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(DOC. VP 157.6305.1320.4316)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI. GUARDA MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO AO AFASTAMENTO COM A PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO ATUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA ESTABELECIDA NO art. 20, §4º DA LEI 8.112/1990. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA ACESSIBILIDADE AOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. ART. 37, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDIÇÃO DO SERVIDOR, EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, QUE NÃO IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DE VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS.

O servidor público tem direito ao afastamento temporário para prestar provas e exames integrantes de outro concurso público sem prejuízo de sua remuneração. Embora a Lei Municipal 2.838/2011 seja omissa quanto à pretensão formulada pelo Agravado, impõe a aplicação, por analogia, da regra estabelecida no art. 20, §4º da Lei 8.112/1990, a fim de assegurar o direito fundamental constitucionalmente previsto de acesso universal aos cargos, empregos e funções públicas, observado o prin

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