(DOC. VP 692.2125.2278.1348)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. JORNADA INSUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante, no exercício do cargo de gerente-geral, era a autoridade máxima da agência, com amplos poderes de gestão, se reportando apenas ao gerente regional. Ressaltou que o Reclamante era responsável por: « a) receber e-mail contendo orientações para contratação/demissão, de forma que poderia fazer essa solicitação/indicação, condicionado à decisão superior; b) controlar as ausências
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