessária à caracterização do cargo de confiança, nas empresas que possuem quadro de carreira organizado, o que evidentemente não é o caso do réu «. 4. Os pontos fáticos suscitados pelo reclamante servem de suporte para a sua tese recursal, calcada na premissa de que o enquadramento do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, II pressupõe o preenchimento do requisito recursal previsto no parágrafo único do CLT, art. 62, de seguinte teor: « O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) «. 5. Logo, a ausência de manifestação expressa do Tribunal a quo sobre tais aspectos fáticos impede a análise da tese recursal por esta Corte Superior. 6. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em exame aos embargos de declaração, nos termos do disposto no CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 493.9207.4507.2094

289 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDE. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA. MUNICÍPIO DE DRACENA. PERCENTUAL MINIMO FIXADO PARA TITULARES DE CARGO EFETIVO.

- Os cargos em comissão de Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Desenvolvimento Econômico e Coordenador de Inovação em RH, Diretor do Agronegócio e Coordenador do Agronegócio e Eventos, Diretor de Proteção Social Básica, Diretor de Proteção Social Especial, Diretor de Planejamento e Gestão Administrativa, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Coordenador do Centro Dia do Idoso - Quero Vida, Coordenador do Centro de Convivência do Idoso - CCI, Diretor de Cultura e Turismo, Coordenador de Programas e Atividades Socioculturais, Coordenador do Acervo Histórico do Município, Coordenador de Turismo, Chefe de Cultura e Turismo;Diretor de Esportes, Lazer e Juventude, Coordenador de Fomento Esportivo, Diretor Financeiro, Diretor Contábil, Diretor de Receita, Diretor de Auditoria Tributária, Coordenador de Receita Tributária, Diretor de Gabinete, Diretor de Governo, Diretor de Comunicação, Diretor de Gestão e Convênio; Diretor de Limpeza Pública, Coordenador de Limpeza Pública, Chefe de Meio Ambiente; Diretor de Infraestrutura, Diretor de Arquitetura e Urbanismo, Diretor de Engenharia, Diretor de Habitação, Diretor de Engenharia Elétrica e Iluminação Pública, Diretor de Assuntos Viários, Diretor de Manutenção e Controle de Frotas, Coordenador de Infraestrutura, Coordenador de Manutenção de Máquinas Pesadas; Diretor de Planejamento, Diretor de Compras, Diretor de Informática, Diretor de Licitação e Contratos, Coordenador de Informática, Diretor de Pronto Atendimento - PAM, Diretor de Relações Sócio Institucionais, Diretor de Atenção em Saúde, Diretor de Vigilância em Saúde, Diretor de Administração em Saúde, Diretor de Planejamento em Saúde, Diretor de Atenção em Saúde Mental, Coordenador de Saúde Bucal, Coordenador de Convênios e Projetos, Coordenador de Frota da Saúde, Coordenador de Estratégia de Saúde da Família e Coordenador de Farmácia e das funções gratificadas de Chefe de Cultura e Turismo, Chefe de Secretaria Escolar, Chefe Administrativo da Educação, Chefe da Gestão Financeira, Chefe de Gestão Contábil, Chefe da Prestação de Contas, Chefe da Arrecadação e Chefe da Fiscalização e Chefe de Gabinete, Chefe do Meio Ambiente, Chefe de Almoxarifado, Chefe de Licitação e Contratos, Chefe de Assuntos Viários e Chefe de Engenharia e Arquitetura, Chefe de Almoxarifado e Chefe de Licitação e Contratos, são todos de ordem técnica, operacional e administrativa, descrevendo-se na lei alvejada correspondentes atribuições próprias de cargos objeto de provimento efetivo e que não exigem uma relação de especial confiança entre o nomeante e o nomeado, distanciando-se, pois, das hipóteses excepcionadas pela Constituição federal de 1988 para a dispensa de concurso público (cf. incs. II e V do art. 37, normas constitucionais essas de observância obrigatória na vigente estrutura federativa do Estado brasileiro). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.7600

290 - TRT2. Cargo de confiança horas extras horas extras. Cargo de confiança. Mestre de obras. CLT, art. 62, II. Não-configuração. A CLT, ao excepcionar do regime de horas suplementares o ocupante de cargo de confiança, alude a «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. As atribuições do mestre de obras assemelham-se às funções de supervisor, líder ou capataz (indivíduo que chefia grupo de trabalhadores), normalmente estando subordinado a um engenheiro. Neste sentido, não há subsunção à regra do CLT, art. 62, II, pelo que são devidas horas suplementares, caso haja extrapolação da jornada. Recurso provido parcialmente.

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Doc. VP 155.3424.4001.5300

291 - TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. Não configuração. Direito ao recebimento do labor em sobrejornada.

