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(DOC. VP 157.2142.4002.9600)

TJSC. Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Acumulação do cargo público de servente do município com o de professor temporário do estado. Impossibilidade. Irrelevância de estar o servidor em licença não remunerada do primeiro cargo. Ordem denegada.

«Tese - O servidor público, mesmo licenciado e sem remuneração, não pode exercer outro cargo efetivo, sob pena de afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XVI. «O servidor público, mesmo estando licenciado sem remuneração, não pode exercer outro cargo efetivo, sob pena de afronta ao disposto no CF/88, art. 37, XVI. O que a Lei Maior veda não é simplesmente a acumulação remuneratória, mas também a ocupação simultânea de dois cargos fora das exceções que aponta» (TJSC, ACMS

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