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(DOC. VP 657.3806.2212.9559)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1. O Tribunal Regional manteve a sentença que considerou o reclamante como ocupante do cargo de gestão, previsto no CLT, art. 62, II, julgando improcedente o pedido de horas extraordinárias decorrentes de sobrelabor. 2. Verifica-se, todavia, que, mesmo após instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional se recusou a esclarecer se as provas dos autos teriam apontado que o reclamante recebesse gratificação de função ou mesmo a existência de diferença salarial de no m�

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