«Para que o empregado seja enquadrado na exceção prevista no inciso II do CLT, art. 62, deve possuir poderes de mando, gestão e representação, destacando-se como uma autoridade, confundindo seus atos com aqueles da esfera do empregador, além de auferir distinção remuneratória dos demais trabalhadores, em razão do cargo que ocupa, devendo ser investigada, ainda, a relevância ou a importância estratégica do cargo dentro da organização, bem como as tarefas atribuídas ao trabalhador. Todavia, se, no caso dos autos, não restou comprovado que o Obreiro exercia cargo com poderes de mando e gestão, efetivamente não há como enquadrá-lo na hipótese prevista no referido dispositivo celetista, fato que acarreta o seu direito ao recebimento das horas extras vindicadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.8800

292 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Cargo de confiança. Indenização compensatória. Constituição do Estado de São Paulo, art. 287.

«A nomeação para os cargos em comissão é feita sob a cláusula expressa de livre exoneração. ... ()

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Doc. VP 162.4065.9051.4036

293 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - Nas razões do recurso de revista, a parte se insurge quanto à valoração da prova pericial e alega que as atividades exercidas pelo reclamante não ensejam pagamento de adicional de periculosidade. Argumenta, ainda, que caso houvesse exposição a agente perigoso, teria sido de forma eventual, por tempo extremamente reduzido. Pugna pela exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, bem como dos honorários periciais. 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «as atividades desempenhadas pelo obreiro foram, de fato, aquelas descritas pelo perito uma vez que foram prestadas ao vistor judicial diretamente pelas partes". Ressaltou que «ainda que não esteja o juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu livre convencimento motivado com base em outros elementos probatórios (CPC/2015, art. 479), prevalece a conclusão pericial que reconheceu a condição periculosa de trabalho desde 26/1/2012 (prescrição) até março/2014, a partir de quando passou a desempenhar serviços administrativos sem exposição habitual e permanente a condições perigosas de trabalho, observados os reflexos e demais parâmetros de apuração já estabelecidos pela origem". Nesse contexto, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para ampliar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade de 26/01/2012 até 28/02/2014. 3 - Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO (CLT, art. 62, II) NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - As razões do recurso de revista se concentram no exercício de cargo de gestão (CLT, art. 62, II) pelo reclamante, bastando que o empregado tenha poderes em setores estratégicos da empresa, se encontre em posição mais elevada, receba vencimento maior que os demais subordinados, realize a gestão de empregados e não esteja sujeito a fiscalização de horário de trabalho, como no caso. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que não resultou caracterizado o exercício pelo reclamante de cargo de gestão nos moldes do, II do CLT, art. 62, com fundamento nas seguintes premissas: a) o reclamante não era a autoridade máxima do setor; b) não tinha subordinados; c) respondia à gerencia, superintendência e diretoria, além de ter seu trabalho validado pelo funcionário Marco Antônio. 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta ao CF/88, art. 5º, II. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada a TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 272.2715.9161.0918

294 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo Regional a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «não era a autoridade máxima na loja e que «não possuía poderes de gestão, pois, ficou patente que, apesar de possuir subordinados (no máximo 4), ficou demonstrado que seus poderes não eram amplos . Diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou configurada a fidúcia hábil a autorizar a aplicação do CLT, art. 62, II, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que o reclamante exercia cargo de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, em especial o laudo pericial, ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, em razão da atividade exercida pelo reclamante, no período em que se ativou na função de chefe de manutenção. Consignou, ainda, que «a prova técnica não foi desconstituída por outra, e não indicou a recorrente, de forma clara e precisa, em que reside a incorreção do perito na análise do ambiente de trabalho e nas suas conclusões, baseadas na legislação vigente . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que «as atividades e operações realizadas pelo recorrido não caracterizam o direito ao recebimento de adicional de periculosidade". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, consignou que a própria testemunha patronal informou que o reclamante o substituiu em suas férias, concluiu, assim, que «não se trata de substituição eventual, motivo pelo qual, nos termos da Súmula 159 do C. TST, o reclamante tem direito ao salário do substituído, durante o período de férias deste . Conforme se verifica do v. acórdão regional, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 159, segundo a qual: «Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 181.7845.4001.1900

295 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Natureza eminentemente técnica do cargo ocupado.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. A Corte Regional concluiu que, à luz da prova constante dos autos, não se verificou grau de fidúcia necessária para o enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.0100

296 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança.

«O bancário possui situação sui generis: tanto pode estar sujeito à jornada de seis horas, na forma do caput do CLT, art. 224, como à jornada de oito horas, quando comprovado o exercício da função de confiança nos termos do parágrafo segundo do mesmo artigo. Há ainda que se distinguir o gerente que detém poderes de mando, gestão e representação daquele que exerce o cargo de confiança mínima, que caracteriza apenas o exercício de funções bancárias mais qualificadas. A este último aplica-se a Súmula 102, item IV, do C. TST, estando o primeiro sujeito à exceção maior do CLT, art. 62, II. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança bancária nos moldes delineados no CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o bancário atenda a dois requisitos, de forma simultânea: o recebimento de gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo e o exercício de função de maior relevância em relação aos demais empregados, que demande maior fidúcia, mediante o desempenho de atribuições que o diferencie do bancário comum.... ()

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Doc. VP 500.3355.6941.0496

297 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 240.4161.1752.9586

298 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Licença classista. Secretário geral. Cargo de direção ou representação da entidade. Recurso provido.

1 - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão que denegou a segurança, sob o fundamento de que «o servidor eleito para cargo que não ostenta condição de direção ou representação regional da entidade sindical, não possui o direito líquido e certo à concessão da licença classista". ... ()

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Doc. VP 353.8336.8835.3073

299 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema sob análise, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, «apesar da parte autora receber remuneração diferenciada e ter empregados subordinados, não se pode dizer que exercesse cargo de gestão, pois não contava com poderes de mando, não detendo autonomia nas opções importantes a serem tomadas na empresa a caracterizar substituição do empregado pelo empregador . Acrescentou que «a própria testemunha convidada pela parte ré, João Batista dos Santos Moreira, que exercia as mesmas atribuições de coordenador como a parte autora, informa que a parte autora não detinha poderes para admitir ou dispensar empregados, ou ainda, aplicar punições em sua equipe de trabalho, sendo que tais tarefas eram atribuição do gerente (Valter) e que a parte autora era subordinado a este mesmo gerente . O Regional anotou também que a testemunha Henrique Mautone Matteus «relata que a parte autora não detinha poderes de gestão, pois não tinha poderes sobre as pessoas às quais prestava suporte técnico . Asseverou, ainda que «a parte autora registrava sua jornada laboral em cartões-ponto, o que revela que havia controle de horário pela empregadora e que não havia liberdade de se ausentar do trabalho . Por fim, o TRT registrou ser irrelevante que a reclamada «tenha atribuído ao cargo ocupado pela parte autora uma denominação relacionada ao exercício de coordenação, tendo em vista que a realidade deve sobrepor-se à simples nomenclatura dada a uma função . 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que haveria «prova robusta nos autos no sentido de que o reclamante exercia cargo de gestão e representação, na forma do CLT, art. 62, II, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. CONVERSÃO DE 10 DIAS EM PECÚNIA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que, não obstante a existência de «prova documental demonstrando que o reclamante requereu a conversão de 1/3 do período de férias em abono, «a prova oral produzida, principalmente o depoimento da testemunha convidada pela parte autora, Henrique Maltone Matteus, demonstra que havia a imposição pela parte empregadora de conversão de parte das férias em abono pecuniário". Por fim, anotou que «a conversão de parte do período em abono pecuniário não decorria de manifestação de vontade do empregado, conforme determina o art. 143, caput e § 1º da CLT". 2 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamada fundada na alegação de que teria sido comprovado que o reclamante requereu validamente a venda de férias e que era possível o gozo de 30 dias, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - Na maneira exposta na decisão monocrática, fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PPR 1 - Consoante relatado pelo TRT, a reclamada argumentou em linha de defesa que «sempre que as metas para a concessão da participação nos lucros e resultados foram atingidas, os valores foram alcançados à parte autora . O pagamento regular da parcela postulada se constitui em fato extintivo do direito ao seu pagamento, o que implica em ônus a ser suportado pela parte reclamada quando ausente sua prova, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. 2 - No que se refere à quitação da parcela, tendo o TRT imposto condenação nas diferenças de PPR, a pretensão de reforma da reclamada encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que somente pelo revolvimento de fatos e provas seria possível aferir se houve demonstração do fato extintivo. 3 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 916.6958.3792.6513

300 - TJSP. Recurso Inominado - São Paulo Previdência/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas recebidas pelo exercício de cargo em comissão e verbas reflexas, como o «salário base do cargo de comissão, a «designação de cargo vago, o «Pro-Labore, a «Gratificação Judiciária e a «Gratificação de Representação Ementa: Recurso Inominado - São Paulo Previdência/SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Indevida incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporadas recebidas pelo exercício de cargo em comissão e verbas reflexas, como o «salário base do cargo de comissão, a «designação de cargo vago, o «Pro-Labore, a «Gratificação Judiciária e a «Gratificação de Representação - Tema 163 (RE Acórdão/STF) - Recurso provido em parte.

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